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A aposentadoria é o momento de descanso esperado por muitos brasileiros que passaram anos exercendo suas atividades.
No entanto, com todas as regras e mudanças na concessão do benefício, muitos segurados não sabem ao certo qual tipo de aposentadoria devem escolher.
Para ajudar nesta tomada de decisão, preparamos este artigo com as informações necessárias sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Continue a leitura e descubra qual das opções se encaixa melhor com o seu perfil.
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O que você vai ler neste artigo:
A Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu mudanças nas regras de aposentadorias e, com isso, surgiram novos requisitos para que os brasileiros possam ter acesso aos benefícios.
A seguir, veja quem pode ter direito às aposentadorias por idade e tempo de contribuição.
Quando o segurado do INSS chega a idade requisitada por lei, ele pode solicitar a aposentadoria por idade.
Porém, os requisitos são diferentes para a concessão do benefício para quem contribuía com a Previdência Social antes da reforma e para quem passou a contribuir depois.
Saiba mais: Como dar entrada na aposentadoria por idade em 2022
Para se aposentar com as regras antes das mudanças causadas pela reforma é preciso que:
Para o cálculo do valor da aposentadoria serão considerados 70% da média dos 80% maiores salários com acréscimo de 1% para cada ano completo de trabalho.
Ainda, caso tenha começado a contribuir antes da reforma, mas não tenha atingido a idade mínima ou o número necessário de contribuições, existe a regra de transição.
Sendo assim, para conseguir se aposentar por idade pela regra de transição é preciso que:
O valor da aposentadoria, que mostraremos como realizar o cálculo mais abaixo, será feito considerando 60% da média dos maiores salários de contribuição somados a 2% ao ano que ultrapassarem 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres.
Veja mais: Simular aposentadoria por idade
Para os novos contribuintes da previdência, a nova regra da aposentadoria por idade exige que:
O cálculo para valor da aposentadoria será o mesmo feito para quem se aposentar pela regra de transição.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um tipo de benefício que foi extinto com a reforma de 2019.
Antes, era possível que os segurados que cumprissem um determinado número de contribuições com a Previdência Social pudessem se aposentar independentemente da idade. Era pedido que:
Porém, com a reforma, apenas quem já tinha direito adquirido na época que as mudanças entraram em vigência é que poderia se aposentar por tempo de contribuição.
O direito adquirido é constitucional e garante que quem já tenha cumprido com todos os requisitos receba determinado benefício.
E quem estava perto de se aposentar quando a reforma foi aprovada, deve seguir as regras de transição, cujos requisitos serão mostrados juntamente com os cálculos para descobrir o valor do benefício.
Confira abaixo como fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
Como mencionamos anteriormente, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e não é mais opção para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência.
Agora, além do número de contribuições, é necessário que o segurado cumpra uma idade mínima para solicitar o benefício.
Sendo assim, no lugar da aposentadoria que foi extinta, ficaram quatro opções para os segurados do INSS: pedágio de 50%, pedágio de 100%, regra dos pontos e a regra de idade progressiva.
Uma das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência é o cálculo utilizado para saber quanto o segurado receberá na aposentadoria.
Abaixo é possível verificar como o cálculo é feito para quem pode se aposentar com as regras antes da reforma e quem vai se aposentar seguindo as regras de transição e as regras pós-reforma.
Caso tenha começado a contribuir antes da reforma, o cálculo para saber o valor da aposentadoria será feito considerando 70% da média dos seus últimos 80% maiores salários com acréscimo de 1% ao ano completo de trabalho.
Por exemplo, Elaine tem 15 anos de contribuição e completou 60 anos de idade em 2024.
A média dos 80% maiores salários dela é de R$ 2 mil e o fator previdenciário não foi aplicado, pois não seria vantajoso.
Com alíquota de 70% e a soma dos anos trabalhados, o cálculo para descobrir o valor da aposentadoria será o seguinte:
Já para quem vai se aposentar com a regra de transição e na regra pós-reforma, o cálculo será feito considerando 60% da média de todos os salários desde julho de 1994 com acréscimo de 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
Homens devem ter 20 anos de contribuição e mulheres 15 anos de contribuição.
Entenda mais: Aposentadoria para mulheres
Suponhamos que Otávio tenha completado 65 anos em março de 2024, tenha trabalhado por 35 anos e a média das contribuições tenha sido de R$ 1.500,00.
