educação financeirafinanças

O que são encargos sociais, funcionamento e como calcular

Por: Bianca Vieira
21 Dec 2023
8 min leitura

Os encargos sociais fazem parte do universo trabalhista no Brasil e são essenciais para o desenvolvimento da sociedade como um todo, desde a educação, à cultura e à previdência.

Apesar de serem muito importantes, muitos trabalhadores desconhecem esses encargos e não entendem como podem ser beneficiados por eles.

Neste artigo, você vai conferir tudo sobre os encargos sociais: o que são, como eles funcionam, qual é a porcentagem para o cálculo e muito mais. 

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,29% a.m antecipe a partir de R$50
Simular

Afinal, o que são encargos sociais?

Os encargos sociais são valores adicionais pagos mensalmente pelas empresas sobre os salários de seus funcionários; eles incluem contribuições para Previdência Social, fundo de garantia e outros benefícios.

Eles são fixos e têm como objetivo assegurar proteção social aos funcionários, contribuindo para programas de benefícios e políticas públicas favoráveis ao trabalhador.

Os encargos sociais são obrigatórios?

Sim, os encargos sociais são obrigatórios e estão previstos na CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), a fim de proteger os direitos trabalhistas de quem possui carteira assinada. 

Por isso, ao contratar um novo funcionário, as empresas precisam se planejar financeiramente, já que os encargos sociais e trabalhistas consomem cerca de 35% da folha de pagamento de uma corporação.

Se a empresa não se planejar adequadamente e não fizer um balanço financeiro correto, pode enfrentar dificuldades nas finanças.

Leia também: Artigo 482 CLT: demissão por justa causa, como funciona? 

Além disso, se um empregador se recusar a conceder os encargos sociais ao trabalhador, pode enfrentar problemas com a Receita Federal.

Quais são os tipos de encargos sociais?

Atualmente, existem cinco tipos de encargos sociais no Brasil, sendo: 

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
  • PIS/ PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), 
  • Salário-educação;
  • Sistema S.

Quer receber nossas notícias gratuitas em seu e-mail? Preencha este formulário e receba uma seleção de conteúdos meutudo!

Confira mais sobre cada um deles a seguir:

INSS

Quando um empregador contrata um funcionário, seja convencional ou doméstico, a obrigação de pagar os encargos sociais do INSS recai sobre ele. 

Portanto, cabe à empresa a responsabilidade de coletar e repassar a contribuição previdenciária do funcionário.

A contribuição do INSS é determinada com base na folha de pagamento total mensal da corporação, correspondendo a 20% do valor pago aos seus colaboradores. 

No entanto, essa alíquota pode variar em determinados setores, como as instituições financeiras.

Esses valores pagos têm como objetivo fornecer suporte da Previdência Social em situações como doenças, acidentes, pensão por morte, invalidez, gravidez, além de cobrir o seguro-desemprego em casos de demissão sem justa causa.

Salário-educação 

Os encargos sociais do salário-educação são destinados ao financiamento de programas e projetos voltados à educação básica pública, investindo no desenvolvimento e na manutenção do ensino fundamental.

Tem como objetivo valorizar o magistério do nosso país e contribuir efetivamente para a melhora da qualidade do ensino. 

FGTS

O FGTS funciona como um fundo de garantia do trabalhador, em que uma quantia de dinheiro é depositada mensalmente na Caixa Econômica Federal pela empresa empregadora.

Oportunidade: Empréstimo FGTS a partir de 100 reais

Portanto, a empresa fica com a responsabilidade de pagar o FGTS do trabalhador. Assim, é importante saber que o empregador não pode descontar do salário do colaborador. 

O valor mensal depositado pelo empregador corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador. No entanto, para quem é jovem aprendiz, a porcentagem fica em 2%. Já para trabalhadores domésticos, o valor passa a ser 11,2%.

O dinheiro depositado nas contas dos trabalhadores, enquanto não são sacados, ficam em movimento e vão para as áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Veja sobre: Encargos financeiros rotativos

PIS/PASEP

O PIS e o PASEP são contribuições sociais que têm como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial para os trabalhadores no Brasil.

O abono salarial é um valor pago anualmente (referente a um salário mínimo vigente) aos trabalhadores de baixa renda que atendem a certos critérios estabelecidos pelo governo.

Já o seguro-desemprego oferece assistência financeira temporária aos trabalhadores demitidos sem justa causa.

O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, enquanto o PASEP é direcionado aos servidores públicos. 

Ambos são financiados pelas empresas e órgãos públicos, que contribuem com uma porcentagem sobre a folha de pagamento de seus funcionários.

Sistema S

O Sistema S é um conjunto de organizações que oferecem serviços de formação profissional, assistência social, cultura, saúde e lazer para trabalhadores de diferentes setores da economia brasileira. 

