É muito comum se ouvir falar no adicional de insalubridade ou periculosidade, mas pouco se fala no adicional de penosidade.
Isto porque, há pouca definição na legislação que indique quais são as atividades que dão direito a este benefício extra.
Porém, o adicional de penosidade é muito importante e pode ser um direito seu, se você trabalha com atividades pesadas e excessivamente desgastantes.
Quer saber como funciona esse adicional e se você tem direito a recebê-lo? Nesta leitura, vamos explicar a legislação por trás desse valor e as diferenças dos demais adicionais. Confira a seguir.
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
---|---|---|---|
Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Antecipação Saque-aniversário | 1,29% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
Simular |
O que você vai ler neste artigo:
O adicional de penosidade é um valor extra que deve ser pago junto à remuneração do trabalhador que atua em setores e atividades que exigem grande desgaste físico ou mental.
Ele não está previsto detalhadamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por isso, seu pagamento é determinado por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Assim, trabalhadores cujas atividades exigem grandes sacrifícios, que causem sofrimento ou dano físico ou mental, devem ter acesso a esse adicional, como uma forma de compensação por seus esforços.
Confira: Empréstimo para CLT na CTPS Digital
É considerada uma atividade penosa aquela atividade profissional que exige muito esforço, além do comum, o que pode afetar física e psicologicamente a saúde do indivíduo.
Atividades no meio rural, por exemplo, em que os trabalhadores ficam expostos por longas horas ao sol e calor, assim como atividades que envolvem agentes químicos, físicos ou biológicos, podem ser exemplos de atividades penosas.
Confira mais exemplos de atividades consideradas penosas:
Vale lembrar que, por não ser determinado em lei, não há uma lista específica de atividades cujos executores têm o direito obrigatório ao adicional.
Como adiantamos, nas Normas Regulamentadoras não existe uma descrição precisa sobre a classificação das atividades consideradas penosas para receber o adicional.
Assim, não há uma obrigatoriedade no pagamento deste benefício em relação à legislação. Ele deve ser acordado em acordos coletivos ou convenções trabalhistas.
Leia também: Aposentadoria especial por insalubridade: o que é e cálculo
No entanto, há brechas na legislação que permitem uma espécie de indenização destinada aos trabalhadores cujas atividades são penosas e sofridas, ainda que não haja dano direto à saúde do cidadão.
O pagamento do adicional de penosidade está instituído na Constituição Federal, no art. 7º, XXIII. Confira na íntegra:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […]
XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;”
Além disso, o adicional de penosidade também é mencionado na Lei nº 8.112/1990, art. 71. Confira o que diz:
“Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.”
Como mostramos, não fica explícito quais atividades podem ser consideradas penosas com base na legislação.
Oportunidade: Antecipação saque-aniversário
Felizmente, há projetos de lei que buscam regulamentar esse adicional, para que os trabalhadores possam recebê-lo adequadamente, sendo recompensados financeiramente por seus esforços com o valor extra.
Quer continuar aprendendo sobre o mundo financeiro com nossos conteúdos? Cadastre-se gratuitamente aqui para recebê-los diretamente em seu e-mail.
Como mencionamos, como este adicional não é totalmente instituído ou descrito na legislação, não há um cálculo exato para seu pagamento.
Ele pode ser acordado em convenções coletivas ou acordos trabalhistas, mas não há um percentual do salário fixo para esse adicional.
Confira: Calculadora de dias trabalhados e salário proporcional
O Projeto de Lei (PL) 1015/1988, por exemplo, institui 30% sobre o salário como adicional de penosidade. Mas esse PL foi arquivado e não há novidades sobre ele por hora.
Não. Na legislação, penosidade é uma categoria separada, que vem sempre mencionada junto à periculosidade e à insalubridade. Logo, não é a mesma coisa que as outras duas.
A periculosidade se refere a funções que colocam em risco a vida do profissional.
O adicional de periculosidade é regulamentado pela legislação e é um direito dos trabalhadores que põem suas vidas em risco durante seu trabalho.
A Norma Regulamentadora 16 institui quais atividades são consideradas perigosas e passíveis para receber o adicional de periculosidade:
O adicional de periculosidade corresponde a 40% sobre o valor do salário recebido.
Vale mencionar que nem todo profissional que atua nessas áreas terá obrigatoriamente o direito ao adicional.
Por isso, consulte seu empregador ou o departamento de Recursos Humanos da empresa para garantir que seus direitos estão sendo respeitados.
O adicional de insalubridade é previsto na legislação trabalhista, sendo um direito de pessoas que atuam em atividades profissionais expostas a agentes nocivos à sua saúde.
Este adicional é um direito do trabalhador que atua em exposição a agentes como:
Confira na íntegra o que diz a CLT (Lei nº 5.452/1943) sobre o adicional de insalubridade:
“Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. […]
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
É importante mencionar que para receber o adicional de insalubridade, é necessário que a situação seja avaliada pelos profissionais responsáveis, definindo se a condição está dentro do limite de tolerância ou se é, de fato, considerada insalubre.
E, como mencionamos, pela falta da legislação adequada que institua o adicional de penosidade, este direito fica sujeito à negociação em convenções coletivas e acordos de trabalho.
Se você quer continuar aprendendo sobre seus direitos trabalhistas com nossos conteúdos, cadastre-se no formulário abaixo para receber nossos destaques gratuitamente toda semana em seu e-mail.
Exemplos de trabalhos “penosos” são aqueles que exigem longas horas exposto ao sol e calor, atividades que exigem má postura por um longo período, entre outros.
Um serviço é considerado penoso quando exige esforços excessivos, como exposição ao sol por longas horas ou serviços que exigem má postura por longos períodos, prejudicando a saúde física ou mental do trabalhador.
O adicional de penosidade é previsto na Constituição Federal para pessoas que exercem atividades profissionais que exigem grande esforço, prejudicial à saúde física ou mental. Porém, suas regras não são regulamentadas, por isso seu pagamento é acordado só em convenção coletiva ou acordo trabalhista.
Situação penosa é quando falamos em uma atividade ou condição que exige grande esforço físico e desgaste, sendo prejudicial à saúde do indivíduo.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023