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Após a Reforma da Previdência, muitas regras mudaram em relação aos requisitos e a concessão de benefícios para os segurados do INSS.
Essas mudanças afetaram principalmente as mulheres, tanto na regra de transição quanto na regra permanente, que exige uma nova idade mínima para ter direito à aposentadoria.
Continue a leitura deste artigo e descubra como funciona a aposentadoria para as mulheres que desejam solicitar o benefício em 2025.
O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria para mulher é um benefício previdenciário concedido às mulheres que cumprem os requisitos de idade e tempo de contribuição, conforme a atividade laboral realizada.
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A concessão da aposentadoria para a mulher difere em alguns aspectos da aposentadoria para os homens, como veremos nos tópicos seguintes.
A primeira coisa que você precisa entender é que a idade mínima para uma mulher se aposentar vai depender do tipo de aposentadoria.
Por isso, você verá um pouco mais a frente os diferentes tipos de benefícios previdenciários que as mulheres têm direito.
Saiba mais: Aprenda como comprovar a periculosidade para Aposentadoria
Mas, a menor idade para uma mulher pode se aposentar é aos 55 anos, caso ela exerça alguma atividade que apresente periculosidade. Desta forma, ela tem direito à aposentadoria especial.
Mulheres e homens possuem requisitos diferenciados para conseguir o benefício de aposentadoria da Previdência Social.
Antes da Reforma da Previdência, para aposentadoria por idade, as mulheres precisavam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.
Já o homem, para conseguir a aposentadoria, era preciso ter 65 anos de idade e o mesmo tempo de contribuição da mulher.
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Na aposentadoria por tempo de contribuição, as mulheres precisavam ter 30 anos de contribuição, enquanto que os homens precisavam de 35 anos.
Existem alguns motivos que justificam a diferença entre a aposentadoria entre homens e mulheres, por exemplo, a desigualdade de gênero.
Para as mulheres é mais difícil a inserção no mercado de trabalho formal, da mesma forma que também é difícil que a remuneração seja igual à que é paga aos homens. Apesar das leis que exigem a igualdade entre salários para os mesmos cargos.
Muitas mulheres acabam encontrando uma fonte de renda somente no mercado de trabalho informal e, por isso, só podem se aposentar quando atingem a idade mínima.
Outras até precisam se afastar do mercado de trabalho quando se tornam mães, mas não tem com quem deixar o filho para retornar às atividades laborais.
Leia mais: Salário-Maternidade: tudo o que precisa saber sobre esse benefício
Enfim, são muitas situações que justificam o motivo das mulheres merecerem ter os requisitos dos diversos tipos de aposentadoria diferenciados dos homens.
A mulher que deseja se aposentar precisa saber que existe mais de um tipo de benefício concedido pelo INSS. Veja quais são:
Os tipos de aposentadoria listados também são válidos para homens. O que difere a concessão de cada uma delas são seus respectivos requisitos. Confira as diferenças na tabela a seguir:
Tipos de aposentadoria para mulheres | ||
---|---|---|
Tipo de aposentadoria | Idade mínima da mulher | Tempo de contribuição |
Aposentadoria por idade urbana | 62 anos | 15 anos (mínimo) |
Aposentadoria por idade rural | 55 anos | 15 anos (mínimo) |
Aposentadoria por idade híbrida | 62 anos | 15 anos (mínimo) |
Aposentadoria especial baixo risco | 60 anos | 25 anos (mínimo) |
Aposentadoria especial médio risco | 58 anos | 20 anos (mínimo) |
Aposentadoria especial alto risco | 55 anos | 15 anos (mínimo) |
Aposentadoria por invalidez | Não exige | 12 meses (mínimo) |
Aposentadoria para pessoa com deficiência | 55 anos | 15 anos (mínimo) |
Importante: A aposentadoria por tempo de contribuição não está mais disponível para as mulheres que não se enquadram nas regras de transição ou começaram a trabalhar após a reforma da previdência.
A nova idade mínima para a mulher se aposentar em 2025 é de 59 anos, como determina a regra de transição da idade progressiva. Mas o tempo mínimo de contribuição ainda é de 15 anos.
Saiba mais: Entenda qual é a melhor idade para se aposentar
Quando a Reforma foi aprovada, em 2019, a idade mínima iniciou em 60 anos com o acréscimo de 6 meses a cada ano que passar, até que a mulher atinja 62 anos.
Regra da Idade Progressiva | ||
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Idade Mínima Necessária | Mulher | Homem |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em frente | 62 anos | 65 anos |
Importante: O tempo de contribuição permanece de 15 anos, sem acréscimos ao passar dos anos.
Para as mulheres que não cumpriram os requisitos ou começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, a idade mínima é de 62 anos.
Como já adiantamos, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser ofertada após a Reforma da Previdência de 2019.
