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O que é Abono Pecuniário, como calcular e declarar no IRPF

Por: Bianca Vieira
12 Feb 2024
8 min leitura

O abono pecuniário faz parte do mundo trabalhista, sendo essencial para todos aqueles que trabalham sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas você sabe como ele funciona? 

Neste artigo, você vai aprender o que é este direito fundamental, além de entender como pode calculá-lo. Por fim, também ensinamos como declarar o abono pecuniário no Imposto de Renda (IR).

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O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário é um direito do trabalhador previsto na legislação brasileira, popularmente conhecido como “vender férias”. Em outras palavras, você pode optar por trabalhar nos dias que seriam suas férias e receber o valor correspondente ao salário.

No abono pecuniário, portanto, é possível converter até um terço do período de férias em remuneração. Por exemplo, se você tem 30 dias de férias, poderá vender 10 à empresa.

Esse recurso é muito utilizado por colaboradores sob o regime da CLT que desejam obter uma renda extra.

O artigo 143 da CLT diz o seguinte:

“É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Quem tem direito ao abono pecuniário?

O abono pecuniário é um direito de todos os colaboradores que trabalham em regime CLT. Para ter direito ao abono, o colaborador deve trabalhar ao menos 25 horas por semana.

Porém, o abono pecuniário não se aplica ao caso de férias coletivas. Quando as férias são concedidas coletivamente, a vontade individual de cada funcionário não pode prevalecer.

A conversão do abono em dinheiro deve ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da categoria profissional, independentemente de requerimento individual dos trabalhadores.

Portanto, nas férias coletivas, a conversão de 1/3 das férias em “abono pecuniário” passa a depender exclusivamente de acordo coletivo.

Como funciona o abono pecuniário?

O abono pecuniário, também conhecido como “vender férias”, é um direito do trabalhador. Confira como ele funciona:

O funcionário pode converter um período de férias a que tem direito em remuneração, ou seja, salário. Ele pode escolher vender suas férias e receber o período equivalente.

O limite máximo de dias que podem ser convertidos em abono pecuniário é de 1/3 (um terço) do período de férias a que o colaborador tem direito. 

Isso significa que, se o colaborador tem direito a 30 dias de férias, ele pode optar por vender até 10 dias desse período para a empresa.

Por fim, o requerimento do abono pecuniário deve ser feito pelo empregado, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. 

O período aquisitivo é o tempo que o funcionário precisa trabalhar para adquirir o direito às férias, que é de 12 meses.

Como fazer o cálculo de abono pecuniário?

O cálculo do abono pecuniário começa com o valor do salário bruto do trabalhador, acrescido da média de horas extras e adicionais, se ele tiver. Essa soma é feita para determinar o valor total que o trabalhador receberá.

Em seguida, o resultado dessa somatória é dividido por 30 dias, representando a média mensal.

O resultado da divisão é então multiplicado pelo número de dias de férias que o trabalhador pretende vender, obtendo assim o valor correspondente ao período convertido em abono pecuniário.

Além do abono, é calculado o Terço Constitucional, que corresponde a 1/3 do valor total obtido. Esse terço é uma parcela adicional devido ao trabalhador pela legislação.

É importante ressaltar que, na venda de 1/3 de férias, não incidem descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IR. Isso significa que o valor do Terço Constitucional não é afetado por esses descontos.

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Exemplo de abono pecuniário

Considere um trabalhador com um salário bruto de R$ 2.500, sem horas extras, adicionais ou faltas injustificadas. 

Ele tem direito a 30 dias de férias, e deseja vender 10 dias, com direito ao Terço Constitucional.

  • Divida o salário bruto por 30 dias: R$ 2.500,00 / 30 =  R$ 83,33 por dia;
  • Multiplique o resultado pelo número de dias vendidos (10 dias): R$ 83,33 × 10 = R$ 833,33;
  • Calcule 1/3 do valor do abono pecuniário: R$ 833,33 / 3 = R$ 277,78;
  • Some o abono pecuniário ao terço constitucional: R$ 833,33 + R$ 277,78 = R$ 1.111,11.

No exemplo, para um salário bruto de R$ 2.500,00, o trabalhador receberia um total de R$ 1.111,11 ao vender 10 dias de férias, incluindo o Terço Constitucional.

E no caso das férias fracionadas?

No caso das férias fracionadas, o empregado pode converter até 1/3 do período restante de férias individuais em abono pecuniário, desde que haja, após a conversão, pelo menos 10 dias de gozo.

As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os outros não sejam inferiores a cinco dias. 

Portanto, o empregado pode converter até, no máximo, 1/3 do período de férias em abono pecuniário.

Suponha que um trabalhador tenha direito a 30 dias de férias anuais. Ele decide fracionar suas férias em dois períodos: 15 dias no primeiro semestre e 15 dias no segundo semestre.

  • No primeiro período de 15 dias, ele decide vender 5 dias de abono pecuniário.
  • No segundo período de 15 dias, ele opta por gozar integralmente, sem vender nenhum dia.

Dessa forma, o trabalhador aproveita 25 dias de férias no ano (15 dias gozados + 5 dias vendidos + 5 dias restantes para vender). 

