A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário destinado a proteger trabalhadores expostos a agentes que prejudicam sua saúde e integridade física ao longo dos anos.
Ela já foi considerada uma das melhores aposentadorias disponíveis no Brasil, mas hoje, possui diversas regras que podem confundir qualquer pessoa.
Por isso, preparamos esse guia para explicar sobre quando a aposentadoria especial tem valor integral, quem tem direito a esse benefício e como solicitá-lo. Boa leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria especial é o benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, agentes químicos e biológicos, entre outros.
Esta modalidade de aposentadoria foi criada para proteger a saúde dos trabalhadores que enfrentam condições adversas no ambiente de trabalho e recebem até um adicional de insalubridade por isso.
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Como a legislação reconhece o desgaste adicional recebido por esses trabalhadores, quem recebe insalubridade se aposenta mais cedo com a aposentadoria especial.
A Lei da Aposentadoria Especial, conhecida como Lei 8.213/91, é regulamentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ela garante a aposentadoria de trabalhadores que desenvolveram atividades ou serviços em condições especiais, como trabalho em mineradoras, em contato com agentes nocivos à saúde, em laboratórios nucleares e expostos à radiação ionizante.
A aposentadoria especial é um direito garantido a trabalhadores que desenvolveram suas atividades em ambientes insalubres ou perigosos.
Veja a seguir uma tabela com alguns agentes nocivos que estão na lista como insalubres e dão direito à aposentadoria especial. Confira:
Agentes Nocivos | ||
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Agentes Físicos | Agentes Químicos | Agentes Biológicos |
Raio ultravioleta | Arsênio e seus compostos | Bactérias |
Calor | Benzeno e seus compostos tóxicos | Vírus |
Vibrações | Bromo e seus compostos tóxicos | Fungos |
Radiações ionizantes | Carvão mineral e seus derivados | Esgotos |
Pressão atmosférica anormal | Chumbo e seus compostos tóxicos | Lixos urbanos e hospitalares |
Importante: Na tabela acima não se encontram todos os agentes nocivos.
Algumas profissões estão listadas em lei garantindo o direito à aposentadoria especial, são elas:
Preparamos esta tabela para você entender detalhadamente quais profissões têm direito à aposentadoria especial.
Profissões que têm direito à Aposentadoria Especial | |||
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Área da saúde | Segurança | No meio automobilístico | Aeronautas e aeroviários |
Farmacêuticos | Policiais militares | Motoristas de ônibus | Comissários de bordo |
Dentistas | Policiais civis | Cobradores de ônibus | Pilotos |
Enfermeiros | Policiais federais | Frentistas | Copilotos |
Podólogos | Vigilantes | Mecânicos | Mecânicos de voo |
Médicos | Vigias | Navegadores | |
Médicos | Bombeiros | Radioperadores de voo | |
Técnicos e especialistas em laboratórios | Guardas | ||
Seguranças |
A seguir, veja uma lista com outros profissionais que também podem dar entrada na aposentadoria especial:
O requisito mais conhecido da aposentadoria especial é o nível de insalubridade a que o trabalhador foi submetido.
Os níveis de insalubridade são divididos em 3, segundo a NR 15 – Norma Regulamentadora 15 – que trata das “Atividades e Operações Insalubres” existe um limite de tolerância a qual o trabalhador pode ser exposto.
A NR 15 enfatiza que, há uma “concentração ou intensidade máxima ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral”
Os níveis são:
Confira: O que é aposentadoria integral
Para quem já trabalhava antes de 1995 com atividades consideradas especiais, apenas a comprovação de enquadramento da categoria é suficiente para receber o benefício.
Após esse período, o INSS passou a ser mais rigoroso e solicitar documentos mais específicos para comprovar o tipo de atividade realizada.
Os documentos exigidos são:
Portanto, para comprovar que exerceu atividade especial, é preciso buscar documentos junto às empresas que você trabalhou.
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Já sabemos que o Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento muito importante já que contém informações detalhadas sobre a vida profissional do trabalhador.
Ele descreve as características específicas de um trabalhador, como sua atividade profissional, seu tempo de trabalho, o ambiente em que ele trabalha, o tipo de equipamento usado, e outras informações.
