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Aposentadoria MEI: como funciona, contribuição e valores

Por: Fábela Quintiliano
14 Jun 2024
14 min leitura

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) pode gerar muitas inseguranças em relação ao futuro, principalmente no que diz respeito à aposentadoria.

No entanto, quem paga MEI tem direito a aposentadoria, pois existe a opção de contribuir para a Previdência Social mesmo que não trabalhe em regime CLT.

A seguir, entenda como funciona a aposentadoria por MEI, quem tem direito e quais as regras específicas para garantir seu benefício e segurança no futuro.

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MEI tem direito a aposentadoria?

Sim, o MEI tem direito à aposentadoria. Ao completar 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e cumprir o tempo mínimo de contribuição – 180 meses para mulheres e 240 meses para homens -, o MEI pode solicitar a aposentadoria programada.

Além de poder se aposentar, contribuindo com a Previdência, o microempreendedor também tem direito ao auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros tipos de benefícios previdenciários.

No entanto, por ser autônomo, o MEI deve lembrar de fazer a contribuição para a Previdência Social mensalmente, já que não há um empregador responsável por essa tarefa.

MEI conta (soma) para aposentadoria?

Quem trabalhou de carteira assinada (CLT) e agora trabalha como Microempreendedor Individual (MEI), ou vice-versa, pode somar o tempo de contribuição anterior com o INSS.

De tal forma existe a acumulação da aposentadoria com as contribuições como CLT e como MEI.

Entenda sobre: Quem tem MEI recebe seguro desemprego

Com a soma do tempo de contribuição você se aposenta conforme as regras seguidas na última forma de contribuição, CLT ou MEI.

Requisitos para o MEI receber aposentadoria

Para que o MEI tenha direito à aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade mínima: homens 65 anos e mulheres 62 anos
  • Tempo de contribuição: homens: 240 meses (20 anos) e mulheres 180 meses (15 anos)

A contribuição do MEI ao INSS deve ser de 5% do salário ou mais, dependendo do tipo de aposentadoria escolhida. 

A partir desse momento, o trabalhador pode estar apto a 3 diferentes tipos de aposentadoria para MEI.

Veja mais: Calculadora de desconto INSS

MEI com aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição só será possível para MEI se a contribuição for de 15% do valor do salário mensal.

Caso tenha contribuído sempre com 5%, o MEI precisará pagar a diferença de 11% para alcançar o requisito do valor de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição para MEI irá funcionar com as mesmas regras dadas ao trabalhador em regime CLT.

Para quem cumpriu os requisitos até 13 de novembro de 2019, as regras são:

  • Mulher com 30 anos de tempo de contribuição;
  • Homem com 35 anos de tempo de contribuição;
  • Com fator previdenciário;
  • Sem idade mínima;
  • Carência de 180 meses.

Assim, com a reforma trabalhista de 2019, será necessário observar se o trabalhador se encaixa nas regras de transição.

Conheça sobre: Empréstimo MEI simulação

MEI com aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade a contribuição deve ser de 5% do salário mínimo por mês.

Os requisitos para a solicitação desse tipo de aposentadoria são:

  • Mulher com 62 anos de idade;
  • Homem com 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)

Vale ressaltar que, em caso de homens que começaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.

Para mulheres, os 62 anos de idade completos só serão exigidos a partir de 2023. Para solicitações em 2022 é necessário apenas 61 anos e 6 meses.

Veja também: Vale a pena aposentar agora ou esperar?

MEI com aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez para o MEI pode ser solicitada quando o empreendedor fica impedido de trabalhar por conta de doença ou acidente que o incapacite.

Nesses casos, o contribuinte deve seguir a carência de pelo menos 12 meses de contribuição, independente de sua idade.

Será necessária perícia médica do INSS para a concessão do benefício.

MEI tem direito a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é concedida para trabalhadores que sejam expostos à periculosidade ou insalubridade no trabalho.

O INSS não inclui a aposentadoria especial nas opções para o Microempreendedor, todavia a Lei que regulamenta aposentadoria especial não exclui a categoria MEI.

Entenda mais: Quanto tempo para receber o 1º pagamento da aposentadoria?

Situações assim teriam de ser verificadas por um advogado previdenciário, para que seja feita a solicitação do benefício em ação judicial.

Tipos de aposentadoria que o MEI tem direito

Uma das vantagens da aposentadoria disponibilizada para MEI é que você tem opções de contribuição que podem se adequar ao seu tipo de negócio e lucros.

Dentre os dois tipos de contribuição disponíveis, você escolhe a que fica melhor em seu orçamento e plano futuro.

Deste modo, pode optar pela tributação dos 5% ou 5% + 15%, com base no salário mínimo.

Contribui com 5% sobre o salário-mínimo

Com esse tipo de tributo você terá apenas a opção de aposentadoria por idade, podendo ser sobre as regras definitivas da Reforma de 2019 ou as regras de transição.

A regra para você vai depender de quando começou a contribuir com o INSS.

