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Aposentadoria rural: o que é e como dar entrada no INSS

Por: Adailson Silva
10 Aug 2022
13 min leitura

Você sabia que os trabalhadores do campo também têm direito à aposentadoria? Exatamente isso, a aposentadoria é um direito que não se detém apenas aos trabalhadores CLT.

Se comprovada atividades em regime de economia familiar ou individual, o trabalhador rural poderá solicitar sua aposentadoria de acordo com algumas regras. 

Regras que, inclusive, passaram por mudanças com a Reforma da Previdência. Mas calma, vamos explicar tudo que é preciso saber sobre essa modalidade de aposentadoria. 

Continue a leitura e veja o que é a aposentadoria rural, como dar entrada a esse serviço no INSS e muito mais. 

O que é aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é o benefício garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades profissionais na zona rural da cidade.

Entram na condição de trabalhadores rurais, por exemplo, pescadores artesanais, garimpeiros e produtores rurais. 

Esse tipo de benefício é muito importante para ajudar os trabalhadores rurais a manterem uma renda quando não poderem mais contar com a força de seu trabalho. 

Devido às condições de trabalho, o s requisitos para dar entrada nesse tipo de benefício são diferentes. Isso porque, às vezes, a dificuldade do dia a dia desse tipo de trabalho é muito grande.

A aposentadoria rural é descrita detalhadamente no art. 48 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 e também no art. 201 da Constituição Federal.

E de acordo com a lei, a principal vantagem da aposentadoria rural é a idade mínima inferior à outras categorias de aposentadoria.  

Tipos de aposentadoria rural

Assim como as outras categorias de aposentadoria, a aposentadoria rural possui tipos: por idade, por tempo de contribuição, por idade híbrida, aposentadoria especial e segurado especial anterior a 31 de outubro de 1991. 

Vamos ver mais sobre cada uma delas! 

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Aposentadoria por idade rural

Nesse tipo de aposentadoria, o trabalhador rural precisa cumprir o requisito mínimo de idade e mais o tempo de carência. 

Para homens, a idade mínima é de 60 anos, e para mulheres a idade mínima é de 55 anos. O tempo de carência em ambos os casos é de 180 meses. 

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria rural por idade híbrida surgiu em 2008 e ela faz uma junção do tempo de carência urbana com o tempo de atividade rural.

Para se aposentar por idade híbrida, homens precisam ter 65 anos e mulheres precisam ter 60 anos. O tempo de carência é de 180 meses.

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição o trabalhador rural poderá se aposentar sem cumprir os requisitos de idade mínima. 

Leia mais: Revisão da vida toda para os aposentados do INSS

No entanto, para conseguir isso, ele precisará ter no mínimo 30 anos de contribuição se mulher, e  35 anos de contribuição se for homem. 

Além disso, há o tempo de carência que é de 180 meses. 

Segurado especial

Nesse tipo de aposentadoria, o trabalhador não contribui diretamente com a previdência, sendo assim ele não precisa cumprir com requisitos de tempo de contribuição. 

No caso, todas as contribuições dele são somadas a uma alíquota de 2,3% do que for comercializado por ele, gerando encargos em tudo que ele ganha. 

Vale reforçar que a Lei geral da previdência autoriza que o tempo de carência seja substituído pelo tempo de trabalho rural.

Aposentadoria especial e segurado especial anterior a 31/10/1991

Em casos em que o trabalhador já tinha atividades profissionais no campo antes de 31 de outubro de 1991, o mesmo pode usar esse tempo de serviço e convertê-lo em tempo de contribuição.

Existe ainda a vantagem de não precisar contribuir com o INSS se caso conseguir comprovar que trabalhava com atividade rural antes desse período.

Qual a diferença entre aposentadoria híbrida, rural e urbano?

Na aposentadoria urbana, o trabalhador, seja CLT, autônomo ou avulso, trabalha com serviços urbanos. E como pode-se esperar, a aposentadoria rural, é apenas concedida a quem exerceu atividades rurais. 

No entanto, há uma possibilidade de aposentadoria híbrida, que é quando o trabalhador mescla seu tempo de contribuição por trabalhos urbanos com o tempo de trabalho no campo. 

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Têm direito à aposentadoria rural todas as pessoas que exercem atividade no campo (ou zona rural) seja no modelo de economia individual ou familiar.

No entanto, a Previdência separa essas pessoas em 4 categorias: 

  • Segurado empregado;
  • Segurado trabalhador avulso;
  • Segurado contribuinte individual;
  • Segurado especial.

Segurado empregado

Nessa categoria, o trabalhador presta serviço a um empregador por meio do regime de CLT em um prédio rústico ou propriedade rural. 

