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Auxílio-Doença: quem tem direito e como solicitar o benefício

Por: Cecília Bezerra
02 Aug 2024
17 min leitura

Se você já se perguntou o que fazer quando uma doença ou acidente impede que você trabalhe, saiba que o auxílio-doença do INSS pode ser a solução.

Este benefício é essencial para garantir a subsistência de trabalhadores temporariamente incapacitados. Mas quem tem direito e como solicitar o auxílio-doença?

Continue a leitura e descubra como o auxílio-doença pode ajudar você, como dar entrada no benefício de forma simples e outras informações importantes sobre o tema.

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O que é o auxílio-doença do INSS?

O auxílio-doença, regulamentado pela Lei 8.213/91, é um benefício destinado aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os profissionais que não são capazes de exercer sua atividade por doença ocupacional ou acidente, podem solicitar o seguro.

Vale lembrar que auxílio-doença é para casos temporários de incapacidade, que o segurado ficará afastado mais de 15 dias do trabalho.

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Se a condição do trabalhador for permanente, ele deverá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez.

Além disso, para receber o seguro, o assalariado deve se enquadrar nas regras definidas pelo INSS.

Como funciona o auxílio-doença?

Assim como outros benefícios previdenciários, para ter direito a solicitar o auxílio-doença é preciso que o trabalhador tenha feito contribuições com a Previdência Social.

As contribuições garantem que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado, ou seja, o direito de receber o auxílio.

Confira: Quem recebe auxilio doença tem direito ao decimo terceiro?

Para o auxílio-doença, a quantidade mínima de contribuições é de 12 pagamentos mensais, ou carência de 12 meses. 

Caso o trabalhador para de contribuir por um longo período, a qualidade de segurado pode ser perdida. 

No entanto, de acordo com a lei, é possível que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado durante o chamado período de graça.

Entenda: Auxílio-doença indeferido? Quem paga e o que fazer?

Atenção: Há casos de doenças específicas e alguns tipos de acidentes em que a carência de 12 meses não é exigida para que o benefício seja pago.

Outro ponto importante sobre o funcionamento do auxílio-doença é que ele não pode ser acumalado com outros benefícios, como:

  • Aposentadoria;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-acidente do mesmo acidente ou doença que lhe deu origem;
  • Outro auxílio-doença ainda que acidentário;
  • Auxílio-reclusão dos dependentes do segurado recluso que perceber o auxílio-doença;
  • Auxílio-suplementar.

Quanto tempo uma pessoa pode receber auxílio-doença?

O auxílio-doença pode ser concedido inicialmente por um período de até 120 dias.

Esse período pode ser estendido por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho.

A duração exata depende da avaliação médica do INSS e da recuperação do segurado.

No entanto, vale destacar que se a incapacidade se prolongar, o segurado deve agendar uma nova perícia para continuar recebendo o benefício.

Quais os tipos de auxílio-Doença?

O Auxílio-doença pode ser dividido em Previdenciário ou Acidentário. Vamos conhecer melhor cada um deles a seguir.

Auxílio-doença Acidentário

Como o próprio nome diz, é quando o trabalhador sofre um acidente ou lesão relacionado ao trabalho. 

Saiba mais: Auxílio doença e Auxílio acidente

Para este tipo de auxílio, não é necessário o segurado ter os 12 meses de contribuições.

Atualmente, trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos e segurados especiais têm o direito à concessão do seguro.

Saiba mais: O que é e como solicitar auxílio-acidente?

Quando o trabalhador recebe o auxílio doença por acidente de trabalho, ele tem estabilidade no emprego, além dos depósitos do FGTS.

O segurado conta ainda com a garantia do custeio de tratamento médico e hospitalar.

Auxílio-doença Previdenciário

Neste caso, o auxílio é cedido para aqueles que precisaram se ausentar por doença ou lesão que não tem relação com o trabalho.

Confira: Ceratocone causa aposentadoria? Qual tipo e como solicitar?

Todos os casos de auxílio previdenciário precisam ter pago a carência de 12 contribuições. A exceção é para acidentes e doenças graves registradas em lei.

Os trabalhadores abrangidos são todos aqueles que não se enquadram no auxílio acidentário.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Todo o cidadão que estiver incapaz de trabalhar temporariamente ou de exercer suas atividades habituais, com a devida comprovação, têm direito ao auxílio-doença.

Veja mais: Pensionista pode receber auxílio-doença? Quais os requisitos?

Mas, todo trabalhador deverá seguir 2 requisitos:

Cumprimento da Carência

Como dito anteriormente, quando o auxílio-doença for acidentário não é obrigatório o cumprimento da carência.

