Os professores se aposentam mais cedo que os demais trabalhadores desde que a Lei Orgânica da Previdência Social foi instituída, na década de 1960.
Segundo estudo feito pela consultora legislativa Renata Baars, há referências que apontam que, até 1981, a atividade era considerada especial devido ao contato com o pó de giz, pelo desgaste físico e, até mesmo, pelos baixos salários.
Quando a atividade saiu da aposentadoria especial, os benefícios e critérios diferenciados para os professores foram mantidos.
Porém, com a Reforma da Previdência, em 2019, os requisitos mínimos para que o professor possa se aposentar sofreram mudanças.
Neste artigo explicaremos quais as novas regras da aposentadoria do professor e como fazer para dar entrada no benefício.
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
---|---|---|---|
Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
Antecipação Saque-aniversário | 1,29% a.m | antecipe a partir de R$50 | |
Simular |
O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria do professor possui algumas particularidades em relação a outras categorias profissionais.
No Brasil, os professores têm direito a uma modalidade de aposentadoria especial, conhecida como Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor.
A aposentadoria do professor é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) a todos os profissionais do magistério que lecionam na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, nas redes públicas ou privadas de ensino.
Saiba mais: Como dar entrada na aposentadoria pela internet em 2024
Esse tipo de aposentadoria é diferenciada das demais, e a Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças em relação aos requisitos mínimos para ter direito ao benefício.
É importante saber que, além dos professores de ensino infantil, fundamental e médio, das redes públicas e privadas, outras categorias também têm direito a se aposentar nesta modalidade.
Confira abaixo quais outros cargos têm acesso à aposentadoria de professor:
Oportunidade: Portabilidade de empréstimo consignado
Lembrando que é preciso comprovar que, durante todo o período de contribuição, o trabalho foi feito exclusivamente em atividades relacionadas ao magistério, independente de contribuições anteriores.
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas nas regras de concessão de diversos tipos de aposentadoria. Os requisitos para antes da reforma são:
Para os professores da rede pública, já havia a idade mínima de 55 anos para professores e 50 anos para professoras.
Se completou esses requisitos até 13/11/2019, você possui direito adquirido e pode se aposentar conforme as regras antigas.
Saiba mais: Como consultar o número do benefício do INSS pelo CPF?
Mas, para quem iniciou suas contribuições após a Reforma da Previdência, deve atentar para a diferença entre homens e mulheres, além disso, precisam cumprir os seguintes requisitos:
Homens
Mulheres
Sim, em 2025 algumas regras da aposentadoria do professor no regime do INSS irão mudar, como é o caso da regra de transição da idade progressiva.
Na regra da idade progressiva, que vamos detalhar melhor em outro tópico, há um aumento por ano de 6 meses no requisito de idade mínima até alcançar 57 anos para professoras e 60 anos para professores.
Em 2025, as professoras precisarão ter 54 anos de idade para se aposentar e os professores precisarão ter 59 anos de idade.
Como já adiantamos, após a reforma da previdência, o professor deverá ter, obrigatoriamente, no mínimo, 60 anos. Enquanto a professora, deverá ter 57 anos.
Veja mais: Calendário de pagamento INSS 2024
Importante: A diminuição de 5 anos na idade mínima é inválida para professores de ensino superior, técnico, profissionalizante e de cursos. Eles seguem as regras comuns para trabalhador urbano.
A idade para aposentadoria compulsória dos professores da rede pública é aos 75 anos.
Isso significa que, quando o professor completa essa idade, é obrigado a se aposentar, mesmo que não tenha completado o tempo mínimo de contribuição para outras modalidades de aposentadoria.
Veja também: Tabelas de contribuição do INSS 2024, 2023 e anos antes
É importante destacar que a aposentadoria compulsória não depende da vontade do professor.
Esta regra é estabelecida para garantir a renovação dos quadros docentes e a oportunidade de novas contratações.
Ao atingir a idade de aposentadoria compulsória, o professor deverá realizar os trâmites necessários junto ao órgão responsável (geralmente o INSS) para formalizar sua aposentadoria e ter acesso aos benefícios previdenciários.
Embora a aposentadoria do professor tenha algumas vantagens em relação às outras modalidades e o exercício da profissão apresente alguns riscos à vida do profissional, não podemos confundir a aposentadoria do professor com a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é concedida aos profissionais que trabalham em condições especiais, que podem prejudicar sua saúde ou integridade física.
Essa modalidade de aposentadoria pode ser concedida quando o trabalhador tiver 15, 20 ou 25 anos de contribuição, para compensar os desgastes e danos resultantes do tempo de trabalho.
Pela regra de transição é possível que os professores que estavam perto de cumprir os requisitos, antes da Reforma, possam pedir a aposentadoria sem prejuízos.
Conheça um pouco mais sobre as regras de transição na aposentadoria de professor.
Com esta regra, o profissional deve cumprir 100% de pedágio sobre o tempo que faltava para alcançar o tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
Professores
Professoras
Ambos devem cumprir 180 meses de carência.
