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Afastamento INSS: o que é, quem tem direito e como solicitar?

Por: Alessandra Maximiano
21 Sep 2023
12 min leitura

Qualquer pessoa maior de 18 anos e que atua nas mais diversas profissões pode, em algum momento da vida, sofrer um acidente ou ser diagnosticada com alguma doença grave.

E nessas situações, em que é preciso se ausentar do trabalho durante um período, o dinheiro para pagar as contas, sustentar-se e manter o padrão de vida vem do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Devido a sua importância para o trabalhador brasileiro, explicaremos neste artigo, os detalhes sobre o afastamento INSS. Acompanhe as informações.   

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O que é o afastamento pelo INSS?

Antigamente e ainda hoje em algumas regiões escuta-se nas rodas de conversa que “João entrou no INSS” ou “ foi afastado pelo INSS”. Mas o que isso significa?

O afastamento pelo INSS significa que o trabalhador temporariamente não pode continuar exercendo suas atividades de trabalho, devido a uma determinada condição de saúde, como por exemplo, uma doença, lesão ou necessidade médica. 

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Quando o trabalhador é afastado pelo INSS, ele tem direito a receber um benefício chamado auxílio-doença

Esse benefício é depositado mensalmente na conta do trabalhador que se encontra em situação provisória de incapacidade para o trabalho.   

Para que serve o afastamento INSS?

O afastamento INSS assegura que a pessoa afastada do trabalho por motivos de saúde, tenha condições de se manter até o seu restabelecimento e o completo retorno às atividades.

Como já destacamos, qualquer pessoa maior de idade pode ser diagnosticada com alguma doença ou sofrer um acidente. Assim, afastada do trabalho, ela irá contar com esse benefício. 

Como funciona o afastamento INSS?

O afastamento INSS é regulamentado pela Lei 8.213/1991. Ele pode acontecer por alguns motivos como doença, acidente ou invalidez. Cada motivo apresenta algumas regras diferentes.

Para ter direito a solicitar o afastamento, é necessário ser contribuinte do INSS, seja como empregado CLT, avulso ou contribuinte facultativo.

Saiba mais: Como consultar o extrato de pagamento de benefício do INSS

O afastamento acontece quando o trabalhador precisa se ausentar por mais de 15 dias em decorrência de doenças ou acidentes, situações que podem acontecer dentro ou fora do ambiente de trabalho.

A empresa na qual o trabalhador presta serviço deve arcar com os 15 primeiros dias de licença, e a partir do 16° dia, o INSS assume as responsabilidades trabalhistas, incluindo a manutenção do salário e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Quando posso solicitar o afastamento INSS?

O afastamento INSS pode ser solicitado quando um acidente ou uma doença impossibilitem o trabalhador de exercer o seu trabalho por um período superior a 15 dias.

De acordo com cada situação, o afastamento pode ser temporário ou permanente. As principais situações que dão ao trabalhador o direito de ser afastado pelo INSS são: doença ou lesão grave e acidente. 

Entenda sobre: Quem está afastado pelo INSS tem direito a vale-alimentação

Vamos explicar cada uma delas a seguir. 

Doença ou lesão grave

Em casos de doença que seja debilitante e que impossibilite o trabalhador de realizar suas atividades de trabalho, o início do afastamento será a partir da data de solicitação do trabalhador e desde que ele permaneça ausente por um período maior que 15 dias consecutivos.

Antes de solicitar o afastamento, alguns requisitos devem ser seguidos. São 3 os principais requisitos para que a solicitação seja feita:  

  • Incapacidade de seguir com o trabalho ou a sua atividade habitual: a doença ou lesão deve realmente impedir que o trabalhador continue realizando suas atividades como exercia anteriormente. 
  • Cumprimento da carência: a carência mínima vai variar conforme o tipo de benefício que o trabalhador precisar. Ela corresponde a quantidade mínima de contribuições que o segurado realizou em dia para ter direito ao benefício.
  • Qualidade de segurado: o trabalhador deve ter o registro CLT comprovado ou ter realizado a contribuição mensal ao INSS.

Saiba também: Quem tem hérnia de disco, aposenta? Tipos de aposentadoria

Além disso, uma perícia médica também deve ser agendada, para confirmar a situação pela qual passa o trabalhador. 

Acidente

Caso algum acidente ocorra com o trabalhador em seu dia de folga ou até mesmo a caminho do trabalho, o impossibilitando de realizar suas atividades de rotina, ele tem direito a realizar a solicitação do afastamento pelo INSS.