Ele é composto por nove entidades, cada uma voltada para um segmento específico:

  • SESI (Serviço Social da Indústria): atende trabalhadores da indústria com foco em educação, saúde, segurança no trabalho, cultura e qualidade de vida;
  • SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial): oferece cursos e capacitação profissional para a indústria;
  • SESC (Serviço Social do Comércio): proporciona atividades culturais, esportivas, de lazer, saúde e educação para funcionários do comércio de bens, serviços e turismo;
  • SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial): oferece cursos profissionalizantes para o setor do comércio de bens, serviços e turismo;
  • SEST (Serviço Social do Transporte) e SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte): prestam assistência e capacitação para trabalhadores do transporte rodoviário;
  • SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas): Oferece suporte para empreendedores e microempresas, incluindo treinamentos, consultorias e orientações;
  • SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural): promove ações de formação e assistência técnica para o trabalhador rural;
  • SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo): fornece educação e treinamento para cooperativas;

Essas entidades recebem recursos financeiros das empresas, que são destinados ao financiamento de programas, cursos, atividades e serviços voltados para o desenvolvimento profissional e social dos trabalhadores em seus respectivos setores.

Qual é o funcionamento dos encargos sociais? 

Todo mês, a empresa é obrigada a repassar determinados valores dos encargos sociais em cada folha de pagamento dos seus funcionários, e eles englobam: INSS, FGTS, PIS/ PASEP, Salário-educação e Sistema S.

Oportunidade: Empréstimo 500 reais 

Como são benefícios indiretos, os trabalhadores não recebem esses valores em conta, mas ainda assim são repassados a programas que indiretamente o beneficiam. 

Um exemplo claro é o saldo do FGTS, por exemplo. O trabalhador não terá direito ao fundo de garantia imediatamente, mas o dinheiro estará lá retido para situações em que o saque é permitido.

Entenda mais: Encargos trabalhistas

Como calcular os encargos sociais?

Os cálculos dos encargos sociais variam de acordo com cada categoria, pois as porcentagens não são as mesmas para os 5 tipos de encargos. 

No INSS, o percentual é calculado sobre o total da folha de pagamento mensal, correspondente a 20% do valor pago aos funcionários (INSS Patronal para as empresas não optantes do Simples Nacional).

Já no FGTS, o percentual pode ser de 8% (os mais comuns), 2% para jovens aprendizes e 11,2% para trabalhadores domésticos.

No PIS/PASEP, o valor é 1% sobre o total da folha de pagamento dos funcionários. O salário-educação fica com 2,5% do salário de contribuição da empresa. 

Por fim, o sistema S tem um percentual de cerca de 3,30%.

Aproveite para conferir: Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT) 

Portanto, o cálculo fica sob responsabilidade do setor de contabilidade de cada empregador. Caso tenha dúvida, entre em contato com o RH e solicite um demonstrativo dos encargos sociais pagos pela empresa em que trabalha.

Diferenças entre encargos sociais e trabalhistas

A principal diferença entre os encargos sociais e trabalhistas é que, enquanto o encargo social é um benefício indireto, o trabalhista é um benefício direto

Ou seja: os encargos sociais não são pagos diretamente para o trabalhador, já os trabalhistas sim.

Os encargos sociais, como mencionado, englobam benefícios previdenciários e outros sociais. Já os trabalhistas podem ser férias, décimo terceiro, licença-maternidade, insalubridade e outros. 

Se este conteúdo foi útil para você, considere se inscrever no formulário abaixo. Assim, você fará parte da base de contatos da meutudo e receberá, semanalmente, uma curadoria de notícias exclusivas.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
FAQ

Perguntas frequentes

Quais os encargos sociais do empregador?

Encargos sociais incluem INSS, FGTS, PIS/Pasep, Salário-educação e Sistema S. O empregador é quem deverá pagá-lo.

Para quê servem os encargos sociais?

Eles têm o objetivo de assegurar proteção social aos funcionários, contribuindo para programas de benefícios e políticas públicas favoráveis ao trabalhador.

Qual o valor dos encargos sociais de um funcionário?

Os valores percentuais variam entre 1% a 20% em cada encargo social. Por exemplo, no INSS, o percentual é calculado sobre o total da folha de pagamento mensal, correspondente a 20%; já no FGTS, o percentual pode ser de 8% (os mais comuns), 2% para jovens aprendizes e 11,2% para domésticos.

Quem paga os encargos sociais?

O pagamento dos encargos sociais fica sob responsabilidade do empregador e não do trabalhador.

Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca é publicitária com expertise em planejamento e produção de conteúdo. Começou na meutudo pelo Customer Experience, onde virou especialista em crédito consignado, agora usa seu conhecimento no time de SEO & Conteúdo como Copywriter. Mãe da Bené (gata), ama música e é artesã nas horas vagas.

402 artigos escritos

Receba notícias em primeira mão

Selecione um ou mais assuntos de interesse:
Ao clicar em 'Quero receber notícias', declaro que conheço a Política de Privacidade da meutudo e autorizo a utilização das minhas informações para receber e-mails e notificações.
Carregando...
app meutudo Ary
Baixe o aplicativo Baixe o aplicativo meutudo Baixe o aplicativo meutudo