Por exemplo, se Jorge tinha 52 anos de idade e 28 anos de contribuição no magistério quando a Reforma entrou em vigor, faltavam 2 anos para que ele completasse os 30 anos de contribuição.
Com o pedágio de 100%, Jorge deveria acrescentar ainda 2 anos a mais para esse cálculo, totalizando 4 anos.
Os professores devem atingir uma determinada pontuação que resulta da junção de idade mais tempo de contribuição.
Professores
Professoras
Ambos devem cumprir 180 meses de carência.
Confira a tabela para entender melhor:
Regra dos pontos para professor | ||
---|---|---|
Ano | Mulher | Homem |
2020 | 82 pontos | 92 pontos |
2021 | 83 pontos | 93 pontos |
2022 | 84 pontos | 94 pontos |
2023 | 85 pontos | 95 pontos |
2024 | 86 pontos | 96 pontos |
2025 | 87 pontos | 97 pontos |
2026 | 88 pontos | 98 pontos |
2027 | 89 pontos | 99 pontos |
2028 | 90 pontos | 100 pontos |
2029 | 91 pontos | 100 pontos |
2030 | 92 pontos | 100 pontos |
2031 | 92 pontos | 100 pontos |
A regra da idade progressiva é válida para os professores da rede privada de ensino.
Professores
Professoras
Ambos devem cumprir 180 meses de carência.
A seguir você terá acesso a tabelas, que diferem entre homens e mulheres, que apresentam os tipos de aposentadoria que estão disponíveis para os profissionais.
Aproveite para analisar qual a melhor opção para você se aposentar.
Tipos de Aposentadoria Professora | ||||
---|---|---|---|---|
Tipo de Aposentadoria | Regras Gerais | Idade Mínima | Tempo de Contribuição | Regras Adicionais |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Direito Adquirido por Tempo | Não exige | 25 anos em ensino básico até 12/11/2019 | Completou o tempo até 12/11/2019 |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Direito Adquirido por Pontos | Não exige | 25 anos em ensino básico até 12/11/2019 | 81 pontos e completou o tempo e pontos até 12/11/2019 |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Transição por Pontos | Não exige | 25 anos em ensino básico | 86 pontos em 2024. Os pontos aumentam a cada ano. |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Transição por Idade Progressiva | 54 anos em 2024. | 25 anos em ensino básico | Não exige |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Pedágio de 100% | 52 anos | 25 anos em ensino básico | Aumenta 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 25 anos de contribuição no ensino básico. |
Aposentadoria por Idade | Nova Aposentadoria em Magistério | 57 anos | 25 anos em ensino básico | Não exige |
Tipos de Aposentadoria Professor | ||||
---|---|---|---|---|
Tipo de Aposentadoria | Regras Gerais | Idade Mínima | Tempo de Contribuição | Regras Adicionais |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Direito Adquirido por Tempo | Não exige | 30 anos em ensino básico até 12/11/2019 | Completou o tempo até 12/11/2019 |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Direito Adquirido por Pontos | Não exige | 30 anos em ensino básico até 12/11/2019 | 91 pontos e completou o tempo e pontos até 12/11/2019 |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Transição por Pontos | Não exige | 30 anos em ensino básico | 96 pontos em 2024. Os pontos aumentam a cada ano até 100 pontos. |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Transição por Idade Progressiva | 59 anos em 2024. | 30 anos em ensino básico | Não exige |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Pedágio de 100% | 55 anos | 30 anos em ensino básico | Aumenta 100% do tempo que faltava em 12/11/2019 para completar 30 anos de contribuição no ensino básico. |
Aposentadoria por Idade | Nova Aposentadoria em Magistério | 60 anos | 25 anos em ensino básico | Não exige |
Antes da Reforma, o valor da aposentadoria era feito com o cálculo dos 80% maiores salários de contribuição. A exclusão dos 20% menores salários ajudava a elevar o valor da aposentadoria.
Saiba mais: Como fazer para receber o teto do INSS aposentadoria
Com a Reforma, o cálculo da aposentadoria dos professores passou a considerar 100% dos salários de contribuição e não mais os 80% melhores.
Um coeficiente de 60% ainda será aplicado ao resultado. Confira a seguir como ficam os cálculos da aposentadoria de um professor das redes públicas e privadas.
Para 2025, a previsão do reajuste do piso salarial dos professores está em torno de 4,59%. Em 2024, o valor do piso foi definido em R$ 4.580,57, com um reajuste de 3,62%. Isso resultou em um aumento de R$ 160,87 no salário dos professores em 2024.
Para professores da rede pública, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres.
Confira os exemplos Joelma e Josué são professores da rede pública de ensino. Enquanto Joelma possui 30 anos de contribuição, Josué possui apenas 25.
