O vale-transporte é um benefício essencial para muitos trabalhadores, garantindo o deslocamento diário de casa para o trabalho e vice-versa.
Mas o que acontece se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido? A empresa pode descontar o vale-transporte não utilizado?
Essas são dúvidas bastante comuns entre os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Neste artigo, vamos responder esses questionamentos de acordo com a legislação vigente, além de apresentar uma solução financeira que oferece crédito eficiente e justo. Continue a leitura para saber mais!
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O que você vai ler neste artigo:
Sim, a empresa é obrigada a pagar o vale-transporte aos funcionários que solicitarem, conforme estabelecido pela Lei nº 7.418/1985:
“Art. 4º – A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.”
Contudo, é importante ressaltar que há situações em que o vale-transporte não é obrigatório:
O vale-transporte não incide sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), pois não é considerado salário.
Entretanto, a empresa pode descontar até 6% do salário base do funcionário para custear parte do vale-transporte.
Leia também: Direitos trabalhistas garantidos pela lei
Vale ressaltar que os trabalhadores que possuem saldos em contas ativas e inativas do FGTS têm acesso a um crédito fácil, rápido e seguro: a Antecipação saque-aniversário.
Neste tipo de empréstimo, o saldo do FGTS é utilizado para cobrir o valor solicitado, as taxas e os demais encargos envolvidos na operação.
Além disso, não compromete a sua renda mensal, uma vez que o desconto é feito anualmente, diretamente no saldo do FGTS.
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A legislação não exige que as empresas acumulem saldos de vale-transporte não utilizados pelos funcionários, conforme destacado pelo Art. 107 do Decreto nº 10.854/2021:
“Art. 107. O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.”
A obrigação das empresas é fornecer vale-transporte suficiente para que o colaborador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho e vice-versa.
Confira também: Calculadora de Desconto Vale-transporte
Portanto, se o funcionário não utilizar todo o vale-transporte concedido, a empresa não é obrigada a acumular ou restituir esses valores.
Sim, a empresa pode descontar o vale-transporte não utilizado se o funcionário for demitido e já tiver recebido o benefício para o mês inteiro.
Leia também: O que é Reforma Trabalhista? Principais mudanças e impactos
Nesse caso, o empregador pode deduzir o valor excedente, referente à parte custeada pela empresa, para os dias não trabalhados.
Sim, o vale-transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão do contrato de trabalho em caso de dispensa do aviso prévio, referente ao mês de desligamento.
Nesse cenário, a empresa pode deduzir o valor integral do benefício CLT.
Sim, a empresa pode completar o vale-transporte quando ele não for totalmente utilizado pelo colaborador durante um mês.
Confira também: Vale-transporte pode ser pago em dinheiro? O que diz a lei?
Dessa forma, é necessário calcular quantas passagens não foram utilizadas e depositar a diferença para garantir o valor correspondente a um mês completo de transporte.
Por exemplo, se o funcionário precisa de R$ 300,00 para o transporte ao longo do mês, mas restaram R$ 60,00 não utilizados, o empregador pode depositar apenas R$ 240,00 para complementar o valor necessário.
Além disso, essa compensação também pode resultar em um menor desconto no salário do trabalhador.
Sim, ao pedir demissão, é necessário devolver o vale-transporte não utilizado à empresa.
Conforme estabelecido pela legislação, o benefício do vale-transporte é destinado exclusivamente para despesas de deslocamento entre residência e trabalho.
Confira também: O que eu recebo se pedir demissão? Direitos, valores e mais
Portanto, se o valor do benefício não for totalmente utilizado até o mês de desligamento, o funcionário deve devolver os valores ou ter o equivalente descontado em suas verbas rescisórias.
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Sim, mesmo apresentando um atestado médico válido, o vale-transporte pode ser descontado pela empresa.
Não, a falta ao trabalho não pode ser justificada pela falta de pagamento do vale-transporte. O benefício deve ser fornecido pela empresa conforme a legislação vigente.
Sim, ao pedir demissão, é necessário devolver o vale-transporte não utilizado à empresa ou ter o valor correspondente descontado nas verbas rescisórias.
O desconto de até 6% sobre o salário base do funcionário para o vale-transporte é estipulado pela legislação como uma forma de contribuição do empregado para o benefício.
Não, você não é obrigado a utilizar o vale-transporte. No entanto, é necessário comunicar à empresa por escrito ou por meio eletrônico, conforme estipulado pela legislação trabalhista.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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