Veja: O que são os Encargos Trabalhistas e como calcular? 

Faltas sem justificativas afetam o abono pecuniário?

Sim, as faltas injustificadas podem afetar o período do abono pecuniário. Quanto mais faltas sem justificativa o trabalhador tiver, menos dias de férias ele terá direito, e, por consequência, os dias para a venda de férias também serão afetados.

Veja a tabela a seguir:

Faltas injustificadas e o abono pecuniário
Faltas injustificadas Dias de férias Dias de descansoAbono pecuniário
Até 5 faltas30 dias20 dias10 dias
De 6 a 14 faltas24 dias16 dias8 dias
De 15 a 23 faltas18 dias12 dias6 dias
De 24 a 32 faltas12 dias8 dias4 dias

Leia também: Artigo 473 da CLT: quais são as faltas protegidas na lei? 

Prazo para receber abono pecuniário

O colaborador recebe o abono pecuniário no mesmo momento em que recebe o pagamento de suas férias. O prazo para solicitá-lo é de 15 dias antes do término do período aquisitivo.

 Segundo o artigo 145 da CLT:

“O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período”.

Importante: o pagamento do abono pecuniário não deve ser realizado junto ao salário, e sim antes do período que seria as férias. 

Como declarar o abono pecuniário no Imposto de Renda?

O trabalhador não precisa declarar o abono pecuniário no Imposto de Renda desde 2009, pois este pagamento não deve ter tributos e desconto do IR nem INSS. No entanto, deverá ser informado em uma ficha específica da declaração.

Faça os seguintes passos:

  1. Acesse o programa do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas);
  2. Busque pela ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no menu lateral esquerdo;
  3. Em “Tipo de rendimento”, selecione a opção “26 – Outros”;
  4. Então, informe se o pagamento foi feito para você ou algum de seus dependentes; 
  5. Preencha o CNPJ e o nome da empresa que fez o pagamento;
  6. Descreva sobre o abono pecuniário no campo “Descrição”;
  7. Informe o valor do abono pecuniário que você recebeu. Ele estará contido no  Informe de Rendimentos fornecido pela empresa;
  8. Clique em “Ok”.

Importante: o abono pecuniário é diferente do adicional de um terço do salário que é pago nas férias. Esse adicional é tributável.

Onde declarar o abono pecuniário no Imposto de Renda?

Acesse a aba de Rendimentos isentos e não tributáveis no programa do IRPF. Então, clique em “Tipo de rendimento”, selecione a opção “26 – Outros” como nas imagens abaixo:

Então, em Descrição, coloque que é abono pecuniário.

Compensa vender férias para receber abono pecuniário?

A resposta é: depende! Se o trabalhador precisa de dinheiro extra e acredita que pode prescindir de alguns dias de descanso, o abono pecuniário pode ser uma boa opção.

Por outro lado, se o descanso é mais valioso para o trabalhador, pode não ser vantajoso optar pelo abono pecuniário.

Você precisará colocar na balança e averiguar o que é mais compensatório em seu momento de vida: o descanso remunerado ou uma renda extra na conta.

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E a empresa pode negar o abono pecuniário?

Não, a empresa não pode negar o abono pecuniário se o trabalhador solicitar dentro do prazo estabelecido por lei, que é de até 15 dias antes do término do período aquisitivo. 

Como mencionado, o abono pecuniário é um direito trabalhista previsto no artigo 143 da CLT.

Mesmo que a empresa alegue motivos como falta de pessoal ou necessidade de manter a produção em funcionamento, o direito ao abono pecuniário é assegurado ao trabalhador, e a empresa deve respeitar essa garantia legal.

Lembrando que o abono pecuniário não se aplica às férias coletivas.

Agora que aprendeu sobre o abono pecuniário no IRPF, convidamos você a se informar com outros conteúdos da meutudo.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias podem ser transformados em abono pecuniário?

No Brasil, um empregado pode vender até 1/3 (um terço) das férias para o empregador. Como o total de férias é geralmente de 30 dias, isso significa que até 10 dias podem ser transformados em abono pecuniário.

Como fazer recibo de férias com abono pecuniário?

Um recibo de férias com abono pecuniário deve incluir: nome do empregado, cargo, período de férias, número de dias de férias vendidos, valor do abono pecuniário, data e assinatura do empregado e empregador. É recomendável consultar um profissional de RH para garantir a conformidade legal.

Onde e como lançar abono pecuniário no IRPF?

Acesse a aba de Rendimentos isentos e não tributáveis no programa do IRPF. Então, clique em “Tipo de rendimento”, selecione a opção “26 – Outros”; Então, em Descrição, coloque que é abono pecuniário.

O abono pecuniário deve ser pago antes ou depois das férias?

O pagamento do abono pecuniário não deve ser realizado junto ao salário, e sim antes do período que seria as férias. 

Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca é publicitária com expertise em planejamento e produção de conteúdo. Começou na meutudo pelo Customer Experience, onde virou especialista em crédito consignado, agora usa seu conhecimento no time de SEO & Conteúdo como Copywriter. Mãe da Bené (gata), ama música e é artesã nas horas vagas.

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