A aposentadoria rural por idade é concedida aos trabalhadores que exerceram atividades rurais em regime de economia familiar e cumpriram com todos os requisitos exigidos.
Assim como outros tipos de aposentadoria, ela também tem suas particularidades e merece atenção especial quanto às formas de comprovação das atividades rurais.
Continue a leitura deste artigo e entenda melhor sobre como fazer para solicitar a aposentadoria rural por idade.
O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria por idade é um tipo de benefício previdenciário remunerado que é concedido ao segurado que completa os requisitos exigidos e pode se afastar das atividades laborais.
Evento | Ref. | Valor |
---|---|---|
INSS
|
Isento | R$ 0,00 |
Ela pode ser subdividida em aposentadoria rural, híbrida e urbana. Veja abaixo as diferenças entre cada uma:
A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar.
É preciso cumprir a carência de 180 meses e homens devem ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres, 55 anos de idade.
Embora tenha direito ao benefício, o trabalhador rural não precisa ter, necessariamente, contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas deve comprovar a atividade rural.
Na aposentadoria híbrida, ou mista, é permitido que o trabalhador some o tempo trabalhado em atividade rural e urbana.
Para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência ou não completaram os requisitos até 12/11/2019 devem seguir os novos requisitos para solicitar a aposentadoria.
Homens precisam ter idade mínima de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres devem ter idade mínima 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.
Entenda: Aposentadoria Policial
Os homens que reuniram todos os requisitos para se aposentar antes da reforma poderiam fazê-lo com idade mínima de 65 anos e 180 meses de carência.
As mulheres poderiam solicitar com idade mínima de 60 anos e também 180 meses de carência.
Para que o segurado tenha dinheiro à aposentadoria urbana é preciso que tenha cumprido tempo suficiente em atividades de natureza urbana.
A comprovação se faz por meio da carteira de trabalho ou por meio do carnê ou GPS, no caso dos segurados facultativos.
É necessário que homens tenham 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres com idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.
É importante saber que o trabalhador rural pode ser classificado em algumas categorias. Veja quais são:
O trabalhador avulso rural presta serviços sem vínculo empregatício a uma ou mais empresas.
Saiba mais: Como pagar INSS avulso? Entenda esse tipo de contribuição
Porém, esses serviços são intermediados por uma empresa terceirizada de serviços ou sindicato da categoria. São eles os responsáveis pelo recolhimento do INSS.
Assim como o trabalhador avulso rural, o contribuinte individual presta serviços sem vínculo empregatício às empresas.
Ele mesmo é o responsável por realizar a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) e fazer o pagamento ao INSS.
Segundo a Lei nº 5889/1973, o empregado rural é aquele que trabalha, de forma não eventual, prestando serviço a um empregador em propriedade rural ou rústica.
O empregador rural trabalha de carteira assinada e todas as contribuições previdenciárias são de responsabilidade do empregador.
São chamados de segurados especiais os trabalhadores que exercem suas atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar. E temos como exemplo:
Para esse grupo, não é necessária a comprovação de contribuição previdenciária, já que normalmente não contribuem devido à situação difícil em que se encontram.
Os recolhimentos previdenciários são feitos com uma alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos.
O trabalhador rural perde a qualidade de segurado especial quando contrata uma pessoa para auxiliá-lo no trabalho por um prazo maior que 120 dias.
Veja mais: Quanto contribuir com o INSS? Tabelas e valores para todos
Ou seja, é possível que o segurado especial tenha um empregado para ajudá-lo nas atividades sem que perca sua qualidade de segurado durante o tempo máximo de 120 dias.
Outra situação que pode acarretar o cancelamento do segurado especial é caso ele possua outra fonte de renda não autorizada por lei.
Além disso, caso o trabalhador rural receba pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente em valor superior ao do menor benefício da previdência social, ele será descaracterizado como segurado especial.
Como mencionamos anteriormente, a aposentadoria rural por idade é concedida ao trabalhador rural que esteja dentro da categoria de trabalhador avulso, contribuinte individual, empregado ou segurado especial.
