Quando um funcionário sofre demissão, ele pode ser desligado de uma empresa por justa causa ou sem justa causa. Você sabe a diferença dessas situações? E quais são as implicações para o trabalhador?
Esse artigo visa esclarecer as principais informações sobre o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata especificamente sobre a demissão com justa causa.
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O que você vai ler neste artigo:
O artigo 482 da CLT lista as situações em que o empregador pode demitir um funcionário por justa causa, sem a obrigação de pagar multas trabalhistas.
Ele serve como um mecanismo de proteção para o empregador em casos onde o comportamento do empregado é considerado prejudicial, ilegal ou inadequado para o ambiente de trabalho.
Isso permite que o empregador tome medidas rápidas para lidar com situações graves que possam impactar negativamente a empresa, outros funcionários ou terceiros.
Além disso, o artigo 482 da CLT também visa estabelecer limites e regras claras para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho, protegendo os direitos tanto do empregador quanto do empregado.
O artigo 482 da CLT enumera situações graves que permitem a demissão por justa causa de um funcionário, o que implica a não necessidade de aviso prévio e o pagamento de multas pelo empregador.
A seguir, neste artigo, listaremos todas as possibilidades em que a empresa pode demitir um funcionário por justa causa, todas previstas no artigo 482 da CLT.
Entenda mais: Multa art. 479
A demissão com justa causa ocorre quando um funcionário é dispensado do emprego devido a uma grave violação do contrato de trabalho. Essa decisão é tomada pelo empregador e é respaldada por motivos específicos descritos na legislação trabalhista.
A infração grave, cometida pelo funcionário, deve estar alinhada com os critérios estabelecidos no artigo 482 da CLT.
Veja: Se eu pedir demissão tenho direito ao FGTS? Regras 2023
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos trabalhistas que receberia na rescisão de contrato por demissão sem justa causa.
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Aqui estão as 14 situações que definem a demissão com justa causa na rescisão de contrato de trabalho, segundo o Artigo 482 da CLT:
Faltar 30 dias consecutivos no trabalho, sem justificativas plausíveis, pode configurar “abandono de emprego” — o que leva a demissão por justa causa.
No entanto, se as ausências no trabalho não ocorrerem em dias consecutivos, não configura abandono de emprego. Portanto, se invalida a demissão por justa causa.
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O funcionário tem o direito de se ausentar, com o seu salário pago de forma integral pelo empregador, em situações de doença que persistam por até 15 dias.
Após esse período, o empregado deve direcionar o colaborador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dar início ao processo de solicitação de auxílio-doença.
E a partir dessa dúvida de “quantos dias posso faltar no trabalho“, caso passe do período, os pagamentos passam a ser realizados pelo órgão governamental.
As faltas relacionadas a consultas médicas e circunstâncias como mencionadas acima devem sempre ser respaldadas por um atestado médico para serem válidas, garantindo que o funcionário não tenha descontos em seu salário.
A demissão com justa causa implica a perda de alguns direitos trabalhistas, como:
Portanto, o colaborador que é dispensado nessas condições sofre grande prejuízo.
O trabalhador poderá sacar o FGTS retido após 3 anos contados de dispensa por justa causa.
Caso o empregado opte pela modalidade de Saque-aniversário do FGTS, ao invés do saque-rescisão, poderá contratar o empréstimo do FGTS.
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As causas da falta disciplinar grave estão listadas no artigo 482 da CLT e incluem roubo, agressão, embriaguez, insubordinação grave, entrega de atestado médico falso, faltas consecutivas sem atestado, entre outros.
A alínea “e”, da CLT, oferece ao empregador um resguardo diante de funcionários que não desempenham suas atribuições contratadas, usualmente estipuladas no contrato de trabalho, como uma prática comum e esperada.
Na demissão por justa causa, não se recebe aviso prévio, férias proporcionais e 40% da multa do FGTS. Os valores restritos são os salários e, se houver, o saldo de salário.
Se não assinar, a justa causa continua válida. A assinatura é um reconhecimento do recebimento do aviso prévio e não afeta a validade da demissão.
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