Mas para auxílio previdenciário, o trabalhador deve ter cumprido mais de 12 contribuições para ter direito ao seguro.

Qualidade de segurado

Ter qualidade de segurado é quando o trabalhador tem direito a receber o benefício do INSS.

Para saber se você tem direito ao benefício, responda às seguintes perguntas:

  1. Você está trabalhando ou já trabalhou de carteira assinada?
  2. Por quanto tempo já trabalhou e contribuiu com o INSS?
  3. Está desempregado no momento?
  4. Sua atividade é ou era de natureza urbana ou rural?
  5. Possui ou possuía vínculo empregatício?

Atenção: Pessoas que se filiam por vontade própria ao INSS têm a qualidade de segurado.

Outra informação importante é que mesmo que esteja desempregado e sem contribuir ao INSS, o segurado mantém essa qualidade por um certo período.

MEI tem direito a auxílio-doença?

O MEI (Microempreendedor Individual) pode solicitar o benefício a partir do primeiro dia em que ficar incapacitado de exercer suas funções, desde que preencha todos os requisitos, como o número de contribuições.

Para contribuir com o INSS e ter direito ao benefício, o MEI precisa fazer o pagamento do DAS do INSS e ter registro no Programa de Integração Social (PIS).

Leia mais: Aposentadoria MEI: como conseguir e aumentar o valor da sua!

O pagamento do benefício deverá contar a partir da data de início da incapacidade, quando este for solicitado até 30 dias após o afastamento.

Voltei do auxílio-doença e fui demitido, recebo seguro-desemprego?

Sim, você recebe o seguro-desemprego. Se você se restabeleceu por completo, ficou esse tempo recebendo o auxílio-doença e, ao retornar, foi demitido sem justa causa, você tem direito ao seguro-desemprego.

O seguro-desemprego é garantido nas mesmas condições que se aplicariam se você não tivesse recebido o auxílio-doença.

Vale destacar que em alguns casos o beneficiário tem direito a estabilidade pelo auxílio-doença, ou seja, um prazo de 12 meses em que não pode ser demitido.

Quais as doenças que dão direito ao auxílio-doença?

Recentemente, o INSS atualizou a lista de doenças que dão direito ao benefício do auxílio-doença. São elas:

  • Acidente vascular encefálico (incluída em 2022);
  • Abdome agudo cirúrgico (incluída em 2022);
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Vale ressaltar que as doenças citadas não são garantia de recebimento do benefício, assim como outras doenças que não estão na lista podem gerar o benefício.

Saiba mais: Quem tem hérnia de disco, aposenta? Tipos de aposentadoria

Tudo irá depender da avaliação e do cumprimento dos requisitos.

Quais doenças não precisam de carência para auxílio-doença?

As doenças que não precisam de carência são, normalmente, as doenças graves, como as doenças listadas acima, doenças profissionais, acidentes de trabalho e de qualquer natureza ou causa.

Portanto, caso seja enquadrado em algum dos casos e em cumprimento com os outros requisitos, não é preciso ter os 12 meses de contribuição com a Previdência Social para começar a receber o benefício.

Basta dar entrada no pedido do benefício por incapacidade temporária para ter acesso a ele.

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Qual o valor do auxílio-doença?

Para segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas), o valor do auxílio-doença é de um salário mínimo.

Para os demais, há uma nova regra na Reforma da Previdência que limita o valor em 91% do salário do trabalhador.

Porém, o valor do auxílio-doença é definido por uma média aritmética simples: some todos os salários que o recebeu enquanto contribuiu e divida pelo tempo de contribuição.

Confira também: Pensionista pode receber auxílio-doença?

Por exemplo, o empregado contribuiu por 24 meses a partir de um salário de 2 mil reais. O valor de seu auxílio-doença será 91% de 2 mil reais.

Antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo do auxílio-doença era feito considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994.

Uma alíquota de 91% era aplicada e o resultado não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição. O valor da conta é a Renda Mensal Inicial (RMI).

Por exemplo, suponhamos que a média dos 80% maiores salários seja de R $2.500 para Cristina.

Após saber o valor do salário, a alíquota de 91% será aplicada e será verificado se o resultado ultrapassa a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Caso ultrapasse a média dos últimos 12 salários, o RMI será igual à média. Se não ultrapassar, o seu RMI já estará definido.

Depois da Reforma

Com a Reforma, o cálculo utilizado considera 100% de todos os salários de contribuição, ou seja, inclui também os menores salários.

Como todos os salários são considerados para a média, consequentemente o valor final do benefício fica mais baixo.

A alíquota de 91% se mantém, juntamente com a limitação de da média dos 12 últimos salários de contribuição.

