Nos últimos anos, as notícias sobre a desaposentação estão ficando cada vez mais fortes. Afinal, muitos segurados se sentem prejudicados financeiramente e tentam formas de melhorar o valor do benefício.
Mas será possível realizar a desaposentação? O que é, como funciona, quem tem direito e, principalmente, quais as regras?
Confira a seguir as últimas notícias sobre a desaposentação e fique por dentro de todos os detalhes!
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O que você vai ler neste artigo:
A desaposentação do INSS é um processo no qual uma pessoa aposentada renuncia à aposentadoria e solicita um novo cálculo do benefício após realizar mais contribuições ao INSS.
Geralmente, o intuito desse processo é receber um valor mais alto na aposentadoria, acrescentando o valor das contribuições feitas pós-aposentadoria.
Portanto, a desaposentação é a possibilidade do aposentado voltar ao mercado de trabalho e realizar novas contribuições a fim de melhorar o valor do seu benefício.
A desaposentação acontece quando um beneficiário cancela, desiste ou renuncia a uma aposentadoria já concedida.
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A ideia é acrescentar novas contribuições previdenciárias para que possa melhorar o valor recebido no momento da concessão do benefício.
O direito à desaposentação contempla os beneficiários aposentados que continuam contribuindo à Previdência após se aposentar ou voltam a contribuir após se aposentar.
Assim, esse direito abrange todos os beneficiários que se aposentaram a partir de julho de 1994, contanto que tenham continuado a contribuir após adquirir o benefício.Importante: A desaposentação não é mais permitida atualmente, pois desde 2016, o Supremo Tribunal Federal considerou este ato inconstitucional.
Sim, um servidor público pode desistir da aposentadoria, mas existem algumas condições que devem ser atendidas, como não sacar o benefício e PASEP.
A aposentadoria de um servidor público é considerada irreversível e irrenunciável, ou seja, uma vez concedida, não pode ser desfeita.
No entanto, no âmbito federal, a Lei n.º 8.112/90, em seu artigo 25, estabelece regras para que o servidor possa reverter ao serviço ativo quando sua aposentadoria tenha sido voluntária.
Essa reversão só pode ocorrer se houver interesse da administração pública no retorno do servidor e se a aposentadoria for voluntária.
Mesmo ao se aposentar, muitas pessoas continuavam trabalhando para complementar sua renda.
No entanto, quando uma pessoa é aposentada, mesmo que continue trabalhando e sofrendo o desconto do INSS, não é possível conseguir novos benefícios previdenciários com base nessa contribuição.
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Assim, quando as pessoas pediam o cancelamento da aposentadoria, era buscando que essas contribuições pós-aposentadoria servissem para aumentar o valor do seu aposento.
A lei que deseja aprovar a desaposentação do INSS é o Projeto de Lei 2567/2011, do Senado, que atualmente tramita em conjunto com outros 30 projetos que tem por motivação a ampliação dos benefícios aos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho.
O relator substituto do PL, deputado Castro Neto (PSD – PI) diz que “pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), compete ao Poder Legislativo definir se há o direito à desaposentação”.
Segundo Castro Neto, o PL é necessário para que as novas contribuições obrigatórias pagas pelos beneficiários que retornaram ao trabalho tenham reflexo no novo valor dos seguros.
Outro Projeto de Lei que também passou a tramitar a partir de 2023 é o PL 299/2023, cujo autor é o Senador Paulo Paim (PT – RS), que busca possibilitar o direito dos beneficiários à desaposentação.
Este PL modifica a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, tornando a desaposentação possível novamente para estes beneficiários.
A lei ainda não foi aprovada. Atualmente, o Projeto de Lei 2567/2011 tramita em caráter conclusivo, mas ainda será analisado por outras 3 comissões no Congresso Nacional, sendo elas:
Quando o PL for aprovado por essas comissões, ele será encaminhado para ser votado em plenário e, então, enviado para a aprovação do Senado Federal.
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E somente após todas essas aprovações, será encaminhado para sanção presidencial.
Já o PL 299/2023, ainda está em situação mais inicial, e sua discussão foi adiada para um futuro momento pelos órgãos responsáveis.
As regras da desaposentação continuam sendo discutidas, entretanto, com base na lei previdenciária atual, o prazo seria de até 45 dias após a concessão da aposentadoria.
Entretanto, existem interpretações da lei como a que aconteceu na 6ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, em 2014, que determina que o prazo da desaposentação é de 10 anos.
