Quando os trabalhadores passam por alguma condição de saúde que exige o afastamento do trabalho por um período mais longo, podem contar com o auxílio-doença.
Concedido através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício possui algumas condições para ser aprovado e seus valores são variáveis.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o auxílio-doença, valor do benefício e quem tem direito a receber. Continue a leitura para saber mais.
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O que você vai ler neste artigo:
O auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária, é um benefício pago a trabalhadores que precisam se afastar do trabalho temporariamente por doença ou incapacidade.
Este benefício é concedido quando o trabalhador precisa se afastar de sua função laboral por mais de 15 dias consecutivos e deve ser solicitado pelo próprio interessado.
O auxílio-doença possui valor variável, de acordo com alguns fatores como remuneração do titular, tempo de contribuição, entre outros. Explicaremos detalhadamente mais adiante.
Têm direito ao auxílio-doença trabalhadores de carteira assinada, além de contribuintes individuais (autônomos), avulsos, facultativos e domésticos que estejam em dia com a contribuição ao INSS.
Para receber o auxílio-doença é necessário que a doença ou incapacidade seja comprovada por meio de análise documental ou perícia médica realizada pelo INSS, a depender do caso.
Entenda: Pensionista pode receber auxílio-doença? Quais os requisitos?
A concessão do benefício sem a perícia iniciou durante a pandemia da Covid-19, que passou a exigir a averiguação presencial somente em alguns casos mais específicos.
Confira os requisitos que o trabalhador deve cumprir para receber o auxílio-doença:
Confira algumas observações importantes sobre os requisitos do benefício:
A carência mencionada no tópico anterior não é exigida em casos de doenças graves, conforme lista prevista na legislação. Confira quais são as doenças:
Doenças que não exigem carência para auxílio-doença |
Tuberculose ativa |
Hanseníase |
Alienação mental |
Esclerose múltipla |
Hepatopatia grave |
Neoplasia maligna |
Cegueira |
Paralisia irreversível e incapacitante |
Cardiopatia grave |
Doença de Parkinson |
Espondiloartrose anquilosante |
Nefropatia grave |
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) |
Aids (Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida) |
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada |
Acidente vascular encefálico (agudo) |
Abdome agudo cirúrgico |
Esta lista é atualizada a cada três anos pelos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, e da Saúde.
Importante: Apesar de não ser exigida a carência nos casos citados, é necessário que o cidadão tenha contribuído ao INSS e tenha qualidade de segurado.
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O auxílio-doença é um benefício previdenciário, que assim como os demais, deve ser solicitado diretamente pelo interessado junto ao INSS.
A depender da situação, a análise do benefício pode ocorrer de forma documental ou será agendada uma perícia médica presencial.
Estes processos servem para avaliar as condições de saúde do beneficiário, se este se enquadra nos critérios para receber, além do tipo de benefício e período de afastamento.
Nesta avaliação, também é definido que tipo de benefício por incapacidade será concedido, dentre: auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
O período de afastamento definido por perícia presencial é, no máximo, de 120 dias (4 meses) e este pode ser renovado, caso necessário.
Após a concessão, caso o beneficiário precise continuar afastado após o tempo estipulado, deverá marcar uma nova perícia faltando 15 dias para o fim do período de afastamento.
Já o período definido por análise documental, pode ser até de 180 dias (6 meses), e não é permitida renovação do benefício por nova avaliação documental.
Saiba mais: Auxílio-doença e auxílio-acidente: quais as diferenças?
Neste caso, para renovar o benefício, é indicado que o segurado marque uma perícia médica junto ao órgão.
A seguir, mostraremos como fazer a solicitação do auxílio-doença.
A solicitação do auxílio-doença pode ser feita totalmente online, através da plataforma Meu INSS. Também é possível dar entrada no benefício ligando para o telefone do INSS, 135.
Agora que você já sabe como o benefício funciona, confira como solicitar auxílio-doença no Meu INSS:
Viu como é fácil solicitar seu benefício por incapacidade temporária sem sair de casa? Para acompanhar o andamento da solicitação, basta selecionar a opção “Consultar pedidos”.
O auxílio-doença sem perícia tem sido a modalidade mais comum para a concessão de benefícios previdenciários de natureza incapacitante, com exceção do auxílio-acidente.
No entanto, é fundamental fazer o envio de todos os documentos solicitados sem rasuras e com fotos nítidas e de boa qualidade.
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Para solicitar auxílio-doença sem perícia, o segurado deve enviar os documentos e laudos médicos que comprovem sua incapacidade, onde constam os seguintes dados:
Além disso, o solicitante deve enviar fotos de seu documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência, carteira de trabalho, declaração da empresa e laudos médicos.
Atualmente, somente será solicitada a perícia médica presencial caso a documentação enviada pelo solicitante seja insuficiente para a comprovar a necessidade do benefício.
A perícia médica pode ser agendada tanto pela plataforma Meu INSS quanto pela central 135, de acordo com a preferência do solicitante.
