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Aposentadoria por incapacidade permanente ou parcial 2025

Por: Lisandra Pinheiro
08 Jan 2025
14 min leitura

A aposentadoria por incapacidade, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que possuem alguma doença ou condição que o impossibilite de exercer seu trabalho.

O benefício  pode ser concedido de forma parcial (auxílio) ou permanente (aposentadoria), dependendo das condições de cada segurado.

Veja a seguir como funciona o benefício por incapacidade, suas regras e quem tem direito ao benefício de forma parcial ou permanente.

O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente antes era conhecida como aposentadoria por invalidez

Após a Reforma Previdenciária seu nome foi alterado, assim como algumas regras de concessão do benefício.

Essa aposentadoria é concedida a trabalhadores que ficam impossibilitados de trabalhar permanentemente, devido a alguma doença ou acidente, seja relacionado ao trabalho ou não.

Para que o cidadão tenha direito a esse benefício, é necessária a comprovação de sua incapacidade permanente por meio de perícia médica realizada por um perito do próprio Instituto.

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Esta modalidade de aposentadoria consta no artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, que discorre sobre planos de benefício da Previdência Social, e tem a intenção de oferecer suporte aos cidadãos em condição de saúde frágil.

Quem tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente?

Tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente o trabalhador que não possui mais a capacidade de exercer atividades profissionais, por restrição física ou mental, que possa comprovar sua incapacidade mediante perícia médica do INSS.

Entenda: Ceratocone causa aposentadoria? Qual tipo e como solicitar?

Há alguns requisitos básicos para que o cidadão possa fazer a solicitação desse benefício, os quais citaremos mais à frente.

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Existe aposentadoria por incapacidade parcial?

Atualmente, em caso de uma incapacidade parcial e a depender de vários aspectos da condição de saúde da pessoa, o indivíduo pode receber um auxílio-doença ou auxílio-acidente.

No caso de uma evolução da condição, esse benefício pode passar a ser uma aposentadoria por incapacidade permanente.

Quais são os requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente?

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Carência mínima de 12 meses de contribuição (há exceções, citaremos adiante)
  • Análise da condição de saúde por meio de perícia médica
  • Qualidade de segurado
  • Comprovação de impossibilidade de realizar atividades laborais
  • Análise e comprovação de condição de incapacidade permanente

O trabalhador que se encaixa nesses requisitos pode solicitar aposentadoria por incapacidade permanente.

Veja mais: Como fazer pedido de aposentadoria? Guia para todos os tipos

Vale lembrar que, a comprovação de condição da saúde é feita por um profissional do próprio Instituto, que fará a análise por meio da perícia médica.

E se a perícia médica negar o benefício?

Especialistas explicam que caso o cidadão tenha seu benefício negado pelo Instituto, por exemplo, no caso do benefício negado por falta de carência, ele pode recorrer das seguintes formas:

  • Recorrer no próprio INSS
  • Entrar com ação judicial
  • Encaminhar um novo pedido

É essencial ter em mãos todos os documentos adequados e analisar todos os critérios do benefício solicitado para saber se você realmente tem direito a ele.

É natural que ocorra uma demora nas análises de benefícios, devido ao grande número de indivíduos na fila de espera para concessão de benefício junto ao Instituto.

Confira: Consulta benefício por incapacidade

No entanto, tendo todos os documentos necessários e estando dentro dos requisitos da aposentadoria, basta acompanhar sua solicitação através do Portal Meu INSS para não perder nada sobre as atualizações no seu pedido.

Como fica a aposentadoria por incapacidade permanente com a Reforma?

A principal mudança na aposentadoria por invalidez, por ser um benefício que não exige idade mínima, foi nos valores do benefício.

Antes da Reforma, o aposentado por invalidez recebia 80% dos maiores salários de contribuição para o INSS desde julho de 1994 e não havia incidência de nenhum redutor.

Saiba mais: Mudança nas regras para acúmulo de benefício na aposentadoria por invalidez

Após a Reforma, a aposentadoria por incapacidade passou a ser calculada assim: 60% do salário de benefício + 2% a cada ano adicional de contribuição.

Isso chega a diminuir o valor das aposentadorias em 40%, o que faz muita diferença na vida do segurado.

Além disso, o nome do benefício passou de “aposentadoria por invalidez” para “aposentadoria por incapacidade permanente”.

Em um cenário geral, a prioridade é oferecer, inicialmente, o auxílio-doença após realização de perícia médica.

Veja: Como converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Caso haja a necessidade, de acordo com a situação do segurado e realização de novas perícias, pode ser confirmada ou não, a necessidade de uma aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem já é aposentado muda alguma coisa?

Tanto para pessoas que já cumpriram seu tempo de contribuição de acordo com as regras anteriores à Reforma, quanto para pessoas que já estão aposentadas, não há a incidência das novas regras da Reforma.

