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Aposentadoria por idade para mulher: requisitos e mudanças

Por: Cecília Bezerra
30 Nov 2022
10 min leitura

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como ou quando solicitar aposentadoria após a Reforma Previdenciária, que aconteceu em 2019.

Para os que já contribuíram com o INSS a mais tempo, ficaram disponíveis as regras de transição para diferentes aposentadorias, que mudam para mulheres e homens.

Continue a leitura e saiba quais as novas regras de aposentadoria por idade para as mulheres que contribuem com o INSS.

O que é aposentadoria por idade para mulher?

A aposentadoria por idade é um dos tipos de benefício concedidos para os contribuintes do INSS, e o cidadão irá se aposentar de acordo com a idade exigida por ela.

Para as mulheres, a aposentadoria por idade é concedida um pouco antes do que para os homens, levando em consideração que elas agregam o trabalho doméstico ao emprego remunerado, entre outras diversas questões.

Requisitos da aposentadoria por idade para mulher

Com as mudanças da Reforma Previdenciária, agora a aposentadoria por idade obedece às novas regras e às regras de transição. Com isso, a idade mínima tem aumentado 6 meses a cada ano.

Assim, os requisitos mínimos para estar elegível à aposentadoria por idade das mulheres para 2023 são:

  • 62 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência no INSS.

Mas, para quem começou a contribuir com o INSS antes da reforma (até 12/11/2019), os requisitos da aposentadoria por idade são de:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) de carência no INSS.

E para as mulheres que começaram a contribuir com o INSS depois da reforma, (a partir de 13/11/2019), o requisito é de:

  • 62 anos de idade.
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Servidoras públicas e professoras

Os servidores públicos têm diferentes tipos de aposentadoria após a Reforma da Previdência.

Entretanto, a nova regra geral para aposentadoria voluntária, para servidoras públicas da união, exige o mínimo de 62 anos de idade das mulheres.

Para as servidoras do município e do estado, é necessário 60 anos de idade, exceto quando há alguma regra local (municipal ou estadual) específica. 

Além disso, em todos os casos, é necessário cumprir 25 anos de contribuição, sendo que devem ser 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que elas se aposentam.

A Reforma da Previdência trouxe uma regra permanente e algumas regras de transição que podem ser requeridas por professoras servidoras da rede pública estadual.

Saiba mais: Mudanças nas regras de transição da aposentadoria em 2023

A regra permanente está prevista no § 5º do artigo 126 da Constituição Estadual, Emenda Constitucional 49/2020, e no artigo 6º da Lei Complementar 1.354/2020.

A lei dispõe que a servidora pública titular de cargo de professora será aposentada voluntariamente, desde que observados no mínimo os seguintes requisitos:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição exclusiva em cargos de magistério;
  • 10 anos de efetivo exercício de serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo, nível ou classe em que for concedida a aposentadoria.

Atenção: A professora de carreira que estiver no exercício de funções de diretora de escola, vice-diretora, coordenadora pedagógica e supervisora de ensino contará como efetivo exercício. Assim como o período de readaptação.

Sistema de pontos e aposentadoria especial

Existe também a aposentadoria do servidor público na Reforma da Previdência com regra de transição por pontos.

Nesta, a mulher deve seguir os seguintes critérios:

  • 30 anos de contribuição;
  • 20 anos no serviço público;
  • 5 anos no cargo.

Além disso, a mulher deve ter: 

  • 56 anos de idade, para aposentadoria até 31/12/2021;
  • 57 anos de idade a partir de 01/01/2022. 

Por fim, devem contar também com a pontuação mínima, que em 2022 é de 89 pontos, mas que aumenta 1 ponto por ano até chegar em 100, no ano de 2033.

Na aposentadoria especial da mulher, pelas regras de transição, não há idade mínima para solicitar a aposentadoria.

A mulher poderá pedir a aposentadoria especial pelo sistema de pontos, quando alcançar 86 pontos + 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (a depender do risco).

Tem diferença na aposentadoria por idade de homem e mulher?

