Assim como os trabalhadores celetistas possuem direito à aposentadoria, os servidores púbicos federais também têm direito de se aposentar, seguindo as normas previdenciárias.
Apesar da diferença de regras, a Reforma da Previdência afetou a aposentadoria para servidor federal com algumas mudanças.
Por isso, vamos explicar melhor como funciona a aposentadoria para servidor público federal e o que muda com as novas regras. Confira a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
A Lei 8.112/90 é responsável por regulamentar o Estatuto do Servidor Público Federal, que é um regulamento que rege a vida laboral dos servidores.
Essa lei se aplica aos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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Não é aplicada aos militares, que possuem um regime próprio, ou às empresas mistas e públicas que possuem um regime celetista.
Dentre vários temas que a lei trata, um deles é a seguridade social do servidor, que descreve sobre os variados benefícios dos servidores e as ações para cobrir os riscos que estão sujeitos os servidores e suas famílias.
É essencial que o servidor tenha conhecimento sobre os benefícios previdenciários e benefícios assistenciais, que fazem parte desse tema.
O Regime Próprio de Previdência Social ou RPPS é o sistema de contribuição específico para servidores públicos efetivos e seus beneficiários.
É chamado de Regime Próprio porque tanto a União, como os estados, os municípios e o Distrito Federal podem ter os seus.
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O servidor público faz as contribuições mensais e garante acesso a benefícios, como aposentadoria, pensão por morte, auxílios, dentre outros.
Como a criação do RPPS é opcional, alguns municípios não instituíram os seus e, por isso, os servidores públicos fazem a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
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Também, com a aprovação da Lei nº 9717/98, os servidores comissionados, temporários ou com mandato eletivo passaram a fazer suas contribuições para o INSS.
O servidor federal contribuía para a Previdência com o percentual de 11%. Mas após a publicação da EC 103/2019, da Reforma da Previdência, o recolhimento passa a seguir os valores abaixo:
Contribuição Servidor Público Federal em 2025 | |
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Base de contribuição | Alíquota progressiva |
até $$previsaominimo2025$$ | 7,5% |
de $$previsaominimo2025$$ até R$ 2.666,68 | 9% |
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 | 14,5% |
de R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 | 16,5% |
de R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54 | 19% |
acima de R$ 52.000,54 | 22% |
Esse funcionário contribui com o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que assegura os benefícios de aposentadoria e pensão por morte de servidor público (aos titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários).
São vinculados ao RPPS somente os servidores titulares de cargo efetivo, que contribuem regularmente.
Já os servidores que ocupam cargos comissionados, ou transitórios, devem contribuir para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, ou seja, o INSS.
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De acordo com as regras da Previdência Social, existem quatro opções de aposentadoria para servidor federal.
A Reforma de 2019 modificou os requisitos, mas vale entender exatamente como funciona cada um dos formatos.
Nos próximos tópicos, vamos detalhar as opções de aposentadoria dos servidores federais.
Uma das mudanças da reforma foi em relação à idade mínima para aposentadoria, que é diferente para homens e mulheres e deve estar de acordo com as seguintes condições:
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A aposentadoria compulsória determina, como regra geral, que o servidor público acima dos 70 anos em 04/12/2015 ou com mais de 75 anos após essa data deve, obrigatoriamente, se aposentar de suas funções.
A aposentadoria especial do funcionário público é um benefício previdenciário destinado para aqueles que trabalham, de forma habitual, expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde.
Para quem ingressou no serviço público depois da reforma, além do tempo de atividade especial também existe a idade mínima para o aposento.
Para 25 anos de atividade especial em trabalho exposto a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos que podem ser perigosos, a idade exigida é de 60 anos.
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Já para quem tem 20 anos de atividade especial trabalhando em minas e com exposição a amianto, deve ter 58 anos de idade.
Por fim, quem tem 15 anos de atividade e trabalha nas linhas de frente da mineração subterrânea, a idade exigida é de 55 anos.
A aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, ocorre quando o funcionário está incapacitado para exercer suas atividades laborais.
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A incapacidade pode ser física ou mental, mas de qualquer forma deve ser comprovada por meio de perícia médica e apresentação de documentos, laudos, exames, receitas e tudo mais que comprove a incapacidade.
Importante: será preciso agendar a perícia médica e o resultado para ter acesso ao benefício.
Se o benefício for concedido, novas avaliações serão feitas de tempos em tempos para verificar se a incapacidade permanece.
Veja os requisitos para aposentadoria do servidor de acordo com a data de ingresso no serviço público:
O trabalhador que ingressou no serviço público até 16/12/1998 e deseja uma aposentadoria com valor integral deve cumprir os seguintes requisitos:
Diminui-se um ano na idade limite de 65 e 55 anos, para cada ano a mais de contribuição que ultrapasse os 35 e 30 anos, respectivamente, para homens e mulheres.
Saiba mais: Aumento dos aposentados: Entenda reajustes no salário
O trabalhador que ingressou no serviço público até 16/12/1998 e deseja uma aposentadoria mais rápida, porém com valor menor, deve cumprir os seguintes requisitos:
Em relação ao valor da aposentadoria, ele será de 80% do valor da média aritmética dos seus maiores salários a partir de 1994 ou de quando começou a fazer suas contribuições.
