A aposentadoria especial agente comunitário de saúde é um benefício concedido aos profissionais que atuam na área da saúde comunitária.
E como já sabemos, a aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente um pouco antes que outras modalidades de aposentadoria.
Continue a leitura e descubra mais sobre a aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde, um benefício essencial para quem dedica sua carreira ao bem-estar da comunidade.
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O que você vai ler neste artigo:
De modo geral, o agente comunitário de saúde trabalha em uma atividade de baixo risco, devido a isso, ele precisa ter 25 anos de atividade especial e 86 pontos.
Isso significa que o profissional deve ter contribuído para a Previdência Social por 25 anos e a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos.
Portanto, podemos dizer que a aposentadoria especial para agente comunitário de saúde é uma modalidade de aposentadoria que reconhece o trabalho de risco da profissão.
Essa aposentadoria é especialmente importante para aqueles que trabalham em ambientes de baixo risco, mas que, devido à natureza de seu trabalho, estão expostos a condições de insalubridade.
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Tem direito a aposentadoria especial todos os trabalhadores que exercem atividade ou serviços em condições especiais.
Leia também: Como é a aposentadoria especial por tempo de contribuição?
Dentre esses profissionais encontramos aqueles que foram expostos a agentes nocivos, à insalubridade e também à periculosidade.
Vale destacar que devido à Reforma da Previdência de 2019, muitos profissionais que já contribuíam ao INSS, não poderiam sair prejudicados.
Por isso, existem duas categorias de profissionais que têm direito à aposentadoria especial: aqueles que têm direito adquirido e aqueles que não têm.
Conheça mais a seguir.
O direito adquirido é aquele quando o trabalhador já possuía os requisitos necessários para se aposentar antes da Reforma da Previdência de 2019.
Isto quer dizer que ele pode se aposentar com a regra antiga. Confira a seguir os requisitos que devem ser cumpridos até o dia 12 de novembro de 2019.
Aposentadoria especial aos que têm direito adquirido | |||
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Atividade especial | Anos de atividade | Idade mínima | Carência |
Alto risco | 15 anos | Sem idade | 180 meses |
Médio risco | 20 anos | Sem idade | 180 meses |
Baixo risco | 25 anos | Sem idade | 180 meses |
Importante: Para o agente de saúde que tem direito adquirido à aposentadoria especial, o benefício será o valor integral da média das 80% maiores contribuições do INSS, desde julho de 1994.
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Já os trabalhadores que não têm direito adquirido, são aqueles que não cumpriram com os requisitos antes da reforma entrar em vigor.
Nesse caso, existem 2 regras, são elas:
Mais a frente, você poderá conferir mais detalhes sobre essas regras para quem não tem direito adquirido.
A regra de transição foi criada para os profissionais que já estavam próximos de se aposentar, mas ainda não tinham cumprido com os requisitos solicitados pelo INSS.
Confira abaixo como fica a regra de transição para aposentadoria especial conforme o nível da atividade exercida.
Regra de transição para aposentadoria especial | ||||
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Atividade especial | Anos de atividade | Pontuação | Idade mínima | Carência |
Alto risco | 15 anos | 66 pontos | Sem idade | 180 meses |
Médio risco | 20 anos | 76 pontos | Sem idade | 180 meses |
Baixo risco | 25 anos | 86 pontos | Sem idade | 180 meses |
Como pode perceber, para aqueles que têm direito à regra da transição da aposentadoria especial, é necessário cumprir com uma pontuação.
Essa pontuação nada mais é que a soma da idade do trabalhador mais o tempo de atividade especial.
Já a regra definitiva para aposentadoria especial se aplica a quem iniciou como agente comunitário de saúde após a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.
Ao contrário da transição, que requer pontuação, essa regra baseia-se na idade mínima, dispensando a necessidade de pontuação.
Confira como ficou a aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência de 2019.
Regra definitiva da aposentadoria especial | |||
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Atividade especial | Anos de atividade | Idade mínima | Carência |
Alto risco | 15 anos | 55 anos de idade | 180 meses |
Médio risco | 20 anos | 58 anos de idade | 180 meses |
Baixo risco | 25 anos | 60 anos de idade | 180 meses |
Portanto, o agente de saúde que for se aposentar pela regra definitiva deverá ter 60 anos, 180 meses de carência e 25 anos de contribuição ao INSS.
A aposentadoria especial para agente comunitário de saúde é concedida aos profissionais que atuam na área da saúde comunitária e que preenchem os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.
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A Emenda Constitucional (EC) 120/2022 é uma alteração na Constituição Brasileira que impacta diretamente as regras e direitos previdenciários.
Nessa emenda estão incluídas as mudanças ou adequações nas condições de aposentadoria especial para determinadas categorias, como os Agentes Comunitários de Saúde.
Agente comunitário de saúde é um termo usado para descrever profissionais de saúde que trabalham em ambientes de baixo risco, mas que estão expostos a condições de insalubridade.
Leia mais: O que é e como fazer conversão de tempo especial em comum?
O agente comunitário de saúde é o profissional que atua na promoção e na prevenção da saúde, mapeando e encaminhando pessoas ao serviço de saúde.
O cálculo da aposentadoria especial insalubridade para agente comunitário de saúde leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do profissional.
Saiba mais: Tempo especial do INSS: veja as profissões reconhecidas
Para os agentes comunitários de saúde, será preciso fazer a média salarial. O cálculo leva em consideração 60% dessa média, além disso, será acrescido 2%, por ano de trabalho especial, a partir dos 20 anos de atividade para os homens.
Já para as mulheres será acrescido 2% ao ano, a partir dos 15 anos de atividade especial.
O teto da aposentadoria especial é o valor máximo que o INSS pode pagar como benefício.
Conheça mais: Motoboys podem ganhar aposentadoria especial; entenda!
Atualmente, o valor do teto do INSS é de R$ 7.507,49, ou seja, o máximo que o aposentado especial poderá receber se for se aposentar ainda em 2023 é este.
Os documentos necessários para pedir a aposentadoria especial como agente comunitário incluem:
Além destes documentos, também é preciso apresentar documentos que comprovem a atividade exercida. Os principais são:
O tempo para a concessão da aposentadoria especial pode variar. Em média, o processo pode levar de alguns meses a um ano.
Tudo depende da análise dos documentos, dos requisitos atendidos e da demanda nos órgãos responsáveis pela concessão do benefício.
Leia mais: Como dar entrada no INSS para auxílio, pensão, aposentadoria
Vale lembrar que atualmente, a fila de espera do INSS é longa, mas já vem sendo colocadas em prática, medidas para ajudar a diminuí-la.
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Quem tem direito à aposentadoria especial de 25 anos são profissionais que atuam em atividades consideradas especiais, como agentes de saúde, expostos a condições prejudiciais à saúde durante sua carreira.
Agentes comunitários de saúde, entre outros profissionais expostos a condições nocivas, têm direito à aposentadoria especial.
O valor da insalubridade para agentes comunitários de saúde é calculado sobre o vencimento ou salário-base. Pode ser de 20%, 40% ou 60%, dependendo do risco da atividade exercida. A Lei Federal n.º 13.342/2016 estabelece as regras para a concessão deste adicional.
No caso dos agentes comunitários de saúde, eles estão expostos a diversos riscos ocupacionais durante o exercício de suas atividades, como o contato direto com doenças e condições adversas de trabalho.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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