Os encargos sociais fazem parte do universo trabalhista no Brasil e são essenciais para o desenvolvimento da sociedade como um todo, desde a educação, à cultura e à previdência.
Apesar de serem muito importantes, muitos trabalhadores desconhecem esses encargos e não entendem como podem ser beneficiados por eles.
Neste artigo, você vai conferir tudo sobre os encargos sociais: o que são, como eles funcionam, qual é a porcentagem para o cálculo e muito mais.
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O que você vai ler neste artigo:
Os encargos sociais são valores adicionais pagos mensalmente pelas empresas sobre os salários de seus funcionários; eles incluem contribuições para Previdência Social, fundo de garantia e outros benefícios.
Eles são fixos e têm como objetivo assegurar proteção social aos funcionários, contribuindo para programas de benefícios e políticas públicas favoráveis ao trabalhador.
Sim, os encargos sociais são obrigatórios e estão previstos na CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de proteger os direitos trabalhistas de quem possui carteira assinada.
Por isso, ao contratar um novo funcionário, as empresas precisam se planejar financeiramente, já que os encargos sociais e trabalhistas consomem cerca de 35% da folha de pagamento de uma corporação.
Se a empresa não se planejar adequadamente e não fizer um balanço financeiro correto, pode enfrentar dificuldades nas finanças.
Leia também: Artigo 482 CLT: demissão por justa causa, como funciona?
Além disso, se um empregador se recusar a conceder os encargos sociais ao trabalhador, pode enfrentar problemas com a Receita Federal.
Atualmente, existem cinco tipos de encargos sociais no Brasil, sendo:
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Confira mais sobre cada um deles a seguir:
Quando um empregador contrata um funcionário, seja convencional ou doméstico, a obrigação de pagar os encargos sociais do INSS recai sobre ele.
Portanto, cabe à empresa a responsabilidade de coletar e repassar a contribuição previdenciária do funcionário.
A contribuição do INSS é determinada com base na folha de pagamento total mensal da corporação, correspondendo a 20% do valor pago aos seus colaboradores.
No entanto, essa alíquota pode variar em determinados setores, como as instituições financeiras.
Esses valores pagos têm como objetivo fornecer suporte da Previdência Social em situações como doenças, acidentes, pensão por morte, invalidez, gravidez, além de cobrir o seguro-desemprego em casos de demissão sem justa causa.
Os encargos sociais do salário-educação são destinados ao financiamento de programas e projetos voltados à educação básica pública, investindo no desenvolvimento e na manutenção do ensino fundamental.
Tem como objetivo valorizar o magistério do nosso país e contribuir efetivamente para a melhora da qualidade do ensino.
O FGTS funciona como um fundo de garantia do trabalhador, em que uma quantia de dinheiro é depositada mensalmente na Caixa Econômica Federal pela empresa empregadora.
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Portanto, a empresa fica com a responsabilidade de pagar o FGTS do trabalhador. Assim, é importante saber que o empregador não pode descontar do salário do colaborador.
O valor mensal depositado pelo empregador corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador. No entanto, para quem é jovem aprendiz, a porcentagem fica em 2%. Já para trabalhadores domésticos, o valor passa a ser 11,2%.
O dinheiro depositado nas contas dos trabalhadores, enquanto não são sacados, ficam em movimento e vão para as áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Veja sobre: Encargos financeiros rotativos
O PIS e o PASEP são contribuições sociais que têm como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial para os trabalhadores no Brasil.
O abono salarial é um valor pago anualmente (referente a um salário mínimo vigente) aos trabalhadores de baixa renda que atendem a certos critérios estabelecidos pelo governo.
Já o seguro-desemprego oferece assistência financeira temporária aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, enquanto o PASEP é direcionado aos servidores públicos.
Ambos são financiados pelas empresas e órgãos públicos, que contribuem com uma porcentagem sobre a folha de pagamento de seus funcionários.
O Sistema S é um conjunto de organizações que oferecem serviços de formação profissional, assistência social, cultura, saúde e lazer para trabalhadores de diferentes setores da economia brasileira.
Ele é composto por nove entidades, cada uma voltada para um segmento específico:
Essas entidades recebem recursos financeiros das empresas, que são destinados ao financiamento de programas, cursos, atividades e serviços voltados para o desenvolvimento profissional e social dos trabalhadores em seus respectivos setores.
Todo mês, a empresa é obrigada a repassar determinados valores dos encargos sociais em cada folha de pagamento dos seus funcionários, e eles englobam: INSS, FGTS, PIS/ PASEP, Salário-educação e Sistema S.
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Como são benefícios indiretos, os trabalhadores não recebem esses valores em conta, mas ainda assim são repassados a programas que indiretamente o beneficiam.
Um exemplo claro é o saldo do FGTS, por exemplo. O trabalhador não terá direito ao fundo de garantia imediatamente, mas o dinheiro estará lá retido para situações em que o saque é permitido.
Entenda mais: Encargos trabalhistas
Os cálculos dos encargos sociais variam de acordo com cada categoria, pois as porcentagens não são as mesmas para os 5 tipos de encargos.
No INSS, o percentual é calculado sobre o total da folha de pagamento mensal, correspondente a 20% do valor pago aos funcionários (INSS Patronal para as empresas não optantes do Simples Nacional).
Já no FGTS, o percentual pode ser de 8% (os mais comuns), 2% para jovens aprendizes e 11,2% para trabalhadores domésticos.
No PIS/PASEP, o valor é 1% sobre o total da folha de pagamento dos funcionários. O salário-educação fica com 2,5% do salário de contribuição da empresa.
Por fim, o sistema S tem um percentual de cerca de 3,30%.
Aproveite para conferir: Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)
Portanto, o cálculo fica sob responsabilidade do setor de contabilidade de cada empregador. Caso tenha dúvida, entre em contato com o RH e solicite um demonstrativo dos encargos sociais pagos pela empresa em que trabalha.
A principal diferença entre os encargos sociais e trabalhistas é que, enquanto o encargo social é um benefício indireto, o trabalhista é um benefício direto.
Ou seja: os encargos sociais não são pagos diretamente para o trabalhador, já os trabalhistas sim.
Os encargos sociais, como mencionado, englobam benefícios previdenciários e outros sociais. Já os trabalhistas podem ser férias, décimo terceiro, licença-maternidade, insalubridade e outros.
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Encargos sociais incluem INSS, FGTS, PIS/Pasep, Salário-educação e Sistema S. O empregador é quem deverá pagá-lo.
Eles têm o objetivo de assegurar proteção social aos funcionários, contribuindo para programas de benefícios e políticas públicas favoráveis ao trabalhador.
Os valores percentuais variam entre 1% a 20% em cada encargo social. Por exemplo, no INSS, o percentual é calculado sobre o total da folha de pagamento mensal, correspondente a 20%; já no FGTS, o percentual pode ser de 8% (os mais comuns), 2% para jovens aprendizes e 11,2% para domésticos.
O pagamento dos encargos sociais fica sob responsabilidade do empregador e não do trabalhador.
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