*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
Após a Reforma da Previdência, várias mudanças aconteceram na aposentadoria por idade e ainda geram dúvidas nos segurados do INSS.
A importância de estar atento a essas modificações é fundamental, por esta ser a possibilidade de aposentadoria da maioria dos contribuintes.
Por isso, é importante estar ciente das regras para a aposentadoria por idade, pois pode ser sua chance de ter acesso ao benefício do INSS.
Sabendo de todas as informações necessárias, você garante mais segurança no seu processo de aposentadoria.
Neste artigo, vamos falar dos principais pontos a respeito da aposentadoria por idade para acabar de vez com as suas dúvidas sobre o assunto. Confira!
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
---|---|---|---|
Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
Portabilidade Consignado | 1,55% a.m | 60 a 96 parcelas | |
Simular |
O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício conferido aos trabalhadores que contribuíram com a previdência por um período determinado e cumpriram a idade mínima exigida para se aposentar.
No geral para o INSS, a aposentadoria por idade segue os seguintes requisitos de idade:
Além da idade, o homem precisa ter contribuído por 20 anos enquanto a mulher tem que contribuir por no mínimo 15 anos.
Veja mais: Como dar entrada na aposentadoria pela internet em 2025
No entanto, após a Reforma da Previdência foram criadas as regras de transição para que as pessoas que estivessem próximas de se aposentar não se prejudicassem com a mudança.
Uma das regras é a da idade progressiva onde, a partir de 2020, seriam somados 6 meses por ano na idade até atingir a idade mínima.
Seguindo a tabela da idade progressiva, a idade mínima para se aposentar em 2025 seria de:
Porém, essa regra pode ser diferente, a depender do ano em que o trabalhador começou a contribuir ou da regra de transição, uma consequência da Reforma da Previdência.
A aposentadoria por idade é uma das mais simples modalidades de aposentadoria ofertadas pelo INSS.
Ela funciona da seguinte forma: todo cidadão que alcançou a idade mínima e cumpriu a carência do INSS, exigida por lei, pode se aposentar.
Contrate: Empréstimo consignado
Caso o solicitante já tenha alcançado a idade mínima, mas não tenha realizado todos os pagamentos necessários, ele deverá pagar os valores restantes para dar entrada no seguro.
Neste caso, ele pode realizar o pagamento ou trabalhar o tempo necessário para dar entrada na aposentadoria por idade.
Se você começou a trabalhar de carteira assinada antes da Reforma da Previdência, instituída pelo Governo Bolsonaro em 2019, ainda pode ter direito a se aposentar com a antiga idade:
Caso você se encaixe nas regras de transição de idade progressiva, pode se aposentar com uma idade mínima menor:
No entanto, para as pessoas que ingressaram no mercado de trabalho e realizaram suas primeiras contribuições do INSS, após a Reforma, em 13 de novembro de 2019, os requisitos passam a ser:
Você pode solicitar a aposentadoria antes de atingir a idade mínima estabelecida, porém, isso pode resultar em uma redução no valor do benefício.
O tempo de antecedência varia conforme a modalidade de aposentadoria e as regras previdenciárias vigentes.
Entretanto, caso você esteja próximo de alcançar a idade mínima para aposentar, você pode entrar com o pedido com 180 dias de antecedência.
Ou seja, 6 meses antes de alcançar a idade mínima para a aposentadoria por idade, é possível dar entrada na solicitação.
Para a aposentadoria por idade compulsória, os requisitos são de 75 anos completos tanto para homens quanto para mulheres.
Para aqueles que se filiaram após a Reforma da Previdência, é necessário tempo mínimo de contribuição de 20 anos para os homens e tempo mínimo de 15 anos para mulheres.
Quer receber nossas notícias gratuitas em seu e-mail? Preencha este formulário e receba uma seleção de conteúdos meutudo!
Como o próprio nome diz, a aposentadoria por idade tem relação direta com a idade do contribuinte.
Quando o futuro aposentado chega na faixa etária determinada, ele ganha o direito da aposentadoria.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição diz respeito ao período de contribuição com a previdência que o trabalhador possui, independente da idade dele.
Mas com a Reforma da Previdência as coisas mudaram bastante: a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta!
Apenas quem já tinha direito adquirido na época que a reforma entrou em vigência é que poderia se aposentar por tempo de contribuição.
A outra exceção são as pessoas que entram em uma das regras de transição, feitas para aqueles que estavam próximos de se aposentar no momento que a reforma foi aprovada.
