Você sabia que os trabalhadores do campo também têm direito à aposentadoria? Exatamente isso, a aposentadoria é um direito que não se detém apenas aos trabalhadores CLT.
Se comprovada atividades em regime de economia familiar ou individual, o trabalhador rural poderá solicitar sua aposentadoria de acordo com algumas regras.
Regras que, inclusive, passaram por mudanças com a Reforma da Previdência. Mas calma, vamos explicar tudo que é preciso saber sobre essa modalidade de aposentadoria.
Continue a leitura e veja o que é a aposentadoria rural, como dar entrada a esse serviço no INSS e muito mais.
O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria rural é o benefício garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades profissionais na zona rural da cidade.
Entram na condição de trabalhadores rurais, por exemplo, pescadores artesanais, garimpeiros e produtores rurais.
Esse tipo de benefício é muito importante para ajudar os trabalhadores rurais a manterem uma renda quando não poderem mais contar com a força de seu trabalho.
Devido às condições de trabalho, o s requisitos para dar entrada nesse tipo de benefício são diferentes. Isso porque, às vezes, a dificuldade do dia a dia desse tipo de trabalho é muito grande.
A aposentadoria rural é descrita detalhadamente no art. 48 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 e também no art. 201 da Constituição Federal.
E de acordo com a lei, a principal vantagem da aposentadoria rural é a idade mínima inferior à outras categorias de aposentadoria.
Assim como as outras categorias de aposentadoria, a aposentadoria rural possui tipos: por idade, por tempo de contribuição, por idade híbrida, aposentadoria especial e segurado especial anterior a 31 de outubro de 1991.
Vamos ver mais sobre cada uma delas!
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Nesse tipo de aposentadoria, o trabalhador rural precisa cumprir o requisito mínimo de idade e mais o tempo de carência.
Para homens, a idade mínima é de 60 anos, e para mulheres a idade mínima é de 55 anos. O tempo de carência em ambos os casos é de 180 meses.
A aposentadoria rural por idade híbrida surgiu em 2008 e ela faz uma junção do tempo de carência urbana com o tempo de atividade rural.
Para se aposentar por idade híbrida, homens precisam ter 65 anos e mulheres precisam ter 60 anos. O tempo de carência é de 180 meses.
Já no caso da aposentadoria por tempo de contribuição o trabalhador rural poderá se aposentar sem cumprir os requisitos de idade mínima.
No entanto, para conseguir isso, ele precisará ter no mínimo 30 anos de contribuição se mulher, e 35 anos de contribuição se for homem.
Além disso, há o tempo de carência que é de 180 meses.
Nesse tipo de aposentadoria, o trabalhador não contribui diretamente com a previdência, sendo assim ele não precisa cumprir com requisitos de tempo de contribuição.
No caso, todas as contribuições dele são somadas a uma alíquota de 2,3% do que for comercializado por ele, gerando encargos em tudo que ele ganha.
Vale reforçar que a Lei geral da previdência autoriza que o tempo de carência seja substituído pelo tempo de trabalho rural.
Em casos em que o trabalhador já tinha atividades profissionais no campo antes de 31 de outubro de 1991, o mesmo pode usar esse tempo de serviço e convertê-lo em tempo de contribuição.
Existe ainda a vantagem de não precisar contribuir com o INSS se caso conseguir comprovar que trabalhava com atividade rural antes desse período.
Na aposentadoria urbana, o trabalhador, seja CLT, autônomo ou avulso, trabalha com serviços urbanos. E como pode-se esperar, a aposentadoria rural, é apenas concedida a quem exerceu atividades rurais.
No entanto, há uma possibilidade de aposentadoria híbrida, que é quando o trabalhador mescla seu tempo de contribuição por trabalhos urbanos com o tempo de trabalho no campo.
Têm direito à aposentadoria rural todas as pessoas que exercem atividade no campo (ou zona rural) seja no modelo de economia individual ou familiar.
No entanto, a Previdência separa essas pessoas em 4 categorias:
Nessa categoria, o trabalhador presta serviço a um empregador por meio do regime de CLT em um prédio rústico ou propriedade rural.
Por prédio rústico entende-se aquele que se destina, pelas suas características, à lavoura, ou à exploração agrícola, pecuária, extrativa ou mista e não estão, obrigatoriamente, em zona rural.
O segurado trabalhador avulso é aquele que presta serviços rurais a empresas, sem vínculo empregatício, mas que precisam de intermediação de sindicato ou cooperativa.
Esse órgão gestor é quem irá administrar os ganhos e fazer as contribuições previdenciárias necessárias correspondentes aos ganhos.
Semelhante ao trabalhador avulso, nessa categoria o segurado não precisa ter vínculo empregatício com as empresas às quais ele presta serviços rurais.
A diferença é que nessa categoria o próprio trabalhador é quem faz as contribuições com o INSS, em vez de ter um sindicato responsável por isso.
