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O que é aposentadoria programada? Veja regras de cada tipo

Por: Fábela Quintiliano
08 Mar 2023
12 min leitura

Muitas pessoas já estão cientes das mudanças sofridas nas aposentadorias desde a Reforma da Previdência, que aconteceu no dia 13 de novembro de 2019.

Além da mudança na forma de calcular os benefícios e a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, um novo benefício foi criado.

Chamado de aposentadoria programada, o novo benefício tem o intuito de substituir outras modalidades de aposentadoria.

Continue a leitura deste artigo e entenda o que é a aposentadoria programada, como o benefício funciona e quais aposentadorias ela substitui.

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O que é aposentadoria programada?

A aposentadoria programada foi criada para substituir algumas aposentadorias que existiam antes da reforma da previdência. 

Ela é assim chamada porque tanto o segurado quanto o INSS têm a possibilidade de prever quando será possível solicitar o aposento. Tais previsões são feitas com base nos seguintes fatores:

  • Idade do segurado;
  • Tempo de contribuição;
  • Categoria profissional;
  • Se possui deficiência;
  • Se é professor ou professora;
  • Se possui tempo especial por ter trabalhado com exposição à agentes nocivos e insalubres à saúde;

Sendo assim, é possível dizer que existem os benefícios programáveis e os não programáveis, como é o caso do auxílio-doença, da aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) e da pensão por morte.

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Para quem serve a aposentadoria programada?

A aposentadoria programada somente pode ser solicitada por quem começou a contribuir com a Previdência Social após o dia 13 de novembro de 2019, data em que as regras da reforma passaram a ser válidas.

Ainda, quem começou a contribuir após a reforma, obrigatoriamente deverá se aposentar pela aposentadoria programada.

No entanto, essa obrigação deixa de existir quando se tratar de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria especial e aposentadoria do professor

Quais requisitos da aposentadoria programada?

Os requisitos da aposentadoria programada são parecidos aos requisitos da aposentadoria por idade, exigindo uma idade mínima. Além de exigir também tempo de contribuição e carência.

Veja, a seguir, os requisitos que se diferem entre homem e mulher:

Homem

  • Precisa ter 65 anos de idade;
  • Precisa ter 20 anos de contribuição;
  • Precisa cumprir 180 meses de carência.

Mulher

  • Precisa ter 62 anos de idade;
  • Precisa ter 15 anos de contribuição;
  • Precisa cumprir 180 meses de carência.

Você pode simular como seria sua aposentadoria por idade na nossa ferramenta abaixo:

Aposentadoria por Idade
Esta calculadora faz apenas uma aproximação, para saber o valor exato da aposentadoria visite o site do INSS.
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Entenda o tempo de contribuição e a carência

O tempo de contribuição e a carência são termos facilmente confundidos entre os segurados.

É possível entender o tempo de contribuição como o período em que o segurado passou fazendo as devidas contribuições à Previdência, seja de forma obrigatória ou facultativa.

Já a carência é a quantidade mínima de contribuições que o segurado ou dependente precisa atingir para solicitar certo benefício.

Veja também: Tabelas de alíquotas INSS para cálculo do valor de contribuição

Para exemplificar, imagine que você fez a contratação de um plano de saúde e foi comunicado que você pode realizar as consultas normalmente, mas que um certo exame precisa de 6 meses de carência para que você possa utilizá-lo.

Da mesma forma acontece com a carência na aposentadoria, você precisa cumprir a exigência mínima de contribuição para solicitar o benefício.

Tanto o tempo de contribuição quanto a carência são contados de mês a mês, e 1 dia trabalhado conta como 1 mês inteiro de tempo de contribuição e carência.

Importante: A quantidade mínima de meses de carência pode mudar de acordo com o tipo de benefício solicitado.

Como fica para quem já trabalhava antes da Reforma?

Quem já contribuía com a Previdência antes da Reforma, mas não tinha cumprido todos os requisitos para pedir a aposentadoria, deve seguir alguma das regras de transição

Saiba mais: Novas regras para aposentadoria: Guia e requisitos em 2023

Preparamos um resumo com os requisitos de algumas das regras de transição. Veja quais são:

Regra dos pontos

Homem

  • Precisa ter 35 anos de contribuição;
  • Precisa ter 100 pontos em 2023.;
  • Desde 2020 há o aumento de 1 ponto por ano até completar 105 pontos.

Mulher

  • Precisa ter 30 anos de contribuição;
  • Precisa ter 90 pontos em 2023
  • Desde 2020 há o aumento de 1 ponto por ano até completar 100 pontos.

