Você já ouviu falar na aposentadoria voluntária? Ela é um tipo de aposentadoria que os servidores públicos podem solicitar após cumprir com os requisitos de tempo de contribuição, trabalho público e idade mínima.
Neste artigo, você vai saber como a aposentadoria voluntária funciona, quais são os requisitos e documentos necessários para solicitar.
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O que você vai ler neste artigo:
Por definição, a aposentadoria voluntária é quando o servidor, de ativo, vai para inativo na sua função de forma voluntária, ou seja, o próprio servidor decide parar de trabalhar após cumprir os requisitos exigidos para se aposentar.
Esses requisitos incluem idade mínima e tempo de contribuição, que podem variar de acordo com as reformas previdenciárias que estejam em vigor no momento da solicitação.
Assim, a aposentadoria voluntária oferece ao servidor a oportunidade de encerrar sua carreira de maneira planejada e tranquila após anos de serviço.
A aposentadoria voluntária do servidor público segue regras específicas que diferem das aplicáveis ao setor privado.
Os servidores públicos têm direito a se aposentar voluntariamente ao atingir certos requisitos de idade e tempo de contribuição, determinados pela legislação previdenciária vigente.
Conheça: O que é e como usar o cartão consignado servidor (SIAPE)?
Essas regras visam garantir uma transição justa e segura do servidor para a inatividade.
Podem solicitar a aposentadoria voluntária todos os servidores públicos que tenham cumprido os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição, sendo eles:
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Além disso, tanto o homem quanto a mulher precisam ter cumprido o tempo de 10 anos seguidos trabalhando em um cargo público e ter ficado pelo menos 5 anos no mesmo cargo.
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Com a reforma da previdência aprovada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, as regras para aposentadoria voluntária passaram por mudanças.
Antes da reforma, dependendo do tipo da aposentadoria voluntária, a idade mínima para se aposentar variava dos 48 até os 62 anos. Além disso, o tempo de serviço também variava entre 10 a 20 anos, dependendo da modalidade escolhida.
Após a reforma, os critérios de idade mínima e tempo de contribuição foram alterados para seguir um único padrão.
Agora, os servidores públicos que desejam se aposentar voluntariamente precisam se encaixar nos critérios abaixo:
Regras da Aposentadoria para Servidor Público | |
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Idade mínima mulher | 62 anos de idade |
Tempo de contribuição mulher | 25 anos (sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria) |
Idade mínima homem | 65 anos |
Tempo de contribuição homem | 25 anos (sendo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo da aposentadoria) |
Mas, é importante saber que esses critérios são aplicados de forma definitiva apenas para servidores federais.
Isso acontece porque cada estado, município e o Distrito Federal possuem seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Confira também: Guia para acessar o Portal do Servidor por estado
Na prática, isso significa que nem todas as cidades e estados implementaram automaticamente as novas regras da EC n.º 103/2019. Algumas mantiveram as regras anteriores ou desenvolveram novas regras específicas.
Devido a essas variações, os servidores municipais, distritais e estaduais precisam consultar as regras do RPPS específico de sua localidade para entender quais critérios de idade e tempo de contribuição são aplicáveis em seu caso.
Além disso, para os servidores federais que já alcançaram os requisitos necessários para aposentadoria antes da reforma, podem seguir a regra antiga para se aposentar.
Na aposentadoria voluntária, o próprio servidor público deve realizar a solicitação da aposentadoria assim que cumprir com os critérios estabelecidos.
Ao ser aprovado, o servidor se aposenta e recebe um valor específico que é gerado com um cálculo que usa a média dos salários recebidos.
Mas, para os servidores que contribuíram antes da reforma e estavam perto de se aposentar, é possível usar as regras de transição para aproveitar as regras antigas junto às atuais.
Uma das principais regras de transição é o Sistema de Pontos, que soma a idade do servidor com o seu tempo de contribuição para gerar a sua pontuação.
Seguindo esse sistema, podem se aposentar quem cumprir os seguintes requisitos:
Além disso, é preciso que ambos tenham 20 anos de serviço público e 5 anos no mesmo cargo.
Já o Sistema de Pedágio é outra regra de transição, mas ela funciona como um período adicional à contribuição que o servidor precisa cumprir para conseguir entrar com o pedido de aposentadoria.
Para a aposentadoria voluntária, o servidor pode usar o pedágio 100%, onde ele precisará contribuir o equivalente a 100% do que faltava para se aposentar.
Confira também: Como funciona o pedágio de 50% na aposentadoria?
Por exemplo, se na data que a reforma entrou em vigor faltava 3 anos para o servidor se aposentar, ele precisará trabalhar um total de 6 anos para se aposentar (3 anos que faltava + o pedágio 100% de 3 anos).
Para entrar no sistema de pedágio, o servidor precisa ter os mesmos requisitos do sistema de pontos, indicado no tópico acima.
O valor da aposentadoria voluntária varia conforme o tempo de contribuição e o salário do servidor ao longo de sua carreira.
Em geral, para servidores que ingressaram no serviço público antes de 31/12/2003, o valor da aposentadoria podia corresponder ao valor integral do último salário.
Hoje, para os que ingressaram após essa data, o cálculo pode seguir 60% da média de todos os salários com um acréscimo de 2% a cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Por exemplo, Joana tem uma média salarial de R$ 4.000,00 e 30 anos de contribuição. Como ela trabalhou 5 anos a mais que o mínimo, receberá um acréscimo de 2% a cada ano, totalizando 10% a mais.
Dessa forma, o valor da aposentadoria da Joana será:
70% × R$ 4.000,00 = R$ 2.800,00
Caso Joana tivesse contribuído por 25 anos, que é o tempo mínimo, ela não teria o acréscimo de 10%. Sem ele, a aposentadoria de Joana ficaria no valor de R$ 2.400,00 (60% × R$ 4.000,00).
É importante notar que o cálculo da aposentadoria voluntária varia conforme o tipo de aposentadoria que o servidor escolher.
Para quem se encaixa nos requisitos da aposentadoria voluntária, pode seguir solicitando o benefício. Para isso, é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
Ao ter toda a documentação, o servidor pode enviá-los ao setor de gestão de pessoas do órgão ao qual estão vinculados.
Agora, você já sabe melhor como a aposentadoria voluntária funciona e o que é necessário para solicitá-la.
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A aposentadoria voluntária é destinada aos servidores públicos efetivos que cumpriram com os requisitos de trabalhar 10 anos em serviço público, 5 anos no mesmo cargo, 25 anos de contribuição e tem a idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).
Após as reformas na aposentadoria voluntária, a idade mínima passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
A aposentadoria voluntária é solicitada pelo servidor ao cumprir os requisitos legais, enquanto a aposentadoria compulsória ocorre automaticamente ao servidor atingir a idade limite estabelecida por lei.
Todos os servidores públicos que atendam aos critérios de idade e tempo de contribuição definidos pela legislação podem se aposentar voluntariamente.
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