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Existe multa de 40% do FGTS de empregada doméstica? Como calcula?

Por: Bianca Vieira
06 Feb 2024
7 min leitura

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) faz parte do leque dos direitos trabalhistas, a fim de oferecer uma segurança financeira e uma poupança ao trabalhador. 

Neste artigo, você vai descobrir se a empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS e como você pode fazer para calcular.

Boa leitura! 

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Empregada doméstica tem direito a multa de 40 FGTS?

Sim, a empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS. Os trabalhadores CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito ao recolhimento do FGTS durante o seu período empregado, portanto, se forem demitidos sem justa causa, receberão a multa do FGTS e o seguro-desemprego.

A multa é recolhida de forma antecipada mensalmente, por meio da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). 

Assim, todo mês, cabe ao empregador efetuar o pagamento da reserva indenizatória, equivalente a 3,2% do salário da empregada.

Leia: Empregadas domésticas têm direito ao saque do FGTS em 2024? 

Como funciona a multa do FGTS para empregada doméstica?

A multa do FGTS para empregada funciona assim: ao ser demitida sem justa causa, a empregada tem direito a receber 40% do saldo do FGTS. Em situações de rescisão por comum acordo, a multa é reduzida para 20%

Como mencionado, é dever do empregador antecipar mensalmente esse valor da multa, equivalente a 3,2% do salário da empregada.

É importante ressaltar que a porcentagem da multa de 40% não é calculada com base no saldo disponível no momento da demissão. Mesmo se a empregada tiver realizado saques ao longo do tempo, a base para a multa permanece inalterada.

Quem paga a multa do FGTS de uma empregada doméstica?

A multa do FGTS para empregadas domésticas é paga pelo empregador. Além dos 8% correspondentes ao depósito regular do FGTS, cabe ao empregador depositar mensalmente os 3,2% relativos à multa rescisória do FGTS.

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Portanto, o empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 11,2% do salário do empregado do mês anterior, incluindo o 13º salário.

Como calcular a multa do FGTS da empregada doméstica?

Se a sua dúvida é como calcular a multa do FGTS da empregada doméstica, basta saber o valor que recebeu (se for empregada) ou depositou (se for empregador) no Fundo de Garantia, e multiplicá-lo por 0,40.

Digamos que você recebeu/depositou o total de R$ 3 mil, você deve multiplicar: R$ 3.000,00 x 0,40 = R$ 1.200,00.

Confira: Veja como funciona a aposentadoria da empregada doméstica 

Quando se realiza o cálculo para a demissão da empregada, os valores (além da multa de 40% do FGTS) a considerar incluem:

  • O saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional;
  • Adicionais de horas extras;
  • 13º salário proporcional referente aos meses trabalhados no ano da demissão;
  • E o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado (equivalente a um mês de salário, a critério do empregador).

Se você preferir, também pode utilizar a calculadora de rescisão de contrato disponibilizada abaixo para fazer sua simulação do valor a receber ou a pagar:

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Saldo de salário
R$ 0,00
Férias proporcionais
R$ 0,00
1/3 das férias
R$ 0,00
Férias vencidas
R$ 0,00
13º proporcional 01/01/2023 a 10/10/2023
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
Deduções: Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.
INSS
R$ 0,00
INSS 13º
R$ 0,00
IRRF
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
FGTS:
Depositado
R$ 0,00
Saldo de salário
R$ 0,00
13º proporcional
R$ 0,00
Multa
R$ 0,00
Total para saque: R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
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Como é feito o pagamento da multa do FGTS para empregada doméstica?

O pagamento da multa do FGTS para empregada doméstica é feito antecipadamente todos os meses por meio da Guia DAE. O empregador deposita os 8%, equivalente ao FGTS +  3,2% do salário da empregada, que é a reserva indenizatória.

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Dessa forma, no momento da demissão sem justa causa, a empregada doméstica já terá acesso à multa de 40% do FGTS, pois ela já vinha sendo depositada previamente em seu fundo de garantia.

Como recolher a multa de 40% do FGTS da empregada doméstica?