Veja mais: O que é um segurado especial?
Para analisar o PPP para fins de aposentadoria especial, é necessário examinar todas as informações contidas no documento.
Esta análise deve ser realizada por um profissional qualificado, que possa avaliar se o trabalhador atende aos requisitos especificados pela Previdência Social para a concessão da aposentadoria especial.
Além disso, é importante levar em consideração a legislação vigente, que estabelece regras específicas para a concessão deste benefício.
Como falamos antes, o INSS está mais rigoroso e diz que o contribuinte individual não tem direito à aposentadoria especial.
Porém, para essa categoria, é possível entrar com um recurso judicial, caso o contribuinte consiga provar a insalubridade de seu trabalho nos termos da lei.
Para os profissionais que se aposentam com 20 ou 25 anos de contribuição por atividade especial, o valor será de 60% da média dos salários.
Também deverá ser acrescido 2%, por ano de trabalho especial, a partir dos 20 anos de atividade para os homens.
Veja também: Quais os direitos do trabalhador aposentado que continua trabalhando?
O mesmo vale para as mulheres, acréscimo de 2% ao ano, a partir dos 15 anos de atividade especial.
E assim como para trabalhadores com atividades de baixo e médio risco, os trabalhadores com atividade de maior risco e que se aposentam com 15 anos de atividade, o valor também será de 60% da média dos salários.
E também será acrescido 2% ao ano, a partir de 15 anos de atividade especial.
Atualmente, é bastante difícil conseguir alcançar o valor integral da aposentadoria especial, já que as regras mudaram após a Reforma da Previdência.
Para alcançar 100%, o profissional precisaria trabalhar o tempo mínimo, sempre de acordo com o risco da atividade, e somar 2% por ano a mais.
Portanto, caso o profissional que exerça atividade especial queira se aposentar com valor integral, além do tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS, será preciso trabalhar por mais 20 anos.
O teto da aposentadoria especial é o valor máximo que o INSS paga a seus beneficiários. Com o último aumento de salário, em 2024, o teto da aposentadoria é de R$ 7.786,02.
Importante: Assim que o salário mínimo aumentar, em janeiro de 2025, o valor do teto da aposentadoria especial também aumentará.
Confira a seguir como é a aposentadoria especial para alguns profissionais que trabalham em atividades com riscos diferentes.
Assim como os policiais, a classe que abrange os vigilantes, vigias, bombeiros, guardas e seguranças também colocam sua integridade física em risco.
Para obter a aposentadoria especial, o vigilante deve comprovar pelo menos 25 anos de atividade especial, não necessariamente como vigilante.
A comprovação é feita por meio de documentos como PPP, laudos técnicos e registros de emprego que atestem o exercício da atividade em condições de risco.
Após a Reforma da Previdência, o cálculo para aposentadoria especial de vigilante equivale a 60% da média de 100% das contribuições realizadas ao INSS desde julho de 1994.
Além disso, há o acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Portanto, o cálculo para aposentadoria especial de vigilante não é mais feito considerando apenas a média de 80% das maiores contribuições, mas também 20% dos menores salários.
A aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde é um benefício previdenciário destinado às pessoas que exercem atividades referentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Para se aposentar como agente comunitário de saúde, é necessário cumprir as seguintes exigências:
Se a pessoa preencher todos os requisitos acima, ela poderá se aposentar com aproximadamente 60% do salário-base de agente comunitário de saúde.
Com o acréscimo de 2% por ano de trabalho especial, a partir dos 20 anos de atividade para os homens e 15 anos para mulheres.
Tanto para homens quanto para mulheres, a aposentadoria especial para enfermagem exige que o contribuinte tenha, no mínimo, 60 anos de idade.
Além disso, será preciso ter exercido função de enfermeiro, técnico em enfermagem ou auxiliar em enfermagem, por no mínimo 25 anos de contribuição em tempo especial.
Importante: Além de exercer a função, é preciso comprovar o tempo de serviço na atividade especial vinculado à enfermagem para ter direito à aposentadoria por enfermagem.
