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Aposentadoria Mulher 2025: idade, valores e regras completo

Por: meutudo.
09 Jan 2025
10 min leitura

Após a Reforma da Previdência, muitas regras mudaram em relação aos requisitos e a concessão de benefícios para os segurados do INSS.

Essas mudanças afetaram principalmente as mulheres, tanto na regra de transição quanto na regra permanente, que exige uma nova idade mínima para ter direito à aposentadoria.

Continue a leitura deste artigo e descubra como funciona a aposentadoria para as mulheres que desejam solicitar o benefício em 2025.

Como funciona aposentadoria para mulher?

A aposentadoria para mulher é um benefício previdenciário concedido às mulheres que cumprem os requisitos de idade e tempo de contribuição, conforme a atividade laboral realizada.

Entenda mais: Como dar entrada na aposentadoria pela internet

A concessão da aposentadoria para a mulher difere em alguns aspectos da aposentadoria para os homens, como veremos nos tópicos seguintes.

Com quantos anos a mulher se aposenta?

A primeira coisa que você precisa entender é que a idade mínima para uma mulher se aposentar vai depender do tipo de aposentadoria

Por isso, você verá um pouco mais a frente os diferentes tipos de benefícios previdenciários que as mulheres têm direito.

Saiba mais: Aprenda como comprovar a periculosidade para Aposentadoria

Mas, a menor idade para uma mulher pode se aposentar é aos 55 anos, caso ela exerça alguma atividade que apresente periculosidade. Desta forma, ela tem direito à aposentadoria especial.

Diferenças da aposentadoria da mulher e do homem

Mulheres e homens possuem requisitos diferenciados para conseguir o benefício de aposentadoria da Previdência Social.

Antes da Reforma da Previdência, para aposentadoria por idade, as mulheres precisavam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS.

Já o homem, para conseguir a aposentadoria, era preciso ter 65 anos de idade e o mesmo tempo de contribuição da mulher.

Entenda: Aposentadoria Policial

Na aposentadoria por tempo de contribuição, as mulheres precisavam ter 30 anos de contribuição, enquanto que os homens precisavam de 35 anos.

Existem alguns motivos que justificam a diferença entre a aposentadoria entre homens e mulheres, por exemplo, a desigualdade de gênero.

Por que as regras são diferentes para homens e mulheres?

Para as mulheres é mais difícil a inserção no mercado de trabalho formal, da mesma forma que também é difícil que a remuneração seja igual à que é paga aos homens. Apesar das leis que exigem a igualdade entre salários para os mesmos cargos. 

Muitas mulheres acabam encontrando uma fonte de renda somente no mercado de trabalho informal e, por isso, só podem se aposentar quando atingem a idade mínima.

Outras até precisam se afastar do mercado de trabalho quando se tornam mães, mas não tem com quem deixar o filho para retornar às atividades laborais.

Leia mais: Salário-Maternidade: tudo o que precisa saber sobre esse benefício

Enfim, são muitas situações que justificam o motivo das mulheres merecerem ter os requisitos dos diversos tipos de aposentadoria diferenciados dos homens.

Aposentadoria por Idade
Esta calculadora faz apenas uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria visite o site do INSS.
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Tipos de aposentadorias que as mulheres têm direito

A mulher que deseja se aposentar precisa saber que existe mais de um tipo de benefício  concedido pelo INSS. Veja quais são:

Os tipos de aposentadoria listados também são válidos para homens. O que difere a concessão de cada uma delas são seus respectivos requisitos. Confira as diferenças na tabela a seguir:

Tipos de aposentadoria para mulheres
Tipo de aposentadoriaIdade mínima da mulherTempo de contribuição
Aposentadoria por idade urbana62 anos15 anos (mínimo)
Aposentadoria por idade rural55 anos15 anos (mínimo)
Aposentadoria por idade híbrida62 anos15 anos (mínimo)
Aposentadoria especial baixo risco60 anos25 anos (mínimo)
Aposentadoria especial médio risco58 anos20 anos (mínimo)
Aposentadoria especial alto risco55 anos15 anos (mínimo)
Aposentadoria por invalidezNão exige12 meses (mínimo)
Aposentadoria para pessoa com deficiência55 anos15 anos (mínimo)

Importante: A aposentadoria por tempo de contribuição não está mais disponível para as mulheres que não se enquadram nas regras de transição ou começaram a trabalhar após a reforma da previdência.