Para dar entrada no pedido de aposentadoria, o cidadão precisa cumprir a carência do INSS. O contribuinte homem deverá ter realizado, ao menos, 20 anos de contribuição.
Leia mais: O que você precisa saber para pedir a aposentadoria no INSS
Enquanto a mulher contribuinte deverá ter pago, pelo menos, por 15 anos.
Ou seja, a carência exigida é de 240 meses para os homens e 180 meses para as mulheres.
Agora se você nunca contribuiu com o INSS ou tem pouquíssimo tempo de contribuição, ainda há uma saída para se aposentar por idade.
Não é bem uma aposentadoria, mas uma assistência do Governo para as pessoas que se enquadram nessa situação.
Saiba mais: Como transformar o BPC em aposentadoria
Esse benefício é chamado de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). E para ter direito a ele você tem que cumprir um dos requisitos abaixo:
Além disso, também é preciso comprovar uma renda familiar mensal por pessoas que seja igual ou inferior a 1/4 do piso salarial nacional vigente.
Além da opção de ser idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência, os segurados especiais também podem solicitar aposentadoria por idade sem ter contribuído.
São considerados segurados especiais os trabalhadores que exercem as atividades rurais, pescadores artesanais, indígenas, entre outros que cumprem os requisitos das leis 8.213/91 e 8.212/91.
Sim, é possível pagar o INSS retroativamente para contar tempo de contribuição e, assim, solicitar a aposentadoria por idade.
Leia mais: Tabelas INSS com alíquotas para cálculo de contribuição
No entanto, existem regras e limitações específicas para essa situação. Geralmente, o INSS permite o pagamento retroativo de até cinco anos de contribuições em atraso.
Importante: o INSS retroativo só vale como tempo de contribuição e não como carência.
A aposentadoria por idade está disponível para pessoas que seguem alguns critérios.
Antes é preciso dizer que existe diferença entre aposentadoria para segurados urbanos e rurais.
Para os trabalhadores rurais, pescadores artesanais, extrativistas (seringueiros) e indígenas, deve ser diminuído 5 anos na hora de pedir a aposentadoria.
Entenda mais: Auxilio Funeral INSS
Portanto, eles têm direito a idade reduzida para 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, para as mulheres.
A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS no Brasil.
Ela é destinada a trabalhadores urbanos que atingiram a idade mínima exigida e cumpriram o período de carência estabelecido por lei.
Para ter direito à aposentadoria por idade urbana, é necessário atender aos seguintes critérios:
A aposentadoria por idade urbana é uma opção para trabalhadores da cidade que não conseguem atender aos requisitos de aposentadoria por tempo de contribuição.
Para os trabalhadores rurais, indígenas, extrativistas (seringueiros) e pescadores artesanais, a aposentadoria por idade rural é um pouco diferente.
Este grupo tem direito a 5 anos de redução na idade mínima na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria.
Portanto, homens podem solicitar o seguro aos 60 anos e as mulheres, aos 55 anos.
Quando falamos na aposentadoria por idade híbrida, estamos falando da soma de períodos trabalhados tanto na zona rural quanto na urbana.
Mas, no caso da aposentadoria híbrida, o segurado não poderá usufruir da redução de 5 anos na idade mínima.
Portanto, nesses casos, vale a idade determinada para o trabalhador urbano: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é o benefício concedido às pessoas que exercem atividades laborais que possuam condição de pessoa com deficiência. Elas precisam exercer uma função por, pelo menos, 180 meses.
Esse tipo de benefício INSS foi criado com o intuito de proteger as pessoas com deficiência, visto que elas enfrentam grandes dificuldades de inserção no mercado de trabalho.
O benefício é concedido às pessoas que exerceram suas atividades dentro da condição de pessoa com deficiência.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, a partir da média, você receberá 70% + 1% para cada ano trabalhado.
No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, você receberá 100% da média.
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, exige que:
A aposentadoria de empregada doméstica por idade é um benefício concedido pelo INSS a profissionais que trabalham em funções domésticas.
Conheça sobre: Aposentadoria empregada doméstica
Devido à natureza exaustiva do trabalho doméstico, a empregada doméstica tem direito à aposentadoria com redução de idade mínima.
Ao atingirem a idade determinada ou cumprirem o tempo de trabalho, e terem contribuído com a Previdência Social, tais profissionais possuem esse direito.