Por isso, é importante que o Projeto de Lei seja aprovado a fim de saber exatamente as regras que serão utilizadas no processo e evitar desacordos e interpretações errôneas.
As últimas notícias sobre a desaposentação são sobre o Projeto de Lei 2567/2011 que já mencionamos anteriormente.
Atualmente, o PL tramita em caráter conclusivo e aguarda a análise das comissões no Congresso Nacional.
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Além disso, o Projeto de Lei 299/2023, que também busca devolver o direito da desaposentação aos segurados previdenciários, também iniciou suas discussões nos órgãos responsáveis.
Mas este projeto continua em fases iniciais, e na atualização mais recente, em 23 de abril de 2024, a discussão da pauta foi adiada.
A desaposentação não é uma lei, por isso, não existem regras que determinem como ela era antes do Projeto de Lei ou das determinações que acontecem na justiça.
Mas podemos dizer que a desaposentação representa a oportunidade do aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) receber uma aposentadoria mais vantajosa.
Como o conceito de desaposentação não está previsto na lei, não existe a concessão de benefício por meio de solicitação direta ao órgão previdenciário.
Por isso, para obter o benefício, o interessado é obrigado a entrar com uma ação judicial.
Em 2016, o STF concluiu o julgamento de recursos sobre a desaposentação.
Por 7 votos a 4, os ministros do STF fixaram a seguinte tese:
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à “desaposentação”, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.”
Assim, não há uma lei que autorize e regularize a desaposentação e os ministros proibiram que ela ocorra sem uma legislação específica para regulamentá-la.
Logo, para que os segurados voltem a ter o direito à desaposentação para aumentar seus benefícios, será necessário que algum dos Projetos de Lei sejam aprovados.
Não. Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano de 2016, em que a desaposentação foi considerada inconstitucional, os aposentados não podem mais se desaposentar e se aposentar novamente.
Logo, os aposentados que querem refazer o cálculo do seu benefício com as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria, não têm mais acesso a esse recurso.
Assim, para que essa possibilidade volte a existir, será necessário que algum dos Projetos de Lei mencionados seja aprovado e passe a vigorar ativamente conforme a legislação.
A reaposentação funciona como um tipo de revisão da aposentadoria, pois permite que o titular “troque de aposentadoria”, ao atingir os requisitos para outra modalidade, apenas após se aposentar.
Essa prática está relacionada à busca por vantagens em termos de valor ou modalidade de aposentadoria.
Para ingressar com a ação de reaposentação, o segurado deve ter trabalhado, após aposentado, ao menos 15 anos e ter 65 anos se homem e 62 se mulher, além de apresentar os cálculos que demonstraram que a nova aposentadoria será mais vantajosa que a atual recebida.
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É importante destacar que a reaposentação é diferente da desaposentação.
Na desaposentação, o aposentado abre mão da aposentadoria já concedida, entretanto, mantém o tempo de serviço e salário de contribuição considerados na concessão do primeiro benefício.
Já na reaposentação, o beneficiário do INSS deve renunciar à aposentadoria atual, bem como ao tempo de serviço e salário de contribuição computados para definir o valor do benefício abdicado.
Por fim, é recomendável procurar um advogado de confiança e especialista em direito previdenciário para que seus documentos sejam analisados, os cálculos sejam feitos.
E então, se for concluído que o beneficiário tem direito a uma aposentadoria maior e mais justa, o processo deve ser aberto para dar início à solicitação do novo benefício.
Agora que você conhece mais sobre a desaposentação, preencha o formulário abaixo e fique por dentro de todo o conteúdo sobre o mundo financeiro da meutudo.
A desaposentação é a renúncia de uma aposentadoria já concedida para obter um novo benefício mais vantajoso. A reaposentação, por outro lado, é a renúncia da aposentadoria atual e do tempo de serviço e salário de contribuição que foram computados para definir o valor do benefício abdicado.
“Desaposentação transitada em julgado” significa que a decisão judicial sobre a desaposentação é final e não cabe mais recurso contra ela.
Sim, é possível desaposentar (renunciar) e buscar uma nova aposentadoria, mas as condições variam. Por isso, consulte um especialista.
O Projeto de Lei 2567/2011 tramita em caráter conclusivo sobre a desaposentação. Atualmente, aguarda análise de 3 comissões no Congresso Nacional.
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