Aposentadoria por idade da mulher

A nova idade mínima para a mulher se aposentar em 2025 é de 59 anos, como determina a regra de transição da idade progressiva. Mas o tempo mínimo de contribuição ainda é de 15 anos.

Saiba mais: Entenda qual é a melhor idade para se aposentar

Quando a Reforma foi aprovada, em 2019, a idade mínima iniciou em 60 anos com o acréscimo de 6 meses a cada ano que passar, até que a mulher atinja 62 anos.

Regra da Idade Progressiva
Idade Mínima NecessáriaMulherHomem
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
2023 58 anos 63 anos
2024 58 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
2025 59 anos64 anos
2026 59 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
2027 60 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
2029 61 anos65 anos
2030 61 anos e 6 meses65 anos
2031 em frente 62 anos65 anos

Importante: O tempo de contribuição permanece de 15 anos, sem acréscimos ao passar dos anos.

Para as mulheres que não cumpriram os requisitos ou começaram a contribuir após a Reforma da Previdência, a idade mínima é de 62 anos. 

Aposentadoria por tempo de contribuição da mulher

Como já adiantamos, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de ser ofertada após a Reforma da Previdência de 2019.

Mas para quem possui o direito adquirido, nada muda, já que cumpriu todas regras, pode se aposentar sem a exigência da idade mínima.

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Porém, para aquelas mulheres que não cumpriram, será necessário cumprir, no mínimo, 15 anos de contribuição e ter 62 anos, como na aposentadoria por idade.

Mais abaixo, você verá as regras de transição para as mulheres.

Aposentadoria especial para mulheres

Para as mulheres que trabalham em atividade especial, existe a regra de transição. Confira como é feita atualmente:

  • Soma da idade + tempo de contribuição totalizando 66 pontos para os trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea. Necessário ter ao menos 15 anos de exposição nesse tipo de trabalho;
  • Soma da idade + tempo de contribuição totalizando 76 pontos para trabalhadores das minas subterrâneas que não exerçam suas atividades na linha de frente. Aqui também estão os trabalhadores que estão expostos a amianto ou asbesto. As mulheres precisam ter ao menos 20 anos de exposição;
  • Soma da idade + tempo de contribuição totalizando 86 pontos para os trabalhadores com exposição aos demais agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. É necessário ter ao menos 25 anos de exposição.

O que mudou na aposentadoria para mulheres?

Após a Reforma da Previdência, muitas coisas mudaram para a concessão do benefício às seguradas do INSS. Confira a seguir como ficou para cada grupo específico:

Novas seguradas

As novas filiadas do INSS, ou seja, as mulheres que passaram a fazer suas contribuições após a Reforma de 2019, devem completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para solicitar a aposentadoria.

Direito adquirido

As mulheres que tinham cumprido todos os requisitos antes da Reforma de 2019, mas por algum motivo não pediram a aposentadoria, têm direito de se aposentar pelas regras antigas do INSS.

Regras de transição

As mulheres que já contribuíram para a previdência, mas não conseguiram cumprir todos os requisitos até a data da Reforma, poderão se aposentar pelas regras de transição.

Falaremos melhor sobre as regras de transição para aposentadoria no tópico seguinte.

Regras de transição na aposentadoria das mulheres

As regras de transição da previdência, em resumo, são um conjunto de normas criadas para que, quem já era filiado ao INSS e estava perto de se aposentar, não fosse tão prejudicado com a mudança de regras.

Ou seja, com as regras de transição, é possível que os segurados do INSS passem pela mudança de requisitos de benefício de uma lei para outra sem um prejuízo tão grande, já que estavam muito perto de cumprir os requisitos antes da reforma.