A idade para se aposentar como empregada doméstica depende do regime de trabalho. A nova regra geral estabelece 62 anos de idade para as empregadas domésticas, com o tempo de contribuição de 15 anos.
Para os homens, empregados domésticos, a idade mínima é de 65 anos com o tempo de contribuição de 20 anos.
A aposentadoria de professor por idade é concedida pelo INSS a profissionais que trabalham em funções de magistério em estabelecimentos de Educação.
A idade para se aposentar como professora depende do regime de trabalho e da regra de transição escolhida.
A nova regra geral estabelece 57 anos de idade para as professoras. Para os professores da rede pública, há a possibilidade de se aposentar a partir dos 55 anos de idade, desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição, serviço público e cargo.
Em resumo, a regra permanente da EC 103/2019 é a seguinte:
A aposentadoria de MEI (Microempreendedor Individual) e segurado facultativo é destinada a profissionais que trabalham em funções autônomas ou que optam por contribuir para a Previdência Social mesmo sem ter um vínculo empregatício formal.
A idade para se aposentar como MEI ou segurado facultativo depende do regime de trabalho.
A nova regra geral estabelece 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens, sendo o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres) e de 20 anos (homens), contados a partir do primeiro pagamento de contribuição.
Confira uma tabela que informa os tipos de aposentadoria mais solicitados ao INSS e os requisitos para ter acesso a elas.
Tabela de aposentadoria por idade | ||||
---|---|---|---|---|
Tipo da aposentadoria | Idade Homem | Contribuição Homem | Idade Mulher | Contribuição Mulher |
Aposentadoria por Idade Urbana | 65 anos | 20 anos | 62 anos | 15 anos |
Aposentadoria por Idade Rural | 60 anos | Não é necessário contribuição, mas precisa comprovar atividade rural. | 55 anos | Não é necessário contribuição, mas precisa comprovar atividade rural. |
Aposentadoria por Idade Híbrida | 65 anos | 15 anos, mas precisa comprovar atividade rural. | 62 anos | 15 anos, mas precisa comprovar atividade rural. |
Aposentadoria por Idade de Pessoa com Deficiência | 60 anos | 15 anos de contribuição comprovando a deficiência pelo mesmo período. | 55 anos | 15 anos de contribuição comprovando a deficiência pelo mesmo período. |
Aposentadoria por Idade para professor | 60 anos | 25 anos | 57 anos | 25 anos |
Aposentadoria por Idade para Empregada Doméstica | 65 anos | 20 anos | 62 anos | 15 anos |
Aposentadoria por Idade para MEI e Segurado Facultativo | 65 anos | 20 anos | 62 anos | 15 anos |
Após a reforma, a principal diferença é que para se aposentar com essa modalidade, é necessário cumprir com os novos requisitos.
Lembrando que para 2025 é diferente pois quem se encaixa na regra da idade progressiva pode solicitar a aposentadoria ao atingir a idade mínima de 59 anos e 30 anos de contribuição para mulher ou de 64 anos e 35 anos de contribuição para homem.
Entenda mais: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?
A mudança da idade mínima aconteceu para as mulheres e no tempo de contribuição para homens.
Veja a tabela abaixo para entender melhor:
Aposentadoria por idade após a Reforma | ||
---|---|---|
Contribuinte | Antes da reforma | Depois da reforma |
Homem | 65 anos + 15 anos | 65 anos + 20 anos |
Mulher | 60 anos + 15 anos | 62 anos + 15 anos |
A aposentadoria por idade em 2025 continua seguindo as mesmas regras, quem já contribuiu por 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) deve se aposentar:
Mas, para aqueles que já contribuíram por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), a idade mínima para se aposentar será de 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens), pois eles deverão seguir a regra de transição da Idade Progressiva.
Mais a frente, você poderá entender melhor o que são as regras de transição, acompanhe!
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade era concedida para os homens com 65 anos ou mais e para as mulheres com 60 anos ou mais.
Para ambos os casos, era preciso comprovar que o contribuinte pagou ao INSS por, pelo menos, 15 anos.
Saiba mais: INSS altera regras das aposentadorias
Para chegar ao valor da aposentadoria, era feita uma média de todos os valores contribuídos.
Sendo que o seguro era formado em 70% dessa média salarial, mais 1% por ano adicional de contribuição.
