benefíciostrabalhista

A empresa pode descontar o vale-transporte não utilizado?

Por: Carlos Lisboa
29 Jul 2024
6 min leitura

O vale-transporte é um benefício essencial para muitos trabalhadores, garantindo o deslocamento diário de casa para o trabalho e vice-versa. 

Mas o que acontece se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido? A empresa pode descontar o vale-transporte não utilizado? 

Essas são dúvidas bastante comuns entre os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Neste artigo, vamos responder esses questionamentos de acordo com a legislação vigente, além de apresentar uma solução financeira que oferece crédito eficiente e justo. Continue a leitura para saber mais!

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,29% a.m antecipe a partir de R$50
Simular

Empresa é obrigada a pagar o vale-transporte do funcionário?

Sim, a empresa é obrigada a pagar o vale-transporte aos funcionários que solicitarem, conforme estabelecido pela Lei nº 7.418/1985:

“Art. 4º – A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.”

Contudo, é importante ressaltar que há situações em que o vale-transporte não é obrigatório:

  • Quando o empregador oferece outro meio de transporte, como um serviço fretado que cobre todo o trajeto do colaborador
  • Se o colaborador utiliza veículo próprio para ir ao trabalho

Quanto desconta de FGTS e vale-transporte?

O vale-transporte não incide sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pois não é considerado salário. 

Entretanto, a empresa pode descontar até 6% do salário base do funcionário para custear parte do vale-transporte. 

Leia também: Direitos trabalhistas garantidos pela lei

Vale ressaltar que os trabalhadores que possuem saldos em contas ativas e inativas do FGTS têm acesso a um crédito fácil, rápido e seguro: a Antecipação saque-aniversário.

Neste tipo de empréstimo, o saldo do FGTS é utilizado para cobrir o valor solicitado, as taxas e os demais encargos envolvidos na operação. 

Além disso, não compromete a sua renda mensal, uma vez que o desconto é feito anualmente, diretamente no saldo do FGTS.

Aqui na meutudo, a gente oferece essa solução financeira de maneira 100% digital, permitindo que você antecipe até 12 parcelas anuais do Saque-Aniversário, contratando a partir de R$ 50,00.

E a melhor parte: o dinheiro pode ser liberado em até 10 minutos ou, no máximo, em um dia útil.

Para conferir as nossas condições especiais, utilize o simulador de Empréstimo FGTS abaixo:

Simule a sua antecipação aqui

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

Plataforma segura

Você pode receber até

R$ 0,00
Antecipar agora
Taxa de 1,29% até 1,79% - Você recebe mais dinheiro!

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

**Ao clicar em "Antecipar agora", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Plataforma segura

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Se você quer garantir essa renda extra, siga estas instruções:

  1. Habilite a modalidade “Saque-aniversário” no aplicativo do FGTS
  2. Baixe o aplicativo meutudo
  3. Autorize a instituição financeira indicada no aplicativo meutudo a consultar seu saldo FGTS

Outra vantagem da nossa Antecipação saque-aniversário é a oportunidade de contratar o seguro Renda protegida, um benefício opcional que pode te proteger financeiramente em situações específicas:

Ao optar pelo seguro Renda protegida, ocorrerá um desconto em parcela única em seu saldo do FGTS.

O valor que você pode receber de seguro, varia de acordo com a quantia antecipada do FGTS*. Confira um exemplo abaixo:

Como funciona o Seguro Renda?
SEM SEGUROCOM SEGURO

Antecipou R$ 1.000,00


Se ficar desemprego não poderá receber o saque rescisão de R$ 2.000,00.

Receberá apenas os 40% que tem por direito.


Receberá R$ 800,00


Antecipou R$ 1.000,00

Se ficar desemprego não poderá receber o saque rescisão de R$ 2.000,00.

Receberá os 40% que tem por direito
R$ 800,00 + o valor de R$ 1.000,00*
pago pelo seguro.

Receberá R$ 1.800,00

*De acordo com o valor antecipado

* Consulte condições

Continue se informando com os nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.

Confira: Empréstimo Consignado Privado

O que diz a lei sobre vale-transporte acumulado?