Regra da idade progressiva

Homem

  • Precisa ter 35 anos de contribuição;
  • Precisa ter 63 anos de idade;
  • Desde 2020 há o aumento de 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.

Mulher

  • Precisa ter 30 anos de contribuição;
  • Precisa ter 58 anos de idade;
  • Desde 2020 há o aumento de 6 meses por ano até completar 62 anos de idade.

Regra pedágio de 50%

Homem

  • Precisa ter o mínimo de 33 anos de contribuição até um dia antes reforma entrar em vigor;
  • Precisa somar a metade do tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

Mulher

  • Precisa ter o mínimo de 28 anos de contribuição até um dia antes reforma entrar em vigor;
  • Precisa somar a metade do tempo que faltaria para completar 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

Regra pedágio de 100%

Homem

  • Precisa ter 60 anos de idade;
  • Precisa ter 35 anos de tempo de contribuição
  • Precisa somar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Mulher

  • Precisa ter 57 anos de idade;
  • Precisa ter 30 anos de tempo de contribuição
  • Precisa somar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Quem ainda tem direito às regras antigas?

Quem realizava as contribuições com a Previdência antes da reforma, tinha reunido todos os requisitos para aposentadoria, mas não havia solicitado o benefício, tem direito a se aposentar com as regras antigas, graças ao direito adquirido.

O direito adquirido continua sendo válido mesmo nas seguintes situações:

  • Se a lei mudar;
  • Se a aposentadoria de direito for extinta, como foi o caso da aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Se não solicitar o pedido de aposentadoria e quiser esperar mais um pouco;
  • Se resolver se aposentar apenas em 2030.

Todos os tipos de aposentadoria programada

Alguns tipos de aposentadorias possuem os requisitos pelos quais é possível fazer uma previsão de quando o segurado irá solicitar o benefício. São elas:

Aposentadoria Programada dos Professores

A aposentadoria programada dos professores da rede particular de ensino, está prevista no artigo 54 do Decreto 3.048/99, e prevê a concessão da aposentadoria quando:

  • O professor comprovar, por meio de evidências, o tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio;
  • Cumprir período mínimo de 180 contribuições;
  • Alcançar 57 anos de idade, se mulher;
  • Alcançar 60 anos de idade, se homem;
  • Tanto a mulher quanto o homem alcançarem 25 anos de contribuição em efetivo exercício de magistério.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é aquela concedida para o trabalhador que exerceu suas atividades com exposição a agentes nocivos. 

Esse tipo de benefício acabou se tornando um tipo de aposentadoria programada, porque depois da reforma passou a exigir uma idade mínima para o aposento.

Veja mais: O que é um segurado especial?

A idade mínima pode variar de acordo com o grau de exposição à atividade profissional nociva, mas é a mesma tanto para homens quanto para mulheres.

  • O grau leve requer 25 anos de efetiva exposição e idade mínima de 60 anos;
  • O grau média requer 20 anos de efetiva exposição e idade mínima de 58 anos;
  • O grau máximo requer 15 anos de efetiva exposição e idade mínima de 55 anos.

Importante: A aposentadoria especial não é válida para o segurado especial. Este último pode receber a aposentadoria rural e é assim chamado porque exerce atividade rural individual ou em regime de economia familiar.

Aposentadoria do Trabalhador Rural

A aposentadoria do trabalhador rural é concedida tanto para os trabalhadores rurais quanto para os produtores, são eles:

  • Empregado rural;
  • Contribuinte individual que presta serviço sem vínculo empregatício no meio rural;
  • Trabalhador avulso que presta serviço sem vínculo empregatício, mas é amparado pelo sindicato da categoria ou órgão de gestor de mão-de-obra;
  • Segurado especial que desempenha atividade em regime de economia familiar;
  • Garimpeiros, desde que em regime de economia familiar.

Aposentadoria Híbrida

A aposentadoria híbrida, como o nome sugere, é a junção de duas outras aposentadorias, a rural e a urbana.

Na aposentadoria híbrida é possível juntar os tempos de serviços exercidos nas duas formas para solicitar o aposento.Os requisitos são:

  • É preciso ter qualidade de segurado;
  • Cumprir carência mínima de 180 meses de contribuição em atividade rural ou urbana;
  • Se mulher, ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Se homem, ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Aposentadoria do Portador de Deficiência

A aposentadoria do portador de deficiência é um benefício concedido ao trabalhador que possui impedidos a longo prazo, seja físico, mental, sensorial ou intelectual, mas que ainda consegue trabalhar com essas condições.

