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A busca pela aposentadoria integral é um objetivo comum entre muitos trabalhadores brasileiros que desejam garantir uma renda estável após anos de trabalho.
A legislação previdenciária brasileira, entretanto, pode tornar esse objetivo um pouco complicado de entender.
Neste artigo, vamos esclarecer o que é a aposentadoria integral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quem tem direito a ela, e como é possível alcançá-la.
Boa leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria integral é uma forma de calcular o valor da aposentadoria, na qual o segurado receberá 100% do salário de benefício (SB). Ela não é um benefício em si, mas sim o valor que o segurado irá receber em seu benefício do INSS.
O SB é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição. O valor do SB mudou com a Reforma da Previdência:
Antes da Reforma: era realizada uma média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Depois da Reforma: considera-se a média de todos os salários (100%) que o segurado teve durante a vida, a partir de julho de 1994.
Vários tipos de aposentadoria podem ser integrais, dependendo da regra de cálculo e das contribuições do segurado.
Cada uma dessas modalidades tem critérios próprios e regras de cálculo que podem resultar ou não em uma aposentadoria integral.
É importante lembrar que, se o trabalhador recolheu com valores baixos durante sua vida, a aposentadoria não será tão alta.
A aposentadoria integral garante um bom valor de benefício para o segurado, mas isso depende dos valores de contribuição ao longo da carreira
Não necessariamente. A aposentadoria integral corresponde à média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Para que o benefício atinja o teto do INSS, a média dos salários de contribuição do INSS deve ser equivalente ao teto.
Portanto, alcançar o teto do INSS como valor de aposentadoria integral é possível, mas depende dos valores das contribuições feitas ao longo da vida laboral.
O teto do INSS é o valor máximo que o Instituto Nacional do Seguro Social paga a seus beneficiários.
Em 2024, o teto está em R$ 7.507,49. Portanto, apenas aqueles que contribuíram com valores próximos ao teto durante toda a sua vida laboral, terão uma aposentadoria integral que alcance esse valor.
Alguns contribuintes que atendam às regras previdenciárias podem ter direito à aposentadoria integral. Isso inclui modalidades como aposentadoria para pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição) e aposentadoria especial.
Confira mais detalhes:
Aposentadoria por invalidez: pode ser integral se for derivada de acidente do trabalho ou doenças profissionais/do trabalho. Se a origem da invalidez for uma doença incapacitante, é necessário avaliar se há direito adquirido. Para homens, o tempo mínimo de contribuição é de 40 anos, e para mulheres, 35. Caso não tenham esse tempo todo, o benefício pode ser proporcional
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: sempre será integral
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: o valor só será integral se a pessoa possuir no mínimo 30 anos de contribuição, devido à nova regra de cálculo
Aposentadoria por tempo de contribuição na regra de transição do pedágio de 50%: quem optar por essa regra pode conseguir a aposentadoria integral desde que o fator previdenciário seja igual ou superior a 1 (um)
Aposentadoria por tempo de contribuição na regra de transição do pedágio de 100%: nessa modalidade, a aposentadoria sempre será de 100% do salário de benefício, ou seja, integral
Aposentadoria especial: depende da regra em que você se encaixa (direito adquirido, transição ou nova regra). No caso de direito adquirido, será integral, mas é necessário completar as regras antigas até 12/11/2019
Lembrando que a aposentadoria integral também se aplica aos servidores públicos que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998, desde que atendam aos critérios definidos, incluindo tempo de contribuição e idade mínimos.
A escolha da modalidade mais adequada e o cumprimento das regras específicas de cada uma são fundamentais para garantir uma aposentadoria integral.
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O valor da aposentadoria integral depende do salário de benefício da modalidade de aposentadoria. A aposentadoria integral corresponde a 100% do SB. Ou seja, o valor da aposentadoria integral é igual ao próprio SB.
O SB é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 (antes da reforma, a média era feita sobre os 80% maiores salários de contribuição). Portanto, o primeiro passo é calcular essa média.
Exemplo de cálculo:
Suponhamos que o SB médio seja R$ 3.000,00.
Nesse caso, a aposentadoria integral seria de R$ 3.000,00.
Doenças que dão direito à aposentadoria integral por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) são aquelas consideradas graves e que incapacitam o segurado de forma permanente para o trabalho.
A seguir, uma lista das principais doenças que garantem esse direito:
Essas condições devem ser comprovadas por meio de laudos médicos, exames e uma perícia médica do INSS.
Leia: Doença na coluna aposenta? Regras e como pedir benefício
Somente após a comprovação médica e pericial o segurado terá direito à aposentadoria integral por invalidez.
Hoje, para alcançar a aposentadoria integral por tempo de contribuição, é necessário cumprir os requisitos das regras de transição pós-Reforma da Previdência. Existem várias regras de transição, como o pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade progressiva, e a regra dos pontos.
Antes da Reforma da Previdência, havia uma forma de receber uma aposentadoria por tempo de contribuição integral, sendo necessário somar a idade e o tempo de contribuição para alcançar uma pontuação mínima, que permitia fugir do fator previdenciário e garantir o valor integral da aposentadoria.
Leia: Estar com nome sujo prejudica aposentadoria? O que acontece?
Quem cumpriu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência ainda pode receber uma aposentadoria integral com base nas regras antigas, pois tem direito adquirido.
Se você começou a contribuir depois da Reforma, não será possível se aposentar com a regra da aposentadoria por tempo de contribuição.
