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Qual aposentadoria é mais vantajosa: idade ou invalidez?

Por: meutudo.
12 Jul 2024
10 min leitura

Quando chega o momento de se aposentar, muitos trabalhadores se perguntam sobre a melhor opção para garantir uma vida digna e segura na terceira idade. 

Duas modalidades se destacam nesse cenário: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por invalidez. Ambas têm suas particularidades e vantagens, mas qual delas é mais vantajosa depende de cada caso individual.

Com isso, vamos analisar e conhecer qual a aposentadoria mais vantajosa: por idade ou invalidez. Continue a leitura e confira!

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Qual a diferença entre aposentadoria por idade e invalidez?

A aposentadoria por idade é concedida aos trabalhadores que atingem uma idade mínima, estabelecida pela legislação previdenciária. 

Já a aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que, por doença ou acidente, fica incapacitado de exercer suas atividades laborais de forma permanente, necessitando comprovar uma incapacidade total e permanente para o trabalho.

Leia também: Entenda qual é a melhor idade para se aposentar

Além disso, uma diferença crucial é que a aposentadoria por idade só é concedida ao alcançar a idade mínima e cumprir os requisitos do INSS, como carência e contribuições.

Enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida em qualquer idade, basta que o beneficiário comprove a incapacidade permanente.

Quem tem direito a aposentadoria por idade?

Para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador deve cumprir os requisitos básicos como a carência do INSS, além de ter realizado as contribuições à previdência.

Conheça também: Guia completo dos 8 tipos de Aposentadoria INSS em 2024 

Também é preciso ressaltar que as regras mudaram após a Reforma da Previdência de 2019, por isso, confira a seguir as diferenças.

Antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, aposentados tinham direito da aposentadoria por idade se tivesse 65 anos, no caso dos homens e terem contribuído por, no mínimo, 15 anos. 

Já as mulheres também precisavam ter contribuído por pelo menos 15 anos para a previdência, além de ter, no mínimo, 60 anos.

Por exemplo, Maria, que completou 60 anos em 2018 e contribuiu por 16 anos, garantiu a ela o direito à aposentadoria por idade.

Entenda: O que é aposentadoria por doença

Depois da Reforma

Após a Reforma, os requisitos foram alterados, agora sendo necessário:

  • Para homens: 65 anos e 20 anos de contribuição;
  • Para mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.

Por exemplo, João, com 64 anos, decidiu se aposentar por idade após a reforma de 2019. Ele contribuiu para a Previdência por 15 anos.

Antes da reforma, João já teria direito, mas agora ele precisa esperar até os 65 anos para atender à nova idade mínima. 

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Veja também: Vale a pena aposentar agora ou esperar?

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

Tem direito à aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente, as pessoas que apresentam incapacidade total e permanente para o trabalho, devido à doença ou acidente. 

Saiba mais: Quem é aposentado por invalidez pode aposentar por idade?

O quanto tempo de contribuição para aposentar por invalidez pode mudar. O segurado precisa ter cumprido a carência do INSS. Entretanto, em casos de acidentes ou doenças graves, a carência pode ser dispensada.

Antes da Reforma

Antes da Reforma, o trabalhador tinha direito à aposentadoria por invalidez se estivesse incapacitado para o trabalho e não pudesse ser reabilitado em outra profissão, conforme a perícia médica.

Por exemplo, Maria, aos 40 anos, sofre um acidente que a deixou incapacitada para o trabalho.

Ela contribuiu por 5 anos para a Previdência e, como aconteceu antes da reforma, Maria pode solicitar a aposentadoria por invalidez sem a imposição de idade mínima, devido à natureza do acidente. 

A carência de contribuições estava atendida, e a avaliação médica do INSS confirmava a incapacidade total e permanente.

Depois da Reforma

Após a Reforma de 2019, a concessão da aposentadoria por invalidez passou por alterações

Para se aposentar por invalidez, é necessário passar por uma avaliação médica rigorosa, que avalia não apenas a incapacidade no momento do requerimento, mas também a possibilidade de reabilitação para o trabalho. 

A idade mínima tornou-se um critério importante, exceto nos casos em que a incapacidade é decorrente de acidente ou doença especificamente listada.

A carência permanece, geralmente exigindo 12 contribuições mensais, mas também pode ser dispensada em situações específicas. 

Exemplo: João, tem 40 anos e contribuiu por 7 anos, sofreu um acidente e passará por uma avaliação médica mais rigorosa, considerando não apenas a incapacidade no momento, mas também a possibilidade de reabilitação. 

A idade mínima torna-se um critério, geralmente exigindo que João tenha pelo menos 60 anos para ter acesso à aposentadoria por invalidez. 

A carência continua sendo um requisito, mas João também pode ser dispensado dela, dadas as circunstâncias específicas de sua incapacidade.

Importante: O INSS indica ao segurado que faça a reabilitação a fim de que possa voltar ao mercado de trabalho. Por isso, realiza perícias médicas com certa frequência. 

Entenda: Estabilidade Pré-Aposentadoria

A aposentadoria mais vantajosa é por idade ou invalidez?

A aposentadoria mais vantajosa, por idade ou invalidez, depende de cada caso. Se você tiver idade avançada, é mais interessante procurar pela aposentadoria por idade. No entanto, se uma condição de saúde comprovada o impede de trabalhar, a aposentadoria por invalidez pode ser a escolha mais adequada.

Mas, sempre é importante frisar que a aposentadoria mais vantajosa depende da situação individual de cada trabalhador.

