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Com a Reforma da Previdência de 2019, muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre as novas regras de aposentadoria.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já possuía diferentes regras para aposentadoria de homens e mulheres antes mesmo das mudanças previdenciárias.
E com a Reforma, novas alterações ocorreram, diferenciando ainda mais as regras da aposentadoria do homem e da mulher.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente tudo sobre a aposentadoria do homem depois da Reforma, modalidades disponíveis e exigências de cada uma. Confira a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
Todas as modalidades de aposentadoria possuem critérios diferentes para que o interessado possa dar entrada no seu benefício.
Em 2025, para pedir a aposentadoria do homem, a regra geral é de 35 anos de contribuição e 65 anos de idade, no mínimo.
Também existe a possibilidade da aposentadoria do homem ocorrer pelo sistema de pontos e com a progressão da idade.
Em 2025, são exigidos 102 pontos ou a idade mínima de 64 anos de idade.
Importante: Na regra dos pontos, é necessário somar a idade e tempo de contribuição para alcançar os pontos necessários para ter direito à aposentadoria.
Alguns tipos de aposentadoria exigem que o trabalhador contribua uma quantidade de tempo específica, outras exigem que o contribuinte atinja uma idade mínima, e também há tipos que exigem uma combinação de ambos.
Existem vários tipos de aposentadoria para homens, cada um com suas próprias regras. Confira quais são na tabela abaixo:
Aposentadoria para Homem | ||
---|---|---|
Regra de Aposentadoria | Idade Mínima | Tempo de Contribuição |
Aposentadoria por Idade | 65 anos | 180 meses (15 anos) |
Aposentadoria por Pontos | Não tem | 35 anos e 100 pontos (idade + tempo de contribuição) |
Idade Progressiva | 63 anos | 35 anos |
Pedágio de 50% | Não tem | 35 anos + metade do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019 |
Pedágio de 100% | 60 anos | 35 anos + o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019 |
Aposentadoria Especial* - atividade de alto risco | 55 anos | 15 anos de contribuição ou exposição na atividade |
Aposentadoria Especial - atividade de médio risco | 58 anos | 20 anos de contribuição ou exposição na atividade |
Aposentadoria Especial - atividade de baixo risco | 60 anos | 25 anos de contribuição ou exposição na atividade |
Aposentadoria Rural | 60 anos | 180 meses (15 anos) |
Aposentadoria Híbrida | 65 anos | 20 anos (atividade rural e urbana somadas) |
Aposentadoria para Servidores Públicos | 62 anos | 35 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) e 100 pontos |
Aposentadoria para Professores (Rede Privada) | 60 anos | 25 anos |
Aposentadoria para Professores (Rede Pública Federal) | 60 anos | 25 anos (20 de serviço público e 5 no cargo) |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição por pontos | Não tem | 30 anos e 95 pontos (idade + tempo de contribuição) |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição da idade mínima progressiva | 58 anos de idade em 2023 | 30 anos |
Aposentadoria especial de professor na regra de transição do pedágio de 100% | 55 anos | 30 anos + o dobro do que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019 |
Atenção: A aposentadoria especial possui requisitos específicos de idade mínima e tempo de contribuição que variam conforme o nível de risco da atividade profissional. Saiba mais no tópico sobre aposentadoria especial.
Confira: Tabelas de contribuições do INSS
É importante entender os requisitos de cada tipo de aposentadoria para homens para escolher a melhor opção em cada situação, como vamos mostrar no artigo.
Para se aposentar por idade, os homens precisam ter, no mínimo, 65 anos de idade e ter contribuído pelo menos 15 anos ao INSS. Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 anos, por conta da intensidade do trabalho rural.
Mas ao falar de outras modalidades de aposentadoria, cada uma possui idade e tempo de contribuição mínimos para ser concedidas.
Em 2025, a idade mínima para aposentadoria do homem é de 55 anos, no caso da aposentadoria especial.
Já no caso da aposentadoria por idade, em 2025, a idade mínima para aposentadoria do homem, continuou a mesma vigente anteriormente à Reforma.
No entanto, o tempo de contribuição mínimo para os homens passou de 15 anos (anteriormente) para 20 anos (atualmente).
Desta forma, homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de carência ao INSS, que é o tempo de contribuição exigido.
Como falamos anteriormente, nas regras de transição, existem opções de aposentadoria para homens que ainda não completaram 65 anos de idade.
No caso da aposentadoria especial, esta é concedida aos homens que trabalham com alta periculosidade, e a idade mínima exigida é de 55 anos.
Este e outros casos diferentes da aposentadoria do homem, vamos detalhar a seguir.
