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Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva? Entenda sobre

Por: Fábela Quintiliano
18 Dec 2023
8 min leitura

A busca por informações sobre a aposentadoria é frequente, principalmente quando se trata sobre compreender se a aposentadoria por invalidez 32 é definitiva.

Para explicar sobre essa questão e proporcionar uma compreensão mais abrangente desse benefício previdenciário, preparamos este conteúdo. Continue a leitura!

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O que é aposentadoria por invalidez 32?

A aposentadoria por invalidez 32, chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde 2019, é um benefício previdenciário concedido aos segurados que, em razão de uma doença ou lesão, comum ou ligada ao trabalho, tenham ficado incapacitados de trabalhar

Saiba mais: Reversão de aposentadoria por invalidez servidor público

O código 32 é usado para identificar a aposentadoria por invalidez comum e se diferenciar da aposentadoria por invalidez acidentária, concedida ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza, no trabalho ou no trajeto. 

Para esta última situação, o benefício solicitado ao INSS deve ser o 92.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez 32?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez 32, é preciso cumpram alguns requisitos, são eles:

  • Ter cumprido a carência de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de doença grave ou doença preexistente à filiação ao INSS, desde que a incapacidade seja decorrente do agravamento dessa doença;
  • Estar incapacitado permanentemente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação, conforme atestado pela perícia médica do INSS.

Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva?

Depende! Quando a aposentadoria por invalidez 32 é concedida, a expectativa é de que o segurado não possa mais se recuperar da sua condição de saúde e voltar a trabalhar.

No entanto, isso não significa que o benefício seja irreversível, pois o INSS faz revisões periódicas sobre o estado de saúde do segurado, a fim de saber se ele continua incapaz ou se houve melhora no seu quadro clínico.

Essa revisão feita pelo INSS é conhecida popularmente como “pente-fino” e acontece a cada 24 meses, ou seja, 2 anos.

Mas é importante informar que existem alguns segurados que não precisam fazer a revisão, são eles:

  • segurados com mais de 60 anos aposentados por invalidez;
  • segurados com 55 anos ou mais, mas que já recebam o benefício há 15 anos;
  • segurados com diagnóstico de HIV.

Apesar da exceção, é importante que os segurados enquadrados nos requisitos acima estejam atentos ao que diz a IN 128/22. A dispensa da avaliação não poderá deixar de existir quando:

  • o segurado retornou à atividade de trabalho remunerado;
  • o segurado requereu o adicional de 25% pela necessidade da assistência permanente de terceiro;
  • quando for preciso subsidiar a autoridade judiciária na concessão de curatela.

Confira também: Quem é aposentado por invalidez pode aposentar por idade?

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez 32?

O valor da aposentadoria por invalidez 32 foi modificado com a Reforma da Previdência de novembro de 2019. 

Antes, era garantido ao segurado 100% do salário do benefício, respeitando o salário mínimo e o teto do INSS.

Agora, a nova regra de cálculo deixa o valor do benefício menos vantajoso

Como é calculada a aposentadoria por invalidez 32?

A aposentadoria por invalidez 32 é deve ser calculada da seguinte forma:

  • Calcular a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a presente data. O salário de benefício é o resultado dessa média.
  • Posteriormente, aplicar um coeficiente de 60% sobre o valor do salário de benefício. Esse valor será acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Como pedir a aposentadoria 32 no INSS?

O segurado pode pedir a aposentadoria 32 do INSS pela internet, o que traz mais comodidade, pois não há a necessidade de ir até uma agência no primeiro momento.

Saiba também: Como converter Auxílio-doença em Aposentadoria por invalidez

Basta acessar o portal Meu INSS, pelo site ou aplicativo para dar início ao processo. Confira o passo a passo:

1. Acesse o app Meu INSS e faça login;

2. No menu ou na página inicial, clique em “Benefícios”;

3. Selecione a opção “Benefício por Incapacidade”;

4. Na tela seguinte, clique em “Pedir Benefício por Incapacidade” e “Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez);

5. Leia a informação sobre a avaliação da incapacidade por meio da perícia médica e clique em “Ciente”;

6. Responda as perguntas que serão feitas.

Atenção: Na perícia médica, o perito irá avaliar as condições do segurado para liberar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez 32.