Logo, o cálculo para saber o valor da aposentadoria de Otávio será o seguinte:
Importante: Em alguns casos, para melhorar o valor da aposentadoria, o fator previdenciário poderá ser aplicado.
Para quem atingiu todos os requisitos mínimos para se aposentar com as antigas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, deve fazer o cálculo considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição, desde 07/1994 a 11/2019 e o fator previdenciário.
Homens devem ter 35 anos de contribuição, mulheres 30 anos de contribuição e não é necessário ter uma idade mínima.
O segurado que não se enquadra nos requisitos acima, deve se aposentar seguindo o que é exigido em alguma das regras de transição.
Nas regras de transição da Reforma da Previdência, a idade progressiva é referente ao aumento gradual da idade mínima para se aposentar.
PROGRESSÃO DE IDADE | ||
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ANO | HOMEM | MULHER |
2022 | 62 anos e 6 meses | 57 anos e 6 meses |
2023 | 63 anos | 58 anos |
2024 | 63 anos e 6 meses | 58 anos e 6 meses |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e 6 meses |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e 6 meses |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Para o cálculo da aposentadoria seguindo a regra da idade progressiva, será necessário considerar a média de todos os salários, desde julho de 1994, ou desde quando tenha começado a contribuir.
O valor a receber será de 60% do valor da média de todos os salários com acréscimo de 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Suponhamos que Regina tinha 54 anos de idade e 27 anos de tempo de contribuição em 2019.
Como vimos na tabela, para que Regina consiga se aposentar pela regra de idade progressiva em 2023 ela precisa ter 58 anos de idade.
Com a média de todos os salários de Regina em R$ 5 mil, o cálculo para sua aposentadoria será feito da seguinte forma:
60% + 32% (2% x 16 anos acima de 15 anos de contribuição) = 92%
92% de R$ 5.000 = R$ 4.600
Assim, o valor de aposentadoria de Regina será de R$ 4.600.
A regra de pedágio de 50% será válida para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar antes da vigência da reforma.
O segurado precisa cumprir 50% de acréscimo no tempo que faltava, não é exigido idade mínima, homens devem ter 33 anos de contribuição até um dia antes da data da reforma e mulheres 28 anos de contribuição.
O cálculo será feito considerando a média de todos os salários, desde julho de 1994, ou desde quando tenha começado a contribuir. A média deve ser multiplicada pelo fator previdenciário.
Suponhamos que Regina, a mesma do exemplo anterior que tem a média de salário em R$ 5 mil, descobriu que o fator previdenciário é de aproximadamente 0,8046. O cálculo será:
R$ 5.000 X 0,8046 = R$ 4.023
A aposentadoria de Regina, pela regra do pedágio de 50%, será de R$ 4.023.
A regra de pedágio de 100% é para os trabalhadores que faltavam mais 2 anos para se aposentar, e devem cumprir mais 100% desse tempo.
É preciso que homens tenham 60 anos de idade e 35 anos de contribuição e mulheres tenham 57 anos de idade e 30 de contribuição.
Por exemplo, se faltassem 3 anos para que você se aposentar antes da reforma entrar em vigor, você deverá cumprir os 3 anos faltantes mais 3 anos de pedágio, ou seja, 6 anos de contribuição.
O cálculo também será feito considerando a média de todos os salários, desde julho de 1994, ou desde quando tenha começado a contribuir, sem inclusão do fator previdenciário.
Ou seja, o valor da aposentadoria será o valor da média de todos os salários.
A regra dos pontos foi criada em 2015 e era uma alternativa à aposentadoria por tempo de contribuição, pois não era necessário utilizar o fator previdenciário.
A regra exigia uma pontuação mínima para que o segurado pudesse solicitar a aposentadoria, que é obtida com a soma do tempo de contribuição com a idade.
Leia mais: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?
Com a pontuação da regra antiga, homens deveriam ter 95 pontos e mulheres 85 pontos.
Após a Reforma da Previdência de 2019, a regra foi mudada e criou-se um aumento progressivo no número de pontos, sendo exigidos 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
E as regras do acréscimo de pontos serão válidas para quem não tiver reunido 96 (homem) e 86 (mulher) pontos até a Reforma da Previdência entrar em vigor.
Ano | Homens | Mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (limite) |
2034 | 105 | 100 |
... | 105 | 100 |
O cálculo feito considera a média de todos os salários, desde julho de 1994, ou desde quando tenha começado a contribuir.