Por prédio rústico entende-se aquele que se destina, pelas suas características, à lavoura, ou à exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista e não estão, obrigatoriamente, em zona rural.

Segurado trabalhador avulso

O segurado trabalhador avulso é aquele que presta serviços rurais a empresas, sem vínculo empregatício, mas que precisam de intermediação de sindicato ou cooperativa.

Esse órgão gestor é quem irá administrar os ganhos e fazer as contribuições previdenciárias necessárias correspondentes aos ganhos. 

Segurado contribuinte individual

Semelhante ao trabalhador avulso, nessa categoria o segurado não precisa ter vínculo empregatício com as empresas às quais ele presta serviços rurais.

A diferença é que nessa categoria o próprio trabalhador é quem faz as contribuições com o INSS, em vez de ter um sindicato responsável por isso.

Segurado especial

Essa é a categoria mais lembrada quando falamos de aposentadoria rural. Os trabalhadores dessa categoria são os que exercem atividade rural sem vínculo de emprego e que sua subsistência depende desse trabalho. 

Ou seja, a sua atividade rural é o que promove o desenvolvimento econômico de sua família, sem ajuda de empregados por mais de 120 dias e em condições de mútua colaboração.

Ex: Se José e Ana plantam batatas, cuidam de todo o processo sem ajuda de empregados, vendem os produtos para cooperativas e afins e seu sustento vem desse lucro, eles se enquadram no regime de economia familiar.

Como nesses casos, a maioria dos trabalhadores não consegue reunir os documentos necessários para comprovação de suas atividades e geralmente não contribui com o INSS, as regras são mais brandas para eles.

Estão na lista de segurados especiais definidos por lei: 

  • Produtores rurais;
  • Pescador artesanal;
  • Indígena;
  • Garimpeiro;
  • Silvicultores e extrativistas vegetais;
  • Membros da família do segurado especial.

Quais são os requisitos?

Conforme às regras da Previdência Social, existem três requisitos que dão direito à aposentadoria rural no Brasil.

  • Ter trabalhado por pelo menos 15 anos de forma rural ou em regime de economia familiar/individual
  • Ter pelo menos 55 anos, se mulher, ou 60, se homem
  • Estar trabalhando no campo à idade de 55 anos ou 60 anos.

No entanto, os requisitos dão uma mudada de acordo com o tipo de aposentadoria rural. Confira! 

Requisitos para aposentadoria por idade rural

Veja qual a idade para aposentadoria rural por idade de acordo com as regras da previdência: 

Homens

  • 60 anos
  • 180 meses de carência

Mulheres

  • 55 anos
  • 180 meses de carência

Mesmo depois da reforma da previdência esse tipo de aposentadoria não mudou, então pode ficar tranquilo em relação a isso. 

Requisitos para aposentadoria por idade híbrida

Os requisitos para a aposentadoria por idade híbrida são diferentes da Aposentadoria Rural por Idade. Veja! 

Homens

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Para os segurados especiais, que também podem solicitar a aposentadoria por idade híbrida, o tempo de carência deverá ser substituído pela comprovação dos meses de atividade rural.

Lembrando que os requisitos acima já estão atualizados de acordo com a Reforma da Previdência. Antes dela, levava-se em conta apenas idade e o tempo de carência. 

Requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição 

Esse tipo de aposentadoria geralmente está mais relacionada a trabalhadores rurais avulsos e contribuintes individuais, visto que os segurados especiais não contribuem diretamente com o INSS. 

As regras para a aposentadoria rural por tempo de contribuição são: 

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Há ainda duas regras especiais que precisam ser observadas: 

1 – Se você trabalhou na zona rural antes de 28/11/1999:

Se você trabalhou na zona rural até essa data, as atividades serão reconhecidas como tempo de contribuição e não como período de carência. 

2 – Exerceu atividades de segurado especial antes de 31/10/1991

Nesse caso, todos os períodos trabalhados antes de 1991 são considerados tempo de contribuição, mesmo sem ter contribuído com o INSS. 

Basta apenas realizar a comprovação de que os períodos em questão foram trabalhados para que o mesmo seja computado como tempo de contribuição. 

Valor da aposentadoria rural antes e depois da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da previdência o cálculo era simples: 80% dos maiores salários desde junho de 1994 eram levados em consideração para estabelecer a média do valor do benefício.

No entanto, desde 2019 isso mudou. Agora todos os salários são considerados para fazer a média, não mais são excluídos os 20% dos menores salários.

Com essa mudança o valor do benefício cai bastante, visto que os menores valores já recebidos puxam o dinheiro, à receber, para baixo. 