Essa é a categoria mais lembrada quando falamos de aposentadoria rural. Os trabalhadores dessa categoria são os que exercem atividade rural sem vínculo de emprego e que sua subsistência depende desse trabalho.
Ou seja, a sua atividade rural é o que promove o desenvolvimento econômico de sua família, sem ajuda de empregados por mais de 120 dias e em condições de mútua colaboração.
Ex: Se José e Ana plantam batatas, cuidam de todo o processo sem ajuda de empregados, vendem os produtos para cooperativas e afins e seu sustento vem desse lucro, eles se enquadram no regime de economia familiar.
Como nesses casos, a maioria dos trabalhadores não consegue reunir os documentos necessários para comprovação de suas atividades e geralmente não contribui com o INSS, as regras são mais brandas para eles.
Estão na lista de segurados especiais definidos por lei:
Conforme às regras da Previdência Social, existem três requisitos que dão direito à aposentadoria rural no Brasil.
No entanto, os requisitos dão uma mudada de acordo com o tipo de aposentadoria rural. Confira!
Veja qual a idade para aposentadoria rural por idade de acordo com as regras da previdência:
Homens:
Mulheres:
Mesmo depois da reforma da previdência esse tipo de aposentadoria não mudou, então pode ficar tranquilo em relação a isso.
Os requisitos para a aposentadoria por idade híbrida são diferentes da Aposentadoria Rural por Idade. Veja!
Homens
Mulheres
Para os segurados especiais, que também podem solicitar a aposentadoria por idade híbrida, o tempo de carência deverá ser substituído pela comprovação dos meses de atividade rural.
Lembrando que os requisitos acima já estão atualizados de acordo com a Reforma da Previdência. Antes dela, levava-se em conta apenas idade e o tempo de carência.
Esse tipo de aposentadoria geralmente está mais relacionada a trabalhadores rurais avulsos e contribuintes individuais, visto que os segurados especiais não contribuem diretamente com o INSS.
As regras para a aposentadoria rural por tempo de contribuição são:
Homens
Mulheres
Há ainda duas regras especiais que precisam ser observadas:
1 – Se você trabalhou na zona rural antes de 28/11/1999:
Se você trabalhou na zona rural até essa data, as atividades serão reconhecidas como tempo de contribuição e não como período de carência.
2 – Exerceu atividades de segurado especial antes de 31/10/1991
Nesse caso, todos os períodos trabalhados antes de 1991 são considerados tempo de contribuição, mesmo sem ter contribuído com o INSS.
Basta apenas realizar a comprovação de que os períodos em questão foram trabalhados para que o mesmo seja computado como tempo de contribuição.
Antes da Reforma da previdência o cálculo era simples: 80% dos maiores salários desde junho de 1994 eram levados em consideração para estabelecer a média do valor do benefício.
No entanto, desde 2019 isso mudou. Agora todos os salários são considerados para fazer a média, não mais são excluídos os 20% dos menores salários.
Com essa mudança o valor do benefício cai bastante, visto que os menores valores já recebidos puxam o dinheiro, à receber, para baixo.
Vamos ver como fica o cálculo por tipo de aposentadoria antes e depois da reforma.
Aposentadoria rural para segurados especiais
Esse cálculo não afeta segurados especiais, que via de regra recebem apenas o salário mínimo que um contribuinte pode receber.
O cálculo para o valor do benefício deve seguir as regras do tópico anterior, mas vamos mostrar como funciona na prática.
Digamos que um trabalhador, homem, tenha 60 anos de idade e trabalhou 30 anos no campo com atividade rural.
O cálculo será o seguinte:
O processo de pedido de aposentadoria rural pode ser todo feito online, por meio do site Meu INSS ou do aplicativo Meu INSS, que está disponível para android e iOS.
O passo a passo é simples:
Os documentos da aposentadoria rural para dar entrada no pedido são os de praxe:
Mas atenção à comprovação obrigatória de trabalho rural, não importa a categoria do segurado, essa comprovação precisa ser feita.
Entre a lista de documentos que comprovam o exercício de atividade rural, são estes abaixo os principais:
Segurados empregados, avulsos ou individuais:
Segurados especiais:
Vale lembrar que uma lei de 2019 exige que a atividade rural seja comprovada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a partir de 1º de janeiro de 2023.
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A aposentadoria por tempo rural é um benefício concedido aos trabalhadores que chegaram ao requisito mínimo de tempo de contribuição e trabalho com atividades do campo.
Têm direito à aposentadoria rural todas as pessoas que exercem atividade no campo (ou zona rural) seja no modelo de economia individual ou familiar. A Previdência separa em 4 categorias: Segurado empregado; Segurado trabalhador avulso; Segurado contribuinte individual; e segurado especial.
Por hora há diversos documentos que ajudam na comprovação da atividade rural, mas a partir de janeiro de 2023 somente será aceita comprovação por meio do Extrato do INSS.
O tempo rural pode ser contabilizado numa aposentadoria híbrida, onde são somados os tempos de contribuição de trabalho urbano e trabalho rural.
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