Abono de faltas: o que é e como funciona de acordo a CLT?
Por: Bianca Vieira
06 Dec 2023
8 min leitura
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Entender o escopo e os parâmetros legais que norteiam o abono de faltas é importante para empregadores e funcionários, pois define não apenas os direitos, mas também os deveres de ambas as partes.
Ao compreender a lei trabalhista, é possível assegurar uma relação de trabalho equilibrada e saudável para todos os envolvidos.
Neste artigo, exploraremos o que constitui o abono de falta, seus fundamentos segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as situações em que é aplicável. Confira!
O abono de faltas é um direito trabalhista que permite ao empregado, contratado sob o regime da CLT, se ausentar do trabalho sem ter o desconto no salário e sem precisar compensar as horas não trabalhadas.
Portanto, o abono é concedido em faltas justificadas.
Para comprovar uma falta justificável e ter o abono da falta, o colaborador deverá apresentar um documento oficial que ateste o motivo da ausência, como um atestado médico, um laudo pericial, uma certidão de óbito, etc.
O setor do RH deverá analisar o pedido e decidir se concede ou não o abono de falta. Se houver alguma dúvida sobre a justificativa da falta, o empregador pode exigir que o empregado compareça a uma perícia médica ou a uma audiência.
No artigo 473 da CLT, são estipuladas as circunstâncias em que um trabalhador pode faltar ao trabalho sem sofrer descontos em seu salário. Em outras palavras, são situações em que, se devidamente comprovadas pelo funcionário, o empregador deve considerar as faltas como justificadas.
Está descrito na CLT:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.”
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As faltas por motivos justificados podem ser abonadas, como acidentes, falecimento de parente, casamento, nascimento de filho, atestados médicos ou judiciais, doação de sangue, prestação de vestibular, férias, licenças remuneradas, exame pré-natal ou consulta médica para filho até 6 anos e outras.
Qual a diferença entre falta justificada e falta abonada?
Uma falta justificada é quando há uma razão aceitável para a ausência, e a falta abonada é uma concessão da empresa para que o funcionário se ausente sem prejuízo financeiro.
Exemplificando:
Uma falta justificada geralmente ocorre quando um funcionário precisa se ausentar do trabalho por razões válidas, como doença, emergência familiar, comparecimento a um compromisso legal, entre outros motivos.
O colaborador deve informar e comprovar o motivo da ausência conforme as políticas da empresa.
Já uma falta abonada é quando a empresa decide conceder ao funcionário a oportunidade de se ausentar do trabalho, porém, mesmo ausente, o dia não será descontado do salário.
Sim, um atestado falso cabe demissão por justa causa. Conforme o artigo 482 da CLT, a apresentação de um atestado médico falso é considerado um ato de improbidade, que leva à quebra de confiança entre o empregador e o funcionário.
Portanto, a empresa está protegida pela lei e pode demitir um funcionário sem pagar as devidas multas trabalhistas em sua rescisão de contrato.
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Verbas rescisórias:As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.
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Férias proporcionais
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1/3 das férias
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Férias vencidas
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13º proporcional01/01/2023 a 10/10/2023
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Aviso prévio
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Total:R$ 0,00
Deduções:Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.
INSS
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INSS 13º
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IRRF
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total:R$ 0,00
FGTS:
Depositado
R$ 0,00
Saldo de salário
R$ 0,00
13º proporcional
R$ 0,00
Multa
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Faltas podem ser descontadas nas férias?
A resposta é: depende. As faltas não justificadas podem afetar o período de fériasa que um funcionário tem direito, diminuindo tanto a duração quanto o valor associado a elas.
Os dias de férias podem ser afetados pelas faltas não justificadas nas seguintes situações:
De 6 a 14 faltas: mantém 24 dias de férias;
De 15 a 23 faltas: mantém 18 dias de férias;
De 24 a 32 faltas: mantém 12 dias de férias;
A partir de 33 faltas, o direito às férias é perdido.
É importante dizer que o impacto das faltas não justificadas é considerado durante o período em que as férias estão sendo acumuladas. Por exemplo, alguém contratado em 2 de abril terá seu período de acumulação de férias encerrado em 1º de abril do ano seguinte.
Portanto, se esse colaborador tiver faltas não justificadas somente em abril do ano seguinte à sua contratação, essas faltas afetarão apenas o próximo período de férias, pois ocorrem dentro do período de acumulação subsequente ao primeiro.
Quando o abono de falta não é permitido?
O abono de uma falta não é permitido em algumas situações, como:
Quando a falta não está prevista na lei ou no contrato de trabalho;
Quando a falta não é comprovada por um documento válido;
Quando a falta é excessiva ou frequente, prejudicando o desempenho do trabalhador ou da empresa;
Quando a falta é cometida por motivos pessoais, como viagens, passeios e lazer.
Basicamente, o abono de falta não é permitido em situações não aplicáveis ao artigo 473 da CLT.
Nesses casos, o empregador pode descontar do salário, aplicar penalidades disciplinares, suspender ou demitir o empregado.
Portanto, é importante que o trabalhador respeite as normas da empresa e justifique suas faltas sempre que necessário.
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FAQ
Perguntas frequentes
Quando o funcionário falta e não traz atestado?
Se o funcionário faltar sem apresentar atestado, pode haver desconto no salário, pois não há justificativa oficial para a ausência, a menos que a empresa tenha políticas específicas para lidar com essa situação.
O que fazer quando o funcionário falta e não avisa?
A empresa pode tomar medidas disciplinares conforme suas políticas internas, que podem incluir advertências ou até mesmo sanções mais severas, dependendo da frequência e motivo da ausência não comunicada.
Quantas vezes um funcionário pode faltar no mês?
Caso um funcionário falte mais 15 dias do mesmo mês, ele perderá o direito ao valor correspondente a esse mês no 13º salário. As férias também serão afetadas. É importante dizer que faltas consecutivas, sem justificativa, podem levar à demissão por justa causa.
Pode ser demitido por falta?
Sim, a falta frequente e sem justificativa válida pode resultar em demissão por justa causa, conforme a legislação trabalhista, especialmente se as ausências afetarem o funcionamento da empresa.
Bianca Vieira
Bianca é publicitária com expertise em planejamento e produção de conteúdo. Começou na meutudo pelo Customer Experience, onde virou especialista em crédito consignado, agora usa seu conhecimento no time de SEO & Conteúdo como Copywriter. Mãe da Bené (gata), ama música e é artesã nas horas vagas.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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