Se você já se perguntou o que fazer quando uma doença ou acidente impede que você trabalhe, saiba que o auxílio-doença do INSS pode ser a solução.
Este benefício é essencial para garantir a subsistência de trabalhadores temporariamente incapacitados. Mas quem tem direito e como solicitar o auxílio-doença?
Continue a leitura e descubra como o auxílio-doença pode ajudar você, como dar entrada no benefício de forma simples e outras informações importantes sobre o tema.
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O que você vai ler neste artigo:
O auxílio-doença, regulamentado pela Lei 8.213/91, é um benefício destinado aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os profissionais que não são capazes de exercer sua atividade por doença ocupacional ou acidente, podem solicitar o seguro.
Vale lembrar que auxílio-doença é para casos temporários de incapacidade, que o segurado ficará afastado mais de 15 dias do trabalho.
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Se a condição do trabalhador for permanente, ele deverá entrar com o pedido de aposentadoria por invalidez.
Além disso, para receber o seguro, o assalariado deve se enquadrar nas regras definidas pelo INSS.
Assim como outros benefícios previdenciários, para ter direito a solicitar o auxílio-doença é preciso que o trabalhador tenha feito contribuições com a Previdência Social.
As contribuições garantem que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado, ou seja, o direito de receber o auxílio.
Confira: Quem recebe auxilio doença tem direito ao decimo terceiro?
Para o auxílio-doença, a quantidade mínima de contribuições é de 12 pagamentos mensais, ou carência de 12 meses.
Caso o trabalhador para de contribuir por um longo período, a qualidade de segurado pode ser perdida.
No entanto, de acordo com a lei, é possível que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado durante o chamado período de graça.
Entenda: Auxílio-doença indeferido? Quem paga e o que fazer?
Atenção: Há casos de doenças específicas e alguns tipos de acidentes em que a carência de 12 meses não é exigida para que o benefício seja pago.
Outro ponto importante sobre o funcionamento do auxílio-doença é que ele não pode ser acumalado com outros benefícios, como:
O auxílio-doença pode ser concedido inicialmente por um período de até 120 dias.
Esse período pode ser estendido por mais 120 dias ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho.
A duração exata depende da avaliação médica do INSS e da recuperação do segurado.
No entanto, vale destacar que se a incapacidade se prolongar, o segurado deve agendar uma nova perícia para continuar recebendo o benefício.
O Auxílio-doença pode ser dividido em Previdenciário ou Acidentário. Vamos conhecer melhor cada um deles a seguir.
Como o próprio nome diz, é quando o trabalhador sofre um acidente ou lesão relacionado ao trabalho.
Saiba mais: Auxílio doença e Auxílio acidente
Para este tipo de auxílio, não é necessário o segurado ter os 12 meses de contribuições.
Atualmente, trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos e segurados especiais têm o direito à concessão do seguro.
Saiba mais: O que é e como solicitar auxílio-acidente?
Quando o trabalhador recebe o auxílio doença por acidente de trabalho, ele tem estabilidade no emprego, além dos depósitos do FGTS.
O segurado conta ainda com a garantia do custeio de tratamento médico e hospitalar.
Neste caso, o auxílio é cedido para aqueles que precisaram se ausentar por doença ou lesão que não tem relação com o trabalho.
Confira: Ceratocone causa aposentadoria? Qual tipo e como solicitar?
Todos os casos de auxílio previdenciário precisam ter pago a carência de 12 contribuições. A exceção é para acidentes e doenças graves registradas em lei.
Os trabalhadores abrangidos são todos aqueles que não se enquadram no auxílio acidentário.
Todo o cidadão que estiver incapaz de trabalhar temporariamente ou de exercer suas atividades habituais, com a devida comprovação, têm direito ao auxílio-doença.
Veja mais: Pensionista pode receber auxílio-doença? Quais os requisitos?
Mas, todo trabalhador deverá seguir 2 requisitos:
Como dito anteriormente, quando o auxílio-doença for acidentário não é obrigatório o cumprimento da carência.
Mas para auxílio previdenciário, o trabalhador deve ter cumprido mais de 12 contribuições para ter direito ao seguro.
Ter qualidade de segurado é quando o trabalhador tem direito a receber o benefício do INSS.
Para saber se você tem direito ao benefício, responda às seguintes perguntas:
Atenção: Pessoas que se filiam por vontade própria ao INSS têm a qualidade de segurado.
Outra informação importante é que mesmo que esteja desempregado e sem contribuir ao INSS, o segurado mantém essa qualidade por um certo período.
O MEI (Microempreendedor Individual) pode solicitar o benefício a partir do primeiro dia em que ficar incapacitado de exercer suas funções, desde que preencha todos os requisitos, como o número de contribuições.