Para segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas), o valor do benefício é de um salário mínimo.

Como dar entrada no Auxílio-doença?

Como dar entrada no auxílio-doença?

Quando o trabalhador for solicitar o auxílio-doença é importante ter em mãos o laudo médico atualizado.

Neste documento deve constar os detalhes sobre o quadro do segurado e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).

Para dar entrada no auxílio-doença, você deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e fazer um agendamento de perícia médica.

Leia também: Auxílio-doença sem perícia

Após comparecer à perícia, acompanhe a solicitação do seu benefício por meio do Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Nos próximos tópicos vamos detalhar melhor como dar a entrada no auxílio-doença. Confira!

Documentos necessários

No dia agendado pelo INSS para a realização da perícia médica é preciso levar a seguinte documentação:

  • RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Laudos médicos e receituários
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante do agendamento da perícia
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e
  • Declaração de último dia trabalhado — DUT (para segurados empregados)

Como é feita a perícia do INSS?

No dia agendado pelo INSS, o segurado deve comparecer ao local, na hora e data marcadas.

Em casos extremos, a perícia pode ser realizada na residência do trabalhador ou mesmo no hospital, mas isso deve ser especificado previamente junto ao instituto.

É preciso entregar toda a documentação ao perito, para, em seguida, ele realizar a consulta e comprovar as informações dos laudos e liberar o benefício.

Caso não possa comparecer à perícia, é necessário remarcá-la com até 3 dias de antecedência. 

Agendamento perícia INSS auxílio-doença

A empresa pode realizar o agendamento da perícia médica, mas o indicado é que este seja feito pelo empregado. Veja como agendar a perícia pelo aplicativo Meu INSS:

  1. Abra o app Meu INSS e faça login
  2. Na página inicial, clique em “Agendar Perícia”
  3. Em seguida, selecione “Perícia inicial”
  4. Irá aparecer na tela uma mensagem perguntando se você tem documentos médicos e se deseja que o perito realize a análise à distância
  5. Caso os documentos estejam conforme a solicitação e você deseje prosseguir com o pedido à distância, clique em “SIM”
  6. O sistema perguntará se o benefício está sendo solicitado por acidente de trabalho (neste caso, a concessão exigirá perícia)
  7. Se o pedido de benefício não for por acidente, o segurado responderá algumas perguntas e anexará o atestado ou o laudo médico, assim como o documento de identificação com foto

Após anexar todos os documentos solicitados, basta acompanhar o resultado do requerimento na própria plataforma do órgão.

Em caso de benefício negado por não atendimento aos requisitos estabelecidos para análise remota, o segurado pode agendar uma perícia médica presencial.

Resultado perícia INSS auxílio-doença

O resultado da perícia não é informado na hora, visando evitar conflitos quando o benefício é negado.

Atualmente, o trabalhador pode consultar o resultado a partir das 21 horas do dia que a perícia foi realizada.

A consulta pode ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo número do INSS 135.

Caso seja concedido, significa que o perito aceitou sua solicitação.

Caso a perícia seja indeferida, significa que o INSS negou o seu pedido.

Quanto tempo demora para avaliar o auxílio-doença?

O tempo de avaliação do auxílio-doença pode variar. Normalmente, o resultado da perícia médica é disponibilizado no mesmo dia da realização, após às 21 horas.

Em situações em que seja necessário realizar uma prorrogação ou reavaliação do benefício, o prazo pode se estender.

A complexidade do caso, a necessidade de exames adicionais e a demanda de agendamentos no INSS são fatores que podem influenciar o tempo de resposta.

Como fazer consulta de benefício INSS para auxílio-doença?

Veja o passo a passo de como consultar o resultado da perícia médica também por meio do Meu INSS.

Consultar resultado do requerimento de auxílio-doença

  1. Abra o app Meu INSS e faça login
  2. Na barra de busca, digite “Resultado de Benefício por Incapacidade” e clique na opção
  3. Na tela seguinte logo aparecerá a solicitação, o número do requerimento, tipo de benefício e a situação dele
  4. Clique na solicitação e o documento com o resultado da perícia será baixado no celular

Se o benefício for concedido, começará a ser pago em, no máximo, 45 dias da data de decisão da concessão. 

Caso a solicitação tenha sido negada, em “Decisão” estará escrito “Indeferimento do pedido” e o motivo do benefício ter sido negado.

Meu benefício foi negado, como recorrer?

Se o benefício tiver sido negado é possível entrar com recurso administrativo no INSS ou processo judicial.

Recurso Administrativo

O recurso administrativo é a forma mais rápida e menos burocrática de resolver a situação do benefício negado.