O valor a receber será de 60% da média dos salários com acréscimo de 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Para quem tem dúvida como conta os pontos para aposentadoria, imagine que Armando tenha 66 anos de idade e 35 anos de contribuição. Logo, somados os números, o total é de 101 pontos, a quantidade exigida em 2024 para aposentadoria.
Com a média de salário de R$ 3 mil, o cálculo será feito da seguinte forma:
Dessa forma, o valor da aposentadoria de Armando será de R$ 2.700,00.
Antes do pedido de aposentadoria é preciso analisar cuidadosamente todos os detalhes que envolvem as aposentadorias por idade e tempo de contribuição.
Leia também: Qual a melhor idade para se aposentar?
Com base no que explicamos até aqui, a aposentadoria por tempo de contribuição seria a melhor opção para quem começou a trabalhar mais cedo e reuniu todos os requisitos antes da Reforma da Previdência.
Agora, quem começou a trabalhar e contribuir um pouco mais tarde, a melhor opção é a aposentadoria por idade.
Em caso de dúvida, para que não haja solicitação do benefício errado, reúna todos os documentos que comprovem as suas contribuições e busque por um advogado previdenciário.
Em resumo, podemos dizer que antes da Reforma da Previdência a aposentadoria por tempo de contribuição não exigia idade mínima, os homens deveriam ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos.
Veja mais: Como simular a aposentadoria no Meu INSS pelo celular
Após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir e quem estava próximo de se aposentar deverá fazer de acordo com as regras de transição.
Já na aposentadoria por idade antes da reforma, homens deveriam ter 65 anos de idade e mulheres 60 anos de idade, e ambos deveriam ter 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
Com a reforma, a idade mínima para homens é de 65 anos com 20 anos de contribuição e as mulheres precisam ter 62 anos de idade com 15 anos de contribuição.
Como vimos no tópico sobre o cálculo de cada tipo de aposentadoria, o resultado pode variar já que considera a média das remunerações desde julho de 1994, ou quando as contribuições começaram a acontecer.
Por lei, o benefício da aposentadoria não pode ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.412,00 em 2024) e nem maior que o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).
No entanto, é muito difícil que o segurado receba o teto do INSS, já que o valor é corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Existem alguns recursos que ajudam a aumentar o valor da aposentadoria, como é o caso da regra dos pontos e do descarte de salários.
A aposentadoria por regra dos pontos é uma alternativa à aposentadoria por tempo de contribuição, e permite que o valor da aposentadoria seja maior, pois não faz uso do fator previdenciário para calcular o benefício.
O fator previdenciário, na aposentadoria por tempo de contribuição, acaba diminuindo o valor do benefício para quem se aposentasse mais cedo.
No descarte de salários é possível retirar do cálculo as remunerações mais baixas, que fazem com que a média de recolhimentos abaixe, desde que você não perca o direito à aposentadoria.
Contrate: Portabilidade de empréstimo
O pedido de aposentadoria não exige atendimento presencial e pode ser feito via internet, por meio do portal Meu INSS, acessando aplicativo ou site.
É necessário que o segurado faça o envio de todos os documentos pessoais e básicos para comprovação de contribuição por meio do portal.
Veja mais: Passo a passo para dar entrada na aposentadoria em 2022
Também é possível que o pedido seja feito via telefone, que é outro canal de atendimento para facilitar as requisições do benefício.
Para solicitar basta ligar para o número 135, que é a central de atendimento do INSS e está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.
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Sim! Tanto a aposentadoria por idade quanto a aposentadoria por tempo de contribuição dão direito a empréstimos, pois são benefícios consignáveis.
No entanto, o empréstimo só será concedido se houver margem consignável disponível para a contratação.
Atualmente, essa margem é de 45% para beneficiários do INSS, distribuída da seguinte forma:
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A aposentadoria por tempo de contribuição seria a melhor opção para quem começou a trabalhar mais cedo e reuniu todos os requisitos antes da Reforma da Previdência. Agora, quem começou a trabalhar e contribuir um pouco mais tarde, a melhor opção é a aposentadoria por idade.
Pode se aposentar pela regra antiga quem, até o dia 12/11/2019, tenha cumprido com todos os requisitos para solicitar a aposentadoria.
Antes de tudo é preciso verificar quais os requisitos exigidos para cada tipo de aposentadoria e se você já os cumpre. Feito isso, é possível simular a aposentadoria acessando o portal Meu INSS.
A aposentadoria aos 55 anos de idade é possível para as trabalhadoras rurais, consideradas especiais, e para as mulheres com deficiência.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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