O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza alguns tipos de benefícios para os trabalhadores brasileiros, dentre elas, a aposentadoria especial por tempo de contribuição.
Este tipo de benefício previdenciário é destinado para homens e mulheres que exercem atividades especiais e foram expostos a agentes nocivos.
Preparamos este conteúdo para que você conheça mais sobre a aposentadoria especial por tempo de contribuição. Continue a leitura e confira!
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O que você vai ler neste artigo:
Homens e mulheres que exercem ou exerceram atividades especiais e foram expostos a agentes nocivos têm direito à aposentadoria especial.
Essa exposição e os agentes nocivos podem causar prejuízos à saúde e integridade física do trabalhador ao longo do tempo.
São considerados agentes nocivos todos aqueles causadores de condições de trabalho que possam prejudicar a saúde e condição física de um colaborador.
Veja mais: Tempo especial do INSS: veja as profissões reconhecidas em 2022
A lei entende que existem três tipos de agentes nocivos causadores de insalubridade, são eles:
Para ter direito à aposentadoria é preciso comprovar o trabalho com essa condição.
Assim como as outras modalidades de aposentadoria, também são exigidos requisitos mínimos para a aposentadoria especial por tempo de contribuição, são eles:
É importante lembrar que existem 3 tipos risco e que cada um deles modifica o tempo de contribuição e, além disso, também muda a idade mínima para se aposentar, confira:
Tabela dos Riscos | ||
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Tipo de risco | Idade mínima | Tempo de contribuição |
Alto | 55 anos | 15 anos |
Médio | 58 anos | 20 anos |
Baixo | 60 anos | 25 anos |
Assim como era antes da Reforma, ainda é preciso um tempo mínimo de contribuição, ou seja, existe carência para solicitar a aposentadoria especial por tempo de contribuição.
Saiba mais: INSS inclui novas doenças em lista que paga auxílio sem carência
A carência do INSS, nesses casos, é de 180 meses de contribuição, portanto, para dar entrada no pedido do seguro especial é preciso ter contribuído com a Previdência por, pelo menos, 15 anos.
Muitas pessoas que exercem atividades especiais não solicitam a aposentadoria especial, mas convertem o tempo de serviço para dar entrada em outra modalidade de benefício.
Entenda mais: Motoboys podem ganhar aposentadoria especial
Outros trabalham em mais de uma atividade especial e precisam converter para conseguir o direito ao seguro.
Confira a seguir como acontece essa conversão.
Quando o trabalhador exerce mais de uma atividade especial sendo exposto a agentes nocivos de diferentes tipos de riscos, mas completam o período mínimo necessário para dar entrada na aposentadoria, é possível converter este tempo.
Após a conversão será possível somar o tempo de contribuição e dar entrada no pedido de aposentadoria.
Atenção: Para limitar a conversão, sempre será utilizada como referência a atividade predominante.
Confira a seguir a tabela que mostra a conversão para mais de um tipo de serviço especial.
Conversão de tempo de atividade | |||
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Trabalho em mais de uma atividade especial | |||
CONVERTER | PARA 15 ANOS | PARA 20 ANOS | PARA 25 ANOS |
De 15 anos | – | 1.33 | 1.67 |
De 20 anos | 0.75 | – | 1.25 |
De 25 anos | 0.60 | 0.80 | – |
Assim como é possível converter o tempo de atividade especial de 2 serviços diferentes, também é possível converter o tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum.
Confira a seguir a tabela que mostra os valores.
Conversão de tempo de atividade | ||
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Conversão de tempo especial em contribuição comum | ||
CONVERTER (ESPECIAL) | HOMEM | MULHER |
De 15 anos | 2.33 | 2.00 |
De 20 anos | 1.75 | 1.50 |
De 25 anos | 1.40 | 1.20 |
Importante: A tabela indica os valores que devem ser multiplicados de acordo com o tipo de risco, o gênero e a quantidade de anos trabalhados.
Ao realizar a multiplicação, o trabalhador estará convertendo os anos trabalhados exercendo atividade especial em tempo de serviço comum.
Para os profissionais que se aposentam com 20 ou 25 anos de contribuição por atividade especial, o valor será de 60% da média dos salários.
Também deve ser acrescido 2% por ano de trabalho especial, a cada ano que exceda o tempo de contribuição, a partir dos 20 anos de atividade para os homens.
Veja também: Quem tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria do INSS?
O mesmo vale para as mulheres. Acréscimo de 2% a cada ano que exceda o tempo de contribuição, a partir dos 15 anos de atividade especial.
Para os trabalhadores com atividade de maior risco e que se aposentam com 15 anos de atividade, o valor também será de 60% da média dos salários.
E também será acrescido 2% a cada ano que exceder o tempo de contribuição, a partir de 15 anos de atividade especial.
As principais mudanças que aconteceram na aposentadoria especial por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência de 2019 foram em relação à idade mínima e também aos valores pagos de benefício.
É importante lembrar que antes da reforma de 2019, não existia idade mínima para dar entrada com o pedido de aposentadoria especial.
Por isso, muitas pessoas que exerciam atividades especiais se aposentavam cedo.
Além da idade mínima, também é preciso destacar o valor do benefício antes da Reforma.
Para o valor que iria receber, era utilizado 100% da média salarial dos 80% maiores salários que eles contribuíram.
Atualmente, o cálculo do valor da aposentadoria especial é feito da seguinte forma:
60% da média de todos os salários + 2% somado a cada ano que excede o tempo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).