Quem começou a contribuir antes de 12/11/2019, seguirá as regras de transição da aposentadoria por idade.

Nesse caso os requisitos para aposentadoria serão:

Para homens:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Para mulheres:

  • 61 anos e 6 meses de idade em 2022, 62 anos a partir de 2023;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Contribui com 5% + 15% sobre o salário-mínimo

Se você optar por contribuir com 5% + 15% de alíquota, deve saber que as regras de cálculos da aposentadoria serão diferentes nesse caso.

Nesse cenário, você tem outras opções de aposentadoria disponíveis, tendo em vista que sua contribuição ficou mais semelhante à realizada por quem trabalha de carteira assinada.

Dessa maneira você terá a possibilidade de escolher entre:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma de 2019);
  • Aposentadoria por pontos;
  • Aposentadoria nas regras de transição.

Esse tipo de recolhimento é o conhecido como de complementação, usado mais por quem espera conseguir valores maiores com outras opções de aposentadoria.

Como funciona a contribuição do MEI para aposentadoria (INSS)?

Nessa categoria, o recolhimento previdenciário é reduzido, o pagamento é recolhido com a alíquota de 5% do salário mínimo.

A contribuição ocorre por meio do chamado DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).

Assim, Microempreendedor tem mais de uma opção de contribuição a ser feita pelo INSS.

Aposentadoria para MEI muda com a Reforma da Previdência?

A Reforma Previdenciária alterou a maioria das regras das aposentadorias, entrando em vigor novos requisitos no dia 13 de novembro de 2019.

Dentre essas mudanças, ocorreu a alteração da alíquota de contribuição, ou seja, a porcentagem que o trabalhador deve contribuir sobre o salário recebido.

Contudo, essa alíquota para o caso de MEI não foi alterada, continuando a opção mínima de 5% sobre o valor do salário mínimo.

Quanto o MEI precisa pagar para o INSS?

Pode haver a contribuição de 5% sobre o valor do salário mínimo, e a opção de contribuir com 5% + 15% sobre o valor do salário mínimo.

No boleto do DAS, citado anteriormente, o valor gerado já é com os 5% de contribuição obrigatório.

O boleto gerado também terá outros valores incluídos no cálculo, como:

  • R$ 5 (cinco reais) a título de ISS, caso a atividade do MEI seja de serviços
  • R$ 1 (um real) a título de ICMS, caso a atividade do MEI seja de comércio ou indústria

Por exemplo, em 2024, o Microempreendedor Individual realizou o pagamento com base nos seguintes valores de cálculo:

Tendo em vista que o salário mínimo é de R$ 1.412, a contribuição de 5% foi de R$ 70,60 por mês.

Com esse valor é somada a taxa de ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5 por mês, e de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1 por mês.

A cobrança da taxa de ISS e ICMS depende da atividade atribuída ao MEI, e dependendo da atividade, uma das taxas pode ser isenta.

Assim, se o MEI é da área da indústria e do comércio com prestação de serviços, a contribuição será no total de R$ 76,60 por mês.

Pagar MEI atrasado conta para aposentadoria?

Deixar o pagamento do MEI atrasar pode gerar uma série de contratempos para o trabalhador, que vão além da aposentadoria.

A começar, se o microempreendedor deixar de pagar a taxa DAS MEI, ele pode ser inscrito como com dívida ativa, por falta de pagamento de imposto obrigatório do governo.

Com isso, pode acabar inscrito no Cadin, o Cadastro Informativo de Inadimplência, em relação à Administração Pública.

Quem está inscrito no Cadin não pode fazer empréstimo, abrir conta em banco e nem receber restituição do Imposto de Renda.

Além disso, deixando de contribuir com o INSS, o trabalhador deixa de estar segurado pelo INSS, ou seja, perde direito a benefícios que pode precisar, como auxílio-doença, entre outros.

Como pagar a taxa do DAS MEI?

O boleto de pagamento da taxa do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é retirado na internet por meio do Portal do Empreendedor.

Veja um passo a passo bem simples para emissão do boleto:

  1. Entre no Portal do Empreendedor e escolha a opção “Serviços” em “Já sou microempreendedor individual”;
  2. No menu seguinte, vá à opção “Pague sua contribuição mensal”;
  3. Selecione a forma de pagamento;
  4. Informe o CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação;
  5. Vá à opção de gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Com o pagamento desse boleto do DAS não é necessário realizar contribuição também por meio do carnê de contribuição do INSS.

Confira também: Boleto MEI: emitir simples nacional, parcelar e regularizar

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

O valor da aposentadoria pode variar dependendo do tipo de aposentadoria que será solicitado.

E o tipo de aposentadoria será de acordo com o tipo de contribuição feita ao INSS no decorrer do tempo.

Com isso, o valor mínimo seria o do salário mínimo vigente no ano em que o aposentado estiver recebendo o benefício.

Veja também: Guia do empréstimo consignado para recém-aposentado

Para contribuições maiores, será pago no benefício uma porcentagem calculada pelo salário-base e as regras da aposentadoria selecionada.

