As discussões sobre a aposentadoria de empregada doméstica e os demais benefícios previdenciários são muito importantes e podem gerar dúvidas.
Por isso, neste artigo, vamos esclarecer algumas dessas dúvidas e explicar quais são as características que definem a empregada doméstica. Acompanhe a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
Segundo a Lei Complementar n.º 150 de 2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, é considerada empregada doméstica aquela pessoa que:
“…presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.”
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Agora, entenda cada requisito:
Sabendo desses requisitos, podemos dizer que são exemplos de empregadas domésticas:
Atenção: A lei não permite que menores de 18 anos sejam contratados como empregados domésticos.
Sim! A aposentadoria de empregada doméstica é um direito e pode ser solicitada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando a empregada atingir os requisitos mínimos para a concessão do benefício.
Por exemplo, é necessário que as contribuições com INSS tenham sido feitas durante um período e que a empregada atinja uma determinada idade (dependendo do tipo de aposentadoria).
Leia mais: Empregadas domésticas têm direito ao saque do FGTS em 2023?
A empregada doméstica é uma trabalhadora segurada obrigatória da Previdência Social com direito não só à aposentadoria, mas aos outros benefícios previdenciários, como:
Para quem tem carteira assinada, o empregador paga uma parte do recolhimento, e a outra é descontada do salário da trabalhadora doméstica.
No entanto, o desconto e recolhimento é de responsabilidade do empregador, feito por meio do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), uma plataforma online que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregados domésticos.
Saiba mais: Afinal, Empregada Doméstica tem direito ao PIS ou não?
O empregador deve se cadastrar no eSocial e emitir mensalmente a guia de pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que contém os valores referentes ao INSS, ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (se houver).
O pagamento do DAE deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, em qualquer agência bancária ou casa lotérica, ou pela internet.
Por exemplo, o DAE referente ao mês de janeiro deve ser pago até o dia 7 de fevereiro.
Ao pagar o documento, o empregador paga as duas partes e, depois, desconta a porcentagem do salário da empregada doméstica.
O valor a ser recolhido depende do salário da empregada doméstica. Em 2023, as faixas de recolhimento e as alíquotas do INSS da empregada são:
Faixas de recolhimento e as alíquotas do INSS da empregada doméstica | ||||
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Salário de Contribuição (R$) | Percentual da Empregada | Percentual do Empregador | Alíquota total a recolher | Parcela a deduzir |
Até R$1.320,00 | 7,5% | 8% | 15,5% | - |
De R$1.320,01 até R$2.571,29 | 9% | 8% | 17% | R$ 19,80 |
De R$2.571,30 até R$3.856,94 | 12% | 8% | 20% | R$ 96,94 |
De R$3.856,95 até R$7.507,49 | 14% | 8% | 22% | R$ 174,08 |
Anteriormente, mencionamos que para solicitar a aposentadoria é necessário que a empregada doméstica tenha cumprido os requisitos exigidos.
Conheça: Simulador de Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Além disso, é fundamental ter os documentos que comprovem o tempo de contribuição e a renda.
A partir desse momento, o pedido de aposentadoria pode ser feito de duas formas:
No site ou no aplicativo Meu INSS é possível dar entrada na aposentadoria. Nesse caso, é preciso fazer um cadastro no sistema, informar os dados pessoais e previdenciários, escolher o tipo de aposentadoria, anexar os documentos digitalizados e enviar a solicitação.
O INSS fará uma análise do pedido e dará uma resposta por meio do próprio site ou do aplicativo, e a empregada pode fazer a consulta na opção “Consultar pedidos”.
É possível baixar a carta de concessão do benefício pelo Meu INSS ou aguardar que o documento chegue no endereço da empregada.
Ligando para o número 135, a empregada doméstica consegue informar os dados pessoais e previdenciários, escolher o tipo de aposentadoria e agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS.
No dia e horário marcados, é preciso comparecer à agência com os documentos originais e dar entrada na aposentadoria.
A resposta de concessão do benefício será disponibilizada da mesma forma que explicamos anteriormente.
Importante: É fundamental que a empregada verifique na carta de concessão se todos os períodos de trabalho e salários foram considerados no cálculo do benefício.
Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria da empregada doméstica são:
As empregadas domésticas têm direito aos seguintes tipos de aposentadoria:
Cada tipo de aposentadoria possui requisitos próprios que a empregada deve cumprir antes de solicitar o benefício.
Leia também: Existe multa de 40% do FGTS de empregada doméstica?
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Agora, confira os detalhes de cada um dos tipos de aposentadoria apresentados acima:
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que exigia um certo número de contribuições para o aposento:
O valor da aposentadoria é calculado a partir de 80% da média dos maiores salários desde julho de 1994, multiplicados pelo fator previdenciário.
No entanto, essa forma de aposentadoria foi praticamente extinta quando aconteceu a Reforma da Previdência de 2019.