O Direito Adquirido na aposentadoria refere-se ao direito que um trabalhador adquire de se aposentar de acordo com as regras e condições estabelecidas no momento em que ele preenche os requisitos para a aposentadoria, mesmo que as regras previdenciárias mudem no futuro.
Em outras palavras, se um trabalhador cumprir os critérios necessários para se aposentar de acordo com a legislação vigente em determinado momento, ele terá o direito de se aposentar sob essas regras, mesmo que haja alterações nas leis previdenciárias.
Portanto, aqueles trabalhadores que cumpriram os requisitos necessários antes da reforma da previdência de 2019 entrar em vigor, podem se aposentar com os direitos e regras antes da aplicação da nova lei.
Confira a tabela a seguir para entender melhor:
Aposentadoria Direito Adquirido | |||
---|---|---|---|
Ano que se aposentou | Idade Mínima | Tempo Mínimo de Contribuição | |
Homem | 2020 | 65 anos | 15 anos |
Mulher | 2020 | 60 anos | 15 anos |
Após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por idade passou por algumas mudanças.
Entenda mais: INSS libera nova idade mínima para aposentadoria
A principal delas foi na idade mínima exigida para dar entrada no seguro e, como muitas pessoas já estavam no mercado de trabalho, foi necessária a criação das regras de transição.
As regras de transição se dividem em 10, são elas:
Nós já falamos um pouco sobre a regra da idade progressiva que aumenta a cada 6 meses até completar a idade mínima exigida.
Confira a tabela com a mudança progressiva da idade para se aposentar, até alcançar o limite estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019.
Regra da Idade Progressiva | ||
---|---|---|
Idade Mínima Necessária | Mulher | Homem |
2019 | 56 anos | 61 anos |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
2027 | 60 anos | 65 anos |
2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
2029 | 61 anos | 65 anos |
2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
2031 em frente | 62 anos | 65 anos |
Confira a seguir, mais 3 tipos de regras de transição que existem na aposentadoria por idade.
O pedágio para aposentadoria é uma regra de transição criada pela Reforma da Previdência de 2019, que busca equilibrar as mudanças no sistema previdenciário.
O pedágio para aposentadorias do INSS é um período que funciona de maneira adicional à contribuição e que precisa ser cumprido para que o segurado consiga entrar com o pedido de aposentadoria.
Existem dois tipos principais de pedágio:
A regra do pedágio de 50% não exige requisito de idade mínima. Todavia, somente pode se aposentar pela regra do pedágio de 50% o contribuinte que estava a menos de 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência.
Para a regra do pedágio de 100%, homens precisam ter 60 anos de idade e contribuído 30 anos até 2023. Mulheres precisam ter 57 anos de idade e contribuído 30 anos até 2023.
Ambos os segurados devem trabalhar pelo dobro do tempo que faltava para a aposentadoria em novembro de 2019.
O fator previdenciário é um elemento crucial no cálculo da aposentadoria no Brasil. Ele foi criado para permitir que as pessoas se aposentassem mais cedo, sem um limite mínimo de idade.
No entanto, com a Reforma da Previdência em 2019, o fator previdenciário foi praticamente extinto.
O fator previdenciário é um índice que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado para definir o valor da aposentadoria.
Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do valor do benefício e quanto maior a idade no momento da aposentadoria, menor será o redutor do valor do benefício.
A aposentadoria por pontos foi criada pela Lei n.º 13.183/2015, no ano de 2015. Essa modalidade de aposentadoria tem como base uma soma de pontos acumulados pelo contribuinte.
Esse cálculo se baseia em sua idade somada ao seu tempo de contribuição.
Ela teve muitas mudanças após a Reforma da Previdência em 2019, mas ela ainda é considerada bastante vantajosa para quem tem um bom tempo de contribuição.
A pessoa se aposenta quando atinge um limite na pontuação, pela soma da idade com o tempo de contribuição.
Por exemplo, em 2025, os pontos para se aposentar são de 92 para mulheres e 102 para homens.
Confira a seguir a tabela com a regra dos pontos:
Regra de Transição dos Pontos | ||
---|---|---|
Ano | Homem | Mulher |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (Limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (Limite) |
2034 | 105 | 100 |
O valor da aposentadoria para segurados que seguiram a regra de transição e também entraram na regra definitiva é o seguinte cálculo:
60% da média salarial + 2% por ano acima do tempo mínimo de contribuição.
Veja a tabela abaixo para verificar a diferença entre o que era antes da reforma e agora.