Veja: Lista de documentos para aposentadoria rural e como comprovar
Esses trabalhadores, por exercerem atividades mais desgastantes e muitas vezes em condições precárias, podem pedir a aposentadoria com idade inferior às demais.
Porém, os segurados especiais ao solicitarem a aposentadoria ou outro benefício previdenciário, devem comprovar as atividades rurais por meio da autodeclaração, além de cumprir alguns requisitos.
Veja abaixo quais são os requisitos exigidos para dar entrada no requerimento do INSS da aposentadoria por idade rural de acordo com cada situação.
Mesmo com a Reforma da Previdência de 2019, os requisitos da aposentadoria por idade rural não foram modificados.
Dessa forma, para que os homens possam se aposentar precisam ter 60 anos de idade e cumprir carência de 180 meses (15 anos de contribuição). Já as mulheres devem ter 55 anos de idade com contribuição por igual período.
Os segurados especiais, como mencionamos, não precisam necessariamente contribuir com a previdência, porém devem comprovar que exerceram atividade rural por determinado período.
Além de exercerem as atividades em forma individual, os segurados especiais também podem trabalhar em regime de economia familiar, e nem sempre os documentos da aposentadoria rural estão em nome do segurado, mas isso não gera nenhum problema.
Veja mais: O que é um segurado especial?
Sendo assim, no caso em que os cônjuges trabalhem juntos, todos os documentos emitidos servem de prova tanto para um como para o outro. Isso se aplica também para filhos e irmãos.
Os homens podem solicitar a aposentadoria quando tiverem 60 anos de idade e com 180 meses de carência (15 anos de contribuição), e mulheres devem ter 55 anos de idade com contribuição por igual período.
Para ter direito à aposentadoria por idade híbrida é preciso ter tempo tanto em atividades rurais quanto em atividades urbanas.
Antes da reforma de 2019, para conseguir a aposentadoria por idade híbrida, o trabalhador precisava ter 180 meses de carência, homens 65 anos de idade e mulheres 60 anos de idade.
Com a reforma, homens devem ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, e mulheres precisam ter a partir de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Quando existe a execução de atividade rural em regime familiar, ou pesca artesanal, o tempo pode ser considerado para outros benefícios, como, por exemplo, salário-maternidade e auxílio-doença.
Leia mais: É possível receber benefício do INSS sem ter contribuído?
No entanto, para ter direito a outros benefícios do INSS é preciso que o trabalhador faça a comprovação do tempo exercido na atividade rural e tenha cumprido a carência exigida pelo INSS para cada tipo de benefício.
O trabalhador rural pode se aposentar aos 60 anos, no caso dos homens, e aos 55 anos, no caso das mulheres, desde que comprove ao menos 180 meses de trabalho rural. Uma das principais diferenças em relação à aposentadoria urbana é justamente a idade mínima.
Além de apresentar os documentos pessoais, o trabalhador rural, principalmente quando não há contribuição com a Previdência Social, deve estar atento aos documentos que podem ser usados para comprovar as atividades.
Veja, na lista abaixo, quais são esses documentos:
Ainda é possível que o trabalhador rural indique testemunhas que possam prestar depoimento para comprovar o seu tempo de trabalho rural.
Os depoimentos podem ser prestados em uma agência do INSS que seja próxima da residência do trabalhador, porém as testemunhas não podem ser parentes, nem amigos próximos.
Como adiantamos, para comprovar o trabalho rural para aposentadoria, é necessário apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade rural.
Confira a seguir, dicas para não errar na hora da comprovação.
Quem trabalha como empregado, contribuinte individual ou trabalhador avulso, deve comprovar suas atividades por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês, guias do INSS ou outros documentos que comprovem o tempo de contribuição.
Os segurados especiais como, seringueiros e pescadores artesanais, por exemplo, devem preencher uma autodeclaração para comprovar suas atividades rurais.
O documento substitui a entrevista rural que era realizada anteriormente com o segurado, portanto deve ser preenchido com extremo cuidado.