Existe uma diferença no tratamento para a concessão da aposentadoria entre homens e mulheres, baseado nos princípios de seletividade e distributividade previstos no artigo 194, inciso III da Constituição Federal de 1988.

Este princípio classifica a prestação dos serviços de acordo com as possibilidades econômico-financeiras dos segurados, seguindo a ideia de justiça social e redução da desigualdade social.

De tal forma, o mercado de trabalho não pode ser separado da esfera da família e do Estado, uma vez que são diretamente dependentes.

Além disso, o caráter contributivo da Previdência exige uma fonte de renda e, por conta disso, uma dependência do trabalho remunerado.

Assim, a Previdência Social não pode negligenciar o fato de que as mulheres trabalham mais durante suas vidas do que os homens, mesmo que nem sempre seja remunerado.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2014, as mulheres trabalham em média 20 horas semanais nas atividades familiares, além da jornada de trabalho fora de casa.

Por conta disso, existe a diferenciação na idade de aposentadoria, que hoje é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, na aposentadoria por idade.

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Essa diferenciação tem como objetivo diminuir a desigualdade de gênero que existe no trabalho das mulheres dentro e fora de casa.

Vale a pena mulher se aposentar por idade?

Se vale a pena ou não para as mulheres, vai depender de cada situação, do tempo de contribuição e da idade de cada uma.

No geral, a aposentadoria por idade é vantajosa por não incluir o fator previdenciário no cálculo do valor final do benefício, que é um índice que reduziria o valor da aposentadoria concedida.

Como funciona a aposentadoria por idade para mulher?

Conforme requisitos já citados anteriormente, a idade mínima para a aposentadoria da mulher tem aumentado 6 meses por ano, até alcançar a idade final da nova regra, que é de 62 anos.

Porém essa regra diz respeito a aposentadoria urbana, pois existe a diferenciação da aposentadoria por idade da mulher urbana e rural.

Aposentadoria por idade urbana da mulher

Em 2019, a exigência de idade era de 60 anos. A partir de 2020 passou a ser 60 anos e 6 meses, em 2021 passou a ser 61 anos e em 2022, 61 anos e 6 meses.

Assim, em 2023, a regra de idade chegará ao fim de sua transição e passará a ter a idade fixa de 62 anos completos como requisito para o pedido de aposentadoria por idade.

E claro, é obrigatório os 15 anos de contribuição como carência para solicitar essa aposentadoria.

Aposentadoria por idade rural da mulher

Na aposentadoria por idade rural da mulher, os requisitos necessários para a concessão do benefício são diferentes:

  • 55 anos de idade; 
  • 15 anos de carência (180 meses).

É importante ressaltar que a aposentadoria rural possui requisitos facilitados em relação à aposentadoria urbana por conta das duras condições de trabalho das pessoas no meio rural.

Qual o valor da aposentadoria por idade para mulher?

O valor da aposentadoria vai variar de acordo com o salário de contribuição e os anos pelos quais a mulher contribui com o INSS.

Outro ponto que pode alterar o valor do benefício da mulher é se será conforme as regras da Reforma Previdenciária de 2019 ou as regras anteriores.

Como calcular a aposentadoria por idade para mulher?

Para quem se aposentou até o momento da Reforma Previdenciária de 2019, ou para quem possui o direito adquirido, o valor mensal da aposentadoria por idade corresponde a:

  • 70% do valor do salário de benefício;
  • Acréscimo de 1% para cada ano de contribuição, não ultrapassando 100% do benefício.

Após a reforma previdenciária, o valor mensal da aposentadoria por idade da mulher corresponde a:

  • 60% do valor do salário de benefício;
  • Acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 15 anos.

Atenção: Para os homens o cálculo de acréscimo é diferente.

Reforma da previdência na aposentadoria por idade das mulheres

A Reforma da Previdência que aconteceu em 2019 alterou os requisitos para a concessão da maioria dos benefícios previdenciários para mulheres.

Veja também: Como solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência

Além das novas regras de cada tipo de aposentadoria, foram incluídas também as regras de transição para cada aposentadoria.

Regra de transição para mulher na aposentadoria por idade

Para estar apta às regras de transição, é necessário que você não tenha atingido os requisitos de aposentadoria até o dia 12/11/2019, um dia antes da reforma entrar em vigor.