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Veja abaixo quais as regras de transição:

Transição por pontos

Na regra de transição por pontos é necessário que a mulher tenha ao menos 30 anos de contribuição e que a idade, somada aos anos de contribuição, complete o total de pontos para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Em 2025, as mulheres devem atingir 92 pontos, somando a idade e o tempo de contribuição. Caso a mulher seja professora, deve atingir apenas 85 pontos.

Transição por idade mínima

Para regra de transição por idade mínima, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 59 anos de idade em 2025.

Nessa regra de transição, a idade mínima aumenta 6 meses por ano, até que a mulher atinja 62 anos em 2033.

Transição por pedágio de 50%

Essa regra vale para a mulher que, no dia 13/11/2019, estava com o mínimo de 28 anos de contribuição.

É necessário completar 30 anos de contribuição e também cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma entrar em vigor.

Leia também: Calendário de pagamentos do INSS

Por exemplo: Antônia tinha 28 anos de contribuição antes da reforma e precisava completar mais 2 anos para alcançar 30 anos de contribuição. Além dos 2 anos que faltavam, Antônia precisa também cumprir mais 1 ano de pedágio.

Portanto, em 2022, Antonia alcançou o tempo mínimo exigido na regra do pedágio de 50% e pode dar entrada no pedido de aposentadoria.

Transição por pedágio de 100%

Nesta regra, a mulher deve ter 57 anos de idade e cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar, ou seja, o dobro.

Se a mulher estava com 28 anos de contribuição, por exemplo, faltavam 2 anos para atingir os 30 anos de contribuição exigidos. Nesse caso, ela deve cumprir os 2 anos que faltavam mais 2 anos de pedágio.

Como calcular o valor da aposentadoria para mulher?

Assim como a idade para a mulher se aposentar muda conforme o tipo de aposentadoria escolhido.

O cálculo do valor da aposentadoria para mulheres varia conforme o tipo de benefício a qual ela terá direito.

Mas, na grande maioria dos casos, o INSS, utiliza o seguinte cálculo:

Média aritmética de todas as contribuições feitas desde julho de 1994 (ou desde o início da contribuição, se posterior a essa data) e aplica-se o fator previdenciário, que considera a idade e o tempo de contribuição. Logo abaixo, confira como simular aposentadoria por tempo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição
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Porém, a fim de minimizar qualquer dúvida, recomenda-se a orientação de um profissional especializado em previdência social, como um advogado previdenciário ou um contador.

Eles poderão realizar o cálculo correto e obter informações precisas sobre o valor da aposentadoria.

Como solicitar a aposentadoria para mulher?

Antes de tudo, para solicitar a aposentadoria, você deve saber quais são os principais documentos exigidos pelo INSS. Veja abaixo:

Documentos necessários

  • Documento de identificação e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • CNIS;
  • Carteira de trabalho;
  • Número do PIS/PASEP ou NIT;
  • Para contribuintes individuais e segurados facultativos, guia da previdência social (GPS).

Além dos documentos acima, outros documentos podem ser requisitados a depender do tipo de aposentadoria.

O requerimento pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone do INSS, no número 135.

Leia mais: Como recuperar senha do Meu INSS

Se você possui todos os requisitos e juntou todos os documentos, já pode dar entrada na sua aposentadoria.

Para estar sempre informada sobre os benefícios previdenciários, inscreva-se em nossa newsletter e receba semanalmente nossos conteúdos!

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual idade mínima da aposentadoria para mulher?

A nova idade mínima para a mulher se aposentar em 2022 é de 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição.

Quanto tempo de contribuição para mulher conseguir a aposentadoria?

A regra geral diz que a mulher precisa de 15 anos de contribuição para se aposentar em 2022.

Qual a melhor aposentadoria para mulher?

Para a mulher que tem uma idade mais avançada, porém pouco tempo de contribuição com o INSS, a aposentadoria por idade é a melhor opção.

Como ficou a nova lei da aposentadoria para mulheres?

Após a reforma, a cada ano há o acréscimo de 6 meses na idade mínima para se aposentar. Em 2022, a mulher deve estar com 61 anos e 6 meses de idade.

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