Vale também lembrar que as regras anteriores à Reforma são bem mais vantajosas para os aposentados por incapacidade.

Qual o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente vai variar de acordo com as regras anteriores ou posteriores à Reforma Previdenciária, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Veja a seguir a diferença do cálculo de valor entre as pessoas que completaram os requisitos mínimos antes e depois da Reforma.

Quem completou os requisitos até o prazo

O cidadão que completou todos os requisitos de acordo com as regras e no período anterior à vigência da Reforma (antes de 13/11/2019), tem o direito de se aposentar de acordo com a forma de cálculo antiga.

O cálculo do valor do benefício é a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O resultado será o valor do seu benefício.

Veja também: Como funciona a aposentadoria por pontos?

Esta forma de cálculo é muito mais vantajosa para os trabalhadores do que a regra pós-Reforma.

Quem não completou os requisitos até o prazo

A Reforma institui um novo cálculo para a maioria dos benefícios de aposentadoria. De início, é feita uma média de todos os salários do contribuinte desde 1994 ou desde o início de sua contribuição.

A partir desta média salarial de toda a vida trabalhista do cidadão, o valor recebido será de 60% da média + 2% ao ano que exceder:

  • 20 anos de contribuição para homens;
  • 15 anos de contribuição para mulheres.

Ou seja, para quem vai se aposentar após a vigência da Reforma, o valor do salário será bem reduzido em comparação à regra aplicada antes dela.

Quem precisa de acompanhamento permanente

O adicional de 25% é um direito do aposentado quando este não consegue realizar suas atividades rotineiras (andar, comer, tomar banho, etc) sozinho, ou seja, quando precisa da ajuda de um cuidador para sobreviver.

O direito a esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é exclusivo para aposentados por invalidez.

A depender do caso, esse acréscimo dos 25% pode ser concedido já quando o segurado começa a receber seu benefício ou pode ser necessário fazer a solicitação.

Por exemplo, se você já estava incapacitado de realizar suas atividades rotineiras desde a concessão do seu benefício, é provável que o adicional já esteja incluso no seu pagamento.

No entanto, se você conseguia realizar suas atividades do dia a dia quando seu benefício foi concedido, mas a situação foi piorando com o tempo e agora você não consegue, será necessário realizar essa solicitação junto ao INSS.

Entenda: Como solicitar aposentadoria por invalidez

Qual a carência da aposentadoria por incapacidade permanente?

A carência mínima do benefício por incapacidade permanente é de 12 meses, ou seja, o segurado deve ter contribuído por no mínimo um ano para a Previdência para ter direito a esse benefício.

Além disso, a condição de incapacidade do trabalhador deve ter sido adquirida somente após o início de suas contribuições.

Saiba também: Seguro de vida tem carência? como funciona e prazos

No entanto, há exceções para a aplicação da carência, que falaremos a seguir.

Quando posso ser poupado da carência?

Segundo a Portaria MTP/MS nº 22 publicada em agosto de 2022, o cumprimento da carência mínima não é necessário no caso de algumas condições de saúde.

Tanto em relação ao auxílio por incapacidade temporária, quanto à aposentadoria por incapacidade permanente, estão excluídos da obrigatoriedade da carência mínima, segurados que possuem:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Segundo a normativa do Governo Federal, nos casos de acidente vascular encefálico e abdome agudo cirúrgico,  os beneficiários se enquadram na isenção de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e se encaixarem em critérios de gravidade.

Aposentadoria por incapacidade permanente é vitalícia?

Assim como todos os outros aspectos dessa aposentadoria, tudo depende das condições de saúde da pessoa.

Existem aposentadorias por incapacidade que desde a concessão já são definidas como vitalícias, com base na condição da invalidez, idade do segurado, entre outros aspectos.

Leia também: Quem tem direito à pensão vitalícia por morte? 

Há outras situações que necessitam da realização anual ou a cada dois anos de perícia médica para atestar a continuação da incapacidade que dá direito à aposentadoria.

Qual a diferença entre aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença?

Ambos benefícios são destinados a trabalhadores que contribuem para o INSS, que estão impossibilitados de prosseguir em sua função do trabalho, seja por um curto período de tempo ou permanentemente.

No entanto, há algumas diferenças bastante significativas entre os dois benefícios. Veja as principais a seguir:

  • O auxílio-doença possui um período limitado; a aposentadoria é mais longa e pode ser vitalícia;
  • O auxílio é um suporte para o segurado enquanto ele se recupera de sua incapacidade; na aposentadoria a possibilidade da pessoa se recuperar é bastante rara;
  • O auxílio mantém o vínculo empregatício do cidadão junto à empresa, afinal, é apenas um suporte por um curto período de tempo até que ele possa retornar ao seu trabalho; já a aposentadoria extermina o vínculo, pois é improvável que o segurado retorne ao trabalho;
  • Em ambos ocorrem perícias, mas em espaços de tempo distintos. No auxílio, a perícia é realizada após 120 dias, no geral; na aposentadoria, a perícia é exigida a cada dois anos, para atestar que a incapacidade permanece.