A média salarial de 100% é de R$ 2.000,00. Veja os cálculos:
Cálculo aposentadoria professores rede pública | ||||
---|---|---|---|---|
Média de 100% salários | Coeficiente de 60% | Tempo de contribuição | Cálculo da aposentadoria | |
Joelma | R$ 2.000,00 | R$ 1.200,00 | 30 anos | R$ 1.200,00 + (2% x 5) = 1.200 + 200 = R$ 1.400,00 |
Josué | R$ 2.000,00 | R$ 1.200,00 | 25 anos | R$ 1.200,00 + (2% x 0) = 1.200 + 0 = R$ 1.200,00 |
Como pode observar, as mudanças durante a Reforma da Previdência, causaram uma diminuição no valor da aposentadoria.
Além de implicar em um maior período de contribuição a fim de alcançar um melhor valor de aposentadoria.
Já os professores da rede privada, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres.
Leia mais: Como simular a aposentadoria no Meu INSS pelo celular em 2024
Vamos utilizar as mesmas informações do exemplo anterior. Confira a tabela para compreender melhor:
Cálculo aposentadoria professores rede privada | ||||
---|---|---|---|---|
Média de 100% salários | Coeficiente de 60% | Tempo de contribuição | Cálculo da aposentadoria | |
Joelma | R$ 2.000,00 | R$ 1.200,00 | 30 anos | R$ 1.200,00 + (2% x 15) = 1.200 + 600 = R$ 1.800,00 |
Josué | R$ 2.000,00 | R$ 1.200,00 | 25 anos | R$ 1.200,00 + (2% x 5) = 1.200 + 200 = R$ 1.400,00 |
Para que um professor possa receber a aposentadoria integral, será preciso que ele contribua por mais tempo com a Previdência Social.
Já que todos eles têm, inicialmente, 60% da média de todos os salários de contribuição, será preciso completar os 40% que faltam para a aposentadoria integral.
Confira a seguir a tabela para entender melhor o cálculo da aposentadoria integral.
Cálculo aposentadoria integral professores | ||||
---|---|---|---|---|
Gênero | Rede | Cálculo | Tempo de contribuição | Percentual da aposentadoria |
Homem | Privada | 60% da média salarial + 2% por ano excedente ao tempo de contribuição (20 anos) | 40 anos de contribuição | 60% + (2% x 20 anos) = 100% da aposentadoria |
Mulher | Privada | 60% da média salarial + 2% por ano excedente ao tempo de contribuição (15 anos) | 35 anos de contribuição | 60% + (2% x 20 anos) = 100% da aposentadoria |
Homem | Pública | 60% da média salarial + 2% por ano excedente ao tempo de contribuição (20 anos) | 40 anos de contribuição | 60% + (2% x 20 anos) = 100% da aposentadoria |
Mulher | Publica | 60% da média salarial + 2% por ano excedente ao tempo de contribuição (20 anos) | 40 anos de contribuição | 60% + (2% x 20 anos) = 100% da aposentadoria |
Portanto, para alcançar o valor integral da aposentadoria, professores e professoras da rede pública deverão contribuir por 40 anos, assim como os professores da rede privada.
Já as professoras da rede privada deverão contribuir por, no mínimo, 35 anos.
Entenda sobre: O que é paridade na aposentadoria?
Para dar entrada na aposentadoria dos professores é preciso cumprir os requisitos exigidos e reunir os documentos necessários. São eles:
Importante: É aconselhável sempre acessar o portal Meu INSS e verificar se os dados do CNIS apresentam erro ou se estão corretos, para que a concessão da aposentadoria não seja travada.
Conforme as regras do INSS, o tempo que um profissional estiver afastado de licença-saúde deverá contar como tempo de contribuição.
Deve-se lembrar que, mesmo afastado, os descontos de contribuição continuam sendo feitos regularmente.
Portanto, isso significa que o período em que o professor esteve afastado por motivo de saúde será considerado para o cálculo do tempo de serviço necessário para a aposentadoria.
Conseguiu entender melhor como funciona a aposentadoria do professor, como solicitar o benefício e a importância de manter seus dados do CNIS atualizados?
Caso tenha ficado com alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo e iremos te ajudar!
A aposentadoria de professor estadual segue regras específicas da lei previdenciária do estado. No entanto, existem algumas características gerais que são comuns à maioria dos regimes próprios de previdência dos servidores estaduais. Inclusive, seguindo o INSS.
Até a Reforma da Previdência existia a possibilidade de aposentadoria proporcional para os professores. Era permitido que o professor se aposentasse antes de atingir a idade mínima exigida, desde que cumprisse os requisitos de tempo de contribuição específicos.
É um princípio que garante que os benefícios dos professores sejam reajustados de acordo com os mesmos percentuais aplicados aos servidores da ativa. Isso significa que, quando ocorrem reajustes salariais para os professores ativos, os aposentados também têm seus benefícios ajustados.
Ele assegura que aqueles que já atingiram os requisitos para se aposentar antes da entrada em vigor da nova lei previdenciária possam optar pela aplicação das regras mais benéficas da legislação anterior, garantindo a preservação dos direitos conquistados ao longo da carreira docente.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023