Desta forma, para alcançar um bom valor de aposentadoria, o trabalhador teria que passar mais tempo exposto aos agentes nocivos.
Acontecia, em muitos casos, que o trabalhador se aposentava com um bom salário na aposentadoria especial e retornava ao mercado de trabalho.
Atualmente, muitos utilizam o tempo especial para a conversão e, desta forma, diminuir o tempo de contribuição à Previdência.
Veja sobre: Cálculo de Desconto INSS
Conheça mais sobre as regras de transição e também sobre a conversão do tempo especial em comum.
A regra de transição é utilizada para os trabalhadores que exerciam função especial antes da Reforma de 2019, mas não tinham completado o tempo mínimo de contribuição para se aposentar.
Portanto, se você já tinha completado o tempo de contribuição antes de 13 de novembro de 2019, pode requerer aposentadoria especial com as regras antigas, já que possui o direito adquirido.
Entenda também: Como requerer conversão de tempo especial em comum
Mas, para aquelas pessoas que ainda não tinham completado o tempo mínimo, a solução é usar as regras de transição.
Confira como elas acontecem a seguir.
O trabalhador deve ter 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
Atenção: Esta regra é destinada a pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea em frente de produção.
Para as atividades de médio risco, o trabalhador deverá somar 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
Atenção: Esta regra é destinada para pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
Para quem exerce atividade de baixo risco, é preciso que seja somado 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
É destinado principalmente para médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sob condições de calor ou frio intensos, de ruídos acima do permitido e pessoas que trabalham com agentes perigosos.
Importante: Para alcançar a pontuação indicada para cada tipo de atividade, é preciso somar a idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Vale lembrar ainda que na aposentadoria especial, não existe diferença entre homens e mulheres, portanto, a pontuação é a mesma para ambos os sexos.
Caso a aposentadoria desejada seja a comum, é possível utilizar o tempo de serviço especial e convertê-la em comum.
Porém, só será vantajoso fazer essa conversão, se for possível antecipar o momento da aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.
Além disso, o segurado poderá seguir trabalhando na atividade, já que não há restrições como na aposentadoria especial.
Atenção: É preciso lembrar que ao ser convertido o período especial para comum, a aposentadoria também será comum.
Para saber se realmente vale a pena fazer essa conversão, utilize a tabela que liberamos mais acima chamada “Conversão de tempo especial em contribuição comum”.
Para quem deu entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Rrevidência de 2019, nada muda, afinal, seu benefício segue as regras de quando foi concedido.
Leia mais: Benefício do INSS negado? Saiba como entrar com recurso no INSS
Entretanto, caso não tenha sido liberado ou tenha sido negado pelo INSS, é preciso verificar se todas as informações estão corretas e se você está solicitando o tipo de benefício correto.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria especial, existem duas formas, presencial e online.
Para dar entrada presencialmente, o futuro beneficiário deverá antes de ir a uma agência, agendar o seu atendimento, através do telefone do INSS, no número 135.
No dia marcado, é preciso ir à agência do INSS com toda a documentação exigida para dar entrada no requerimento.
Para aquelas pessoas que não desejem ir presencialmente, é possível dar entrada em seu requerimento através do site ou aplicativo Meu INSS.
Caso não tenha cadastro no site, deverá fazer seu cadastro e criar a senha através do Login Gov.BR.
Por meio do site ou aplicativo, ele deverá enviar toda a documentação digitalizada que será analisada pelo INSS.
Neste caso, não é necessário ir até uma agência nem aguardar a data marcada. A resposta será enviada pelo próprio aplicativo ou site, onde é possível acompanhar o andamento.
Como falamos que é obrigatório enviar os documentos ou levar consigo para o atendimento presencial, confira a lista da documentação exigida:
Atenção: O PPP é um documento extremamente importante que detalhada a vida trabalhista do funcionário em cada local de trabalho.
Caso não tenha algum, volte à empresa onde trabalhou e peça para que possa anexar no seu pedido de aposentadoria.
Outros documentos que também podem ser anexados são os certificados, diplomas, exame de saúde, escalas de voo (para os aeronautas) e outros.
As pessoas que recebem benefício do INSS após requerer aposentadoria especial têm direito a fazer empréstimo consignado.
Elas precisam ter margem consignável disponível para solicitar o crédito, mas aquelas que já consumiram toda a margem ainda tem uma solução: a portabilidade.
Saiba mais: Tem como fazer empréstimo consignável sem margem disponível?
A portabilidade de consignado permite que o aposentado especial leve seu empréstimo de um banco para uma outra instituição financeira que ofereça condições melhores.
Portanto, se você é aposentado especial, veja as condições que a meutudo oferece para que você tenha crédito rápido e justo.
Gostou de saber como funciona a aposentadoria especial por tempo de contribuição? Não se esqueça de reunir todos os documentos antes de solicitar seu benefício.
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A aposentadoria especial por tempo de contribuição funciona da mesma forma que a aposentadoria comum por tempo de contribuição. É preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição para dar entrada no seguro. Além disso, também precisa ter idade mínima e ter exercido atividade especial.
Para trabalhadores que exercem atividades de maior risco, a idade mínima é de 55 anos. Para os de médio risco é de 58 anos e para os de menor risco, a idade é de 60 anos.
Todos os trabalhadores, homens e mulheres que exercem atividade especial de baixo, médio e alto risco.
Tudo depende do risco da atividade exercida. Será 15 anos para alto risco, 20 anos para médio risco e 25 anos para alto risco.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023