Valores da aposentadoria por idade | ||
---|---|---|
Cálculo do benefício | Antes da reforma | Depois da reforma |
Salário de benefício | 70% | 60% |
Adicional para cada ano | 1% acima de 15 anos (Homens ou Mulheres) | 2% acima de 20 anos (H) 2% acima de 15 anos (M) |
Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria por idade era feito levando em consideração o número de contribuições e quanto seria usado para a apuração média, de 80% a 100%.
Leia mais: Erros comuns que podem colocar a aposentadoria em risco
Além disso, eram averiguados vários índices para determinar o valor do benefício, como está previsto no art. 50 da Lei 8.213/1991 e também no art. 7 da Lei 9.876/99.
Confira a seguir como era realizado o cálculo antes e após a reforma da previdência de 2019.
As duas primeiras coisas que precisamos entender para saber como é calculado o valor do benefício são essas:
Agora vamos a um exemplo, para ficar mais fácil de entender.
Se Mário começou a contribuir com a Previdência após a reforma e a média dos seus salários depois de 35 anos de contribuição é R$ 2.000,00, o cálculo será:
Antes da reforma da previdência, o cálculo da aposentadoria por idade era feito considerando-se a média das 80% maiores contribuições do trabalhador ao longo de sua vida profissional.
A partir dessa média, aplicava-se o fator previdenciário, que já mencionamos anteriormente.
O cálculo utilizava 80% das maiores contribuições divididas pelos meses correspondentes, e dessa média se aplicava o coeficiente que partia de 70% e podia ser acrescido 1% para cada ano a mais trabalhado.
Vamos ver o exemplo para entender melhor:
Suponha que Maria tenha começado a contribuir para o INSS em julho de 1994 e tenha feito contribuições mensais até julho de 2019.
Nesse período, ele terá feito 300 contribuições. Vamos supor que as 80% maiores contribuições somem R$200.000,00.
Primeiro, calculamos a média das 80% maiores contribuições: R$200.000,00 / 240 (80% de 300) = R$833,33.
Em seguida, aplicamos o coeficiente correspondente ao tempo de contribuição. Como Maria contribuiu por 25 anos, foram 300 meses. Portanto, o coeficiente seria de 70% + (25 * 1%) = 95%.
Finalmente, multiplicamos a média pelo coeficiente: R$833,33 * 0,95 = R$791,66.
Portanto, antes da reforma da previdência, a aposentadoria por idade de Maria seria de R$791,66 por mês.
Lembre-se de que este é apenas um exemplo simplificado. Na prática, o cálculo da aposentadoria pode ser mais complexo e depende de vários fatores, incluindo as regras específicas do INSS e as circunstâncias individuais de cada trabalhador.
O divisor mínimo é um dos diversos fatores que podem afetar o valor da sua aposentadoria.
Ele foi criado no ano de 2022 e pode afetar o valor de todas as aposentadorias concedidas pelo INSS, especialmente daqueles que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Ele é calculado a partir da média dos salários de contribuição do contribuinte a partir de julho de 1994.
O INSS pega todos os salários de contribuição do contribuinte a partir de julho de 1994, faz uma correção monetária e calcula a respectiva média aritmética.
Já a regra dos descartes foi apresentada pela Emenda Constitucional n.º 103 em seu artigo 26, § 6º, que trouxe a possibilidade de descartar contribuições que diminuam o valor do benefício, desde que seja mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.
Isso significa que recolhimentos que prejudiquem a sua média poderão ser descartados, desde que você tenha tempo de contribuição a mais que o mínimo exigido.
Portanto, tanto o divisor mínimo quanto a regra dos descartes são elementos importantes no cálculo da aposentadoria.
O acréscimo de 25% na aposentadoria é um benefício concedido a indivíduos que dependem permanentemente da assistência de terceiros para realizar atividades básicas do dia a dia.
Originalmente, esse adicional era destinado exclusivamente a aposentados por invalidez. No entanto, existem debates na jurisprudência a respeito da possibilidade de estender esse adicional a outras modalidades de aposentadoria.
É relevante destacar que o acréscimo de 25% não está sujeito ao teto do INSS, o que significa que os segurados têm direito a esse adicional, mesmo que o valor do benefício ultrapasse o teto.
É importante observar que esse acréscimo cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte.