Mas para quem possui o direito adquirido, nada muda, já que cumpriu todas regras, pode se aposentar sem a exigência da idade mínima.
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Porém, para aquelas mulheres que não cumpriram, será necessário cumprir, no mínimo, 15 anos de contribuição e ter 62 anos, como na aposentadoria por idade.
Mais abaixo, você verá as regras de transição para as mulheres.
Para as mulheres que trabalham em atividade especial, existe a regra de transição. Confira como é feita atualmente:
Após a Reforma da Previdência, muitas coisas mudaram para a concessão do benefício às seguradas do INSS. Confira a seguir como ficou para cada grupo específico:
As novas filiadas do INSS, ou seja, as mulheres que passaram a fazer suas contribuições após a Reforma de 2019, devem completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para solicitar a aposentadoria.
As mulheres que tinham cumprido todos os requisitos antes da Reforma de 2019, mas por algum motivo não pediram a aposentadoria, têm direito de se aposentar pelas regras antigas do INSS.
As mulheres que já contribuíram para a previdência, mas não conseguiram cumprir todos os requisitos até a data da Reforma, poderão se aposentar pelas regras de transição.
Falaremos melhor sobre as regras de transição para aposentadoria no tópico seguinte.
As regras de transição da previdência, em resumo, são um conjunto de normas criadas para que, quem já era filiado ao INSS e estava perto de se aposentar, não fosse tão prejudicado com a mudança de regras.
Ou seja, com as regras de transição, é possível que os segurados do INSS passem pela mudança de requisitos de benefício de uma lei para outra sem um prejuízo tão grande, já que estavam muito perto de cumprir os requisitos antes da reforma.
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Veja abaixo quais as regras de transição:
Na regra de transição por pontos é necessário que a mulher tenha ao menos 30 anos de contribuição e que a idade, somada aos anos de contribuição, complete o total de pontos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Em 2025, as mulheres devem atingir 92 pontos, somando a idade e o tempo de contribuição. Caso a mulher seja professora, deve atingir apenas 85 pontos.
Para regra de transição por idade mínima, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 59 anos de idade em 2025.
Nessa regra de transição, a idade mínima aumenta 6 meses por ano, até que a mulher atinja 62 anos em 2033.
Essa regra vale para a mulher que, no dia 13/11/2019, estava com o mínimo de 28 anos de contribuição.
É necessário completar 30 anos de contribuição e também cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma entrar em vigor.
Leia também: Calendário de pagamentos do INSS
Por exemplo: Antônia tinha 28 anos de contribuição antes da reforma e precisava completar mais 2 anos para alcançar 30 anos de contribuição. Além dos 2 anos que faltavam, Antônia precisa também cumprir mais 1 ano de pedágio.
Portanto, em 2022, Antonia alcançou o tempo mínimo exigido na regra do pedágio de 50% e pode dar entrada no pedido de aposentadoria.
Nesta regra, a mulher deve ter 57 anos de idade e cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar, ou seja, o dobro.
Se a mulher estava com 28 anos de contribuição, por exemplo, faltavam 2 anos para atingir os 30 anos de contribuição exigidos. Nesse caso, ela deve cumprir os 2 anos que faltavam mais 2 anos de pedágio.
Assim como a idade para a mulher se aposentar muda conforme o tipo de aposentadoria escolhido.
O cálculo do valor da aposentadoria para mulheres varia conforme o tipo de benefício a qual ela terá direito.
Mas, na grande maioria dos casos, o INSS, utiliza o seguinte cálculo:
Média aritmética de todas as contribuições feitas desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, se posterior a essa data) e aplica-se o fator previdenciário, que considera a idade e o tempo de contribuição. Logo abaixo, confira como simular aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, a fim de minimizar qualquer dúvida, recomenda-se a orientação de um profissional especializado em previdência social, como um advogado previdenciário ou um contador.
Eles poderão realizar o cálculo correto e obter informações precisas sobre o valor da aposentadoria.
Antes de tudo, para solicitar a aposentadoria, você deve saber quais são os principais documentos exigidos pelo INSS. Veja abaixo:
Além dos documentos acima, outros documentos podem ser requisitados a depender do tipo de aposentadoria.
O requerimento pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone do INSS, no número 135.
Leia mais: Como recuperar senha do Meu INSS
Se você possui todos os requisitos e juntou todos os documentos, já pode dar entrada na sua aposentadoria.
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A nova idade mínima para a mulher se aposentar em 2022 é de 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição.
A regra geral diz que a mulher precisa de 15 anos de contribuição para se aposentar em 2022.
Para a mulher que tem uma idade mais avançada, porém pouco tempo de contribuição com o INSS, a aposentadoria por idade é a melhor opção.
Após a reforma, a cada ano há o acréscimo de 6 meses na idade mínima para se aposentar. Em 2022, a mulher deve estar com 61 anos e 6 meses de idade.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023