Confira: Como simular aposentadoria por tempo de contribuição

Esse benefício possui uma idade mínima para ser concedido, bem como o tempo de contribuição. Tal tempo será calculado de acordo com o grau de deficiência.

Dessa forma, os requisitos são:

  • Mulheres precisam ter 55 anos de idade para o pedido de aposentadoria;
  • Homens precisam ter 60 anos de idade para o pedido de aposentadoria;
  • Ambos com carência mínima de 15 anos de contribuição;

Tempo de contribuição quanto ao grau e gênero:

  • 20 anos de contribuição para mulheres e 25 anos de contribuição para homens, com deficiência grave;
  • 24 anos de contribuição para mulheres e 29 anos de contribuição para homens, com deficiência média;
  • 28 anos de contribuição para mulheres e 33 anos de contribuição para homens, com deficiência leve;

Como saber o valor da minha aposentadoria programada?

A aposentadoria programada segue a regra de cálculo estabelecida para as regras de transição após a reforma. Sendo assim, o benefício é calculado da seguinte forma:

  • Os salários de contribuição desde 07/1994 ou desde a data de início de contribuição, corrigidos monetariamente, são utilizados para se chegar a uma média;
  • Do resultado da média, o beneficiário recebe 60% e mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para homens e 15 anos para as mulheres.

Vale ressaltar que na forma antiga do cálculo, era considerado apenas os 80% maiores salários de contribuição. 

Já na nova forma, são considerados todos os salários, ou seja, os 20% salários mais baixos também entram no cálculo da média.

Por lei, nenhum benefício do INSS, independente do seu tipo, pode ser concedido abaixo do salário mínimo vigente e nem acima do teto do INSS.

Posso acumular aposentadorias diferentes?

Muito se fala sobre a possibilidade de cumulação ou não de aposentadorias, e o assunto acaba gerando dúvida entre os segurados.

No entanto, de acordo com o 2º parágrafo do artigo 10 do Decreto 3.448/1999, é possível que um único segurado acumule duas aposentadorias, desde que sejam de regimes diferentes e que ele atinja os requisitos de cada uma.

Leia mais: Quem recebe aposentadoria pode receber pensão por morte?

Ou seja, é possível acumular uma aposentadoria sendo trabalhador de carteira assinada ou autônomo, por meio do Regime Geral Previdência Social, e outra como servidor público, por meio do Regime Próprio de Previdência Social.

Como solicitar minha aposentadoria programada

A aposentadoria programada é um benefício que pode ser solicitado apenas para quem começou a contribuir após a reforma, como mencionamos anteriormente.

Assim que todos os requisitos estiverem cumpridos, o segurado pode solicitar o pedido de aposentadoria por meio do portal Meu INSS, acessando o site ou aplicativo.

Para que o pedido seja feito com sucesso, é importante que o segurado faça o envio de alguns documentos, tais como:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Número do PIS/PASEP/NIT;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Guias de contribuição;
  • Certidão de tempo de contribuição; entre outros.

Assim que todos os documentos são enviados, o INSS inicia o processo de análise dos dados do segurado e dos requisitos do benefício.

Veja também: Portal INSS: o que fazer quando há demora na análise

Enquanto a análise acontece, o segurado consegue acompanhar todo o processo pelo mesmo portal onde se deu o pedido do benefício.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é aposentadoria programável?

A aposentadoria programada é assim chamada porque tanto o segurado quanto o INSS têm a possibilidade de prever quando será possível solicitar o aposento. Tais previsões são feitas com base na idade do segurado, tempo de contribuição, categoria profissional, etc.

Quais são os tipos de aposentadoria?

Os tipos de aposentadoria são por idade urbana ou rural, incapacidade permanente (antiga invalidez), híbrida, especial, do professor, tempo de contribuição (direito adquirido) da pessoa com deficiência, por pontos.

Qual a idade mínima para aposentadoria programada?

Na aposentadoria programada os homens precisam ter 65 anos de idade e mulheres precisam ter 62 anos de idade, além de cumprirem outros requisitos como tempo de contribuição e carência.

Qual o valor da aposentadoria programada?

Depende. O cálculo considera os salários de contribuição desde 07/1994 ou desde a data de início de contribuição, corrigidos monetariamente, para se chegar a uma média. Da média, o beneficiário tem 60% e mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para homens e 15 anos para mulheres.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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