Conquistar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está entre os objetivos de todos os brasileiros, inclusive dos trabalhadores da saúde.
Será que os enfermeiros têm algum tipo de vantagem na hora de solicitar a sua aposentadoria, devido aos riscos que a profissão impõe?
Neste artigo, você vai entender tudo sobre a aposentadoria da enfermagem: tire suas principais dúvidas acerca do tema e se aprofunde nas particularidades deste tipo de benefício do INSS.
Boa leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
Sim, os enfermeiros têm direito à aposentadoria especial por insalubridade. Para se aposentar, o enfermeiro deve ter cumprido no mínimo 25 anos de atividade na profissão e precisa ter no mínimo 60 anos de idade.
A aposentadoria especial de enfermagem é destinada aos segurados expostos a agentes perigosos ou insalubres à saúde.
Os agentes periculosos incluem riscos como contato direto com violência, lugares com risco de explosões e eletricidade.
Já os agentes insalubres envolvem exposição a agentes biológicos (como fungos, bactérias e vírus), físicos (como ruídos acima de 85 decibéis, frio ou calor intensos) e químicos (como chumbo, amianto e mercúrio).
Caso não tenha atingido o tempo da aposentadoria de enfermagem, outros tipos de aposentadoria, como a por idade ou por tempo de contribuição, podem ser consideradas.
Leia também: Aposentadoria antecipada: quais profissões dão direito?
A aposentadoria da enfermagem exige 25 anos de atividade na profissão e 60 anos de idade mínima.
Até 12/11/2019, antes da Reforma da Previdência, o enfermeiro precisava somente comprovar 25 anos de atividade especial e não era necessário contar a sua idade. No entanto, as regras mudaram:
Agora, além dos 25 anos de trabalho, também é exigido uma idade mínima de 60 anos tanto para os homens como para as mulheres.
Vamos criar um exemplo para ilustrar a aposentadoria especial para enfermeiros:
Suponhamos que o enfermeiro João tenha trabalhado exclusivamente na área de enfermagem por mais de 25 anos e tenha atingido a idade de 60 anos.
Ele foi exposto a agentes insalubres, como contato com pacientes com doenças infecciosas e uso frequente de produtos químicos de limpeza hospitalar. Nesse caso, João teria direito à aposentadoria especial.
Agora, se João tivesse trabalhado apenas 20 anos como enfermeiro, ele não atingiria o tempo mínimo necessário para a aposentadoria especial. Nesse cenário, ele poderia considerar outras modalidades de aposentadoria, como a por tempo de contribuição ou a idade.
Lembrando que cada caso é único. Por isso, é importante consultar um profissional especializado em previdência social para avaliar a situação específica de cada enfermeiro.
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Os documentos para pedir a aposentadoria de enfermagem são:
Lembre-se, a concessão da aposentadoria especial depende de uma série de fatores, incluindo a comprovação da exposição a agentes nocivos.
Reúna todos os documentos e faça a sua solicitação de aposentadoria por meio do aplicativo “Meu INSS”.
O valor da aposentadoria do enfermeiro dependerá do salário que o enfermeiro tem, pois o cálculo é feito a partir da média sobre todos os salários que o trabalhador da saúde teve ao longo da vida.
Além disso, você não receberá 100% do valor. Será aplicada a fórmula: 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda o tempo mínimo (sendo 20 anos para homens, e 15 anos para mulheres).
O valor da aposentadoria do técnico de enfermagem seguirá a mesma lógica do enfermeiro: o cálculo é feito a partir da média sobre todos os salários que o trabalhador da saúde teve ao longo da vida.
Após a Reforma da Previdência, também há a aplicação do redutor de 60%, que diminui o valor final de benefício recebido do INSS.
O cálculo é: 60% da média de todos os salários desde 1994 + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
Para saber o valor exato da sua aposentadoria de profissional da saúde, é importante consultar um advogado especialista em direito previdenciário ou até mesmo entrar em contato com o INSS para tirar dúvidas por meio do telefone 135.