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Na aposentadoria por tempo de contribuição 2025 para homem, é necessário ter o mínimo de 180 meses de contribuição, correspondente a 15 anos de trabalho, para os casos de aposentadoria especial, rural ou quem tinha o direito adquirido antes da Reforma.
Já nas regras atuais (após a Reforma) e nas regras de transição, o tempo mínimo de contribuição para o homem se aposentar é de 35 anos.
Vale destacar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi excluída do novo arranjo previdenciário, ou seja, novos contribuintes não podem se aposentar com essa opção.
Antes da Reforma, a regra era de que o homem deveria ter 35 anos de contribuição com o INSS, sem idade mínima.
Para quem atingiu esse critério antes do dia 13 de novembro de 2019, foi dado o direito adquirido, isto é, o segurado ainda pode se aposentar com a regra anterior.
Entenda mais: Auxilio Funeral INSS
Assim, quem completou os 35 anos de contribuição antes dessa data, mesmo que não tivesse 65 anos ainda, pode solicitar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Confira o simulador da aposentadoria por tempo de contribuição abaixo:
Vale ressaltar ainda que antes da Reforma, este tempo de contribuição poderia aumentar com a conversão de tempo especial para comum.
Com essa regra, os beneficiários ganhavam a conversão de 1,4x, ou seja, para cada 10 anos trabalhados de forma especial, os homens ganhavam mais 4 anos de contribuição.
Mas houveram mudanças na aposentadoria especial também, como veremos a seguir.
A concessão de aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores de atividades nocivas à saúde, nos níveis permitidos por lei, chamadas de atividades especiais.
Antes da Reforma de 2019, não havia idade mínima para este tipo de aposentadoria, e o tempo de contribuição variava entre 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco da atividade.
Com a Reforma, além do tempo de contribuição, foi incluída uma idade mínima para cada faixa de risco das funções, ficando da seguinte forma:
Como mencionamos, esse nível de risco, classificado como alto, baixo ou médio, é avaliado pelo próprio INSS no momento em que o contribuinte solicita a aposentadoria.
A avaliação considera a probabilidade e a magnitude dos problemas de saúde que podem ser causados pela condição de trabalho.
A probabilidade refere-se à chance de que a atividade profissional cause um problema de saúde para o trabalhador, enquanto a magnitude corresponde ao grau de gravidade do problema, caso ocorra.
O risco é considerado concreto quando é possível medir e contar a probabilidade e a importância dos problemas que a profissão pode causar.
Dessa forma, tanto o INSS quanto um Tribunal podem basear a concessão da aposentadoria especial em princípios que avaliem o nível de risco associado à atividade profissional do requerente.
Saiba mais: Profissões reconhecidas pelo INSS para tempo especial
Além disso, na nova regra também foi alterado o cálculo do benefício, passando a ser de 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens.
E quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019, por direito adquirido, pode se aposentar com o cálculo anterior.
É possível receber integralmente a média aritmética de 80% do período em que contribuiu para o INSS, referente às maiores contribuições, a partir de julho de 1994.
Os homens podem se aposentar a partir dos 60 anos, na aposentadoria rural, contanto que tenham cumprido 15 anos de contribuição, no mínimo.
É possível também que os homens consigam a aposentadoria rural especial, em que podem se aposentar com 15 anos de trabalho sem ter contribuído para o INSS.
A aposentadoria rural também pode ser incluída nos casos de aposentadoria híbrida, aproveitando o tempo de trabalho no campo e na cidade para a soma do benefício.
A aposentadoria híbrida é quando o trabalhador pode somar o tempo de trabalho rural e urbano para atingir o necessário para sua aposentadoria.
Apesar de poder contar com o tempo de contribuição rural, a aposentadoria seria nas regras de por idade, já que seria necessário ter o mínimo de 65 anos para a concessão.
No Brasil, existem diferentes regras para aposentadoria de professores homens, que variam com o nível de ensino em que atuam (básico, médio ou superior) e da rede de ensino em que trabalham (privada ou pública).
Para os professores da rede privada, ou seja, instituições de ensino particulares, a idade mínima para aposentadoria é de 60 anos, se tiverem contribuído por pelo menos 25 anos.
Leia mais: O que é aposentadoria programada?
Já para os professores da rede pública, como instituições municipais, estaduais ou federais, onde o aluno não paga pelo ensino, a aposentadoria é calculada com base na média salarial.
Nesse caso, o professor da rede pública deve somar 20 anos de serviço público e mais 5 anos no cargo em que sua aposentadoria for concedida.
Após a Reforma da Previdência de 2019, foram criadas as regras de transição que permitem que o trabalhador se aposente cumprindo regras que mesclam a antiga lei previdenciária e a atual.