A seguir, veja a tabela com a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo para solicitar cada tipo de aposentadoria para a mulher nas regras de transição.

Aposentadoria para a mulher
Regra de Transição para mulheresIdade mínimaTempo de contribuição
Aposentadoria por Idade62 anos15 anos
Idade Progressiva58 anos 30 anos
Pedágio de 100%57 anos 30 anos (+ o dobro do tempo que faltava para você atingir 30 anos em 13/11/2019)
Servidoras Públicas57 anos30 anos (20 de serviço público, 10 de carreira e 5 no cargo) + 90 pontos

Existem algumas regras de transição que não exigem idade mínima, são elas:

E existem também as regras de direito adquirido, para as mulheres que já haviam atingido os critérios necessários para a solicitação de aposentadoria no dia 12/11/2019.

Regra da idade progressiva

A regra de transição da Idade Progressiva é indicada para as mulheres que possuem bastante tempo de contribuição e uma idade não tão avançada assim.

O nome da regra é este pois o requisito da idade vai aumentando ao longo do tempo.

Em 2023, as mulheres precisarão cumprir os seguintes requisitos para conseguir a aposentadoria:

  • 58 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição.

Pedágio 100%

Com a regra de pedágio 100%, como o nome já diz, é necessário cumprir 100% do tempo que faltava de contribuição, ou seja, o dobro.

Em 2023, as seguradas precisam alcançar os seguintes requisitos:

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • Cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para você atingir estes 30 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Por exemplo, uma mulher tinha 56 anos de idade e 27 anos de contribuição em novembro de 2019 quando a reforma entrou em vigor, ela precisará: 

Ter mais 3 anos para se aposentar e cumprir um pedágio de 100% referente a esse tempo, ou seja, 100% de 3 anos equivale a 3 anos.

Assim, a segurada poderá se aposentar quando concluir 6 anos de contribuição a mais, contando a partir de 2019.

São 3 anos referentes ao tempo mínimo, e mais 3 anos correspondentes ao pedágio de 100%.

Atenção: A regra do pedágio de 50% não vale para a aposentadoria por idade, pois nela não é necessário idade mínima para aposentadoria.

Como pedir aposentadoria por idade para mulher?

Para uma mulher fazer o pedido de aposentadoria por idade, é necessário antes de tudo saber em qual das regras e requisitos ela se enquadra, conforme explicamos anteriormente.

Independente do tipo de aposentadoria, ou se é urbana ou rural, por regra de transição ou não, o pedido de aposentadoria pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Basta seguir o passo a passo de como solicitar a aposentadoria:

  1. Entre no Meu INSS, com seu CPF e senha cadastrada no Gov.br;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite o nome do benefício que você quer solicitar;
  4. Na lista, clique no nome do benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Para continuar por dentro de tudo sobre seus direitos previdenciários, inscreva-se abaixo e receba nossos conteúdos diretamente em seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

Tem aposentadoria por idade para mulher dona de casa?

Para uma dona de casa ter direito à aposentadoria é necessário que ela faça contribuições com o INSS até cumprir os requisitos de tempo ou idade para a aposentadoria.

Qual a lei da aposentadoria por idade da mulher?

A lei que regulamenta aposentadoria por idade da mulher é a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou o art. 201, § 7º da Constituição federal.

Qual a nova regra para mulher com aposentadoria por idade?

Em 2023, a nova regra de idade mínima para mulheres se aposentarem nessa modalidade é de 62 anos de idade.

Como funciona a aposentadoria por idade da mulher sem contribuição?

A aposentadoria por idade, assim como as outras modalidades de aposentadoria do INSS, só é possível com contribuição no INSS.

Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília é graduanda em Letras e apaixonada por produção de conteúdo. Iniciou na meutudo como Customer Success, onde desenvolveu grande afinidade com o mercado de crédito no Brasil, e agora faz parte do nosso time de SEO & Conteúdo. Mãe de gato, ama estar com os amigos, ver filmes e ir a praia em seu tempo livre.

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