Assim, novas regras foram criadas tanto para quem já contribuía antes do dia 13/11/2019 quanto para novos contribuintes.
Confira: Horas Extras da Empregada Doméstica
Quem havia preenchido todos os requisitos antes da reforma acontecer, mas ainda não havia pedido a aposentadoria, tem o direito adquirido de aposentadoria com as regras antigas.
Por outro lado, quem contribuía antes da reforma, mas não tinha atingido todos os requisitos, deve se aposentar por meio de uma das regras de transição. Explicaremos melhor sobre cada uma abaixo.
Os novos contribuintes, além do tempo de contribuição, precisam alcançar uma idade mínima para solicitar a aposentadoria:
A aposentadoria por idade é concedida à empregada doméstica que comprove uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
A idade mínima é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Para calcular o valor do benefício após a reforma, é necessário fazer a média de todos os salários recebidos, ao contrário do método anterior que descartava alguns.
Após obter a média, o (a) solicitante terá direito a 60% desse valor, acrescidos de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
A aposentadoria por invalidez, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde a reforma, é concedida à empregada doméstica que ficar permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que não possa ser reabilitada em outra profissão.
Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS, além da segurada ter que cumprir carência de 12 contribuições. Não há regra que exige idade mínima.
Após a reforma da previdência em 13/11/2019, o valor da aposentadoria por invalidez passou a ser de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.
Como explicamos até aqui, o tempo de serviço do empregado doméstico é o período em que ele contribuiu para o INSS como segurado obrigatório da categoria de empregado doméstico.
Esse tempo de serviço é contado em dias, meses e anos e é registrado na carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) e nos carnês ou guias de recolhimento do INSS.
Confira também: Lista dos benefícios do INSS
O tempo de serviço do empregado doméstico é usado para calcular o valor e a data da sua aposentadoria.
Além disso, esse tempo pode ser somado ao tempo de serviço em outras categorias de segurados, como trabalhador urbano, trabalhador rural, contribuinte individual ou facultativo.
Para isso, é preciso comprovar o tempo de serviço em cada categoria por meio dos documentos pertinentes.
As regras de transição variam conforme o tipo de aposentadoria e são válidas até 2033. As principais regras de transição para os empregados domésticos são:
Nesta regra, a idade mínima requerida para aposentadoria aumenta gradativamente até igualar os níveis estabelecidos pelas regras permanentes.
Inicia-se com 56 anos para mulheres e 61 anos para homens, acrescentando-se seis meses a cada ano, até alcançar 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027).
O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
O valor da aposentadoria é calculado com base em 60% da média de todos os salários (a partir de julho de 1994) acrescidos de 2% ao ano para o tempo de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
A pontuação é calculada ao somar a idade e o tempo de contribuição, até que se alcance uma pontuação mínima.
Para mulheres, são necessários 86 pontos inicialmente e, para homens, 96 pontos. Essa pontuação aumenta um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos para mulheres (em 2033) e 105 pontos para homens (em 2028).
O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens.
O salário será estabelecido da seguinte forma: 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar: 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).
Essa regra se aplica a quem estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
Nesses casos, a empregada pode se aposentar sem cumprir uma idade mínima, mas precisa pagar um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para se aposentar. Por exemplo, se faltavam dois anos, seria necessário trabalhar mais um ano.
No pedágio de 50%, o valor do benefício é a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Essa regra é voltada para quem já cumpriu o tempo mínimo de contribuição exigido pelas regras anteriores (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), mas que ainda não atingiram a idade mínima.
Nessa situação, a empregada tem a opção de se aposentar antes da idade mínima, contanto que cumpra um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para atingir a idade mínima. Por exemplo, se faltavam cinco anos, seria necessário trabalhar mais cinco anos.
O valor da aposentadoria do pedágio de 100% é a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Esperamos que com este artigo você tenha conseguido entender melhor sobre a aposentadoria de empregada doméstica, quem deve pagar o INSS da doméstica, como solicitar a aposentadoria, quais aposentadorias as domésticas têm direito, como funciona o tempo de serviço e as regras de transição.
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Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, o cálculo da aposentadoria da empregada doméstica dependia do tipo de aposentadoria.
Se a empregada não possui mais intenção de trabalhar, deve-se dar baixa na CTPS e pagar as verbas rescisórias. Nesse caso, o empregador deve registrar o desligamento no eSocial e emitir o termo de rescisão de contrato de trabalho.
O valor do INSS de uma empregada doméstica é o resultado da soma das alíquotas de contribuição do empregado e do empregador sobre o salário da empregada.
Para comprovar que trabalhou como empregada doméstica, é preciso apresentar documentos que atestem o vínculo empregatício com o empregador doméstico. Os principais documentos são: carteira de trabalho, comprovantes ou guias de recolhimento do INSS, recibos de pagamento emitidos, etc.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023