Assim como os profissionais que trabalham na área da enfermagem, os eletricistas também precisam ter, no mínimo, 60 anos de idade para dar entrada na aposentadoria.
Além disso, eles também precisam ter trabalhado como eletricista por no mínimo 25 anos de contribuição em tempo especial.
A aposentadoria especial para porteiro é destinada ao profissional que exerce atividades em condições que podem ser consideradas insalubres ou perigosas, como a inibição de atos criminosos.
Logo, o porteiro tem direito à aposentadoria especial se conseguir comprovar que seu trabalho envolve exposição a agentes nocivos à saúde ou a situações de risco à integridade física. A comprovação pode ser por meio do PPP e laudo técnico.
Em relação ao valor da aposentadoria de um porteiro, o cálculo segue o mesmo do vigilante: equivale a 60% da média de 100% das contribuições realizadas ao INSS desde julho de 1994.
A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em regime individual ou economia familiar.
É preciso cumprir a carência de 180 meses e homens devem ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres, 55 anos de idade.
Embora tenha direito ao benefício, o trabalhador rural não precisa ter, necessariamente, contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas deve comprovar a atividade rural.
Para a aposentadoria especial rural encontramos o grupo chamado de segurados especiais que exercem suas atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar. E temos como exemplo:
Para esse grupo, não é necessária a comprovação de contribuição previdenciária, já que normalmente não contribuem devido à situação difícil em que se encontram.
Os recolhimentos previdenciários são feitos com uma alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos.
Antes da Reforma Previdenciária não era exigida idade mínima para se aposentar, nem utilizava o fator previdenciário.
O beneficiário conseguia um bom valor de seguro e, caso desejasse, poderia continuar trabalhando. Porém, não poderia voltar a trabalhar com atividades insalubres.
Também não há diferença entre homens e mulheres, somente o risco da atividade que define o tempo de contribuição.
Para atividades especiais com menores riscos, o tempo de contribuição é de 25 anos.
Já para as atividades de médio risco, é necessário contribuir por 20 anos.
E para as atividades de maior risco, 15 anos de contribuição é suficiente para receber a aposentadoria.
Lembrando que esse era o único benefício do INSS que permitia ao trabalhador se aposentar cedo e receber um bom percentual do salário.
Após a Reforma da Previdência, esse tipo de aposentadoria ficou mais difícil de ser alcançada.
Ainda é preciso um tempo mínimo de contribuição e também idade mínima para se aposentar.
Homens e mulheres precisarão comprovar o tempo de contribuição e, de acordo com o risco da atividade exercida, será feito o cálculo da aposentadoria especial.
Veja a seguir um pouco mais sobre cada risco das atividades especiais.
Ainda é preciso comprovar os 25 anos de contribuição e o trabalhador deve ter no mínimo 60 anos de idade.
O trabalhador precisa contribuir por 20 anos e ter, no mínimo, 58 anos de idade.
Os profissionais devem ter pelo menos 55 anos de idade e ter contribuído por 15 anos.
Depois da reforma, não é mais possível se aposentar cedo e, na maioria das vezes, o trabalhador não recebe um benefício tão bom quanto antes.
Como dissemos anteriormente, após a Reforma da Previdência esse tipo de aposentadoria ficou mais difícil de ser alcançada.
Leia também: Como pedir aposentadoria especial para aeronautas?
Homens e mulheres precisarão comprovar o tempo de contribuição e, de acordo com o risco da atividade exercida, será feito o cálculo da aposentadoria especial.
O sistema de pontos na regra de transição da aposentadoria especial é muito parecido com o sistema de pontos de outras aposentadorias.
Confira de acordo com cada tipo de risco de atividade.
A regra de transição diz que os profissionais terão que somar 86 pontos, entre idade mínima e tempo de contribuição, para dar entrada no benefício por atividade especial.
Homens e mulheres que exercem função em atividades de médio risco devem somar 76 pontos.
Os profissionais que exercem atividade de maior risco devem somar 66 pontos.
Importante: O sistema de pontos deve ser a soma da idade do trabalhador + tempo de contribuição.
Também mencionamos que antes da Reforma de 2019 não existia o requisito idade mínima, entretanto, isso mudou.