É importante considerar fatores como a expectativa de vida, a capacidade de continuar trabalhando, a contribuição à previdência, e o valor do benefício.

Caso queira saber se pode solicitar a aposentadoria por idade, confira o Simulador de Aposentadoria por Idade da meutudo.

Leia mais: Como dar entrada na aposentadoria: passo a passo online

Quais são os direitos de quem é aposentado por invalidez?

Direitos garantidos pela aposentadoria por invalidez:

1. Benefício mensal

O principal direito do aposentado por invalidez é o recebimento de um benefício mensal. O valor é calculado com base na média das contribuições, seguindo as regras estabelecidas pela reforma da previdência de 2019.

2. Isenção de imposto de renda

Aposentados por invalidez têm direito à isenção de imposto de renda sobre os rendimentos provenientes da aposentadoria, desde que a incapacidade seja decorrente de doenças graves especificadas na legislação, como câncer, esclerose múltipla, AIDS, entre outras.

3. Adicional de 25%

Caso o aposentado necessite de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias, ele pode requerer um adicional de 25% no valor da aposentadoria. Esse adicional é válido inclusive após o teto previdenciário.

4. Assistência médica e reabilitação profissional

O INSS oferece programas de reabilitação profissional e assistência médica aos aposentados por invalidez, visando promover a saúde e, se possível, reintegrá-los ao mercado de trabalho.

5. Revisão periódica

A cada dois anos, ou quando solicitado pelo INSS, o aposentado por invalidez deve passar por uma nova perícia médica para avaliar a continuidade da incapacidade. Essa revisão é importante para garantir que o benefício continue sendo pago de forma justa.

6. Benefícios sociais

Além dos direitos previdenciários, os aposentados por invalidez também podem ter acesso a benefícios sociais oferecidos por estados e municípios, como isenção de tarifas de transporte público, descontos em medicamentos e programas de assistência social.

Quais são os direitos de quem é aposentado por idade?

Direitos garantidos pela aposentadoria por idade:

1. Benefício mensal

O principal direito de quem é aposentado por idade é o recebimento de um benefício mensal, cujo valor é calculado com base na média das contribuições realizadas ao longo da vida laboral. 

A reforma da previdência de 2019 estabeleceu que o valor do benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

2. Isenção de contribuição previdenciária

Aposentados por idade que continuam a trabalhar não são isentos de contribuição previdenciária sobre os rendimentos do trabalho. No entanto, eles não contribuem para a aposentadoria, mas sim para outros benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.

3. Direito ao décimo terceiro salário

Os aposentados por idade têm direito ao décimo terceiro salário, pago em duas parcelas ao longo do ano. Esse benefício é calculado com base no valor do benefício mensal recebido.

4. Assistência médica e social

Embora a aposentadoria por idade não inclua assistência médica direta, os aposentados têm direito ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e podem se beneficiar de programas sociais oferecidos pelo governo federal, estados e municípios.

5. Reajustes anuais

Os valores das aposentadorias são reajustados anualmente para corrigir a perda do poder de compra devido à inflação. Esses reajustes são baseados nos índices oficiais de preços ao consumidor.

6. Cumulação de benefícios

Em alguns casos, é possível acumular a aposentadoria por idade com outros benefícios previdenciários, como pensão por morte, respeitando os limites e regras estabelecidos pela legislação.

Como calcular o valor que receberei na aposentadoria?

Se você estiver se perguntando: “quem se aposenta por invalidez recebe quanto?”, a resposta depende. Tanto na aposentadoria por idade quanto na aposentadoria por invalidez, o valor do benefício é calculado considerando 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. 

Por exemplo, um homem que contribuiu por 21 anos de contribuição terá um coeficiente de 62%(60% + 2%). Portanto, o valor da aposentadoria será a média salarial multiplicada pelo coeficiente de 62%.

Se a média salarial deste homem for R$ 2.000,00, o valor da aposentadoria será: R$ 2.000,00 multiplicado por 62% (0,62). Resultando em uma aposentadoria de R$ 1.240,00.

Importante: Se a incapacidade foi causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o coeficiente aplicado será de 100% da média.

Me aposentei por idade ou invalidez, posso fazer empréstimo consignado?

Sim, os beneficiários que recebem aposentadoria, seja por idade ou invalidez, podem fazer o Empréstimo consignado.

Aqui na meutudo, todo o processo de solicitação do Consignado é feito online, sem precisar que você saia de casa e totalmente sem burocracia.

Após entrar no site ou aplicativo meutudo, será preciso realizar o cadastro. Confira:

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem aposenta por invalidez ganha mais?

Depende. A aposentadoria por invalidez só paga 100% da média salarial, se a incapacidade foi causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Como saber se vale a pena se aposentar?

Avalie sua condição financeira, saúde e expectativas de vida. Considere a estabilidade financeira em relação a continuidade no mercado de trabalho, lembre-se que é comum o valor da aposentadoria ser menor que o salário que recebe atualmente.

Qual a desvantagem de se aposentar por invalidez?

A desvantagem da aposentadoria por invalidez é que o profissional não pode voltar ao trabalho, mesmo que em outro tipo de atividade laboral, além de realizar a revisão periódica da invalidez pelo INSS 

Qual o teto da aposentadoria em 2024?

O valor do teto da Previdência INSS para 2024 ficou estabelecido em R$ 7.786,02.

Quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva?

Se a perícia médica do INSS constatar que a condição de saúde do segurado é irreversível e que não há possibilidade de reabilitação para o trabalho, a aposentadoria por invalidez pode ser considerada definitiva. Esta decisão é baseada em laudos médicos.

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