Portanto, embora haja discussões sobre a extensão desse benefício a outras modalidades de aposentadoria, incluindo a aposentadoria por idade, é aconselhável consultar um especialista em direito previdenciário ou entrar em contato com o INSS para obter informações mais detalhadas e atualizadas referentes ao seu caso específico.
Por enquanto, sim, é possível fazer uma manobra que pode aumentar o valor do benefício.
Mas o governo está estudando uma maneira de acabar com essa possibilidade.
A manobra é basicamente fazer uma contribuição a mais sobre o teto do INSS, essa contribuição entrará na média das contribuições.
Saiba também: O que é a revisão da vida toda do INSS?
No entanto, ciente disso, o Governo Federal busca alternativas para criar um critério para evitar a elevação do valor recebido pelo aposentado.
Vale dizer que essa possibilidade se deu apenas após a Reforma da Previdência, por isso ainda é possível fazê-la.
Se desejar, procure um especialista em previdência para realizar os cálculos e verificar quanto é necessário pagar para aumentar a sua contribuição e, consequentemente, seu futuro benefício.
No Brasil, existem diferentes regras para a aposentadoria por idade, e cada uma delas tem suas próprias vantagens e desvantagens.
A escolha da regra de aposentadoria mais vantajosa depende muito das circunstâncias individuais de cada trabalhador.
É importante considerar fatores como idade, tempo de contribuição, valor das contribuições e expectativa de vida ao tomar essa decisão.
Importante: recomenda-se sempre buscar orientação profissional ao planejar sua aposentadoria e assim evitar receber menos do que gostaria.
A seguir, veja uma tabela comparativa, em que pode analisar e avaliar qual aposentadoria vale mais a pena para você:
Qual aposentadoria vale mais a pena | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
Regra da aposentadoria | Quem tem direito | Carência | Idade | Tempo de contribuição | Cálculo da aposentadoria | |
Aposentadoria por idade (antes da Reforma) | Direito adquirido | Completou os requisitos até o dia 12/11/2019 | 180 meses. | Homem: 65 anos. Mulher: 60 anos. | Não tem. | 70% da média dos 80% maiores salários (a partir de julho de 1994) + 1% ao ano de contribuição. |
Aposentadoria por idade (programada) | Regra atual | Começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019. | 180 meses. | Homem: 65 anos. Mulher: 62 anos. | Homem: 20 anos. Mulher: 15 anos. | 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 (mulheres) de contribuição. |
Para ter certeza quanto tempo você ainda precisará contribuir com a Previdência Social, o ideal é simular a aposentadoria por idade.
Leia também: Como simular aposentadoria no Meu INSS
A meutudo disponibiliza para você, de forma gratuita, um simulador de aposentadoria por idade que permite saber o resultado aproximado da porcentagem utilizada para chegar ao valor da sua aposentadoria.
Também poderá saber quanto tempo falta de contribuição e a idade que será permitido que você dê entrada no pedido de aposentadoria.
Durante a pandemia, o INSS optou por realizar a maioria dos procedimentos e atendimentos de maneira virtual.
Porém, o atendimento presencial já retornou, no entanto, é necessário realizar o agendamento do INSS.
Caso queira agendar um atendimento presencial ou tirar alguma dúvida, entre em contato com o INSS através do telefone 135.
Mas, caso não queira esse atendimento, nem ir a uma agência, você pode dar entrada na aposentadoria, através do site ou aplicativo Meu INSS.
O site e o aplicativo tem a mesma função, a diferença é que o aplicativo deverá ser acessado apenas pelo celular e o site, você pode acessar tanto pelo celular quanto pelo computador.
Confira a seguir o passo a passo:
O primeiro passo é realizar o login, caso ainda não tenha, é preciso fazer o cadastro pela plataforma Gov.br.
Insira seu CPF no local correto.
Em seguida, confirme seu CPF e informe a senha cadastrada.
Após esta ação você fará a verificação e em seguida será encaminhado para o ambiente virtual Meu INSS.
Após o acesso ao ambiente virtual, na tela inicial, você deverá procurar por “Novo Pedido” conforme a imagem a seguir:
Na lupa, no canto superior direito, você pode escrever “aposentadoria”.
Logo após digitar “aposentadoria”, você deverá escolher o tipo de benefício que deseja pedir.
Na imagem, indicamos a aposentadoria por idade, mas, você deve escolher aquela que melhor se encaixar no seu perfil profissional.
Mas antes, você poderá simular a aposentadoria e o tempo de contribuição para saber o valor que receberá de benefício.
