benefíciosINSS

Aposentadoria por invalidez: o que é, valor e requisitos

Por: Leticia Jordão
26 Jun 2024
9 min leitura

Muitas pessoas ainda têm dificuldade em diferenciar o auxílio-doença da aposentadoria por invalidez, e, principalmente, de saber quem tem direito a esses benefícios do INSS.

Se você tem essas dúvidas, continue com a gente neste conteúdo e acompanhe a seguir tudo sobre a aposentadoria por invalidez.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Empréstimo Consignado 1,51% a.m 6 a 96 parcelas
Portabilidade Consignado 1,55% a.m 60 a 96 parcelas
Simular

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário disponível para trabalhadores que ficaram incapacitados de exercer atividades laborais.

Essa incapacidade deve ser avaliada e comprovada pela perícia médica do INSS.

Assim como as outras aposentadorias, essa modalidade também tem regras que o solicitante deve cumprir, mas para ser concedida, é preciso passar pela avaliação dos peritos do INSS.

Atenção: a aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença, já que o auxílio é temporário e pode ser cessado assim que for comprovado que o trabalhador pode retornar ao trabalho.

Quais os requisitos para se aposentar por invalidez?

Para se aposentar por invalidez, é necessário comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho através de perícia médica.

Além disso, é preciso ter contribuído por no mínimo 12 meses ao INSS, salvo em casos de doenças graves especificadas em lei. 

Por fim, também é necessário possuir qualidade de segurado, em outras palavras, o trabalhador deve estar contribuindo no momento da causa da incapacidade. 

Veja mais: O que é e como solicitar auxílio-acidente?

Importante ressaltar que as doenças que foram constatadas antes da filiação à Previdência não têm direito à aposentadoria por invalidez.

Salvo os casos em que a incapacidade surgir de um agravamento do quadro diagnosticado anteriormente.

Como fica a aposentadoria por invalidez com a nova reforma?

A reforma da previdência de 2019 trouxe algumas mudanças para o benefício. Uma delas foi o nome, que antes era “Aposentadoria por Invalidez” e, após a reforma, passou a ser Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

O novo nome busca evitar confusões e esclarece que o fator gerador do benefício não é a doença, mas sim a incapacidade laboral.

Outra mudança decorrente da reforma, foi no cálculo do salário de benefício. Antes da regra, considerava-se apenas 80% dos maiores salários.

Seguindo a nova regra da reforma, considera-se uma média de todos os salários recebidos de contribuição no período base de cálculo.

Leia mais: Revisão da vida toda para os aposentados do INSS

A partir dessa média, é calculado 60% da média do salário de benefício + 2% de acréscimo para cada ano de contribuição a mais trabalhado, que é a partir de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Os benefícios concedidos devido a acidentes de trabalho e doenças profissionais ou de trabalho, não estão incluídos na regra dos 60% e o coeficiente será de 100% do salário de benefício.

Qual valor do benefício da aposentadoria por invalidez?

O menor valor para os segurados da aposentadoria por invalidez é equivalente ao salário mínimo, que atualmente está no valor de R$ 1.412,00.

Veja mais: Quanto tempo demora para receber o 1º pagamento da aposentadoria?

Caso o aposentado tenha conseguido cumprir com todos os requisitos exigidos pelo INSS, é possível alcançar o teto de R$ 7.786,02.

Como fazer empréstimo consignado na aposentadoria por invalidez?

Quem recebe a aposentadoria por invalidez pode fazer o famoso Empréstimo consignado, conhecido por oferecer condições atrativas, como juros justos e maior prazo de pagamento.

Esse modelo de empréstimo está disponível para aposentados, pensionistas e servidores públicos.

Ele consegue oferecer condições vantajosas para esse público porque o valor da parcela é descontado automaticamente do benefício recebido.

Isso ajuda a baixar o risco de inadimplência, permitindo que os bancos ofereçam condições melhores de crédito.

O valor da parcela do crédito é limitado a 35% do valor do benefício. Essa porcentagem representa a margem consignável do crédito, que existe para que o empréstimo não comprometa a renda do aposentado.

Assim, você pode solicitar um crédito que oferece condições melhores sem comprometer todo o benefício recebido.

Aqui na meutudo, aposentados e pensionistas podem contratar o Empréstimo consignado e acessar taxas justas e até 96 meses para pagar.

A melhor parte é que a solicitação é 100% online e você ainda conta com uma equipe pronta para oferecer um atendimento humanizado toda vez que você tiver dúvidas.

Se interessou pelo crédito? Aproveite para fazer uma simulação do consignado sem compromisso abaixo e confira o crédito que você pode contratar com a gente!

Simule grátis seu empréstimo consignado INSS *
De quanto você precisa?
Qual a sua idade?
Em quantas vezes deseja parcelar?

* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar durante a contratação.

**Ao clicar em "Quero um empréstimo", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Plataforma segura

Saiba nossa melhor taxa

Preencha o simulador e veja as melhores taxas que preparamos para você.

Preencha as informações

* Contratação sujeita a análise. Os valores aqui presentes podem variar durante a contratação.

**Ao clicar em "Quero um empréstimo", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Plataforma segura

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

E ao ser aprovado, você pode receber o valor na sua conta bancária em até 24 horas úteis!

Entenda: O que é aposentadoria por doença

Aposentadoria por invalidez (benefício 32) é definitiva?

Sim! A aposentadoria por invalidez é definitiva, isso indica que o segurado não possui condições de voltar ao mercado de trabalho, já que não há previsão de melhora.

Mas, apesar de ser definitiva, não quer dizer que não sejam necessários cuidados para manter o seguro.

