O auxílio-acidente é um benefício previdenciário frequentemente confundido com o auxílio-doença, gerando dúvidas sobre suas diferenças e como solicitar o benefício.
Por isso, neste conteúdo, vamos explicar como o auxílio-acidente funciona, em quais situações ele é cabível e valores do benefício.
Se você quer saber mais sobre o auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), continue a leitura e entenda quem tem direito a este benefício previdenciário.
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O que você vai ler neste artigo:
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente que deixou sequelas, reduzindo, consequentemente, sua capacidade de trabalho.
Por se tratar de um benefício indenizatório, o auxílio-acidente previdenciário não substitui a renda do trabalhador.
Por isso, o segurado pode voltar a trabalhar mesmo recebendo o benefício previdenciário, sem arriscar tê-lo suspenso.
O auxílio-acidente da Previdência Social possui alguns critérios para ser concedido. Confira quem tem direito ao auxílio-acidente:
Dessa forma, somente os contribuintes individuais e facultativos não conseguem receber o auxílio-acidente.
Como mencionamos anteriormente, este benefício não impede que o segurado continue trabalhando, pois possui caráter indenizatório.
Além de fazer parte de uma das categorias: empregado urbano ou rural (empresa), trabalhador rural, empregado doméstico e trabalhador avulso, é necessário:
Não houve reajuste no auxílio-acidente em 2024. Entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, quando foi implementada a Medida Provisória 905, o auxílio sofreu algumas mudanças desfavoráveis aos trabalhadores.
No entanto, a MP perdeu a validade, sendo revogada no dia 20 de abril de 2020. Confira nos próximos tópicos as regras do auxílio-acidente neste período.
Importante: As regras que mencionaremos nos próximos quatro tópicos não estão mais em vigência, devido à revogação da Medida Provisória.
Antes da MP 905, em 2019, o benefício concedido era de 50% do valor do salário base do segurado.
O cálculo feito levava em consideração a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Com a MP, que ficou vigente entre novembro de 2019 e abril de 2020, os trabalhadores acidentados nessa época tinham direito a 50% do valor se fossem aposentados por invalidez na época.
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Para que você entenda melhor, confira o exemplo que criamos.
Denise contribuiu 17 anos para a Previdência pública e sofreu um acidente com lesões irreversíveis (não relacionadas ao trabalho), em dezembro de 2019.
A média de todos os seus salários de contribuição está no valor de R$ 2.000,00.
De acordo com os cálculos, ela teria direito a 60% + 4% (2% x 2 anos acima de 15 anos de tempo de contribuição) = 64% de R$ 2.000,00 = R$ 1.280,00 de aposentadoria por invalidez.
Como a MP diz, Denise tem direito a 50% do valor que ela teria direito se fosse aposentada por invalidez. Então, Denise receberia R$ 640,00 de auxílio-acidente.
Se o acidente tivesse ocorrido antes do dia 13/11/2019, e ela tivesse uma média dos 80% maiores salários no valor de R$ 2.200,00 (o valor aumentou porque foram descartados os 20% maiores salários).
Denise teria direito a 50% de R$ 2.200,00 = R$ 1.100,00 de auxílio-acidente.
A diferença do valor do benefício para Denise, antes e depois da Medida Provisória, chega a ser de R$ 460,00 por mês.
Atenção: O cálculo do valor do benefício, segundo a MP, leva em consideração todos os salários, não só os maiores. Como o benefício é indenizatório, pode ser concedido com valor abaixo do salário mínimo, diferente dos demais benefícios do INSS.imo.
De acordo com a MP, o benefício era cancelado caso a sequela fosse revertida e a sua capacidade de trabalho voltasse ao normal.
Saiba mais: O que é Auxílio-Inclusão? Guia completo
A avaliação da capacidade de trabalho era feita periodicamente, conforme estipulado pelo INSS. Isso já acontece, por exemplo, com a aposentadoria por invalidez.
Na classificação de acidentes de trabalho, existem três tipos:
Anteriormente, a lei dizia que qualquer acidente ocorrido entre a casa e o trabalho do segurado, e vice-versa, era considerado acidente de trabalho.
Entenda: Tenho direito a estabilidade em caso de acidente de trabalho?
Com a MP, a lei institui que esse tipo de acidente não seria mais considerado acidente de trabalho por equiparação.
Importante: As mudanças sofridas na lei no período de vigência da Medida Provisória não são mais válidas para acidentes posteriores.vigência da Medida Provisória não são mais válidas para acidentes posteriores.
Por meio do direito adquirido, quem teve doença ou sofreu acidente até o dia 11 de novembro de 2019, um dia antes da MP entrar em vigor, seguia as regras de concessão do benefício de acordo com a lei antiga.
O valor do auxílio-acidente, para ocorridos após 19 de abril de 2020, retorna o valor anterior à Medida Provisória, de 50% do salário de benefício, que é a soma de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, dividida pelo número de meses de contribuição.
