Cada vez mais observamos as pessoas com deficiência participando do mercado de trabalho.
Com isso, elas também têm direito à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As pessoas com deficiência são aquelas que possuem algum impedimento de longo prazo de natureza, mental, intelectual, física ou sensorial.
Pessoas com deficiência auditiva podem, inclusive, se aposentar mais cedo, além de contribuir por menos tempo devido às suas limitações.
Preparamos esse material para ajudar a entender melhor como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva. Continue a leitura e confira!
O que você vai ler neste artigo:
Sim, as pessoas com deficiência são amparadas pela Lei Complementar nº 142/2013.
Esta lei regulamenta a aposentadoria de pessoa com deficiência através do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Saiba mais: Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência
Por meio da lei, as pessoas com deficiência podem se aposentar e ainda contam com diminuição no tempo de contribuição à Previdência Social ou redução na idade mínima.
Para uma pessoa com deficiência auditiva dar entrada na aposentadoria existem 2 critérios, são eles:
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O primeiro critério adotado pelo INSS para conceder a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência auditiva é que ele contribua por, no mínimo, 180 meses.
Ao utilizar somente o tempo de contribuição, o futuro segurado deve ficar atento a quantas contribuições devem ser realizadas.
Também é preciso ficar atento ao tempo estipulado de acordo com o grau de deficiência que pode ser grave, médio ou leve. Confira diferença entre graus de deficiência:
Atenção: O grau de deficiência é determinado por meio de perícia médica do INSS e, este pode variar de acordo com as condições sociais e de saúde de cada segurado.
Por exemplo, uma pessoa com deficiência que utiliza cadeira de rodas se locomove pela cidade utilizando transporte público.
Outro cadeirante, com as mesmas condições físicas, se locomove com o próprio carro.
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Diante das condições apresentadas, vemos que o 1º cadeirante possui um grau de locomoção maior.
Enquanto a pessoa com deficiência e possui carro tem facilidade de locomoção, o outro cadeirante tem um grau maior de dificuldade.
Tudo isso é considerado pelos peritos do INSS na hora de determinar o grau de deficiência de uma pessoa.
Essa é a forma mais fácil de uma pessoa com deficiência se aposentar, já que não exige a idade mínima do segurado após a Reforma da Previdência.
Para que uma pessoa com deficiência possa solicitar a aposentadoria por idade, além de alcançar a idade mínima, deverá contribuir com a previdência por um tempo mínimo.
Os homens deverão ter, no mínimo, 60 anos de idade e as mulheres 55 anos e deverão ter realizado 180 pagamentos ao INSS.
No caso da aposentadoria de pessoa com deficiência auditiva por idade, não é preciso comprovar o grau da deficiência.
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Mas como dissemos antes, é preciso contribuir por, pelo menos, 15 anos.
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com a média de 100% dos salários recebidos de 1994 até os dias atuais.
Antes da reforma, eram excluídos os 20% menores salários.
Muitas pessoas ainda confundem aposentadoria de pessoa com deficiência com a aposentadoria por invalidez.
O primeiro passo, é entender que a pessoa com deficiência pode ou não ser capaz de fazer uma atividade laboral.
Lembre-se: Nem toda pessoa com deficiência é completamente incapaz de exercer funções e conviver em sociedade.
Portanto, a aposentadoria por deficiência é destinada às pessoas que possuem uma deficiência, mas, mesmo assim, conseguem exercer suas atividades laborais.
Já a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade, é concedida às pessoas que são incapazes de exercer suas atividades laborais, de forma permanente, por conta de alguma doença.
Os documentos para pedir aposentadoria por deficiência auditiva são bastante similares aos solicitados para dar entrada no pedido de aposentadoria de pessoa com deficiência. Confira a lista:
A aposentadoria por deficiência pode ser solicitada pelo portal Meu INSS. Confira o passo a passo:
3. Digite “aposentadoria” na barra de busca, escolha dentre as opções destacadas e clique em “avançar”;
Após esses passos, será agendada a perícia médica, com local, data e horário para comparecimento.
Somente após a perícia que o benefício será concedido ou negado.
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Atenção: É preciso comprovar que você trabalhou em condição de deficiência através de laudos médicos e todo documento que comprove essa condição, quando tiver que passar pela perícia médica feita pelo INSS.
Na perícia é importante relatar tudo o que for possível sobre o seu tipo de deficiência.
Caso a pessoa tenha adquirido alguma deficiência após começar a trabalhar, o tempo de contribuição anterior poderá ser convertido, considerando o grau de deficiência prevalecente.
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Uma pessoa com deficiência auditiva pode solicitar aposentadoria ao cumprir 180 meses de contribuições à Previdência ou ao completar a idade mínima exigida.
Sim! Após cumprir os requisitos exigidos pelo INSS é possível solicitar a aposentadoria.
Existem 3 tipos de grau de deficiência auditiva, são eles: grave, moderado e leve. A análise depende também do meio em que vive e das condições sociais aplicadas.
Sim! Dependendo da extensão da perda auditiva o grau de deficiência pode ser grave moderado ou leve.
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