Nos casos de doença ou lesão grave e no caso de acidente, a licença após os 15 dias é paga pelo INSS, e durante o afastamento, o trabalhador tem direito a receber o auxílio-doença.   

Requisitos para solicitar o afastamento

Também são três os requisitos principais para que o trabalhador solicite o afastamento pelo INSS: 

1- Tempo de contribuição;

2- Condição de segurado;

3- Avaliação pela perícia médica.

Vamos explicar cada um deles nos tópicos abaixo.

Tempo de contribuição

Segundo a lei, todo trabalhador tem direito ao benefício desde que tenha contribuído por um período mínimo de 12 meses. Porém a regra possui exceções. 

Há situações em que a perícia médica pode autorizar o pagamento do benefício antes do prazo estipulado, isso quando se constata a gravidade da situação, em casos de acidentes e enfermidades. 

Saiba mais: Auxílio doença e Auxílio acidente

Dentro dessa exceção, há o que é chamado de período de graça. Pode-se dizer que nesse período, o trabalhador possui a qualidade de segurado, mesmo que ainda não tenha realizado todo o período de contribuições. 

Ele, por algum motivo, pode ter deixado de realizar as contribuições, mas mesmo assim vai continuar assegurado pelo INSS.

Saiba mais: O que é, quanto dura e como manter o período de graça em 2023

Outro tipo de situação é que algumas doenças permitem o afastamento pelo INSS sem exigência do período mínimo de 12 meses, o que é chamado de período de carência INSS. São elas:

  • Acidente vascular encefálico (incluída em 2022);
  • Abdome agudo cirúrgico (incluída em 2022);
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Condição de segurado

Para acesso ao benefício, o trabalhador deve se encaixar em uma das modalidades de trabalho previstas pela legislação. Este requisito inclui as seguintes modalidades: 

  • Emprego formal: caracterizado pela relação empregatícia com registro em carteira de trabalho;
  • Trabalho autônomo: trabalho exercido por conta própria, sem vínculo empregatício com empregador/empresa;
  • Segurado especial: trabalhador rural que exerce atividade de subsistência em sua propriedade, com produção em pequena escala e sem utilização de mão de obra contratada.
  • Trabalho avulso: prestado de forma eventual, sem vínculo empregatício, e conforme as necessidades da empresa contratante. 
  • Trabalho doméstico: aquele prestado por empregados em residências particulares;

Perícia médica

O último requisito para que o trabalhador seja afastado pelo INSS pelos motivos de doença, acidente ou invalidez é que ele deve passar pela perícia médica do próprio órgão. 

Nessa perícia, o INSS avalia a condição de saúde do trabalhador, momento em que é verificado se o profissional realmente se encontra impossibilitado de exercer suas atividades. 

Entenda mais: o que é CAT?

Caso o médico ateste o resultado da perícia como positivo, é reconhecida a condição de saúde do segurado como incapacitante e o processo de recebimento do benefício é iniciado. 

O médico perito é quem irá recomendar o tipo de afastamento e qual benefício será recebido, podendo ser auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Ele irá dar o parecer por meio de um atestado INSS. 

Caso o resultado da  perícia seja negativo, o afastamento do trabalho não será autorizado. O trabalhador pode recorrer da decisão da perícia do INSS e solicitar uma revisão de todo o processo.

Saiba mais: Como agendar perícia do INSS e dúvidas sobre tempo de espera

A perícia do INSS pode ser agendada pela internet, por meio do portal Meu INSS, ou ligando para o número 135.

A pessoa deve comparecer ao local e explicar ao médico perito o motivo da solicitação do benefício. 

Também é importante que seja apresentado exames e laudos que comprovem a situação e o tratamento realizado referente à saúde do trabalhador. 

Como solicitar o afastamento pelo INSS?

A solicitação do afastamento pelo INSS, como já citamos, pode ser realizada pelo telefone do INSS 135 ou pelo portal Meu INSS, acessando o site do INSS ou também por meio do aplicativo. 

A solicitação precisa acontecer em até 30 dias após o acidente ou diagnóstico. Também é muito importante que, para dar início ao processo de afastamento e agendar a perícia, o trabalhador tenha documentos que comprovem os motivos do afastamento como declarações médicas, receitas, resultados de exames e laudos médicos para o INSS

Importante: Quem está em afastamento por doença, continua recebendo o 13º salário. Em relação às férias, se o colaborador esteve ausente por mais de 6 meses, seja por auxílio-doença, seja por acidente de trabalho, ele perde esse direito.