O trabalhador que ingressou no serviço público até 31/12/2003 deve cumprir os seguintes requisitos:
O trabalhador que ingressou no serviço público depois de 31/12/2003 deve cumprir os seguintes requisitos:
Com a Reforma da Previdência aprovada em 2019, novas regras passaram a reger a concessão de benefícios aos contribuintes dos regimes previdenciários.
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As principais mudanças estão ligadas ao sistema de aposentadorias, alterando qual a idade mínima para aposentadoria de servidor público, o pedido de aposentadoria e a forma de calcular o benefício INSS.
Conforme as regras da Previdência Social, existem quatro opções de aposentadoria para servidor federal, que apresentamos anteriormente nesta leitura.
Para os servidores federais que já contribuíram, mas ainda não tinham todos os requisitos para se aposentar integralmente, foram criadas regras de transição.
Na nova legislação passam a valer dois modelos complementares: o sistema de pontos e o chamado pedágio, para quem quiser antecipar o acesso ao benefício.
Confira como funciona a seguir.
Essa regra de pedágio vai permitir que os servidores que estão há mais tempo no serviço público possam dar entrada na aposentadoria mais cedo, recebendo um valor total maior.
Em relação aos valores, o benefício será igual ao último salário recebido, ou seja, integral. A regra, no entanto, vale para quem entrou no Serviço Público até 31 de dezembro de 2003.
Vale lembrar ainda que após a reforma, para o servidor federal se aposentar, ele vai precisar cumprir o dobro de tempo que faltava.
Exemplo: Se em 13/11/2019 faltavam 2 anos para um servidor se aposentar, agora ele vai precisar contribuir por mais 2 anos para ter direito ao benefício.
Confira a seguir como ficou a aposentadoria para servidor público conforme a regra de transição.
Assim como na regra do pedágio 100%, o valor do benefício pago será igual ao último salário recebido, o valor integral.
Atenção: a regra vale somente para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
Para os servidores que entraram depois desse período ou que ainda participam do fundo complementar de aposentadoria, receberão 100% da média de todas as contribuições.
Antes da reforma de 2019, cada tipo de aposentadoria tinha um modelo de cálculo de benefício. Após a reforma, o cálculo para o salário de benefício do servidor federal fica desta forma:
Agora, os novos servidores terão o valor da aposentadoria calculado desta maneira, seja para a aposentadoria por invalidez, compulsória, voluntária ou especial.
São muitos detalhes que devem ser analisados cuidadosamente, pois podem interferir diretamente no valor final da aposentadoria.
Para te ajudar, separamos uma calculadora onde você poderá inserir suas informações e simular o valor a receber.
Os servidores aposentados antes da reforma vão entrar nas regras de transição. Entenda melhor no próximo tópico.
Para solicitar a aposentadoria como servidor público, você geralmente deve seguir alguns passos. Conheça um pouco mais a seguir:
As regras e os procedimentos para a aposentadoria de servidores públicos podem variar dependendo do regime a que você está vinculado (estatutário ou celetista) e da legislação aplicável ao seu órgão ou entidade.
Consulte as normas internas do seu órgão ou entidade para obter informações precisas sobre os requisitos e procedimentos específicos que se aplicam a você.
Geralmente, você precisará reunir documentos como identificação pessoal, comprovante de tempo de serviço, comprovante de contribuições previdenciárias, entre outros.
Verifique a lista de documentos exigidos pelo seu órgão ou entidade e certifique-se de obtê-los antes de prosseguir.
Entre em contato com o setor responsável pela gestão de pessoal ou pela previdência do seu órgão, ou entidade e solicite o agendamento do seu pedido de aposentadoria.
Eles informarão quais são os procedimentos específicos e poderão fornecer orientações adicionais.
Geralmente, você precisará preencher um requerimento de aposentadoria fornecido pelo órgão ou entidade.
Certifique-se de preencher todas as informações corretamente e de forma completa.
Após preencher o requerimento, reúna todos os documentos necessários e entregue-os no setor responsável.
Lembre-se de verificar se todos os documentos estão corretamente organizados e anexados ao requerimento.
Por fim, mantenha contato com o setor responsável pela aposentadoria para acompanhar o andamento do seu pedido.
Eles poderão fornecer informações sobre prazos, análises de documentação e qualquer outro detalhe relevante.
É importante ressaltar que os passos acima são uma orientação geral e que pode haver variações e requisitos específicos dependendo do seu órgão ou entidade, assim como das regras vigentes.
Portanto, é fundamental consultar as normas internas e buscar informações atualizadas junto ao setor responsável pela aposentadoria no seu órgão ou entidade.
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De acordo com a regra, a aposentadoria voluntária exige a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
As principais mudanças com a Reforma da Previdência estão ligadas ao sistema de aposentadorias, com as idades mínimas para entrar com o pedido de aposentadoria e a forma de calcular o benefício.
Para a aposentadoria compulsória os requisitos são de 75 anos completos para homens e mulheres. Para filiados após a Reforma da Previdência, é necessário tempo mínimo de contribuição de 20 anos para os homens e tempo mínimo de 15 anos para mulheres.
Para os servidores que estavam prestes a se aposentar quando Os servidores devem cumprir o sistema de pontos ou pedágio de 100%.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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