Quais os documentos necessários para pedir aposentadoria 32?

No dia da perícia médica, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de trabalho;
  • Atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho, com: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Exames que comprovem a sua incapacidade;
  • Receitas de medicamentos;
  • O documento fornecido pelo empregador que informa o último dia de trabalho na empresa.

Aposentadoria por invalidez 32 é isento de Imposto de Renda?

Depende! O aposentado por invalidez 32 pode ser isento de pagar o Imposto de Renda caso possua alguma das doenças consideradas graves pela lei, como cegueira e doença de Parkinson. Em outras situações, o aposentado deve pagar o imposto.

Confira: Consulta benefício por incapacidade

Se quiser continuar se informando sobre aposentadoria por invalidez 32 e assuntos relacionados com a meutudo, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.

Aposentadoria por invalidez 32 pode ser cancelada?

Sim, a aposentadoria por invalidez 32 pode ser cancelada. Conforme explicamos, o INSS convoca o aposentado para fazer revisões da sua condição de saúde para saber se o benefício deve ser mantido ou não.

Conheça: Portabilidade de Consignado 

Além disso, em caso de não comparecimento à perícia médica, o benefício poderá ser suspenso.

Aposentadoria por invalidez 32 pode fazer empréstimo?

Sim, a aposentadoria por invalidez 32 é um benefício do INSS que permite a contratação de empréstimo consignado, desde que ele esteja desbloqueado para empréstimos.

Além disso, é preciso ter margem consignável disponível. Utilize o simulador de margem consignável abaixo para saber:

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É possível fazer simulações de valores de empréstimo, escolher a melhor opção que atenda às suas necessidades e dar início ao processo. Confira o passo a passo abaixo:

Se todas as informações e documentos estiverem corretos, o pagamento do empréstimo será feito via Pix, na conta em que o benefício é recebido, em um prazo de até 24 horas úteis.

Aposentadoria por invalidez 32 pode sacar o FGTS?

Sim, o aposentado por invalidez pode sacar o FGTS de forma integral a partir da concessão da aposentadoria.

Para sacar os valores, o aposentado deve ir à agência da Caixa Econômica Federal levando seu documento de identidade, CPF e cartão de concessão da aposentadoria.

A carta de concessão é enviada para o endereço do aposentado, mas também pode ser encontrada no portal Meu INSS.

Esperamos que você tenha compreendido quando a aposentadoria por invalidez 32 é definitiva e como solicitar o benefício.

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FAQ

Perguntas frequentes

Aposentadoria por invalidez 32 entra na Revisão da Vida Toda?

Sim, contanto que atenda alguns requisitos: possuir contribuições anteriores a julho de 1994, ter tido benefício concedido após 29 de novembro de 1999, recebido primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos e ter direito adquirido a uma das regras anteriores a 13 de novembro de 2019.

O que significa o código 32 na aposentadoria por invalidez?

O código 32 é usado para identificar a aposentadoria por invalidez comum e se diferenciar da aposentadoria por invalidez acidentária, concedida ao segurado que sofreu acidente de qualquer natureza, no trabalho ou no trajeto. Para esta última situação, o benefício solicitado ao INSS deve ser o 92.

Qual o prazo para a aposentadoria por invalidez se tornar definitiva?

A aposentadoria por invalidez se torna definitiva quando o aposentado completa 55 anos e tem mais de 15 anos de recebimento do benefício.

Aposentadoria 32 e o adicional de 25% como funcionam?

O adicional de 25% é uma oportunidade de aumentar o valor da sua aposentadoria por invalidez. Essa solicitação está disponível apenas para aposentados por invalidez que comprovem dependência de terceiros.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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