No entanto, pode não ser tão eficiente, já que uma outra perícia médica será feita com um médico que não é especialista em determinada condição de saúde.

Atenção: O prazo para apresentação do recurso é de 30 dias após tomar conhecimento do resultado que deseja contestar.

Processo Judicial

É possível entrar com um processo judicial assim que o indeferimento do benefício for verificado, ou após a tentativa do recurso administrativo.

O processo judicial pode ser um pouco mais burocrático e demorado, mas, as chances de deferimento serão maiores já que o médico perito será especialista na lesão ou doença analisada.

Ainda, é possível receber os valores retroativos desde o dia em que solicitou o benefício administrativamente.

Tem um momento certo para solicitar o benefício?

O momento certo para solicitar o auxílio-doença vai depender do vínculo que o trabalhador tem com o INSS, da maneira que faz suas contribuições.

Para o segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e empregado doméstico, o pedido pode ser feito logo no momento em que a incapacidade ocorrer.

Já os segurados empregados, sejam urbanos ou rurais, têm que esperar completar 15 dias de afastamento, dentro de um período de 60 dias

Importante: O Auxílio-doença acidentário segue a mesma regra dos 15, porém não é exigida a carência de 12 meses como é para os outros casos.

Quando o segurado começa a receber o auxílio-Doença?

O trabalhador  começará a receber o auxílio-doença no 16º dia de afastamento, lembrando que os primeiros 15 dias são responsabilidade da empresa.

Fique atento, pois o pedido do auxílio-doença deve ser feito no máximo em 30 dias após o afastamento.

Caso você entre após esse prazo, o pagamento será feito após a data do requerimento.

Pode acumular auxílio-doença com outros benefícios?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário que pode ser acumulado com outros benefícios, porém, não com todos. 

Conforme a lei previdenciária atual, o auxílio-doença não pode ser acumulado com os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria
  • Outro auxílio-doença (mesmo acidentário)
  • Auxílio-acidente (quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente)
  • Salário-maternidade
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Dentre os benefícios do INSS, o auxílio doença pode ser acumulado tranquilamente com a pensão por morte, mas é sempre importante verificar a compatibilidade dos benefícios antes de solicitar o acúmulo. 

Em caso de dúvidas, é recomendável procurar um especialista em direito previdenciário ou entrar em contato com o INSS.

Como sacar Auxílio-doença INSS?

Para sacar o benefício do auxílio-doença do INSS, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e confirme a concessão do benefício
  2. Receba o cartão de benefício enviado pelo INSS ao seu endereço cadastrado
  3. Escolha a forma de recebimento: diretamente na conta bancária ou por meio de saques em caixas eletrônicos, agências bancárias ou lotéricas
  4. Vá até a agência do banco indicado pelo INSS com o cartão de benefício, documento de identificação com foto e o número do benefício
  5. Utilize o cartão de benefício nos caixas eletrônicos do banco indicado para realizar o saque

Você também pode sacar o seu auxílio-doença nas casas lotéricas, apresentando o cartão de recebimento do benefício e um documento de identificação.

Importante: Nunca compartilhe seu cartão ou informações pessoais com terceiros. Em caso de perda ou roubo do cartão, comunique ao INSS e ao banco responsável.

Se você achou essas informações sobre auxílio-doença úteis, inscreva-se aqui no formulário para receber mais conteúdo sobre benefícios do INSS e outros direitos trabalhistas.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem pressão alta tem direito ao auxílio-doença?

Nos casos em que os hipertensos possuam problemas de saúde mais graves e que necessitam de cuidados especiais, como o AVC, o auxílio-doença é garantido.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez após auxílio-doença?

Depende. Se a doença e incapacidade estão relacionadas ao trabalho ou a um acidente de trabalho, é preciso comprovar este fato para garantir a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, cujo valor é integral.

Voltei do auxílio-doença e fui demitido, posso receber seguro-desemprego?

Sim, é possível ter direito a receber o seguro-desemprego após voltar do auxílio-doença e ser demitido. Porém, não é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

O auxílio-doença acidentário conta como tempo de contribuição?

Assim que o auxílio-doença é cessado, o trabalhador deve voltar com, pelo menos, uma contribuição com INSS em até 12 meses e o tempo de auxílio-doença é incorporado às novas contribuições.

Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília é graduanda em Letras e apaixonada por produção de conteúdo. Iniciou na meutudo como Customer Success, onde desenvolveu grande afinidade com o mercado de crédito no Brasil, e agora faz parte do nosso time de SEO & Conteúdo. Mãe de gato, ama estar com os amigos, ver filmes e ir a praia em seu tempo livre.

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