Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sejam aposentadorias, auxílios ou pensões, passam por uma série de regras ao serem concedidos a um beneficiário.
Inclusive, mesmo quando a concessão é feita, os benefícios passam esporadicamente por uma revisão. E é sobre isso que falaremos neste artigo.
A seguir, você vai conferir o que é uma revisão de benefício, como você pode consultá-la e se o INSS pode rever o benefício, ainda que concedido judicialmente.
Boa leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
A revisão de benefício do INSS é um processo no qual há a reavaliação do valor ou do cumprimento das condições de recebimento do benefício previdenciário.
Esse pedido pode ser feito quando o beneficiário acredita que houve um erro no cálculo ou, por exemplo, quando o órgão necessita que o beneficiário passe por perícia médica para continuar recebendo benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença.
Leia: Revisão de aposentadoria INSS: o que é e como solicitar?
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<H2> Como funciona a revisão de benefício?
A revisão de benefício funciona da seguinte forma:
O INSS realiza uma nova análise feita em cima do benefício concedido ao segurado, seja uma aposentadoria, uma pensão ou um auxílio.
Veja: Quais os tipos de pensão do INSS e como pedir cada uma?
Primeiramente, haverá a conferência dos dados.
Então, será realizado um novo cálculo para saber se o benefício está sendo concedido da maneira correta, ou seja, se o valor repassado mensalmente é adequado àquela situação.
Se houver necessidade, o INSS irá aumentar ou diminuir o valor do benefício e o segurado será informado formalmente sobre esta mudança.
Existem diversos tipos de revisão de benefício do INSS, cada um com suas particularidades e critérios específicos. Confira os principais:
A revisão de direito se baseia em interpretações jurídicas, leis ou decisões judiciais, como as do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa revisão inclui:
A revisão de fato está relacionada ao direito do segurado do INSS de solicitar uma nova análise com base em eventos de sua vida que não foram considerados pelo INSS no cálculo inicial do benefício. Por exemplo:
A revisão do ato de concessão do benefício refere-se a um procedimento padrão em que o beneficiário ou o próprio INSS solicita uma reanálise do benefício que foi concedido.
Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:
Você pode consultar a revisão de benefício do INSS de três maneiras diferentes. Uma delas, é pelo site ou aplicativo Meu INSS. Confira:
Site ou aplicativo Meu INSS:
Outra maneira de consultar a revisão do benefício é pelo telefone do INSS, que está disponível para consultas de segunda a sábado, das 7h às 22h, pelo número 135.
Além disso, quem preferir também pode consultar a sua revisão pessoalmente nas agências do INSS, com agendamento prévio.
Para isso, é necessário levar os documentos comprobatórios, como o seu CPF, RG, exames, laudos e carteira do beneficiário do INSS.
Sim, o INSS pode rever o benefício ainda que concedido judicialmente.
Se a perícia concluir que o beneficiário está apto para voltar para o trabalho, por exemplo, o benefício pode sim ser interrompido.
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Porém, o INSS não pode suspender benefício concedido judicialmente se a sentença judicial tiver determinado uma data de cessação do benefício (DCB) e esta data não estiver ultrapassada.
Por exemplo:
Imaginemos que a sentença determinou que o benefício de aposentadoria por invalidez fosse concedido por um período de três anos, com a data de cessação do benefício marcada para 31 de dezembro de 2023.
Se durante esse período, por volta de meados de 2022, o INSS realizar uma perícia médica e constatar que o beneficiário já não possui mais a incapacidade, o órgão poderia, em teoria, interromper o benefício a partir desse momento.
No entanto, se o INSS tentar suspender o benefício antes da data determinada na sentença judicial, isto é, antes de 31 de dezembro de 2023, estaria descumprindo a determinação judicial.
Nesse caso, o beneficiário poderia recorrer à Justiça para garantir a volta do seu benefício do INSS cessado.
A revisão de benefícios concedidos judicialmente é um procedimento possível de acontecer.
Por isso, a aposentadoria por invalidez judicial pode sim ser cancelada, se o INSS averiguar que o segurado não precisa mais do benefício.
Porém, o INSS não pode simplesmente cessar o pagamento de um benefício previdenciário concedido judicialmente por simples análise administrativa.
Para isso ocorrer, será necessária uma perícia técnica minuciosa e o INSS deverá comprovar que o benefício não é mais necessário.
Caso ocorra o cancelamento da aposentadoria por invalidez, o beneficiário pode entrar com um recurso para a recuperação do seu benefício.
Leia: Requerimento de reativação benefício suspenso: como fazer
Se o INSS não obedecer a uma decisão judicial, pode ser multado. Essas penalidades buscam incentivar o cumprimento da decisão e compensar o segurado pelos danos causados.
Além disso, existem alguns passos práticos para que o beneficiário garanta o seu direito perante à lei:
Agora que você já sabe mais sobre a revisão de benefícios concedidos judicialmente, continue aprendendo com nossos conteúdos.
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Sim, o INSS poderá suspender um benefício desde que a revisão mostre que aquele segurado não precisa mais do auxílio. Porém, o INSS não pode suspender se a sentença judicial tiver determinado uma data de cessação do benefício (DCB) e esta data não estiver ultrapassada.
Sim, o INSS poderá cortar uma aposentadoria por invalidez temporária ou permanente, pensão ou auxílio desde que a perícia (durante a revisão) mostre que aquele segurado não precisa mais daquela ajuda.
É a interrupção de um benefício concedido judicialmente por conta da revisão da perícia administrativa feita no INSS.
É o documento que informa ao segurado o resultado do processo administrativo de um benefício, seja ele de concessão, indeferimento, cessação, revisão ou qualquer outro.
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