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Veja as regras de transição da aposentadoria:
A regra de transição do pedágio de 50% para a aposentadoria por tempo de contribuição é uma alternativa para quem estava próximo de se aposentar antes da Reforma da Previdência.
Requisitos:
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% é equivalente à média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do contribuinte.
Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior o fator previdenciário.
Para receber uma aposentadoria por tempo de contribuição integral pela regra do pedágio de 50%, é necessário atingir um fator previdenciário igual ou superior a 1. No entanto, isso é comumente difícil de alcançar.
A aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio de 100% é sempre integral.
Requisitos
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100% é equivalente à média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário.
A aposentadoria por pontos é uma modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição criada com a Lei 13.183/2015.
Antes da Reforma da Previdência, essa aposentadoria era uma das mais buscadas pelos segurados do INSS, pois o cálculo não incluía nenhum redutor, como o fator previdenciário.
A regra de transição da aposentadoria por pontos é destinada aos segurados do INSS que já faziam contribuições antes de a Reforma entrar em vigor (antes de 13/11/2019), mas que não conseguiram reunir os requisitos necessários (96/86 pontos) naquele momento.
Portanto, se você começou a trabalhar antes dessa data e não atingiu a pontuação mínima, pode optar pelas regras de transição criadas pela própria Reforma.
Homens:
Mulheres:
O cálculo do valor do benefício será feito da seguinte forma:
Será feita a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Essa média será corrigida monetariamente.
A partir dessa média, você receberá 60% do valor, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de:
Portanto, para receber uma aposentadoria por tempo de contribuição integral com base em uma dessas regras, o homem vai precisar completar pelo menos 40 anos de contribuição (60% + 40%).
E a mulher, pelo menos 35 anos de contribuição (60% + 40%).
Por exemplo, se a soma for igual ou superior a 96 pontos para mulheres e 106 pontos para homens, você terá direito à aposentadoria integral.
Nas regras de transição da Reforma da Previdência, a idade progressiva é referente ao aumento gradual da idade mínima para se aposentar.
Veja a tabela a seguir para entender melhor.
Regra da Idade Progressiva | ||
---|---|---|
Idade Mínima Necessária | Mulher | Homem |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em frente | 62 anos | 65 anos |
No entanto, a regra de transição da idade progressiva não garante a aposentadoria com valor integral.
É importante consultar um especialista em previdência para você entender como dar entrada na aposentadoria da melhor forma possível, para receber um benefício com um valor maior.
A aposentadoria integral dos servidores públicos é um benefício que permite ao servidor se aposentar recebendo o último salário da ativa como base para o cálculo de sua aposentadoria. Isso significa que o valor do benefício será equivalente ao último contracheque, garantindo a manutenção do padrão de vida adquirido ao longo de sua carreira.
Aposentar-se com base no último salário ativo é chamado de “integralidade”.
Verbas como gratificações, adicionais e vantagens pessoais também são incluídas no cálculo da aposentadoria com integralidade.
No entanto, nem todos os servidores têm direito à integralidade, especialmente após as mudanças trazidas pela reforma da previdência.
Requisitos para aposentadoria com integralidade:
Para servidores que ingressaram até 16/12/1998, os requisitos são:
A Reforma de 2019 alterou as regras de aposentadoria dos servidores públicos. A obtenção da integralidade ficou mais difícil, e nem sempre vale a pena optar por esses benefícios.
Servidores que ingressaram após 31/12/2003 não têm direito à integralidade.
Confira: Como saber se a aposentadoria foi aprovada? O que fazer depois?
O valor da aposentadoria especial integral depende de quando o contribuinte começou a contribuir e se ele cumpriu os requisitos antes ou depois da Reforma da Previdência.
Depois da Reforma, o valor da aposentadoria especial passou a ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de:
No caso de direito adquirido, o valor da aposentadoria será integral, mas será necessário completar as regras antigas até 12/11/2019.
Antes da Reforma, o valor da aposentadoria especial era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição, sem a incidência de nenhum fator de redução, ou seja, a aposentadoria era sempre integral.
Contribuintes que cumpriram os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência ainda podem receber uma aposentadoria integral com base nas regras antigas, pois têm direito adquirido.
Aproveite para ler: Revisão de aposentadoria INSS: o que é, riscos e como pedir
Sim, aposentados que recebem aposentadoria integral têm direito a Empréstimo consignado se tiverem margem consignável disponível. Esse tipo de empréstimo oferece taxas de juros mais baixas, atualmente o teto está limitado a 1,80% por mês.
Além de ter taxas de juros menores, os prazos e prazos de pagamento são mais longos e as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente do benefício mensal.
É uma opção viável para aposentados que necessitam de crédito, desde que tomem cuidado para não comprometer uma parcela excessiva de sua renda.
Por isso, é muito importante escolher um Empréstimo consignado eficiente, com uma empresa que seja transparente e ofereça algo justo de verdade para você, como é o nosso caso aqui na meutudo.
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A aposentadoria integral é uma forma de calcular o valor da aposentadoria, na qual o segurado receberá 100% do salário de benefício (SB).
O cálculo da aposentadoria integral depende do salário de benefício da modalidade de aposentadoria. A aposentadoria integral corresponde a 100% do SB. Ou seja, o valor da aposentadoria integral é igual ao próprio SB.
A aposentadoria integral significa que o segurado receberá o valor completo do benefício, sem aplicação de fator previdenciário. Para verificar sua situação específica, você pode utilizar o aplicativo Meu INSS.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023