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Art 477 CLT: o que é a multa por atraso de verbas rescisórias

Por: meutudo.
26 Mar 2024
9 min leitura

A legislação trabalhista no Brasil é repleta de dispositivos que regulam a relação entre empregador e empregado, dentre eles, se encontra o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O artigo 477 da CLT é uma norma essencial para as empresas e trabalhadores, pois estabelece os requisitos para a rescisão contratual e o pagamento das verbas rescisórias. 

Vamos explorar o significado deste artigo, suas alterações após a Reforma Trabalhista e entender a multa por atraso de verbas rescisórias. Continue a leitura e confira!

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O que é o art 477 da CLT?

O artigo 477 da CLT estabelece as regras para a quitação das verbas rescisórias, ou seja, os valores devidos ao empregado quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho

Dentre essas verbas incluem o aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e outros direitos trabalhistas

Saiba também: Tudo sobre Contrato de Experiência: tempo, leis e variáveis

É crucial compreender as implicações desse artigo para evitar possíveis problemas legais, pois existe uma multa do art 477 da CLT que é aplicada quando o empregador não realiza o pagamento dentro do prazo estabelecido por lei.

Como ficou o art 477 da CLT após a Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, aconteceram algumas mudanças importantes no art 477 da CLT

Antes da reforma, a empresa tinha um prazo de 10 dias corridos após a data da dispensa para realizar o pagamento das verbas rescisórias. 

Após a reforma, esse prazo foi alterado para até 10 dias, independentemente do tipo de demissão e a partir do término do contrato.

Leia mais: Como funciona o pedido de demissão com aviso prévio?

Outra alteração ocorrida é a flexibilização do acordo entre empregador e empregado, possibilitando a homologação da rescisão fora do sindicato. 

Também podemos destacar como alteração pós-reforma, a aprovação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) como documento que valida pedidos de solicitação do seguro-desemprego e do FGTS, simplificando assim o processo de rescisão contratual. 

Qual o prazo para a empresa pagar multas previstas depois da reforma?

Como adiantamos no tópico anterior, após a Reforma Trabalhista, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias, a partir do término do contrato, independentemente do tipo de demissão. 

Saiba mais: Extinção do contrato de trabalho: o que é e quando acontece?

Caso a empresa não cumprir esse prazo, será obrigada a pagar ao empregado uma multa equivalente ao seu salário, conforme registrado na CTPS.

Verbas no pedido de demissão do empregado

Ao ocorrer um pedido de demissão por parte do empregado, existem valores que devem ser pagos, como o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário, por exemplo. 

Saiba mais: Qual o valor do FGTS para quem recebe um salário mínimo?

Cada uma dessas verbas possui significados específicos, e seu correto entendimento é essencial para o processo de rescisão. Conheça mais sobre cada uma delas a seguir.

Saldo do salário

O saldo do Salário é a verba rescisória que corresponde ao pagamento proporcional pelos dias trabalhados no mês da demissão. 

Calculado dividindo o salário mensal pelos dias do mês e multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados, garante ao trabalhador remuneração proporcional pelo período contribuído até a rescisão.

Entenda mais: Multa art. 479

Férias vencidas e proporcionais

As férias vencidas são o período de descanso não utilizado que o empregado acumulou, pago integralmente na rescisão, enquanto as férias proporcionais correspondem à compensação pelo tempo trabalhado durante o ano aquisitivo, calculada proporcionalmente.

Se você tem dúvidas sobre o cálculo das férias, nós facilitamos para você com a Calculadora de Férias meutudo. Confira!

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13º salário

A verba rescisória do 13º Salário é um pagamento obrigatório ao empregado na rescisão do contrato. 

Calculado com base na remuneração anual e proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão, este componente essencial dos direitos do empregado está sujeito a descontos fiscais e previdenciários, seguindo a legislação vigente.

Caso tenha dúvidas sobre o cálculo do 13º salário, nós também temos a Calculadora do 13º salário da meutudo que vai lhe ajudar a entender os valores a receber. Confira:

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O que são as multas por atraso de verbas rescisórias?

As multas por atraso de verbas rescisórias são penalidades aplicadas à empresa que não cumpre os prazos estabelecidos para a quitação das obrigações trabalhistas. 

Conheça mais: Como calcular o valor da multa rescisória de 40% do FGTS

Essas multas visam proteger os direitos do trabalhador e garantir o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação.

Em quais casos a empresa tem que pagar as multas?

A empresa será obrigada a pagar a multa do art 477 da CLT nos casos em que não realizar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho.

A multa é aplicada em casos de:

Importante: Em cada caso há multas rescisórias determinadas, ou seja, nem todas recebem todos os valores.

Qual prazo que a empresa tem para fazer a rescisão?

A empresa tem até 10 dias após a data da rescisão para realizar o pagamento das verbas rescisórias ao empregado. 

Leia mais: Salário proporcional e integral: o que é, como funciona 

Caso não cumpra esse prazo, será obrigada a pagar uma multa equivalente ao salário do empregado.

Como fazer cálculo do valor com o artigo 477?

O cálculo do valor da multa do art 477 da CLT é simples. Basta pegar o valor do último salário do empregado e considerá-lo como valor da multa. 

Portanto, se o salário do empregado era de R$ 1.500,00, a multa será de R$ 1.500,00.

