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Regras aposentadoria por deficiência visual e como solicitar

Por: Bianca Vieira
25 Jun 2024
9 min leitura

A aposentadoria por deficiência visual é um tema que causa muitas dúvidas entre os trabalhadores, uma vez que eles não sabem como o benefício funciona e quais os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria.

Porém, é importante saber quais são os seus direitos garantidos por lei para garantir acesso aos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para te ajudar, preparamos este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por deficiência visual

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Existe aposentadoria por deficiência visual?

Sim, a aposentadoria por deficiência visual existe. Têm direito a este benefício previdenciário os segurados que possuem cegueira total (têm campo visual igual ou inferior a 5%) ou que enxergam bem com apenas um dos olhos. 

Portanto, quem possui cegueira total (congênita ou adquirida) e cumpriu todos os requisitos necessários, consegue solicitar a aposentadoria por invalidez, uma vez que está incapaz de exercer de forma completa as suas atividades laborais.

Em 2021, a Justiça entendeu que a visão parcial também estava de acordo com a definição da Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência.

O que é deficiência visual?

A deficiência visual refere-se a qualquer condição que afeta a capacidade de uma pessoa de enxergar com os olhos, e pode variar de leve a grave. Ela pode ser classificada em duas categorias principais: cegueira e baixa visão.

  1. Cegueira: é a perda completa ou quase completa da visão. Pessoas cegas podem não ser capazes de ver nada ou apenas distinguir luz e sombra
  2. Baixa visão: refere-se a uma diminuição significativa da visão que não pode ser corrigida com óculos, lentes de contato, medicamentos ou cirurgia. Pessoas com baixa visão podem ter dificuldades para ler, reconhecer rostos, ou realizar atividades diárias.

A deficiência visual pode ser causada por diversas condições, incluindo:

  • Doenças oculares: como glaucoma, catarata, degeneração macular relacionada à idade e retinopatia diabética
  • Lesões oculares: danos aos olhos devido a acidentes ou ferimentos
  • Condições congênitas: problemas de visão presentes desde o nascimento, como a retinopatia da prematuridade
  • Problemas neurológicos: afetam as vias visuais no cérebro, como a neuropatia óptica

A deficiência visual pode afetar a sua capacidade de realizar atividades diárias, estudar e trabalhar. Mas não é uma condição 100% limitante. 

Com suporte adequado, como dispositivos de assistência, treinamentos e adaptações no ambiente, muitas pessoas com deficiência visual podem levar uma vida independente e produtiva.

Leia: Quanto tempo demora para sair e receber aposentadoria 

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Com quantos graus de miopia é considerado PCD?

Para a miopia especificamente, não há um grau exato estabelecido para classificar uma pessoa como PCD. No entanto, uma miopia elevada, geralmente acima de 10 graus (dioptrias), pode causar limitações significativas e pode ser considerada como deficiência visual severa.

Portanto, a classificação como PCD não se baseia apenas no grau de miopia, mas sim no impacto dessa condição na acuidade visual e no campo visual da pessoa. 

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Se a miopia severa levar a uma visão significativamente reduzida, mesmo com óculos ou lentes de contato, a pessoa pode ser considerada como tendo uma deficiência visual.

Para ter um laudo de PCD por deficiência visual e dar entrada na aposentadoria, é necessário buscar um médico oftalmologista que irá definir se a sua condição visual pode ser considerada uma deficiência. 

Como funciona a aposentadoria por deficiência visual?

A pessoa com deficiência visual pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, que é um benefício concedido pelo INSS para os segurados da Previdência Social.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a deficiência visual é considerada quando a pessoa tem igual ou inferior a 20% da sua visão comprometida.

No entanto, o grau de miopia não é o fator determinante para que a condição visual seja considerada uma deficiência. O que determina é o quanto aquela condição prejudica o campo de visão.

Por exemplo: uma pessoa com grau de miopia alto, se enxergar bem com óculos ao ponto de conseguir realizar suas funções sem dificuldade, não é considerada uma pessoa com deficiência visual.

O diagnóstico requer a avaliação médica feita pelo INSS, onde uma equipe interdisciplinar e multiprofissional fará uma avaliação biopsicossocial e a emissão do laudo comprovando a perda da visão.

Leia também: Saiba como consultar o resultado da perícia do INSS

Para dar entrada na aposentadoria, a pessoa com deficiência visual deve cumprir alguns requisitos exigidos por lei.

Requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência visual

Os requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência visual incluem:

  • Ter cegueira total (visão igual ou inferior a 5% no melhor olho)
  • Ter cegueira parcial / baixa visão: visão entre 30% e 5% no melhor olho
  • Ter visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos
  • Cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS
  • Comprovar a deficiência visual com perícia médica especializada

A cegueira parcial ou total pode dar direito à aposentadoria, de acordo com a Lei Complementar n°142/2013. Essa lei reconhece a cegueira como uma deficiência que impacta significativamente a vida cotidiana. 

Portanto, tanto a cegueira de um olho (visão monocular) quanto a cegueira total podem aposentar definitivamente um trabalhador.

Por idade

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • necessário comprovante da existência de deficiência durante o tempo de contribuição.

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • necessário comprovante da existência de deficiência durante o tempo de contribuição.

Importante: Neste tipo de aposentadoria não importa o grau de deficiência do segurado.

Por tempo de contribuição

  • Deficiência de grau leve: 28 anos de contribuição, se mulher ou 33 anos, se homem
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de contribuição, se mulher ou 29 anos, se homem
  • Deficiência de grau grave: 20 anos de contribuição, se mulher ou 25 anos, se homem

É possível que a pessoa com deficiência visual tente dar entrada na aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

Mas para essa modalidade de aposentadoria, é preciso que a pessoa comprove ao INSS que não possui capacidade para exercer as atividades laborais de forma alguma.

Como falamos anteriormente, cabe à equipe do INSS fazer a avaliação para ter certeza que a pessoa com visão monocular não consiga mais trabalhar.

Importante: quem fará a avaliação do grau da sua deficiência é o médico perito do INSS. Porém, é importante ressaltar que para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a pessoa com visão monocular possui deficiência de grau leve.

Valor da aposentadoria da pessoa com deficiência visual

O cálculo do valor da aposentadoria da pessoa com deficiência visual será feito de acordo com a idade ou tempo de contribuição. 

Confira a seguir:

Valor da aposentadoria de deficiência visual por idade

  • Se tiver preenchido os requisitos para aposentadoria até o dia da Reforma da Previdência (em 2019), deve ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição
  • Caso tenha preenchido os requisitos após a reforma, a média será feita considerando todos os salários de contribuição, ou seja, os 20% menores serão considerados também
  • Da média feita, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição

Valor da aposentadoria de deficiência visual por tempo de contribuição

  • Se tiver preenchido os requisitos para aposentadoria até o dia da reforma, deve ser feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição
  • Caso tenha preenchido os requisitos após a reforma, a média será feita considerando todos os salários de contribuição, ou seja, os 20% menores serão considerados também
  • Da média feita, você receberá 100% do valor

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Como dar entrada na aposentadoria por deficiência visual?

Para dar entrada na aposentadoria por deficiência visual, siga estas etapas:

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Faça login no sistema
  3. Escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo de busca digitando “deficiência”
  4. Selecione o requerimento de benefício ou serviço desejado
  5. Anexe os documentos necessários: exames de acuidade visual (antigos e atuais), receitas de óculos, atestados médicos, prontuário médico, tratamentos
  6. Aguarde a análise do seu benefício

Se preferir, você também pode solicitar por meio do telefone do INSS, no número 135.

Para saber se a sua aposentadoria foi aprovada, acompanhe a solicitação na aba “Minhas solicitações”, no Meu INSS.

Para se informar mais sobre os benefícios previdenciários, preencha o formulário abaixo e receba gratuitamente nossos conteúdos por e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que pode ser considerado deficiência visual?

De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a deficiência visual é considerada quando a pessoa tem igual ou inferior a 20% da sua visão comprometida.

Qual o grau de visão é considerado uma pessoa PCD baixa visão?

Ter cegueira parcial / baixa visão significa ter visão entre 30% e 5% no melhor olho.

Que tipo de cegueira tem direito a aposentadoria?

Quem possui cegueira congênita ou adquirida tem direito a solicitar a aposentadoria do INSS. Quem fará a avaliação do grau da deficiência é o médico perito do INSS.

Acuidade visual 20/400 aposenta?

A acuidade visual 20/400 é considerada uma forma grave de deficiência visual. De acordo com a legislação brasileira, a pessoa com essa acuidade tem direito à aposentadoria por deficiência visual. 

Com quantos graus de miopia pode se aposentar?

Para a miopia especificamente, não há um grau exato estabelecido para classificar uma pessoa como PCD. No entanto, uma miopia elevada, geralmente acima de 10 graus (dioptrias), pode causar limitações significativas e pode ser considerada como deficiência visual severa.

Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca é publicitária com expertise em planejamento e produção de conteúdo. Começou na meutudo pelo Customer Experience, onde virou especialista em crédito consignado, agora usa seu conhecimento no time de SEO & Conteúdo como Copywriter. Mãe da Bené (gata), ama música e é artesã nas horas vagas.

402 artigos escritos

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