Atenção: O instituto simula a aposentadoria tanto por idade quanto por tempo de contribuição e inclui as regras de transição para informar sobre sua possível aposentadoria.
Após escolher o tipo de benefício que deseja solicitar a aposentadoria, chegou o momento de incluir a documentação comprobatória de acordo com a aposentadoria solicitada.
Caso tenha dificuldades em anexar os documentos, solicite ajuda de algum parente. E fique atento, nem todo documento precisa estar em PDF e pode ser enviado como foto.
Para dar entrada na aposentadoria por idade, é preciso apresentar os documentos comprobatórios que o segurado possui direito à aposentadoria.
Dentre esses documentos, podemos citar:
Mesmo após a Reforma da Previdência, esses documentos se mantêm os mesmos para solicitação de aposentadoria por idade.
Vale lembrar que em caso de segurados especiais, é preciso apresentar comprovação que ateste a sua condição.
O tempo médio de aprovação da aposentadoria por idade pode variar, mas em condições normais, o INSS se esforça para aprovar o benefício em até 45 dias úteis após o protocolo da solicitação.
Saiba também: Quanto tempo para receber o 1º pagamento da aposentadoria?
No entanto, é importante destacar que, em alguns casos, esse prazo pode se estender. Atualmente, o INSS costuma renovar este prazo de 45 dias por mais 45 dias, totalizando 90 dias úteis de espera.
O prazo oficial é de 45 dias para que o benefício seja avaliado e tenha uma resposta do INSS, mas, já foi observado que está demorando mais que o prazo estimado.
Em 2020, por exemplo, a média era de 60 a 90 dias.
Devido a essa demora, o Ministério Público solicitou que o INSS revisasse os prazos e os ampliasse.
Atualmente, cada benefício tem um prazo diferente, confira:
Atenção: Mesmo com esse prazo, o INSS paga os valores atrasados em caso de concessão da aposentadoria.
O indeferimento da aposentadoria ocorre após o envio dos vários documentos necessários para a solicitação do benefício.
Entre os principais motivos para o INSS negar o benefício, estão:
A primeira coisa que o segurado pode fazer em caso de indeferimento é solicitar uma revisão por meio de recurso administrativo na mesma Agência em que foi feita a solicitação.
Você pode fazer o agendamento online por meio de aplicativo ou site.
É possível também recorrer à Justiça Federal, no entanto vale antes verificar o motivo pelo qual seu benefício foi indeferido e certificar-se de que cumpre os requisitos.
E agora que você já conseguiu sua aposentadoria por idade, é possível continuar trabalhando?
A resposta é sim para esse caso específico, mas “depende” para outros.
As categorias que permitem o aposentado continuar exercendo alguma função após a aposentadoria são:
Encaixando-se nessas categorias, o trabalhador é quem faz a opção de continuar trabalhando ou não.
Muitas vezes as pessoas escolhem continuar nas suas empresas para complementar a renda.
E então, chegamos ao final do artigo, ainda ficou com alguma dúvida a respeito da aposentadoria por idade? Deixe seu comentário e fale pra gente!
Se quiser receber nossas notícias semanais sobre INSS e muito mais no seu e-mail, inscreva-se aqui no formulário.
Lula não tem o poder de alterar a idade da aposentadoria sozinho, isso requer votação no Congresso Nacional, ou seja, mudança da lei.
A idade mínima para aposentar no Brasil é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Para quem se encaixa na regra de transição de idade progressiva, poderá se aposentar em 2025 com 59 anos de idade e 30 de contribuição (mulher) ou 64 anos de idade e 35 de contribuição (homem).
Sim, é possível conseguir aposentadoria por idade sem contribuição se comprovar tempo de atividade rural.
O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade é de 180 meses, ou seja, 15 anos.
A idade para aposentadoria feminina é de 62 anos, exceto em casos de atividade rural, que é de 55 anos ou quando é aplicada a regra de transição da idade progressiva onde, em 2025, a idade mínima passa a ser de 59 anos.
Para dar entrada na aposentadoria por idade, é possível fazer pela plataforma Meu INSS ou presencialmente, após agendar atendimento no INSS.
Para se aposentar por idade, é preciso atender aos requisitos de idade e tempo de contribuição ou comprovar atividade rural (em caso de aposentadoria rural).
Sim, aposentadoria por idade tem direito a décimo terceiro salário, conhecido como abono anual.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023