Leia também: Regras da Aposentadoria
Com isso, os homens têm a chance de se aposentar sem uma idade mínima, desde que cumpram os requisitos necessários de uma ou mais regras.
Conheça as regras de transição a seguir.
Nesta regra de transição, a cada ano, aumentam 6 meses da idade mínima de aposentadoria, e esse aumento é progressivo até 2027 para homens, como ilustramos na tabela a seguir:
Regra da Idade Progressiva | ||
---|---|---|
Idade Mínima Necessária | Mulher | Homem |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em frente | 62 anos | 65 anos |
Na data da Reforma Previdenciária, a idade mínima era de 56 anos para homens, e em 2025, a idade mínima está em 64 anos de idade.
Essa regra de transição é voltada para quem, até o dia 13 de novembro de 2019, tinha mais de dois anos como tempo faltante para se aposentar.
Ela mantém os requisitos do tempo de contribuição de 35 anos para homem, mas com a idade mínima como critério.
Esse requisito faz parte da regra dos pontos, ou seja, junto à idade é somado o tempo de contribuição do trabalhador.
Confira: Empréstimo para educação masculina
O cálculo do benefício nesta regra de transição é o mesmo da nova regra geral previdenciária.
O valor do benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 94 + 2% para cada ano acima de 20% de contribuição para os homens.
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Esse sistema de pontos exige que em 2025 os homens alcancem 102 pontos para se aposentar.
Esses pontos são uma somatória da idade com o tempo de contribuição, e ainda assim precisam de pelo menos 35 anos de contribuição com a Previdência Social.
Confira a seguir como é a tabela do sistema de pontos utilizado:
Regra de Transição dos Pontos | ||
---|---|---|
Ano | Homem | Mulher |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (Limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (Limite) |
2034 | 105 | 100 |
Podem se beneficiar da regra de pedágio de 50% os segurados, que até a data da Reforma, em 13 de novembro de 2019, deviam menos de 2 anos para conseguir a aposentadoria.
No caso dos homens, é necessário que tenham contribuído por, no mínimo, 33 anos até a data de vigência da Reforma.
Nessa regra, soma-se 50% do tempo de contribuição que faltava em 13 de novembro de 2019, para completar os 35 anos, sem idade mínima.
Veja como ficou o caso de Paulo André no exemplo a seguir:
Na regra do Pedágio de 50%, o cálculo do benefício é feito com a média de todos os seus salários a partir de julho/1994 e multiplicado pelo fator previdenciário.
Para os que faltavam mais de dois anos para completar os 35 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, fica disponível esta regra de transição.
Para homens, nessa regra de transição é necessário que tenham 60 anos completos para solicitar a aposentadoria.
Com o pedágio de 100%, o segurado deve contribuir o dobro do tempo que faltava para se aposentar antes da Reforma. Confira o caso de José Roberto a seguir:
O cálculo do benefício nesse caso é mais simples, não há redutores, é pago 100% da média de todos os salários a partir de julho de 1994.
Vale ressaltar que essa regra é a mesma para contribuintes do INSS e servidores públicos.
A lei antiga da aposentadoria para homem dizia que todo homem que alcançasse o tempo de 35 anos de contribuição poderia se aposentar, não importando a idade que ele tivesse.
Leia mais: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição: comparativo
Também existia a possibilidade dos homens se aposentarem com 65 anos, se tivesse contribuído por 180 meses (15 anos), ou seja, tendo alcançado idade e tempo mínimos de contribuição.
Mas como falamos anteriormente, quanto maior a contribuição, maior será o valor do benefício do INSS.
Para quem atingiu os requisitos de aposentadoria até 13 de novembro de 2019 e ainda não solicitou, recebeu o direito adquirido de se aposentar dentro das regras anteriores.
Confira a seguir os cálculos do valor do benefício funcionaram da seguinte forma:
O cálculo utiliza 80% dos maiores salários de contribuição após julho/1994, em seguida é aplicado o coeficiente de 70% mais 1% para cada ano de trabalho.
Nesse caso o fator previdenciário só se aplica se for maior que 1,00.
O fator previdenciário é um cálculo que leva em conta a alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31.
Também são considerados a idade do trabalhador, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria conforme tabela do IBGE.
Leia também: Empréstimo para Aposentados: tudo que você precisa saber
Ele tem como objetivo incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, reduzindo o benefício de quem se aposenta antes dos 65 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens.
Assim, quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício ao multiplicar pelo fator previdenciário.
Para calcular o valor da sua aposentadoria pelo INSS, seguindo as regras de transição, é necessário considerar a média salarial até junho de 1994.
Caso não tenha se aposentado antes de maio de 2022, fique atento ao divisor mínimo.