Informações como período de trabalho rural, tipo de trabalho realizado, propriedade onde o trabalho era realizado e dados pessoais do trabalhador e do grupo familiar devem estar na autodeclaração.
Houve a criação da Lei 13.846/19, que obrigada a comprovação da condição de segurado especial e do exercício de atividade por meio do CNIS.
A lei diz que, desde 1º de janeiro de 2023, a forma de comprovação de atividade rural e da condição de segurado especial deve ser feita pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
No entanto, com a Reforma da Previdência, o prazo determinado para comprovação foi prorrogado até que o CNIS consiga atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores rurais.
O pedido para solicitar a aposentadoria por idade rural é todo feito pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
Certifique-se de reunir todos os documentos necessários antes de dar entrada no pedido de aposentadoria.
Oportunidade: Portabilidade de empréstimo
Essa etapa também pode ser realizada pelo telefone do INSS, no número 135, e o atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
A averbação de tempo rural para aposentadoria por idade é possível e acontece quando um trabalhador rural precisa somar o tempo no campo com as atividades urbanas, pois deixou de ser trabalhador rural e passou a ser trabalhador urbano.
A ação pode ser feita por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), após a comprovação do exercício da atividade rural e do preenchimento dos requisitos necessários.
A averbação de tempo rural é um direito garantido ao trabalhador rural, mas pela complexidade de preenchimento do requerimento, o pedido pode ser erroneamente negado pelo INSS.
Portanto, em caso de dúvidas procure por um especialista em direito previdenciário antes de dar entrada no pedido de aposentadoria.
O cálculo para saber o valor da aposentadoria por idade rural foi modificado após a Reforma da Previdência.
Antes, para quem tivesse reunido os requisitos até 12/11/2019 poderia fazer o cálculo considerando a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
Do resultado da média, o trabalhador receberia 70% + 1% ao ano de contribuição realizado.
Caso o cumprimento dos requisitos tenha acontecido depois de 12/11/2019, o cálculo utilizado considerará a média de todos os salários desde julho de 1994 ou de quando começou a contribuir.
Do resultado da média, o trabalhador recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.
No entanto, como o segurado especial não realiza recolhimentos, o benefício será no valor de 1 salário mínimo. Em 2025, este valor é de $$previsaominimo2025$$.
O valor da aposentadoria híbrida será diferente para as pessoas que possuem o direito adquirido e aquelas que irão se aposentar com as regras atuais.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
70% + 1% por ano de contribuição sobre a média dos 80% maiores salários.
Exemplo: Maria tem média salarial de R$ 3 mil e trabalhou durante 20 anos, o valor do benefício será de 70% + 20% = 90% de R$ 3 mil = R$ 2.700,00.
Depois da Reforma da Previdência, o cálculo muda um pouco e fica assim:
60% + 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 para mulheres).
Vamos usar o caso de Maria novamente. No caso dela, sua aposentadoria seria 60% de R$ 3 mil + 10% (5 anos a mais de contribuição).
Ou seja, 70% da média salarial, portanto, ela receberá de aposentadoria R$ 2.100,00.
A consulta ao pedido de aposentadoria por idade rural pode ser feita também pelo portal Meu INSS. Veja o passo a passo:
De acordo com o site gov.br, o tempo de duração da etapa dura em média cerca de 90 dias corridos.
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Para quem vive exclusivamente do meio rural, homens devem ter 60 anos, enquanto as mulheres, 55 anos.
É considerado trabalho rural a partir dos 8 anos, tendo em vista o regime de economia familiar. Segundo o STF, o segurado não pode ser punido pelo trabalho infantil já realizado e pela falta de reconhecimento desse trabalho.
Sim, o trabalhador rural enquadrado como segurado especial pode dar entrada na aposentadoria mesmo que não tenha contribuído com a Previdência Social.
Sim, a esposa de um produtor rural pode ter direito à aposentadoria, desde que preencha os requisitos. Elas podem ser consideradas seguradas especiais com a possibilidade de se aposentar por idade, desde que comprovem o exercício da atividade rural em regime de economia familiar.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023