O recolhimento da multa rescisória é feito por meio do e-Social. Para se cadastrar neste sistema, o empregador deve entrar no site do e-Social e fornecer dados como CPF, data de nascimento e número da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) dos últimos dois exercícios.

Leia: Afinal, Empregada Doméstica tem direito ao PIS ou não? 

Agora, para que a empregada doméstica possa sacar a multa de 40% do FGTS, o empregador doméstico deverá fazer a rescisão no eSocial Doméstico. Somente depois da formalização do desligamento ela conseguirá fazer o saque.

O que acontece caso a empregada doméstica peça demissão?

Quando uma empregada doméstica pede demissão, ela está tomando a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho. 

Portanto,  ela não tem direito ao saque imediato do FGTS e também não receberá a multa de 40%, pois esses direitos se aplicam apenas em caso de demissão sem justa causa.

No entanto, ela terá direito a receber:

Quando ocorre a devolução da multa de 40% do FGTS ao patrão doméstico?

A devolução da multa de 40% do FGTS ao empregador doméstico pode ocorrer em situações específicas. 

Uma delas é quando o empregado pede para ser demitido, e as partes combinam que a demissão será sem justa causa. 

Nesse caso, o empregado se compromete a devolver a multa dos 40% do FGTS para o empregador.

Leia: Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão? 

No entanto, é importante ressaltar que essa prática é considerada ilegal e pode gerar consequências jurídicas para ambas as partes, incluindo ações cíveis e criminais.

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu uma nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, conhecida como rescisão em comum acordo. 

Nessa modalidade, o empregador deposita apenas 20% do valor da indenização do FGTS, e o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.

Empregada doméstica pode fazer antecipação do saque-aniversário?

Sim, a empregada doméstica pode fazer Antecipação saque-aniversário, pois, como uma funcionária CLT, recebe depósitos em seu fundo de garantia todos os meses. 

Para fazer a Antecipação saque-aniversário, a doméstica precisará:

  • Alterar a modalidade de Saque-Rescisão para saque-aniversário no aplicativo do FGTS;
  • Buscar uma instituição financeira que disponibilize este tipo de crédito, como a meutudo.

Com a Antecipação saque-aniversário, a empregada doméstica não precisa passar por uma demissão sem justa causa para ter acesso ao fundo de garantia. 

Aqui na meutudo, por exemplo, existe a possibilidade de antecipar até 12 parcelas do FGTS a qualquer momento. Simule o quanto poderia antecipar:

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Agora que sabe que a empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS, fique de olho nos outros conteúdos: inscreva-se no formulário abaixo. Até a próxima!

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FAQ

Perguntas frequentes

Como restituir multa FGTS paga empregador doméstico trabalhista

Para restituir a multa do FGTS paga, o empregador deve solicitar o reembolso em uma agência da Caixa Econômica Federal. É necessário apresentar o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) e um documento de identificação.

Como retirar a guia da multa do FGTS da empregada doméstica?

O recolhimento da multa do FGTS é feito pelo e-Social. O empregador deve entrar no site do e-Social, fornecer dados como CPF, data de nascimento e número da DIRPF dos últimos dois exercícios.

O que acontece com a multa do FGTS em caso de morte do empregador?

Em caso de morte do empregador, a empregada doméstica tem direito ao saque dos valores do FGTS. A multa de 40% do FGTS não é devida, pois a extinção do contrato de trabalho ocorre de forma involuntária.

Antecipação de multa do FGTS para a empregada doméstica 

A multa de 40% do FGTS da empregada doméstica é paga de forma antecipada, através da Guia DAE. Ela corresponde a 3,2% do valor do salário da funcionária, além da taxa do fundo de garantia que equivale a 8% da remuneração.

Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca é publicitária com expertise em planejamento e produção de conteúdo. Começou na meutudo pelo Customer Experience, onde virou especialista em crédito consignado, agora usa seu conhecimento no time de SEO & Conteúdo como Copywriter. Mãe da Bené (gata), ama música e é artesã nas horas vagas.

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