No ambiente de trabalho, situações de conflito ou falhas podem ocorrer, resultando em advertências formais ou outras complicações trabalhistas.
Em situações como essa, é compreensível se perguntar “Sou obrigado a assinar uma advertência no trabalho?”.
Saiba mais detalhes sobre a obrigatoriedade de não assinar uma advertência e o que fazer em situações de injustiça.
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O que você vai ler neste artigo:
Ao receber uma advertência, uma dúvida comum pode ser “advertência no trabalho, assinar ou não?”, por se tratar de uma situação delicada, é fundamental analisar com atenção.
Quando o colaborador assina a advertência recebida, não significa que está concordando com ele, a assinatura serve apenas para oficializar que o documento foi recebido e que o funcionário está ciente da comunicação.
Caso o empregado discorde dos motivos relatados pelo empregador na advertência, tem o direito de registrar, também por escrito, sua discordância formalmente.
Esse processo é muito importante para garantir a comunicação clara das duas partes, especialmente em caso de contestação oficial.
É importante lembrar que a recusa da assinatura não compromete a validade da advertência, o empregador poderá recorrer a outros meios de oficializar a própria recusa de assinatura do assalariado.
O mais indicado ao funcionário é que leia atentamente ao documento, busque entender melhor se for necessário e considere fazer a assinatura reconhecendo ciência.
Dessa maneira, o colaborador preserva seus direitos trabalhistas, mantém um registro claro do interesse em entender melhor a situação e ainda evita futuros mal-entendidos e/ou complicações trabalhistas.
Em resumo, ao receber uma advertência no trabalho, o funcionário não é obrigado a assinar, mas deve entender que a assinatura representa apenas a ciência do documento.
Manter uma comunicação aberta e registrar formalmente qualquer desacordo são práticas recomendadas para evitar problemas futuros.
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Ao se recusar a assinar a advertência, o empregado deixa de responder formalmente à advertência com sua versão dos fatos e sua argumentação sobre a situação relatada pelo empregador.
A falta de assinatura do colaborador na advertência não ocasionará na anulação da medida e a empresa poderá prosseguir com a medida disciplinar.
Caso o funcionário se recuse a assinar a advertência, o empregador poderá optar por recolher a assinatura de duas testemunhas.
As testemunhas precisam ter presenciado tanto o comportamento advertido pelo empregador como a recusa de assinatura do funcionário.
É essencial que as políticas internas da empresa estejam claras para evitar conflitos e desentendimentos no relacionamento do empregador com o empregado.
Uma advertência pode ser aplicada em situações em que o colaborador se comporte de maneira inadequada as normas da empresa.
Alguns dos motivos mais comuns são o uso indevido de recursos da empresa, baixo rendimento, faltas injustificadas, atrasos frequentes, uso excessivo do celular entre outros.
Leia também: Quais são as faltas protegidas na lei?
Vale ressaltar que o funcionário deverá seguir alguns princípios para garantir que a medida disciplinar seja aplicada de forma justa e imparcial.
Ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifique detalhes minuciosamente para a aplicação de advertências, é necessário que as empresas sigam esses princípios básicos e estejam sempre atentos aos direitos dos trabalhadores.
Em casos em que, mesmo após a aplicação da advertência, o comportamento do colaborador não melhore, a empresa poderá definir outras estratégias disciplinares.
Saiba mais: Faltei ao trabalho e não tenho atestado, o que acontece?
É muito comum que empresas usem a advertência no trabalho com o objetivo de alinhar o comportamento do funcionário com as normas da empresa.
Caso o colaborador discorde dessa medida, ache injusto ou excessivo, tem o direito de se defender e até mesmo contestar essa decisão por parte da empresa.
Confira algumas providências que podem ser tomadas para se defender:
Vale lembrar que o empregador não é uma autoridade absoluta, por esse motivo, assim como o empregador tem o direito de disciplinar seus funcionários, os mesmos podem recorrer e contestarem caso se sintam injustiçados.
Assinar a advertência não é uma confissão de culpa da infração registrada pelo empregador, a assinatura é a confirmação de leitura e recebimento da advertência pelo empregado.
Confira também: Calculadora de rescisão
No entanto, o trabalhador tem o direito de se recusar a assinar a advertência no trabalho, mas essa decisão pode ser interpretada como desrespeitosa em alguns contextos.
Se o funcionário já tiver um histórico de atrito com o empregador, por exemplo, é provável que o empregador veja essa decisão como mais um ato de indisciplina ou desleixo.
O excesso de advertências de um empregado pode resultar em medidas disciplinares mais rígidas como: suspensão disciplinar ou até o desligamento.
Ou seja, a demissão pode ocorrer, mas não necessariamente como uma consequência direta da advertência, essa afirmação pode variar a depender do contexto.
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A advertência no trabalho não tem validade, ou seja, não perde seu efeito com o passar do tempo.
A advertência no trabalho pode ser considerada injusta quando o empregador não conseguir comprovar a infração pela qual o empregado está sendo advertido ou em casos em que a punição for excessiva em relação ao erro cometido.
A anulação da advertência no trabalho pode ser feita através da comprovação de que a medida foi injusta. A contestação é um direito do trabalhador e, preferencialmente, é feita com ajuda jurídica.
Caso sejam acumuladas, podem levar a suspensão do funcionário ou demissão por justa causa.
A advertência no trabalho não gera prejuízos ou descontos no salário do trabalhador, exceto em casos de falta não justificada ao trabalho.
Para contestar uma advertência no trabalho, é fundamental procurar orientação jurídica. Será necessário reunir testemunhas, provas e a documentação necessária para comprovar que a advertência foi injusta ou de má-fé.
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