Mas, para aqueles que desejam saber a quais verbas têm direito, confira a tabela abaixo.

Cálculos das verbas rescisórias
Tipo de rescisão Verbas paga com mais de 1 ano de contrato Verbas pagas com menos de 1 ano de contrato
Dispensa sem justa causa • Saldo salarial • Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3) • Décimo terceiro salário • FGTS + 40% • Saldo salarial • Férias proporcionais acrescidas de (1/3) • Décimo terceiro salário • FGTS + 40%
Dispensa com justa causa • Saldo salarial • Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3) • Saldo salarial • Férias proporcionais acrescidas de (1/3)
Pedido de demissão • Saldo salarial • Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3) • Décimo terceiro salário • Saldo salarial • Férias proporcionais acrescidas de (1/3) • Décimo terceiro salário
Rescisão Indireta • Saldo salarial • Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3) • Décimo terceiro salário • FGTS + 40% • Saldo salarial • Férias proporcionais acrescidas de (1/3) • Décimo terceiro salário • FGTS + 40%
Antecipada de contrato por pedido de demissão • Saldo salarial • Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3) • Décimo terceiro salário • FGTS + 40% • Saldo salarial • Férias proporcionais acrescidas de (1/3) • Décimo terceiro salário • FGTS + 40%
Antecipada de contrato sem justa causa • Saldo salarial • Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3) • Décimo terceiro salário • FGTS + 40% • Saldo salarial • Férias proporcionais acrescidas de (1/3) • Décimo terceiro salário • FGTS + 40%
Contrato a prazo determinado com justa causa • Saldo salarial • Férias vencidas acrescidas de (1/3) • Saldo salarial
Contrato por falecimento • Saldo salarial • Férias proporcionais acrescidas de (1/3) • Décimo terceiro salário • FGTS + 40% • Saldo salarial • Férias proporcionais acrescidas de (1/3) • Décimo terceiro salário • FGTS + 40%
Fechamento da empresa • Saldo salarial • Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3) • Décimo terceiro salário • FGTS + 40% • Saldo salarial • Férias proporcionais acrescidas de (1/3) • Décimo terceiro salário • FGTS + 40%
Contrato a prazo determinado · Saldo salarial· Férias proporcionais e vencidas acrescidas de (1/3)· Décimo terceiro salário· FGTS + 40% • Saldo salarial • Férias proporcionais acrescidas de (1/3) • Décimo terceiro salário • FGTS + 40%

Exemplo prático de cálculo

Vamos considerar o caso de João, que pediu demissão após 2 anos de serviço em uma empresa com um salário mensal de R$ 3.000,00. Suponhamos que ele tenha trabalhado 25 dias no mês da rescisão.

Tipo de Rescisão: Pedido de Demissão

  • Verbas Pagas com mais de 1 ano de contrato

Saldo de Salário: R$ 2.500,00 (R$ 3.000,00 / 30 dias * 25 dias)

Aviso Prévio: R$ 3.000,00 (1 mês de salário)

Férias Proporcionais: R$ 625,00 (R$ 3.000,00 / 30 dias * 5 dias)

13º Salário Proporcional: R$ 500,00 (1/12 avos do salário por mês trabalhado)

  • Verbas Pagas com menos de 1 ano de contrato

Saldo de Salário: R$ 1.000,00 (R$ 3.000,00 / 30 dias * 10 dias)

Aviso Prévio: R$ 0,00 (não há aviso prévio indenizado)

Férias Proporcionais: R$ 0,00 (não há férias proporcionais)

13º Salário Proporcional: R$ 0,00 (não há 13º proporcional)

Total das Verbas Rescisórias

Com mais de 1 ano de contrato: R$ 6.625,00

Com menos de 1 ano de contrato: R$ 1.000,00

Quer saber como fazer o cálculo de rescisão de contrato? Confira a calculadora meutudo do Cálculo Rescisão de Contrato Trabalhista:

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Saldo final:
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Verbas rescisórias: As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.
Saldo de salário
R$ 0,00
Férias proporcionais
R$ 0,00
1/3 das férias
R$ 0,00
Férias vencidas
R$ 0,00
13º proporcional 01/01/2023 a 10/10/2023
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
Deduções: Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.
INSS
R$ 0,00
INSS 13º
R$ 0,00
IRRF
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
FGTS:
Depositado
R$ 0,00
Saldo de salário
R$ 0,00
13º proporcional
R$ 0,00
Multa
R$ 0,00
Total para saque: R$ 0,00
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FAQ

Perguntas frequentes

Quem é isento da multa das verbas rescisórias?

Empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) são isentas da multa das verbas rescisórias. Também ocorre quando o empregado é o responsável para que o pagamento e a entrega dos documentos não ocorra, ou quando a empresa decreta falência.

O que diz o art 477 no parágrafo 8º da CLT?

O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da extinção do contrato de trabalho e as obrigações do empregador nesse momento. 

Mudanças da homologação da rescisão de contrato

Com a Reforma Trabalhista, a homologação da rescisão não é mais obrigatória nos sindicatos.

Qual o valor da multa por atraso de pagamento da rescisão?

Segundo o artigo 477 da CLT, o valor da multa é igual a um salário mensal do empregado. Esse valor deve ser incluído juntamente com o pagamento das verbas rescisórias.

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