Confira a seguir a idade mínima referente a cada tipo de atividade.
Será preciso comprovar os 25 anos de contribuição e o trabalhador deve ter, no mínimo, 60 anos de idade.
Nas atividades de risco médio, o trabalhador precisa contribuir por 20 anos e ter, no mínimo, 58 anos de idade.
Os profissionais devem ter, pelo menos, 55 anos de idade e ter contribuído por 15 anos nas atividades de maior risco.
Importante: Depois da Reforma não é mais possível se aposentar cedo e, na maioria das vezes, o trabalhador não recebe um benefício tão bom quanto antes.
Para os trabalhadores que completaram o tempo de contribuição antes da reforma, é possível se aposentar através do direito adquirido.
Portanto, se você contribuiu pelo tempo necessário de acordo com a sua atividade, já pode solicitar sua aposentadoria.
Para ter acesso ao benefício, todo trabalhador que exercer função com risco menor, médio ou maior deve contribuir ao INSS de acordo com sua atividade.
Depois da reforma da previdência, o profissional também deve comprovar idade mínima exigida de acordo com o risco da atividade.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, existem duas formas, são elas:
Antes de ir a uma agência do INSS, é preciso realizar o agendamento, através do número de atendimento do INSS, 135.
No dia marcado, é preciso ir à agência do INSS com toda a documentação exigida para dar entrada no requerimento.
Confira a seguir a documentação necessária que você precisa levar no dia do agendamento.
O trabalhador também pode dar entrada em seu requerimento através do site ou aplicativo Meu INSS.
Caso não tenha cadastro no site, deverá fazer seu cadastro e criar a senha através do Login Gov.BR.
Por meio do site ou aplicativo, ele deverá enviar toda a documentação digitalizada que será analisada pelo INSS.
Neste caso, você não precisará ir à uma agência nem aguardar a data marcada. A resposta será enviada pelo próprio aplicativo ou site você pode acompanhar o andamento.
Fique atento para a documentação exigida:
Após o trabalhador entrar com o processo de aposentadoria especial, o INSS tem 45 dias para analisar os documentos e dar uma resposta, positiva ou negativa.
Portanto, quando você agenda a ida à uma agência vai demorar mais que enviar toda a documentação pela internet.
É importante ficar atento ao prazo, pois o Supremo Tribunal de Justiça entende que caso o prazo seja ultrapassado, está caracterizado uma ameaça ao direito.
Por meio da plataforma Meu INSS, é possível fazer a consulta de processo INSS de aposentadoria especial por CPF.
É necessário informar o número do CPF e senha cadastrada para acessar a página de serviços e consultar se há algum processo de aposentadoria especial em andamento.
Além disso, é possível acompanhar o andamento do processo, verificar o status, obter informações sobre o cálculo e solicitar documentos, entre outros serviços.
Também será possível realizar a consulta através da Central Telefônica do INSS, no número 135.
Sim! É possível continuar trabalhando mesmo após dar entrada no pedido de aposentadoria especial e até mesmo após a sua concessão.
A única ressalva é que o profissional não pode retornar a exercer atividade laboral especial, ou seja, precisa mudar de profissão.
Leia mais: Aposentado do INSS pode trabalhar de carteira assinada?
Esperamos que esse conteúdo tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a aposentadoria especial e como é fundamental manter a documentação em ordem e buscar orientação adequada para assegurar o reconhecimento desse direito.
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Sim, o porteiro tem direito, mas precisa completar 25 anos trabalhando nesta função e ter contribuído junto à Previdência. Após a Reforma, ele continua tendo direito, mas precisa cumprir a regra de transição dos pontos e somar 86 pontos.
O valor varia de acordo com a remuneração recebida, já que o cálculo acontece da seguinte forma: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
A regra de transição diz que os profissionais que exercem atividades especiais de menor risco terão que somar 86 pontos, entre idade mínima e tempo de contribuição, para dar entrada no benefício por atividade especial.
Não na hora do pedido de benefício. Mas após a concessão do seguro será necessário que o profissional pare de exercer a função, já que por lei é proibido receber aposentadoria especial e continuar trabalhando com atividades especiais.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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