Leia também: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria?

É importante evitar possíveis problemas com o INSS e seguir o que determina a lei. Por isso, sempre siga o que é informado durante a concessão do benefício.

O auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez?

Sim, o auxílio-doença, agora conhecido como Benefício de Incapacidade Temporária, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Isso ocorre quando o segurado, após perícia médica, é considerado permanentemente incapaz de realizar qualquer trabalho e a reabilitação para outra profissão não é possível.

A conversão desse benefício ocorre de forma automática, sem ser necessário outro requerimento.

Confira: Consulta benefício por incapacidade

No entanto, é importante lembrar que a aposentadoria por invalidez é concedida apenas quando a incapacidade é irreversível, diferente do auxílio-doença, que é temporário.

Por isso é necessário realizar a perícia médica, para ter este parecer do profissional de saúde.

Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?

Existem algumas doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, que por lei, não é preciso cumprir a carência nesses casos. Veja quais são elas:

  • Tuberculose ativa: causada por uma bactéria que afeta os pulmões. Pode causar febre, falta de apetite, perda de peso, escarro com sangue, tosse e levar à morte
  • Hanseníase: doença infecciosa crônica que afeta a pele e nervos. Faz com que o paciente tenha a sensibilidade perdida e o surgimento de manchas brancas pelo corpo
  • Alienação mental: são as doenças causadas pela própria mente, como depressão, esquizofrenia, demência e outras doenças
  • Câncer: doença que pode se desenvolver em vários órgãos do corpo. É caracterizado pelo aumento desordenado das células. O tratamento costuma ser bastante invasivo com radioterapia e/ou quimioterapia que debilitam o organismo do doente
  • Cegueira: doenças que atingem um ou os dois olhos, como o ceratocone, causando cegueira parcial ou total. Tais doenças podem ser oriundas de traumas oculares ou genéticos
  • Paralisia irreversível e incapacitante: doença que causa incapacidade de se movimentar em uma pessoa. São conhecidos como paralisia ou tetraplegia
  • Cardiopatia grave: doenças graves que atingem o coração de forma crônica e impedem que a pessoa desenvolva suas atividades. Pode ser congênita ou adquirida, como má formação do órgão, hipertensão, crescimento anormal do coração e outras
  • Doença de Parkinson: doença que afeta o sistema nervoso central e causa tremores nos membros, perda de equilíbrio, dificuldades na fala, lentidão nos movimentos e outros sintomas 
  • Espondiloartrose anquilosante: doença que atinge as vértebras e faz com que elas se unam, causando fortes dores e incapacidade de locomoção
  • Nefropatia grave (doença do rim): doenças ligadas aos rins que impedem o paciente de ter uma vida normal. Alguns casos podem levar a insuficiência renal, ocasionando a morte
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante): é uma doença que afeta a medula óssea e os ossos do paciente. Ela é crônica e incurável. Se caracteriza pelo aumento do tamanho do osso, tornando-o flácido e levando a deformidades
  • Aids: a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA) é uma doença que atinge a imunidade do paciente, deixando-a baixa. O paciente precisa tomar medicações durante toda a vida para conter doenças contagiosas que possam se aproveitar da baixa imunidade
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada: para aquelas pessoas que foram expostas a radiação forte e que ficaram incapacitadas de trabalhar

Descubra: O que é aposentadoria compulsória?

Dessa forma, o contribuinte que for diagnosticado com as seguintes doenças consegue a aposentadoria por invalidez.

Quais os documentos para aposentar por invalidez?

Para aposentar por invalidez, são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação
  • CPF
  • Carteira de trabalho
  • Comprovante de residência
  • Extrato do CNIS
  • PIS/PASEP
  • Carnês de contribuição facultativa ou individual
  • Laudos médicos
  • Exames
  • Atestados
  • Declarações médicas
  • Receituários

Os documentos podem ser apresentados no momento de solicitar a aposentadoria por invalidez, seja em uma agência do INSS ou pelo aplicativo ou portal do Meu INSS.

Descubra: Como funciona aposentadoria híbrida

Além de realizar a perícia com um médico do INSS, ele é quem deve atestar que o contribuinte não pode exercer atividades laborais.

Ficou alguma dúvida quanto ao processo? Você pode ainda entrar em contato com o INSS através do número 135.

Quer saber mais sobre os processos do INSS? Aproveite para se cadastrar no nosso formulário e receber as principais informações por e-mail!

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
FAQ

Perguntas frequentes

O que é necessário para se aposentar por invalidez?

Estar acometido por uma incapacidade permanente que não permite atividade laboral.

Quanto tempo de Auxílio-doença para se aposentar por invalidez?

Para converter o auxílio em aposentadoria é preciso cumprir 12 meses de carência.

Como é calculada a aposentadoria por invalidez?

O aposentado deverá receber 60% da média, caso tenha 20 anos de contribuição (se for homem) ou 15 anos de contribuição (se for mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por invalidez?

Não, quem não realizou contribuições ao INSS não consegue ser aprovado na aposentadoria por invalidez. Mas, é possível se aposentar pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é concedido para quem não pôde contribuir ao INSS.

Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

475 artigos escritos

Receba notícias em primeira mão

Selecione um ou mais assuntos de interesse:
Ao clicar em 'Quero receber notícias', declaro que conheço a Política de Privacidade da meutudo e autorizo a utilização das minhas informações para receber e-mails e notificações.
Carregando...
app meutudo Ary
Baixe o aplicativo Baixe o aplicativo meutudo Baixe o aplicativo meutudo