A aposentadoria para portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um tema de grande relevância e complexidade, especialmente na atualidade, onde a condição vem sendo mais analisada e compreendida pelos especialistas.
Muitas famílias e pessoas diagnosticadas com autismo têm dúvidas sobre os direitos previdenciários e os procedimentos para obter benefícios.
Neste artigo, vamos explicar se quem é portador de autismo aposenta e quais são os benefícios que os portadores conseguem junto ao INSS. Confira mais detalhes a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social.
O termo “espectro” é utilizado porque o autismo apresenta grande diversidade de sintomas e habilidades que variam significativamente entre os indivíduos.
Pessoas com autismo podem apresentar desde leves dificuldades até necessidades intensivas de suporte.
Saiba mais: Pessoas com Espectro Autista têm direito ao salário mínimo mensal
O diagnóstico é baseado em critérios clínicos definidos por manuais internacionais como o DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais).
Os principais sinais incluem dificuldades na comunicação verbal e não verbal, padrões de comportamento repetitivos e interesses restritos.
O autismo é classificado em diferentes graus de acordo com a severidade dos sintomas e o nível de suporte necessário:
Pessoas com autismo leve podem levar uma vida relativamente independente, mas ainda podem apresentar dificuldades em interações sociais e comunicação. Podem precisar de algum suporte em situações sociais complexas ou para organizar atividades diárias.
Indivíduos com autismo moderado precisam de suporte significativo para lidar com situações do dia a dia. Apresentam maiores dificuldades na comunicação e podem ter comportamentos repetitivos que interferem nas atividades cotidianas.
É o grau mais severo de autismo, onde os indivíduos precisam de suporte intenso. As dificuldades de comunicação são profundas e os comportamentos repetitivos são muito limitantes, afetando significativamente a capacidade de realização de tarefas básicas.
Sim, o autismo aposenta pessoas que têm o transtorno a depender do nível da condição. Pessoas com autismo também podem pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS, que funciona, em muitos aspectos, de forma similar a uma aposentadoria.
Para fins previdenciários, o autismo também é considerado um tipo de deficiência, desta forma, também é possível conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência.
A aposentadoria para pessoas com autismo não é automática e depende de uma avaliação criteriosa pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A concessão do benefício é baseada na gravidade do transtorno e na incapacidade para o trabalho, além de outros critérios que devem ser cumpridos, como idade e tempo de contribuição, variáveis conforme os níveis.
Ao se aposentar ou ter o BPC concedido, após três meses de recebimento do benefício, esses beneficiários podem desbloquear seu seguro para contratar crédito Consignado.
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Afinal, qual grau de autismo aposenta? A aposentadoria para pessoas com autismo é geralmente concedida para aqueles que têm um grau de autismo que os impede de realizar atividades laborais.
Isso significa que, normalmente, são considerados os casos de autismo moderado a grave.
Pessoas com autismo leve podem ter mais dificuldade em conseguir a aposentadoria, exceto se conseguirem comprovar que o transtorno afeta significativamente sua capacidade de trabalho.
Confira os graus de autismo que aposentam:
Aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência | |||
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Gênero | Leve | Moderado | Grave |
Mulher | 28 anos de contribuição | 24 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
Homem | 33 anos de contribuição | 29 anos de contribuição | 25 anos de contribuição |
Mas, vale ressaltar que cada caso é diferente, por isso, é necessário ter sua condição avaliada pela Previdência Social.
A avaliação é feita através de uma perícia médica no INSS, que verifica a incapacidade de realizar tarefas diárias e profissionais.
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A perícia médica do INSS é um procedimento em que o perito médico do INSS examina as condições de saúde do solicitante do benefício previdenciário ou assistencial, para aprovar ou indeferir sua concessão.
Para os portadores de autismo, a perícia inclui as seguintes etapas:
É importante levar todos os documentos médicos atualizados e completos para a perícia, incluindo laudos de especialistas, exames e relatórios de terapias.
A inclusão dessas documentações irá facilitar a análise do perito, ajudando a comprovar a condição e simplificar a aprovação do benefício solicitado.
O valor da aposentadoria para uma pessoa com autismo é calculado com base nas contribuições feitas ao INSS ao longo do tempo e no tipo de benefício solicitado.
Existem três principais tipos de aposentadoria que podem ser requeridos:
Além das aposentadorias por invalidez e da pessoa com deficiência, e do BPC/LOAS, existem outros benefícios que pessoas com autismo podem conseguir:
Confira: Meu filho recebe o benefício do BPC, eu posso trabalhar?
O BPC, também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial que concede um salário mínimo (em 2024, R$ 1.412,00) às pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que comprovem baixa renda.
Para pessoas com autismo, o BPC é uma importante fonte de renda, especialmente quando o autismo severo impede a inclusão no mercado de trabalho.
Para solicitar o BPC, é necessário:
Entender os direitos previdenciários e assistenciais das pessoas com autismo é fundamental para garantir a qualidade de vida e o suporte necessário para essas famílias.
O processo pode parecer complexo, mas com a documentação correta e o entendimento dos critérios, é possível ter acesso aos benefícios disponíveis com agilidade.
Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda, considere procurar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
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Pessoas com autismo leve podem ter dificuldade em conseguir aposentadoria, exceto se comprovarem incapacidade para o trabalho.
O valor varia, podendo ser a média das contribuições no caso de aposentadoria por invalidez, ou um salário mínimo no caso do BPC/LOAS.
Sim, em alguns casos, mães de autistas podem se aposentar mais cedo, especialmente se comprovarem a necessidade de cuidados constantes.
Sim, mas a concessão da aposentadoria depende da avaliação da incapacidade para o trabalho e do grau de autismo. Também é possível conseguir a aposentadoria da pessoa com deficiência, ao completar uma quantidade específica de anos de contribuição.
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