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INSS
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Isento | R$ 0,00 |
Muitas pessoas já estão cientes das mudanças sofridas nas aposentadorias desde a Reforma da Previdência, que aconteceu no dia 13 de novembro de 2019.
Além da mudança na forma de calcular os benefícios e a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, um novo benefício foi criado.
Chamado de aposentadoria programada, o novo benefício tem o intuito de substituir outras modalidades de aposentadoria.
Continue a leitura deste artigo e entenda o que é a aposentadoria programada, como o benefício funciona e quais aposentadorias ela substitui.
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O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria programada foi criada para substituir algumas aposentadorias que existiam antes da reforma da previdência.
Ela é assim chamada porque tanto o segurado quanto o INSS têm a possibilidade de prever quando será possível solicitar o aposento. Tais previsões são feitas com base nos seguintes fatores:
Sendo assim, é possível dizer que existem os benefícios programáveis e os não programáveis, como é o caso do auxílio-doença, da aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) e da pensão por morte.
Evento | Ref. | Valor |
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INSS
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Isento | R$ 0,00 |
A aposentadoria programada somente pode ser solicitada por quem começou a contribuir com a Previdência Social após o dia 13 de novembro de 2019, data em que as regras da reforma passaram a ser válidas.
Ainda, quem começou a contribuir após a reforma, obrigatoriamente deverá se aposentar pela aposentadoria programada.
No entanto, essa obrigação deixa de existir quando se tratar de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria especial e aposentadoria do professor.
Os requisitos da aposentadoria programada são parecidos aos requisitos da aposentadoria por idade, exigindo uma idade mínima. Além de exigir também tempo de contribuição e carência.
Veja, a seguir, os requisitos que se diferem entre homem e mulher:
Você pode simular como seria sua aposentadoria por idade na nossa ferramenta abaixo:
O tempo de contribuição e a carência são termos facilmente confundidos entre os segurados.
É possível entender o tempo de contribuição como o período em que o segurado passou fazendo as devidas contribuições à Previdência, seja de forma obrigatória ou facultativa.
Já a carência é a quantidade mínima de contribuições que o segurado ou dependente precisa atingir para solicitar certo benefício.
Veja também: Tabelas de alíquotas INSS para cálculo do valor de contribuição
Para exemplificar, imagine que você fez a contratação de um plano de saúde e foi comunicado que você pode realizar as consultas normalmente, mas que um certo exame precisa de 6 meses de carência para que você possa utilizá-lo.
Da mesma forma acontece com a carência na aposentadoria, você precisa cumprir a exigência mínima de contribuição para solicitar o benefício.
Tanto o tempo de contribuição quanto a carência são contados de mês a mês, e 1 dia trabalhado conta como 1 mês inteiro de tempo de contribuição e carência.
Importante: A quantidade mínima de meses de carência pode mudar de acordo com o tipo de benefício solicitado.
Quem já contribuía com a Previdência antes da Reforma, mas não tinha cumprido todos os requisitos para pedir a aposentadoria, deve seguir alguma das regras de transição.
Saiba mais: Novas regras para aposentadoria: Guia e requisitos em 2023
Preparamos um resumo com os requisitos de algumas das regras de transição. Veja quais são:
Homem
Mulher
Homem
Mulher
Homem
Mulher
Homem
Mulher
Quem realizava as contribuições com a Previdência antes da reforma, tinha reunido todos os requisitos para aposentadoria, mas não havia solicitado o benefício, tem direito a se aposentar com as regras antigas, graças ao direito adquirido.
O direito adquirido continua sendo válido mesmo nas seguintes situações:
Alguns tipos de aposentadorias possuem os requisitos pelos quais é possível fazer uma previsão de quando o segurado irá solicitar o benefício. São elas:
A aposentadoria programada dos professores da rede particular de ensino, está prevista no artigo 54 do Decreto 3.048/99, e prevê a concessão da aposentadoria quando:
A aposentadoria especial é aquela concedida para o trabalhador que exerceu suas atividades com exposição a agentes nocivos.
Esse tipo de benefício acabou se tornando um tipo de aposentadoria programada, porque depois da reforma passou a exigir uma idade mínima para o aposento.