Leia também: Como fazer login, consulta e cadastro no Meu INSS

Estes documentos também serão muito importantes no momento da realização da perícia médica, que também deverá ser agendada de acordo com os prazos estabelecidos pelo INSS. 

Documentos necessários

Antes de dar início ao processo, é muito importante que a pessoa tenha em mãos toda a documentação necessária. São eles:

Documento oficial de identificação com foto atualizada (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte);

  • CPF com número legível;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa;
  • No caso de autônomos, carnês de contribuição ao INSS por pelo menos 12 meses;
  • Atestados médicos, exames, receitas, laudos que comprovem a situação de saúde incapacitante para o trabalho;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for o caso;
  • Declaração de último dia trabalhado a ser assinada e carimbada pela empresa. O documento deve conter as seguintes informações: nome, CNPJ e endereço da companhia e o nome completo, CPF e endereço completo do trabalhador;
  • NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte autônomo;

Trabalhadores rurais (agricultores, lavradores, pescadores) precisam reunir documentos que confirmem seu tipo de trabalho. 

Para isso, servem contratos de arrendamento, declaração de sindicatos e outros documentos.  

O trabalhador ainda recebe salário durante o afastamento?

Sim, o trabalhador ainda recebe o salário durante o afastamento pelo INSS. Esse valor é pago diretamente pelo órgão através do auxílio-doença e não pela empresa.

Após o 16º dia, a empresa não será mais obrigada a pagar o salário mensal do trabalhador, nesse sentido, o salário é substituído pelo auxílio-doença.

Porém é necessário ter atenção. O INSS não paga o salário que o trabalhador recebia

O que é realizado são cálculos que apontam a média dos salários e o valor correspondente a ser pago como auxílio-doença.

Para os segurados especiais, como os rurais, pescadores artesanais ou indígenas, o valor do auxílio é fixo e equivale ao salário mínimo do ano vigente. 

Quando o período de afastamento acaba, o que acontece?

O período de afastamento de auxílio-doença é estabelecido no ato da concessão do benefício pelo INSS, de acordo com as recomendações constantes na perícia médica. 

Ao final do prazo estabelecido, caso o beneficiário ainda não esteja apto para voltar ao trabalho, ele pode solicitar uma prorrogação, que pode ser feita a partir dos 15 dias restantes até o fim do prazo do benefício.

Caso a incapacidade absoluta para o trabalho seja cessada, mas se o trabalhador permanecer com sequelas do acidente ou da doença e ficar impedido de voltar de fato às atividades que exercia antes, ele deverá participar de uma reabilitação profissional.

A reabilitação profissional é obrigatória, o beneficiário pode ter o benefício suspenso caso não participe do programa após recomendação da perícia médica. Essa reabilitação tem como objetivo reeducar ou readaptar o trabalhador para ingressar novamente no mercado de trabalho.

Percebeu como as informações sobre o afastamento INSS são muitas e como é preciso ter atenção a cada uma delas para realizar a solicitação ao órgão?

Para ficar sempre atualizado sobre os benefícios do INSS, inscreva-se abaixo e enviaremos nossos destaques semanais para o seu e-mail. 

Compartilhe também essas informações para quem, neste momento, está precisando delas.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem paga os primeiros 30 dias de afastamento?

Durante os primeiros 15 dias, quem paga o afastamento é o empregador. A partir do 16º dia, quem paga é o INSS.

Quando a pessoa se afasta pelo INSS o salário diminui?

Sim. São realizados cálculos que apontam a média dos salários e o valor correspondente a ser pago como auxílio-doença.

Quantos dias de afastamento para dar entrada no INSS?

 A partir do 16º dia, o trabalhador já pode dar entrada do afastamento no INSS.

Quando a pessoa está afastada pelo INSS têm direito a férias?

Se o colaborador esteve ausente por mais de 6 meses, seja por auxílio-doença, seja por acidente de trabalho, ele perde o direito de férias. 

Alessandra Maximiano Alessandra Maximiano

Alessandra é Jornalista e sempre se interessou por assuntos financeiros e de economia. Muito além dos jornais, do rádio e da TV, agora também como Copywriter, adora escrever para os meios digitais. Como redatora da meutudo produz conteúdo sobre temas importante para a vida das pessoas. Tem paixão pela pesquisa, leitura e escrita. Gosta de viajar para conhecer novos lugares e ter momentos de contato com a natureza.

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