Estas são as principais diferenças entre os benefícios, contudo vale lembrar também que a condição do beneficiário é analisada pelo perito médico do INSS e conforme a sua avaliação, o benefício é concedido ou cessado.

Como pedir aposentadoria por incapacidade permanente?

Atualmente, não é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente diretamente pela internet como as demais aposentadorias.

Como esta modalidade de aposentadoria exige a realização de perícia médica, o primeiro passo a ser feito é agendar esse serviço. O agendamento pode ser realizado pelo Portal Meu INSS ou por ligação para a central de atendimento 135.

Veja também: Quanto demora para receber o primeiro pagamento da aposentadoria?

Segue o passo a passo para agendamento da perícia, dando início à solicitação do benefício:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com CPF e senha cadastrados;
  1. Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  1. Escolha a opção que melhor se encaixa entre o benefício desejado e forma da perícia;
  1. Insira os dados solicitados e conclua sua solicitação.

Após finalizar seu requerimento, é só acompanhar o andamento do processo através do portal, na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

Após a realização da perícia, caso o laudo médico comprove a necessidade, os próximos passos serão indicados a partir daí.

É essencial ter em mãos o máximo de documentos que comprovem sua condição de saúde, laudos médicos, exames e outros que possam facilitar a concessão do seu benefício.

Posso ter aposentadoria por incapacidade cancelada?

Por mais que a aposentadoria por incapacidade seja um benefício de longo prazo, ele não é necessariamente vitalício

Caso o segurado recupere suas capacidades de trabalhar, o benefício pode ser cessado.

É exatamente por esse motivo que existe a realização das perícias periodicamente, evitando assim que o segurado receba um benefício indevidamente, caso esteja habilitado a retornar ao trabalho.

Veja mais: Erros comuns que podem colocar a aposentadoria em risco

Há outros casos em que o benefício por incapacidade permanente será revogado, como suspeitas de fraude ou denúncias relacionadas ao recebimento indevido da aposentadoria.

O pente-fino na aposentadoria por incapacidade permanente

Nos últimos anos, o INSS tem realizado diversas revisões de benefícios já concedidos, na busca de irregularidades para evitar o gasto de recursos de forma indevida.

Ao ser convocado, o segurado tem o dever de comprovar que seu direito ao benefício permanece.

“A ideia é evitar que os cofres da Previdência sejam onerados pelo pagamento indevido desses benefícios”, afirma o Ministério do Trabalho e Previdência, em nota publicada.

No entanto, se o beneficiário ainda estiver incapacitado e puder comprovar sua inabilidade de exercer sua função, a aposentadoria será mantida.

Caso o beneficiário seja convocado e não compareça à nova perícia, o benefício poderá ser suspenso ou até cancelado permanentemente.

Entenda sobre: Aposentadoria por invalidez judicial

O que fazer se eu tiver o benefício cancelado?

Devido à grande quantidade de revisões realizadas pela Previdência em busca da proteção dos cofres públicos, alguns segurados com direito legítimo ao benefício, podem acabar o perdendo indevidamente.

No caso de o beneficiário ter seu benefício revogado, ele poderá recorrer ao INSS para reverter a situação e recebê-lo novamente.

Naturalmente, será necessário comprovar que o benefício foi cessado injustamente, por isso, é importante ter documentos, exames e demais dados que possam comprovar seu direito ao benefício, para que ele possa ser reativado.

Entenda mais: Como entrar com recurso no INSS?

Caso o segurado não tenha sucesso em sua reativação recorrendo ao INSS, mas ainda assim deseje insistir no seu direito ao benefício, também poderá entrar com uma ação judicial.

Neste caso, é recomendado solicitar a ajuda de um profissional da área para seguir os procedimentos de forma correta.

Em caso de outras dúvidas em relação ao seu benefício cessado, você também pode ligar para a central de atendimento 135 do INSS.

Agora que você já entendeu como funciona a aposentadoria por incapacidade, suas regras e quem pode fazer a solicitação, você poderá pedir o seu benefício caso se encaixe nos requisitos.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida a trabalhadores que precisam se afastar permanentemente do trabalho por motivo de doença/invalidez que o impedem de exercer atividades laborais.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e incapacidade permanente?

Ambas se tratam da mesma aposentadoria. Antes da Reforma Previdenciária, o nome oficial era “aposentadoria por invalidez” e após a Reforma, passou a ser chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”.

Qual é o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

O valor da aposentadoria dependerá, de acordo com as regras anteriores ou posteriores à Reforma, além do valor de todas as contribuições do segurado. Uma média é feita de acordo com esses dados.

O que é incapacidade permanente?

Doença ou condição física ou mental que impeça o trabalhador de trabalhar permanentemente.

Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lis é graduanda em letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e agora aplica esses conhecimentos como copywriter na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.

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