Para contribuir com o INSS e ter direito ao benefício, o MEI precisa fazer o pagamento do DAS do INSS e ter registro no Programa de Integração Social (PIS).
Leia mais: Aposentadoria MEI: como conseguir e aumentar o valor da sua!
O pagamento do benefício deverá contar a partir da data de início da incapacidade, quando este for solicitado até 30 dias após o afastamento.
Sim, você recebe o seguro-desemprego. Se você se restabeleceu por completo, ficou esse tempo recebendo o auxílio-doença e, ao retornar, foi demitido sem justa causa, você tem direito ao seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é garantido nas mesmas condições que se aplicariam se você não tivesse recebido o auxílio-doença.
Vale destacar que em alguns casos o beneficiário tem direito a estabilidade pelo auxílio-doença, ou seja, um prazo de 12 meses em que não pode ser demitido.
Recentemente, o INSS atualizou a lista de doenças que dão direito ao benefício do auxílio-doença. São elas:
Vale ressaltar que as doenças citadas não são garantia de recebimento do benefício, assim como outras doenças que não estão na lista podem gerar o benefício.
Saiba mais: Quem tem hérnia de disco, aposenta? Tipos de aposentadoria
Tudo irá depender da avaliação e do cumprimento dos requisitos.
As doenças que não precisam de carência são, normalmente, as doenças graves, como as doenças listadas acima, doenças profissionais, acidentes de trabalho e de qualquer natureza ou causa.
Portanto, caso seja enquadrado em algum dos casos e em cumprimento com os outros requisitos, não é preciso ter os 12 meses de contribuição com a Previdência Social para começar a receber o benefício.
Basta dar entrada no pedido do benefício por incapacidade temporária para ter acesso a ele.
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Para segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas), o valor do auxílio-doença é de um salário mínimo.
Para os demais, há uma nova regra na Reforma da Previdência que limita o valor em 91% do salário do trabalhador.
Porém, o valor do auxílio-doença é definido por uma média aritmética simples: some todos os salários que o recebeu enquanto contribuiu e divida pelo tempo de contribuição.
Confira também: Pensionista pode receber auxílio-doença?
Por exemplo, o empregado contribuiu por 24 meses a partir de um salário de 2 mil reais. O valor de seu auxílio-doença será 91% de 2 mil reais.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo do auxílio-doença era feito considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994.
Uma alíquota de 91% era aplicada e o resultado não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição. O valor da conta é a Renda Mensal Inicial (RMI).
Por exemplo, suponhamos que a média dos 80% maiores salários seja de R $2.500 para Cristina.
Após saber o valor do salário, a alíquota de 91% será aplicada e será verificado se o resultado ultrapassa a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Caso ultrapasse a média dos últimos 12 salários, o RMI será igual à média. Se não ultrapassar, o seu RMI já estará definido.
Com a Reforma, o cálculo utilizado considera 100% de todos os salários de contribuição, ou seja, inclui também os menores salários.
Como todos os salários são considerados para a média, consequentemente o valor final do benefício fica mais baixo.
A alíquota de 91% se mantém, juntamente com a limitação de da média dos 12 últimos salários de contribuição.
Para segurados especiais (trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas), o valor do benefício é de um salário mínimo.
Como dar entrada no auxílio-doença?
Quando o trabalhador for solicitar o auxílio-doença é importante ter em mãos o laudo médico atualizado.
Neste documento deve constar os detalhes sobre o quadro do segurado e a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
Para dar entrada no auxílio-doença, você deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e fazer um agendamento de perícia médica.
Leia também: Auxílio-doença sem perícia
Após comparecer à perícia, acompanhe a solicitação do seu benefício por meio do Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Nos próximos tópicos vamos detalhar melhor como dar a entrada no auxílio-doença. Confira!
No dia agendado pelo INSS para a realização da perícia médica é preciso levar a seguinte documentação:
No dia agendado pelo INSS, o segurado deve comparecer ao local, na hora e data marcadas.
Em casos extremos, a perícia pode ser realizada na residência do trabalhador ou mesmo no hospital, mas isso deve ser especificado previamente junto ao instituto.
É preciso entregar toda a documentação ao perito, para, em seguida, ele realizar a consulta e comprovar as informações dos laudos e liberar o benefício.
Caso não possa comparecer à perícia, é necessário remarcá-la com até 3 dias de antecedência.
A empresa pode realizar o agendamento da perícia médica, mas o indicado é que este seja feito pelo empregado. Veja como agendar a perícia pelo aplicativo Meu INSS:
Após anexar todos os documentos solicitados, basta acompanhar o resultado do requerimento na própria plataforma do órgão.