Veja mais: O que é um segurado especial?
A idade mínima pode variar de acordo com o grau de exposição à atividade profissional nociva, mas é a mesma tanto para homens quanto para mulheres.
Importante: A aposentadoria especial não é válida para o segurado especial. Este último pode receber a aposentadoria rural e é assim chamado porque exerce atividade rural individual ou em regime de economia familiar.
A aposentadoria do trabalhador rural é concedida tanto para os trabalhadores rurais quanto para os produtores, são eles:
A aposentadoria híbrida, como o nome sugere, é a junção de duas outras aposentadorias, a rural e a urbana.
Na aposentadoria híbrida é possível juntar os tempos de serviços exercidos nas duas formas para solicitar o aposento.Os requisitos são:
A aposentadoria do portador de deficiência é um benefício concedido ao trabalhador que possui impedidos a longo prazo, seja físico, mental, sensorial ou intelectual, mas que ainda consegue trabalhar com essas condições.
Confira: Como simular aposentadoria por tempo de contribuição
Esse benefício possui uma idade mínima para ser concedido, bem como o tempo de contribuição. Tal tempo será calculado de acordo com o grau de deficiência.
Dessa forma, os requisitos são:
Tempo de contribuição quanto ao grau e gênero:
A aposentadoria programada segue a regra de cálculo estabelecida para as regras de transição após a reforma. Sendo assim, o benefício é calculado da seguinte forma:
Vale ressaltar que na forma antiga do cálculo, era considerado apenas os 80% maiores salários de contribuição.
Já na nova forma, são considerados todos os salários, ou seja, os 20% salários mais baixos também entram no cálculo da média.
Por lei, nenhum benefício do INSS, independente do seu tipo, pode ser concedido abaixo do salário mínimo vigente e nem acima do teto do INSS.
Muito se fala sobre a possibilidade de cumulação ou não de aposentadorias, e o assunto acaba gerando dúvida entre os segurados.
No entanto, de acordo com o 2º parágrafo do artigo 10 do Decreto 3.448/1999, é possível que um único segurado acumule duas aposentadorias, desde que sejam de regimes diferentes e que ele atinja os requisitos de cada uma.
Leia mais: Quem recebe aposentadoria pode receber pensão por morte?
Ou seja, é possível acumular uma aposentadoria sendo trabalhador de carteira assinada ou autônomo, por meio do Regime Geral Previdência Social, e outra como servidor público, por meio do Regime Próprio de Previdência Social.
A aposentadoria programada é um benefício que pode ser solicitado apenas para quem começou a contribuir após a reforma, como mencionamos anteriormente.
Assim que todos os requisitos estiverem cumpridos, o segurado pode solicitar o pedido de aposentadoria por meio do portal Meu INSS, acessando o site ou aplicativo.
Para que o pedido seja feito com sucesso, é importante que o segurado faça o envio de alguns documentos, tais como:
Assim que todos os documentos são enviados, o INSS inicia o processo de análise dos dados do segurado e dos requisitos do benefício.
Veja também: Portal INSS: o que fazer quando há demora na análise
Enquanto a análise acontece, o segurado consegue acompanhar todo o processo pelo mesmo portal onde se deu o pedido do benefício.
A aposentadoria programada é assim chamada porque tanto o segurado quanto o INSS têm a possibilidade de prever quando será possível solicitar o aposento. Tais previsões são feitas com base na idade do segurado, tempo de contribuição, categoria profissional, etc.
Os tipos de aposentadoria são por idade urbana ou rural, incapacidade permanente (antiga invalidez), híbrida, especial, do professor, tempo de contribuição (direito adquirido) da pessoa com deficiência, por pontos.
Na aposentadoria programada os homens precisam ter 65 anos de idade e mulheres precisam ter 62 anos de idade, além de cumprirem outros requisitos como tempo de contribuição e carência.
Depende. O cálculo considera os salários de contribuição desde 07/1994 ou desde a data de início de contribuição, corrigidos monetariamente, para se chegar a uma média. Da média, o beneficiário tem 60% e mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de recolhimento para homens e 15 anos para mulheres.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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