Este cálculo representa a média de contribuições do segurado, logo, o valor do auxílio-acidente será de 50% dessa média calculada.
O valor do auxílio-acidente rural é diferente. Neste caso, o benefício tem o valor correspondente a 50% do salário mínimo nacional.
Se o segurado tiver contribuído como facultativo, o benefício será de 50% da média das contribuições realizadas, assim como os demais beneficiários.
Para solicitar o auxílio-acidente, os requisitos que devem ser cumpridos são:
Para a concessão do auxílio-acidente não é preciso cumprir o período de carência do INSS, ou seja, não há um tempo mínimo de contribuição para ser concedido.
Além de cumprir os critérios do benefício, é essencial ter em mãos os documentos adequados para comprovar seu direito.
Confira as documentações necessárias para solicitar o auxílio-acidente:
Se você cumpre com todos os critérios e possui a documentação adequada, as chances de conseguir o benefício são consideravelmente maiores.
Vale mencionar que, mesmo que a lesão seja mínima, o benefício será devido, pois o nível do dano e o grau do maior esforço não interferem na concessão do benefício.
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A solicitação do auxílio-acidente envolve algumas etapas, por isso, criamos um passo a passo bem explicativo. Confira todas as etapas a seguir.
Geralmente, os benefícios podem ser solicitados pelo Portal Meu INSS, usando os dados da conta gov.br. No entanto, o auxílio-doença não pode ser solicitado pela ferramenta.
Para iniciar a solicitação, você deve utilizar o telefone do INSS, número 135, para pedir o benefício e agendar sua perícia médica junto ao órgão.
Reúna a quantidade máxima de documentos que ajudem a comprovar que você teve sua capacidade laboral reduzida e que tem a necessidade de receber o benefício.
Leve seus documentos de identificação, exames, laudos, atestados médicos e outros que comprovem a redução da sua capacidade laboral por conta do acidente.
Com a perícia médica agendada e a documentação necessária reunida, o próximo passo é comparecer à agência da Previdência Social na data marcada para que o perito médico do INSS realize os exames e avalie sua situação.
Para saber se o benefício foi indeferido (negado) ou deferido (aprovado), basta fazer o acompanhamento do pedido pelo portal Meu INSS, na opção “Consultar pedidos”.
Vale lembrar que se o pedido for negado e você acredita que a decisão foi inadequada, você pode entrar com um recurso do INSS para pedir uma reanálise.
O INSS dá uma média de 45 dias úteis para o processo de concessão do benefício auxílio-acidente.
O acúmulo do auxílio-acidente pode acontecer com quase todos os outros benefícios do INSS, desde que o somatório dos benefícios não ultrapasse o teto do INSS.
De acordo com artigo 86, § 3º da Lei 8.213/91, as exceções são qualquer tipo de aposentadoria, dois auxílios-acidente para a mesma pessoa e auxílio-acidente com auxílio-doença para a mesma doença/acidente.
O auxílio-doença e o auxílio-acidente podem ser facilmente confundidos, e ainda há muita dúvida sobre a diferença entre eles.
O auxílio-acidente é um benefício concedido para pessoas que se acidentam e sofrem sequelas permanentes que afetam sua capacidade para o trabalho.
Já o auxílio-doença é concedido para quem precisa se afastar temporariamente do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, por conta de doença ou condição de saúde.
O auxílio-doença pode ser dividido em previdenciário e acidentário:
O auxílio-doença previdenciário possui as seguintes características:
O auxílio-doença acidentário possui as seguintes características:
Logo, ficam mais nítidas as diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente do INSS.
O auxílio-acidente (benefício de espécie 94), por ser indenizatório, em tese, é vitalício. Porém, há três casos em que o segurado pode ter o benefício cessado:
Logo, apenas situações bastante específicas podem fazer o auxílio-acidente ser cancelado.
Gostou de saber mais sobre o auxílio-acidente e suas características? Para continuar aprendendo sobre seus direitos trabalhistas e benefícios do INSS, continue acompanhando a meutudo!
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O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos trabalhadores que contribuíram para a previdência e sofreram algum tipo de acidente que possa ter causado sequela e, consequentemente, reduzido a sua capacidade de trabalho.
A comprovação é feita por meio de perícia médica e é importante que o trabalhador reúna a quantidade máxima de documentos que ajudem a comprovar que sua capacidade laboral está reduzida e que tem a necessidade de receber o benefício.
Não necessariamente. O auxílio-acidente pode ser concedido em casos de incapacidade parcial e provocada por acidente de qualquer natureza, além de não exigir carência, enquanto a aposentadoria por acidente de trabalho requer 12 meses de contribuição e incapacidade permanente adquirida por acidente de trabalho.
Não. O auxílio-acidente é considerado um benefício não consignável.
Sim, o auxílio-acidente pode passar por um pente-fino. Geralmente, o governo foca em outros benefícios, no entanto, pode acontecer de um beneficiário do auxílio-acidente ser chamado para uma nova perícia mesmo após ter o benefício aprovado.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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