A legislação não exige que as empresas acumulem saldos de vale-transporte não utilizados pelos funcionários, conforme destacado pelo Art. 107 do Decreto nº 10.854/2021:

“Art. 107.  O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.”

A obrigação das empresas é fornecer vale-transporte suficiente para que o colaborador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa.

Confira também: Calculadora de Desconto Vale-transporte

Portanto, se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido, a empresa não é obrigada a acumular ou restituir esses valores.

A empresa pode descontar o vale-transporte não utilizado?

Sim, a empresa pode descontar o vale-transporte não utilizado se o funcionário for demitido e já tiver recebido o benefício para o mês inteiro. 

Leia também: O que é Reforma Trabalhista? Principais mudanças e impactos

Nesse caso, o empregador pode deduzir o valor excedente, referente à parte custeada pela empresa, para os dias não trabalhados.

Vale-transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão?

Sim, o vale-transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho em caso de dispensa do aviso prévio, referente ao mês de desligamento.

Nesse cenário, a empresa pode deduzir o valor integral do benefício CLT.

A empresa pode apenas completar o vale-transporte?

Sim, a empresa pode completar o vale-transporte quando ele não for totalmente utilizado pelo colaborador durante um mês. 

Confira também: Vale-transporte pode ser pago em dinheiro? O que diz a lei?

Dessa forma, é necessário calcular quantas passagens não foram utilizadas e depositar a diferença para garantir o valor correspondente a um mês completo de transporte. 

Por exemplo, se o funcionário precisa de R$ 300,00 para o transporte ao longo do mês, mas restaram R$ 60,00 não utilizados, o empregador pode depositar apenas R$ 240,00 para complementar o valor necessário. 

Além disso, essa compensação também pode resultar em um menor desconto no salário do trabalhador.

Pedi demissão. Tenho que devolver o vale-transporte?

Sim, ao pedir demissão, é necessário devolver o vale-transporte não utilizado à empresa

Conforme estabelecido pela legislação, o benefício do vale-transporte é destinado exclusivamente para despesas de deslocamento entre residência e trabalho. 

Confira também: O que eu recebo se pedir demissão? Direitos, valores e mais

Portanto, se o valor do benefício não for totalmente utilizado até o mês de desligamento, o funcionário deve devolver os valores ou ter o equivalente descontado em suas verbas rescisórias.

Gostou do nosso conteúdo? Se quiser continuar se informando, cadastre-se gratuitamente no formulário para receber as atualizações diretamente em seu e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
FAQ

Perguntas frequentes

Vale-transporte pode ser descontado com atestado?

Sim, mesmo apresentando um atestado médico válido, o vale-transporte pode ser descontado pela empresa.

Se a empresa não pagar o vale-transporte, posso faltar?

Não, a falta ao trabalho não pode ser justificada pela falta de pagamento do vale-transporte. O benefício deve ser fornecido pela empresa conforme a legislação vigente.

Pedi demissão, tenho que devolver o vale-transporte?

Sim, ao pedir demissão, é necessário devolver o vale-transporte não utilizado à empresa ou ter o valor correspondente descontado nas verbas rescisórias.

Por que desconta 6% de vale-transporte?

O desconto de até 6% sobre o salário base do funcionário para o vale-transporte é estipulado pela legislação como uma forma de contribuição do empregado para o benefício.

Sou obrigado a utilizar o vale-transporte?

Não, você não é obrigado a utilizar o vale-transporte. No entanto, é necessário comunicar à empresa por escrito ou por meio eletrônico, conforme estipulado pela legislação trabalhista.

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Com o sol em copywriting, ascendente em marketing de conteúdo e lua em storytelling, o Carlos é um dos redatores SEO da meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!

671 artigos escritos

Receba notícias em primeira mão

Selecione um ou mais assuntos de interesse:
Ao clicar em 'Quero receber notícias', declaro que conheço a Política de Privacidade da meutudo e autorizo a utilização das minhas informações para receber e-mails e notificações.
Carregando...
app meutudo Ary
Baixe o aplicativo Baixe o aplicativo meutudo Baixe o aplicativo meutudo