Para calcular o valor da aposentadoria especial de enfermagem, a média aritmética dos salários de contribuição é aplicada.
No entanto, há a consideração de todos os salários de contribuição (maiores e menores) e a aplicação do redutor de 60%, que não existia antes da Reforma.
A fórmula é: 60% da média de todos os salários desde 1994 + 2% a mais para cada ano que ultrapassar os 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
Vamos criar um exemplo prático para ilustrar o cálculo da aposentadoria especial de uma enfermeira:
Vamos supor que esses são os únicos salários de contribuição, para simplificação.
Passo 1: Calcular a média aritmética dos salários de contribuição:
Média=𝑆1+𝑆2+𝑆3+𝑆4+𝑆5+𝑆6+𝑆7+𝑆8+𝑆9+𝑆10 / 10
Média=3.000+2.800+3.200+3.000+2.900+3.100+3.000+3.050+3.200+2.950 / 10
Média = 30.200 / 10
Passo 2: aplicar o redutor de 60% da média:
Valor Inicial da Aposentadoria = 0.60 × 3.020 = 𝑅$1.812
Passo 3: Adicionar 2% por ano além dos 15 anos de contribuição:
A enfermeira contribuiu por 25 anos. Então, temos 10 anos além dos 15 anos.
Percentual Adicional = 2% ×10 = 20%
Passo 4: Calcular o valor adicional:
Valor Adicional= 20% × 3.020 = 0.20 × 3.020= R$604
Passo 5: Somar o valor adicional ao valor inicial:
Valor Final da Aposentadoria= R$1.812 +R$604 = R$2.416
Portanto, a aposentadoria especial da enfermeira seria de R$ 2.416 mensais.
Depois da Reforma Trabalhista, a aposentadoria especial do enfermeiro também exige uma idade mínima para se aposentar. A regra é: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade, seja para homem ou mulher.
Isso fez com que muitos enfermeiros saíssem no prejuízo, pois agora também precisarão esperar o tempo mínimo de idade para se aposentar.
No entanto, no intuito de ajudar essas pessoas (que contribuíram antes da Reforma, mas não tinham idade suficiente), criou-se as chamadas “regras de transição” de aposentadoria.
Abaixo, falaremos sobre a regra de transição dos pontos.
A aposentadoria dos pontos é uma alternativa para se aposentar mais cedo, especialmente para quem já estava exposto a atividades insalubres antes de 13/11/2019 e ainda não havia atingido o tempo mínimo necessário para a aposentadoria especial.
Essa regra considera a pontuação obtida pela soma da idade do segurado com o tempo de contribuição especial. A somatória precisa dar 86 pontos, no mínimo.
No caso específico do enfermeiro, a fórmula para calcular essa pontuação é:
86 Pontos = Idade + 25 anos de tempo efetivo em atividade especial de baixo risco
Vamos criar um novo exemplo considerando uma pessoa chamada Mariana:
Em 2023, Mariana completou os 28 anos de trabalho como enfermeira e atingiu a idade de 58 anos. Agora, vamos calcular a pontuação dela para a regra de transição:
Pontos = Idade+25 anos de tempo efetivo em atividade especial
Pontos = 58 + 28 = 86
Como Mariana alcançou a pontuação de 86 pontos, ela pôde se aposentar em 2023, mesmo não tendo completado 60 anos ainda.
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Para se aposentar na enfermagem, é necessário ter cumprido no mínimo 25 anos de atividade na profissão e ter no mínimo 60 anos de idade.
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial para enfermeiros exige uma idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de contribuição na profissão. Isso fez com que muitos profissionais tivessem que esperar mais tempo para se aposentar.
Sim, os profissionais da saúde, incluindo enfermeiros, têm direito à aposentadoria especial devido à exposição a agentes perigosos ou insalubres. Para isso, precisam cumprir os requisitos de 25 anos de atividade na profissão e, após a Reforma, uma idade mínima de 60 anos.
Sim, a aposentadoria especial serve para trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos à saúde.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023