Em 2024, o valor mínimo recebido pela aposentadoria por MEI é de R$ 1.412,00, salário mínimo nacional vigente.

Aposentadoria por idade (antes da Reforma)

Na aposentadoria por idade, segundo as regras de antes da Reforma Previdenciária de 2019, era feita a média de 80% dos maiores salários de contribuição.

Esses salários eram observados a partir de julho de 1994, não contando com os salários anteriores no cálculo.

Do valor dessa média, o aposentado nessa categoria recebe 70% + 1% por ano de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição (antes da Reforma)

Esse tipo de aposentadoria foi extinta após a Reforma, porém ainda é possível receber com base nela, por direito adquirido.

Isso ocorre se você tiver conquistado todos os requisitos desse tipo de aposentadoria antes da Reforma, em 2019.

Leia também: Qual a melhor idade para se aposentar?

Nesse contexto, é feita a média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Porém, dessa vez, o valor final da média deve ser multiplicado pelo fator previdenciário, um índice que será considerado no momento do cálculo do benefício.

O resultado final será o valor recebido com esse tipo de aposento.

Aposentadoria por pontos (antes da Reforma)

Para a aposentadoria por pontos, o valor será calculado com a média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

O resultado da média será o valor que receberá neste benefício.

Regras de transição (após a Reforma)

Se você só alcançou os requisitos para aposentadoria após o dia 13 de novembro de 2019, seguirá as regras de transição para se aposentar.

Pelas regras de transição, o cálculo do valor de todas as aposentadorias é o mesmo.

Será feita a média do valor de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994 ou de quando você tiver começado a contribuir com o INSS.

Do resultado da média, o aposento será de 60% do valor + 2% por ano a mais de contribuição, acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres.

Como aumentar o ganho da aposentadoria do MEI?

O Microempreendedor Individual conta com a alternativa de contribuir com o INSS.

O valor do tributo pode ser de 5% do salário mínimo ou ainda 5% + 15% do salário, como uma complementação.

O ganho mensal vai variar conforme a seleção que você escolher para contribuir durante o período em atividade.

Como o MEI pode complementar a contribuição?

Para a complementação, o MEI deve continuar pagando normalmente o DAS no valor de 5% do salário.

Contudo, deverá somar ao valor 15% sobre o salário, somando assim 20% do valor do salário em contribuição.

Esses 20% devem ser com base no salário mínimo vigente no ano de contribuição.

Vale a pena complementar a contribuição?

A complementação da contribuição é uma ótima opção para quem vê mais vantagem nas aposentadorias pelas regras da CLT.

Para entender a melhor opção para você, é indicado procurar um advogado previdenciário para calcular sua situação em cada uma das opções de aposentadoria.

Assim, você garante o melhor benefício e não precisa contribuir com valores maiores que não farão diferença no total do seu subsídio.

MEI pode se aposentar com mais do que 1 salário mínimo?

A aposentadoria MEI com mais de um salário mínimo é possível porque o valor recebido de aposentadoria será calculado de acordo com o valor usado como base para a contribuição.

Se optar por recolher apenas 5% do valor do salário mínimo o valor recebido na aposentadoria só poderá ser de 1 salário mínimo.

Contudo, se optar por uma porcentagem de 20%, 5% do recolhimento normal e mais 15% de complementação, você tem mais opções de aposentadoria com valores superiores ao salário mínimo.

É importante entender cada uma das opções de aposentadoria disponíveis para MEI e qual será mais vantajosa para seguir os requisitos.

Veja também: Aposentado pode continuar trabalhando?

Além disso, nada impede que alguém aposentado pela CLT passe a ser Microempreendedor depois, já que o aposentado não perde direito a sua aposentadoria se abrir um MEI.

Tendo um plano de aposentadoria você pode programar melhor seu orçamento de contribuição e evitar surpresas na hora de se aposentar.

MEI que se aposenta tem direito a Empréstimo Consignado?

Sim, o MEI que se aposenta tem direito a solicitar Empréstimo consignado, uma vez que recebe benefício previdenciário consignável.

Além disso, passa a ter direito ao Cartão consignado e ao Cartão benefício, cada uma com 5% de margem consignável.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem contribui com o MEI tem direito a aposentadoria?

Sim. Desde que o MEI faça o recolhimento mensal ao INSS e cumpra os requisitos necessários para receber o benefício.

Quantos anos de MEI para se aposentar?

O MEI pode solicitar a aposentadoria para homens a partir de 65 anos de idade e mulheres a partir de 60. Para ter direito ao benefício é necessário ter contribuído com o INSS, no mínimo, durante 15 anos (180 meses).

Quais são os direitos de quem paga o MEI?

O MEI que contribui com o INSS recebe os benefícios como os contribuintes de carteira assinada ou autônomos que respondem como pessoa física.

Como fica o cálculo da aposentadoria para quem contribui como CLT e como MEI?

O cálculo é feito com base na média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994. Desse valor você recebe 60% + 2% por ano de contribuição a mais que os 15 anos para mulheres e 20 para homens.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

502 artigos escritos

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