A aposentadoria por deficiência visual é um tema que causa muitas dúvidas entre os trabalhadores, uma vez que eles não sabem como o benefício funciona e quais os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria.
Porém, é importante saber quais são os seus direitos garantidos por lei para garantir acesso aos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para te ajudar, preparamos este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por deficiência visual.
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O que você vai ler neste artigo:
Sim, a aposentadoria por deficiência visual existe. Têm direito a este benefício previdenciário os segurados que possuem cegueira total (têm campo visual igual ou inferior a 5%) ou que enxergam bem com apenas um dos olhos.
Portanto, quem possui cegueira total (congênita ou adquirida) e cumpriu todos os requisitos necessários, consegue solicitar a aposentadoria por invalidez, uma vez que está incapaz de exercer de forma completa as suas atividades laborais.
Em 2021, a Justiça entendeu que a visão parcial também estava de acordo com a definição da Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência.
A deficiência visual refere-se a qualquer condição que afeta a capacidade de uma pessoa de enxergar com os olhos, e pode variar de leve a grave. Ela pode ser classificada em duas categorias principais: cegueira e baixa visão.
A deficiência visual pode ser causada por diversas condições, incluindo:
A deficiência visual pode afetar a sua capacidade de realizar atividades diárias, estudar e trabalhar. Mas não é uma condição 100% limitante.
Com suporte adequado, como dispositivos de assistência, treinamentos e adaptações no ambiente, muitas pessoas com deficiência visual podem levar uma vida independente e produtiva.
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Para a miopia especificamente, não há um grau exato estabelecido para classificar uma pessoa como PCD. No entanto, uma miopia elevada, geralmente acima de 10 graus (dioptrias), pode causar limitações significativas e pode ser considerada como deficiência visual severa.
Portanto, a classificação como PCD não se baseia apenas no grau de miopia, mas sim no impacto dessa condição na acuidade visual e no campo visual da pessoa.
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Se a miopia severa levar a uma visão significativamente reduzida, mesmo com óculos ou lentes de contato, a pessoa pode ser considerada como tendo uma deficiência visual.
Para ter um laudo de PCD por deficiência visual e dar entrada na aposentadoria, é necessário buscar um médico oftalmologista que irá definir se a sua condição visual pode ser considerada uma deficiência.
A pessoa com deficiência visual pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, que é um benefício concedido pelo INSS para os segurados da Previdência Social.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a deficiência visual é considerada quando a pessoa tem igual ou inferior a 20% da sua visão comprometida.
No entanto, o grau de miopia não é o fator determinante para que a condição visual seja considerada uma deficiência. O que determina é o quanto aquela condição prejudica o campo de visão.
Por exemplo: uma pessoa com grau de miopia alto, se enxergar bem com óculos ao ponto de conseguir realizar suas funções sem dificuldade, não é considerada uma pessoa com deficiência visual.
O diagnóstico requer a avaliação médica feita pelo INSS, onde uma equipe interdisciplinar e multiprofissional fará uma avaliação biopsicossocial e a emissão do laudo comprovando a perda da visão.
Leia também: Saiba como consultar o resultado da perícia do INSS
Para dar entrada na aposentadoria, a pessoa com deficiência visual deve cumprir alguns requisitos exigidos por lei.
Os requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência visual incluem:
A cegueira parcial ou total pode dar direito à aposentadoria, de acordo com a Lei Complementar n°142/2013. Essa lei reconhece a cegueira como uma deficiência que impacta significativamente a vida cotidiana.
Portanto, tanto a cegueira de um olho (visão monocular) quanto a cegueira total podem aposentar definitivamente um trabalhador.
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Importante: Neste tipo de aposentadoria não importa o grau de deficiência do segurado.
É possível que a pessoa com deficiência visual tente dar entrada na aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Mas para essa modalidade de aposentadoria, é preciso que a pessoa comprove ao INSS que não possui capacidade para exercer as atividades laborais de forma alguma.
Como falamos anteriormente, cabe à equipe do INSS fazer a avaliação para ter certeza que a pessoa com visão monocular não consiga mais trabalhar.
Importante: quem fará a avaliação do grau da sua deficiência é o médico perito do INSS. Porém, é importante ressaltar que para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a pessoa com visão monocular possui deficiência de grau leve.
O cálculo do valor da aposentadoria da pessoa com deficiência visual será feito de acordo com a idade ou tempo de contribuição.
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CadastrarPara dar entrada na aposentadoria por deficiência visual, siga estas etapas:
Se preferir, você também pode solicitar por meio do telefone do INSS, no número 135.
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De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a deficiência visual é considerada quando a pessoa tem igual ou inferior a 20% da sua visão comprometida.
Ter cegueira parcial / baixa visão significa ter visão entre 30% e 5% no melhor olho.
Quem possui cegueira congênita ou adquirida tem direito a solicitar a aposentadoria do INSS. Quem fará a avaliação do grau da deficiência é o médico perito do INSS.
A acuidade visual 20/400 é considerada uma forma grave de deficiência visual. De acordo com a legislação brasileira, a pessoa com essa acuidade tem direito à aposentadoria por deficiência visual.
Para a miopia especificamente, não há um grau exato estabelecido para classificar uma pessoa como PCD. No entanto, uma miopia elevada, geralmente acima de 10 graus (dioptrias), pode causar limitações significativas e pode ser considerada como deficiência visual severa.
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