Enquanto muitas pessoas sonham com o momento da aposentadoria, outras pessoas gostam da ideia de permanecer trabalhando o máximo que puderem.
Mas, conforme a legislação trabalhista, ao atingir determinada idade, o cidadão é obrigado a parar de trabalhar. É a chamada aposentadoria compulsória ou expulsória.
Se você quer saber mais sobre a aposentadoria compulsória por idade, requisitos que envolvem a modalidade e outras informações sobre o tema, continue a leitura deste artigo.
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
---|---|---|---|
Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
Portabilidade Consignado | 1,55% a.m | 60 a 96 parcelas | |
Simular |
O que você vai ler neste artigo:
Aposentadoria compulsória INSS significa que o trabalhador será obrigado a se aposentar, o que acontece a partir do dia seguinte ao seu aniversário de 65 anos (mulheres) e 70 anos (homens), contanto que o período de contribuição mínimo tenha sido cumprido.
O trabalhador que passa pela aposentadoria compulsória receberá remuneração proporcional ao seu tempo de contribuição.
Diferentemente dos outros tipos de aposentadoria, a aposentadoria compulsória não acontece quando o segurado solicita, mas sim quando ele atinge essa idade.
Assim, mesmo sem o pedido de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia o processo de aposentadoria do segurado, que será obrigado a parar de trabalhar.
Vale ressaltar que a aposentadoria compulsória é válida para os trabalhadores de empresas privadas, ou seja, que atuam no mercado de trabalho segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de válida para os servidores públicos.
Assim, o modelo de aposentadoria é válido para servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, incluindo as autarquias e federações.
Além dos membros do Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais e dos Conselhos de Contas e para os policiais.
Mas é importante mencionar que a idade da aposentadoria compulsória varia de acordo com cada tipo de contrato de trabalho. Para servidores públicos, as regras são diferentes.
Muitas pessoas não se aposentam ao atingir o tempo mínimo obrigatório, seja porque querem estar ativas no mercado de trabalho ou porque querem melhorar o valor do benefício que podem receber na aposentadoria.
Entenda: O que é a revisão da vida toda? Veja quem tem direito
Porém, ao completar certa idade, de forma automática, o INSS inicia o processo de aposentadoria dessas pessoas e elas devem se afastar das atividades no dia seguinte que atingirem a idade determinada por lei.
A aposentadoria compulsória é aplicável tanto aos trabalhadores atrelados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto ao Instituto Nacional do Seguro Social, ou seja, a Previdência Social.
Como os trabalhadores CLT contribuem automaticamente para o INSS durante seu período de contribuição, a aposentadoria compulsória CLT existe, apesar de ser menos comum.
Entenda: Aposentadoria antecipada: quais profissões dão direito?
Mas vale lembrar que as regras para cada modalidade de contrato trabalhista são variáveis. Confira o que diz o art. 51 da Lei 8.213/91 sobre a aposentadoria compulsória:
“Art. 51. A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.”
Importante: As regras mencionadas são referentes a contratos de trabalho vinculados à CLT, por isso, servidores públicos têm regras diferenciadas.
Para a aposentadoria compulsória, a depender do tipo de contrato trabalhista, os requisitos podem variar entre 65 a 75 anos de idade completos por parte do trabalhador.
Para filiados após a Reforma da Previdência, é necessário tempo mínimo de contribuição de 20 anos para os homens e tempo mínimo de 15 anos para mulheres.
Saiba mais: Aposentadoria especial: o que é e como solicitar o benefício?
O trabalhador que se aposentar de forma compulsória recebe o valor proporcional às suas contribuições previdenciárias.
Se quer continuar aprendendo sobre o mundo financeiro com nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente aqui para recebê-los diretamente em seu e-mail.
A aposentadoria compulsória por idade ocorre quando o trabalhador atinge 75 anos de idade, no caso dos servidores públicos.
Já para o caso de trabalhadores de empresas privadas, a idade para aposentadoria compulsória é de 65 anos para mulheres e 70 anos para homens, contanto que estes tenham cumprido com seu tempo de contribuição necessário para aposentar.
Como as regras são diferentes para cada tipo de trabalhador, é normal se perguntar se a idade da aposentadoria compulsória é de 70 ou 75 anos.
Saiba mais: PPP aposentadoria: o que é, quando precisa e como solicitar
Mas na realidade, a variação é entre 65 a 75 anos, variando conforme o tipo de contribuinte e tipo de serviço prestado.
Na aposentadoria voluntária, o trabalhador que estiver com todos os requisitos cumpridos para se aposentar pode pedir a sua aposentadoria.
Já a aposentadoria compulsória, como mencionamos anteriormente, ocorre de forma obrigatória e automática quando o trabalhador atinge 75 anos de idade.
Saiba mais: Tudo sobre aposentadoria por idade
O trabalhador pode continuar exercendo suas atividades até os 75 anos de idade e, mesmo assim, se aposentar pelas regras da aposentadoria voluntária, que já terão sido cumpridas e são mais vantajosas.
As regras de transição trazem requisitos para quem estava perto de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Veja abaixo as regras:
Na aposentadoria por pontos, o trabalhador deve atingir uma determinada pontuação que resulta da junção de idade mais tempo de contribuição.
Para homens: possuir 62 anos de idade + 35 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou. O somatório deve dar 101 pontos em 2024;
Para mulheres: possuir 57 anos de idade + 30 anos de contribuição, sendo 20 anos em exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentou. O somatório deve dar 91 pontos em 2024.
Esta regra é válida tanto para trabalhadores de empresas privadas quanto para servidores públicos.
Aposentadoria para homem: 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição. O trabalhador deve cumprir o dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Aposentadoria para mulher: 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição. A trabalhadora deve cumprir o dobro (100%) do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
Conseguiu entender melhor o que é e como funciona a aposentadoria compulsória?
Se gostou das informações, inscreva-se no formulário abaixo para continuar por dentro das novidades previdenciárias, recebendo nossos destaques semanalmente em seu e-mail.
A aposentadoria compulsória, diferentemente dos outros tipos de aposentadoria, não acontece quando o segurado solicita, mas sim quando ele atinge uma certa idade. Ao atingir 75 anos de idade o servidor público é obrigado a deixar as suas atividades laborais e se aposentar.
Para a aposentadoria compulsória os requisitos são de 75 anos completos para homens e mulheres. Para filiados após a Reforma da Previdência, é necessário tempo mínimo de contribuição de 20 anos para os homens e tempo mínimo de 15 anos para mulheres.
Homens e mulheres devem ter 75 anos completos e o trabalhador que se aposentar por esta forma recebe o valor proporcional de suas contribuições previdenciárias.
A aposentadoria compulsória é válida tanto para os servidores públicos quanto para os trabalhadores de empresas privadas que tiverem 75 anos completos.
A idade máxima para continuar trabalhando conforme a CLT é de 65 anos para mulheres e de 70 anos para homens, contanto que tenham cumprido o tempo de contribuição mínimo exigido, a empresa pode entrar com o pedido de aposentadoria compulsória para estes trabalhadores.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023