Vamos ver como fica o cálculo por tipo de aposentadoria antes e depois da reforma.

Aposentadoria rural por idade

  • Antes da reforma: 70% da média dos 80% maiores salários + 1% ao ano de contribuição ao INSS
  • Depois da reforma: 70% da média de todos os salários + 1% ao ano de contribuição ao INSS

Aposentadoria rural por tempo de contribuição

  • Antes da reforma: média dos 80% maiores salários multiplicada pelo fator previdenciário
  • Após a reforma: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Aposentadoria rural para segurados especiais

Esse cálculo não afeta segurados especiais, que via de regra recebem apenas o salário mínimo que um contribuinte pode receber. 

Como fazer o cálculo do valor a receber na aposentadoria rural? 

O cálculo para o valor do benefício deve seguir as regras do tópico anterior, mas vamos mostrar como funciona na prática.

Digamos que um trabalhador, homem, tenha 60 anos de idade e trabalhou 30 anos no campo com atividade rural. 

O cálculo será o seguinte: 

  • Primeiro faça a média de todos os salários recebidos até o momento. Vamos supor que o valor seja de R$ 3.000,00.
  • Depois vamos deduzir 70% desse valor e somar 1% para cada ano de contribuição, que no caso são 25 anos e logo 25%.
  • Assim o cálculo será baseado em 95% (70% + 25%) do salário. 
  • O valor total a ser recebido, de acordo com esse exemplo, é de R$ 2.850,00.

Como dar entrada na aposentadoria rural?

O processo de pedido de aposentadoria rural pode ser todo feito online, por meio do site Meu INSS ou do aplicativo Meu INSS, que está disponível para android e iOS.

O passo a passo é simples: 

  1. Entre no aplicativo ou site usando seu login do gov.br. Se não tiver cadastro, basta fazer um novo. É fácil e rápido;
  2. Ao entrar, clique na opção “Novo Requerimento”;
  3. Você será redirecionado a uma página com uma lista de serviços, procure por “Aposentadoria Rural” e selecione;
  4. Agora será preciso preencher alguns dados para concluir o pedido;
  5. Após confirmar os dados e atualizar sua ficha, você precisará anexar os documentos;
  6. Agora é a hora de preencher seu cep e selecionar uma agência para a concessão do benefício;
  7. Marque a caixa @Declaro que li e estou de acordo” e avance. Seu pedido será confirmado e você poderá acompanhá-lo pelo portal ou pelo aplicativo. 

Quais os documentos necessários

Os documentos da aposentadoria rural para dar entrada no pedido são os de praxe: 

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho ou outro documento comprobatório do exercício em atividade rural;
  • Procuração ou termo de representação legal — se houver;
  • Autodeclaração do Segurado Rural.

Mas atenção à comprovação obrigatória de trabalho rural, não importa a categoria do segurado, essa comprovação precisa ser feita. 

Como comprovar o período rural

Entre a lista de documentos que comprovam o exercício de atividade rural, são estes abaixo os principais: 

Segurados empregados, avulsos ou individuais:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social a partir da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Segurados especiais:

  • Autodeclaração de atividade rural
  • Qualquer documentação da lista acima que comprove o exercício de atividade rural.

Vale lembrar que uma lei de 2019 exige que a atividade rural seja comprovada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a partir de 1º de janeiro de 2023. 

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é aposentadoria por tempo rural?

A aposentadoria por tempo rural é um benefício concedido aos trabalhadores que chegaram ao requisito mínimo de tempo de contribuição e trabalho com atividades do campo.

Quem tem direito a aposentadoria rural?

Têm direito à aposentadoria rural todas as pessoas que exercem atividade no campo (ou zona rural) seja no modelo de economia individual ou familiar. A Previdência separa em 4 categorias: Segurado empregado; Segurado trabalhador avulso; Segurado contribuinte individual; e segurado especial.

Como comprovar atividade rural para aposentadoria?

Por hora há diversos documentos que ajudam na comprovação da atividade rural, mas a partir de janeiro de 2023 somente será aceita comprovação por meio do Extrato do INSS.

O tempo rural vale para outros benefícios?

O tempo rural pode ser contabilizado numa aposentadoria híbrida, onde são somados os tempos de contribuição de trabalho urbano e trabalho rural. 

Adailson Silva Adailson Silva

Adailson Silva é redator de Inbound Marketing e CRM da meutudo, formado em Jornalismo, profissional de redação em marketing digital desde 2016 e um entusiasta de assuntos relacionados a INSS e FGTS, produzindo conteúdos diariamente sobre esse temas. Além disso, também é escritor, poeta e compositor.

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