A aposentadoria por doença é a forma que a aposentadoria por invalidez é popularmente conhecida.
Esse benefício do INSS ajuda a garantir o sustento de quem não consegue exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde.
Neste artigo, você conhecerá mais sobre a aposentadoria por doença, como ela funciona e quem tem direito.
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O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria por doença é um benefício do INSS destinado aos contribuintes que ficam permanentemente incapacitados de exercer suas atividades devido a problemas de saúde.
Com esse benefício, o segurado consegue se aposentar recebendo uma renda mensal por não conseguir trabalhar devido a uma doença.
Para ter direito a esse benefício, o requerente deve passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade para o trabalho.
A aposentadoria por doença e a por invalidez não possuem diferença, pois se tratam do mesmo benefício.
O seu nome oficial é aposentadoria por invalidez, mas ele ficou mais conhecido como aposentadoria por doença.
Dessa forma, a aposentadoria por doença é apenas o nome popular, mas se trata do mesmo tipo de aposentadoria.
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Para solicitar a aposentadoria por doença o segurado precisa atender aos seguintes critérios:
Existem alguns casos especiais onde o segurado não precisa cumprir o requisito de carência do INSS de 12 meses de contribuição, como quem:
Leia mais: Tenho HIV, posso me aposentar pelo INSS? Quais meus direitos?
A seguir você conhece mais sobre as doenças que podem dar direito a aposentadoria.
Existem diversas doenças que podem dar direito à aposentadoria por doença, especialmente aquelas que comprometem a capacidade do indivíduo de realizar seu trabalho.
Abaixo estão algumas categorias de doenças que frequentemente se qualificam para esse benefício.
A aposentadoria por doença da coluna é destinada a segurados que sofrem de condições que comprometem gravemente a mobilidade e a capacidade de trabalho, como:
Leia também: Artrite Reumatoide aposenta pelo INSS ou dá direito a BPC?
Essas condições muitas vezes resultam em dor crônica e limitações funcionais severas, impossibilitando o indivíduo de desempenhar suas atividades profissionais.
A aposentadoria por doença mental é concedida a segurados que sofrem de transtornos psiquiátricos graves que comprometem sua capacidade laboral. Entre as doenças mais comuns estão:
Essas condições podem levar a sintomas debilitantes, como alucinações, mudanças extremas de humor, incapacidade de concentração e comportamentos compulsivos, que inviabilizam a continuidade no trabalho.
Condições respiratórias graves podem incapacitar permanentemente o segurado, justificando a aposentadoria por doença.
Algumas das principais doenças respiratórias incluem asma grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) e fibrose pulmonar.
Esses problemas de saúde podem causar dificuldades respiratórias, limitando a capacidade de realizar atividades cotidianas e profissionais.
Aposentadoria por doenças do coração é concedida a segurados que enfrentam condições cardíacas severas que os impedem de continuar trabalhando. As doenças a seguir pode ser elegíveis:
Essas condições frequentemente exigem tratamentos médicos intensivos e podem levar a uma redução da capacidade física do segurado.
A aposentadoria por doenças neurológicas contempla segurados que sofrem de distúrbios do sistema nervoso que causam incapacidade permanente. Exemplos incluem:
Leia também: Quem tem doença degenerativa osteoarticular tem aposentadoria?
Essas condições podem afetar severamente a mobilidade, coordenação e função cognitiva, tornando impossível o desempenho de atividades profissionais.
Além das categorias específicas mencionadas, outros tipos de doenças também podem garantir o direito à aposentadoria. Exemplos incluem:
As doenças acima podem causar incapacidade permanente para o trabalho, fazendo com que a pessoa consiga acessar a aposentadoria por doença.
Para solicitar a aposentadoria por doença, você pode seguir os passos abaixo:
Após a solicitação, você será encaminhado para fazer a perícia médica que vai comprovar a sua incapacidade para o trabalho para conseguir a aposentadoria por doença.
O valor do benefício corresponde a 60% da média de todas as contribuições feitas pelo trabalhador, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Confira: Qual aposentadoria é mais vantajosa? Idade ou invalidez?
Por exemplo, Ana contribui para o INSS por 15 anos e tem uma média salarial de R$ 2.500,00.
Como Ana não contribuiu por mais tempo, ela não terá o acréscimo de 2%. Sendo assim, no seu cálculo, vamos apenas multiplicar 60% pela média salarial:
60% × R$ 2.500,00 = R$ 1.500,00
Dessa forma, Ana vai receber R$ 1.500,00 de aposentadoria por doença.
Já João contribuiu para o INSS por 25 anos e tem uma média salarial de R$ 4.000,00.
Como João contribuiu por 5 anos a mais do que o exigido, ele terá um acréscimo de 2% para cada ano, totalizando 10% de acréscimo.
Esse acréscimo é somado aos 60% padrão, totalizando 70% de média. Sendo assim, só é necessário multiplicar os 70% com a média salarial:
70% × R$ 4.000,00 = R$ 2.800,00
Dessa forma, a aposentadoria de João será igual a R$ 2.800,00.
É importante destacar que o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto do INSS.
O valor da aposentadoria por invalidez após o auxílio-doença é calculado com base na média salarial e no tipo de auxílio-doença.
Por exemplo, se Carla recebia o auxílio-doença do tipo acidentário e tinha uma média salarial de R$ 3.000,00. Ao se aposentar por doença, ela vai receber 100% da média salarial, ou seja, R$ 3.000,00.
Por outro lado, se Carla estivesse recebendo o auxílio-doença do tipo previdenciário, o cálculo da sua aposentadoria seria feito considerando 60% da média mais 2% por ano trabalhado a mais do mínimo para homem e mulher.
Assim, se Carla tivesse trabalhado 15 anos, o seu cálculo seria feito da seguinte forma:
60% × R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00
É importante ressaltar que esses números são apenas estimativas do cálculo que o INSS poderá fazer.
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O Empréstimo consignado é uma modalidade de crédito onde as parcelas são descontadas diretamente do benefício do INSS, oferecendo vantagens como taxas de juros justas e maior prazo de pagamento.
Apesar de realizar o desconto no salário, esse empréstimo tem uma margem consignável, que estipula o valor máximo que as parcelas podem ter para não comprometer a renda do contribuinte.
A margem é definida por lei e hoje é de 35% referente ao valor de benefício recebido. Esse valor é exclusivo para empréstimos feitos a beneficiários do INSS.
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O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez quando, após perícia médica, o INSS constatar que a incapacidade do trabalhador é permanente e irreversível.
O tempo para a transformação pode variar, mas normalmente o processo é concluído após a realização de uma nova perícia médica pelo INSS.
A principal diferença é que o auxílio-doença é concedido temporariamente para segurados incapacitados de forma não permanente, enquanto a aposentadoria por invalidez é para incapacidade total e permanente.
Para converter, o segurado deve solicitar uma nova perícia médica no INSS, que avaliará se a condição de saúde justifica a aposentadoria por invalidez.
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