O cálculo é realizado da seguinte forma:
Para cada ano a mais em relação aos 20 anos de contribuição, no caso do contribuinte homem, adicione 2% ao valor inicial.
Saiba mais: Erros comuns que podem colocar a aposentadoria em risco
Por exemplo, Henrique contribuiu por 30 anos com o INSS e teve uma média salarial de R$ 2.000,00 até junho de 1994.
Aplicando o coeficiente de 60% a essa média salarial, teríamos um valor inicial de R$ 1.200,00.
Como Henrique ultrapassou 10 anos da regra de contribuição, adicionamos 20% (10 x 2%), que seria igual a 20% de R$ 1.200,00, igual a R$ 240,00.
Ou seja, o cálculo ficaria da seguinte forma:
R$ 1200,00 + R$ 240,00, resultando em R$ 1.440,00.
Assim, a aposentadoria de Henrique seria no valor de R$ 1.440,00, de acordo com as regras gerais de cálculo estabelecidas pela Reforma Previdenciária.
Atenção: existem exceções para a forma de cálculo, nas Regras de Transição do Pedágio de 50% e 100%, como explicado anteriormente.
Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria do homem são:
É essencial que o solicitante reúna e organize toda a sua documentação ao solicitar a aposentadoria, diminuindo os riscos de receber um valor abaixo do que tem direito.
Ter toda a documentação adequada em mãos também agiliza o processo de concessão do benefício solicitado.
Caso ainda não possua, realize seu cadastro na plataforma Meu INSS, que pode ser pelo site ou aplicativo para celular.
Caso já possua seu cadastro, certifique-se de que todos os seus dados cadastrais estão atualizados e baixe por lá seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Verifique se suas informações do CNIS estão de acordo com sua Carteira de Trabalho ou seus carnês de recolhimento, como salários, contribuições e vínculos empregatícios.
Caso os dados estejam diferentes, faça a correção dessas informações junto ao INSS antes de solicitar sua aposentadoria, pelos meios de atendimento da Previdência.
A solicitação da aposentadoria pode ser realizada pelo telefone do INSS, número 135, ou pelo portal Meu INSS, disponível em site e aplicativo.
Pelo site ou aplicativo, basta seguir o passo a passo:
Leia mais: Empréstimo para homens: opções, dicas requisitos e mais
Para cada tipo de aposentadoria haverá pequenas diferenças na sua solicitação, como detalhado a seguir.
A solicitação é feita da mesma forma que explicada anteriormente, a diferença será na hora de escolher o benefício.
Neste caso, você deve ir na opção de “Aposentadoria por Idade Urbana”, ao escolher o benefício.
Homens podem pedir com no mínimo 65 anos de idade, desde que tenham no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para este benefício, selecione a “Aposentadoria por tempo de contribuição / Idade Urbana”. Em seguida, selecione a opção de “por tempo de contribuição” na tela.
Para homens, a opção está disponível para quem tem mais de 35 anos de contribuição.
Em seguida, responda às perguntas solicitadas:
Conforme as respostas, poderá aparecer a mensagem “caso não possua o tempo de contribuição integral, você concorda com a aposentadoria proporcional?”.
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Você deve selecionar se aceita ou não a aposentadoria proporcional, e enfim, anexar a sua documentação e aguardar o prazo de resposta.
Para esta, o processo é o mesmo inicialmente, porém, após clicar na opção de “pedir aposentadoria” você deverá selecionar “Aposentadoria por Idade Rural”.
Em todos os casos, é muito importante confirmar se os dados do seu cadastro estão atualizados e não estão diferentes dos informados na documentação que será anexada.
Ao ter a aposentadoria concedida, o homem passa a receber seu pagamento previdenciário mensalmente, além de poder sacar o saldo acumulado no seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo que permaneça trabalhando.
Além disso, ao se aposentar, o titular passa a ter direito às operações de crédito consignáveis: Empréstimo consignado, Cartão de crédito consignado e Cartão de benefício consignado.
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O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria do homem em 2023 é de 15 anos para aposentadoria especial, rural ou na regra antiga. Para as regras de transição e as novas regras, feitas após a reforma da previdência, o mínimo é de 35 anos de contribuição.
A idade mínima de aposentadoria para homem varia de acordo com o tipo de aposentadoria escolhida. Inclusive algumas modalidades não exigem idade mínima para a aposentadoria, considerando apenas o tempo de contribuição com o INSS.
Homens podem se aposentar por tempo de serviço após 35 anos de contribuição.
Os tipos de aposentadoria masculina incluem por tempo de contribuição (aos que têm direito adquirido), idade, especial, rural, programada, proporcional e por incapacidade permanente.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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