Em caso de benefício negado por não atendimento aos requisitos estabelecidos para análise remota, o segurado pode agendar uma perícia médica presencial.
O resultado da perícia não é informado na hora, visando evitar conflitos quando o benefício é negado.
Atualmente, o trabalhador pode consultar o resultado a partir das 21 horas do dia que a perícia foi realizada.
A consulta pode ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo número do INSS 135.
Caso seja concedido, significa que o perito aceitou sua solicitação.
Caso a perícia seja indeferida, significa que o INSS negou o seu pedido.
O tempo de avaliação do auxílio-doença pode variar. Normalmente, o resultado da perícia médica é disponibilizado no mesmo dia da realização, após às 21 horas.
Em situações em que seja necessário realizar uma prorrogação ou reavaliação do benefício, o prazo pode se estender.
A complexidade do caso, a necessidade de exames adicionais e a demanda de agendamentos no INSS são fatores que podem influenciar o tempo de resposta.
Veja o passo a passo de como consultar o resultado da perícia médica também por meio do Meu INSS.
Se o benefício for concedido, começará a ser pago em, no máximo, 45 dias da data de decisão da concessão.
Caso a solicitação tenha sido negada, em “Decisão” estará escrito “Indeferimento do pedido” e o motivo do benefício ter sido negado.
Se o benefício tiver sido negado é possível entrar com recurso administrativo no INSS ou processo judicial.
O recurso administrativo é a forma mais rápida e menos burocrática de resolver a situação do benefício negado.
No entanto, pode não ser tão eficiente, já que uma outra perícia médica será feita com um médico que não é especialista em determinada condição de saúde.
Atenção: O prazo para apresentação do recurso é de 30 dias após tomar conhecimento do resultado que deseja contestar.
É possível entrar com um processo judicial assim que o indeferimento do benefício for verificado, ou após a tentativa do recurso administrativo.
O processo judicial pode ser um pouco mais burocrático e demorado, mas, as chances de deferimento serão maiores já que o médico perito será especialista na lesão ou doença analisada.
Ainda, é possível receber os valores retroativos desde o dia em que solicitou o benefício administrativamente.
O momento certo para solicitar o auxílio-doença vai depender do vínculo que o trabalhador tem com o INSS, da maneira que faz suas contribuições.
Para o segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e empregado doméstico, o pedido pode ser feito logo no momento em que a incapacidade ocorrer.
Já os segurados empregados, sejam urbanos ou rurais, têm que esperar completar 15 dias de afastamento, dentro de um período de 60 dias.
Importante: O Auxílio-doença acidentário segue a mesma regra dos 15, porém não é exigida a carência de 12 meses como é para os outros casos.
O trabalhador começará a receber o auxílio-doença no 16º dia de afastamento, lembrando que os primeiros 15 dias são responsabilidade da empresa.
Fique atento, pois o pedido do auxílio-doença deve ser feito no máximo em 30 dias após o afastamento.
Caso você entre após esse prazo, o pagamento será feito após a data do requerimento.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário que pode ser acumulado com outros benefícios, porém, não com todos.
Conforme a lei previdenciária atual, o auxílio-doença não pode ser acumulado com os seguintes benefícios:
Dentre os benefícios do INSS, o auxílio doença pode ser acumulado tranquilamente com a pensão por morte, mas é sempre importante verificar a compatibilidade dos benefícios antes de solicitar o acúmulo.
Em caso de dúvidas, é recomendável procurar um especialista em direito previdenciário ou entrar em contato com o INSS.
Para sacar o benefício do auxílio-doença do INSS, siga os passos abaixo:
Você também pode sacar o seu auxílio-doença nas casas lotéricas, apresentando o cartão de recebimento do benefício e um documento de identificação.
Importante: Nunca compartilhe seu cartão ou informações pessoais com terceiros. Em caso de perda ou roubo do cartão, comunique ao INSS e ao banco responsável.
Se você achou essas informações sobre auxílio-doença úteis, inscreva-se aqui no formulário para receber mais conteúdo sobre benefícios do INSS e outros direitos trabalhistas.
Nos casos em que os hipertensos possuam problemas de saúde mais graves e que necessitam de cuidados especiais, como o AVC, o auxílio-doença é garantido.
Depende. Se a doença e incapacidade estão relacionadas ao trabalho ou a um acidente de trabalho, é preciso comprovar este fato para garantir a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, cujo valor é integral.
Sim, é possível ter direito a receber o seguro-desemprego após voltar do auxílio-doença e ser demitido. Porém, não é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.
Assim que o auxílio-doença é cessado, o trabalhador deve voltar com, pelo menos, uma contribuição com INSS em até 12 meses e o tempo de auxílio-doença é incorporado às novas contribuições.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023