No entanto, atualmente, é priorizada a análise documental do auxílio-doença, para buscar atender aos pedidos com mais agilidade.
Por isso, a perícia só é solicitada caso a comprovação documental seja insuficiente ou caso se trate de uma situação específica que exige atenção especial.
Aprenda: Como dar entrada no INSS para auxílio, pensão, aposentadoria
Vale lembrar que, se o segurado estiver incapacitado de se locomover, também é possível agendar perícia médica hospitalar ou domiciliar.
No entanto, nesse caso, um representante do segurado deve ir presencialmente a uma unidade da Previdência Social no dia da perícia, portando a documentação adequada para comprovar a situação.
Sim, o INSS paga o tempo de espera pela perícia. Logo, mesmo que a marcação da realização da perícia demore, o requerente não pode ser prejudicado pela falha do INSS.
Não há um tempo limite para receber o auxílio-doença. Enquanto o segurado estiver incapacitado, poderá solicitar a renovação do benefício, até que volte à condição de trabalhar.
Entenda: Quanto tempo para transformar auxílio-doença em aposentadoria?
É importante lembrar que, quando seu benefício estiver chegando ao fim, se ainda estiver incapacitado, o segurado deve marcar uma perícia de prorrogação para solicitar renovação.
Nesta nova perícia, podem ocorrer três resultados:
O pedido da perícia de prorrogação é realizado pelo Meu INSS, seguindo passo a passo similar ao que mostramos anteriormente.
O valor do auxílio-doença é variável, e leva em consideração dois cálculos diferentes, que consideram a média salarial do segurado, que tem como base todas as remunerações recebidas desde julho de 1994 pelo titular e seu tempo de contribuição.
O primeiro cálculo consiste em tirar a média salarial das contribuições desde julho de 1994, e então, dividir o valor pelo número de contribuições feitas ao INSS.
O resultado deve ser multiplicado por 0,91, pois o auxílio-doença paga 91% da média salarial do titular.
O segundo cálculo considera a média dos últimos 12 meses de contribuição do titular. Basta somar a renda do período e dividir por 12.
E então, os dois resultados devem ser comparados. O mais baixo será o valor do auxílio-doença.
Antes da Reforma da Previdência, a média salarial considerava 80% dos maiores salários do segurado, contando a partir de julho de 1994.
Confira como fazer o cálculo do auxílio-doença com um exemplo prático:
Suponha que Laura esteja no mercado de trabalho há 3 anos, e a cada ano os valores de salário tenham sido os seguintes:
O cálculo para achar o total de remuneração nos 3 anos de trabalho é:
Logo, em 3 anos Laura ganhou R$ 66.000,00 (R$ 14.400,00 + R$ 21.600,00 + R$ 30.000,00)
Agora, é só achar a média dividindo pelo total de meses, que nesse caso é 36 (12 + 12 + 12).
O próximo passo é multiplicar o valor da média por 0,91 que representa 91% da média de ganho:
Para o segundo cálculo, é preciso descobrir o valor anual dos últimos 12 meses de ganho e depois dividi-lo por 12 meses para achar a média.
Como o valor do primeiro cálculo (R$ 1.668,33) é menor que o valor do segundo cálculo (R$ 2.500), é o primeiro que Laura receberá.
Saiba mais: Quanto devo pagar de INSS para receber 2 salários mínimos?
O valor mínimo do auxílio-doença e de outros benefícios do INSS é vinculado ao salário mínimo nacional.
Em 2024, esse valor é de R$ 1.412,00 mensais. Portanto, nenhum benefício previdenciário pode ser inferior a esse montante.
Já o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença segue o teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02, segundo a tabela de salário de contribuição de 2024.
Portanto, o auxílio-doença não pode exceder esse montante, garantindo que o benefício esteja alinhado com as contribuições máximas possíveis.
Anualmente, o valor do piso nacional e do teto são alterados, com base no salário mínimo vigente no ano em questão.
É uma dúvida muito comum se é possível ter o auxílio-doença e outros benefícios acumulados.
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No entanto, não é possível acumular auxílio-doença com auxílio-acidente pelo mesmo motivo, aposentadoria do INSS, salário-maternidade ou seguro-desemprego.
O auxílio-doença pode, no entanto, ser acumulado com a pensão por morte, se for o caso.
Agora que você já sabe como funciona o auxílio por incapacidade temporária, valores e regras do benefício, continue aprendendo com os conteúdos da meutudo.
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Sim, quem recebe auxílio-doença tem direito ao décimo terceiro, sendo pago com o benefício. O pagamento pode ser em dezembro, como pode ser adiantado, como vem acontecendo nos últimos anos.
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, basta acessar o portal e buscar pela opção “Agendamentos/Requerimentos”.
Acesse o app Meu INSS, vá em “Requerimentos”, preencha os dados e acompanhe a situação do pedido pelo aplicativo.
Verifique a situação pelo app Meu INSS ou pelo telefone 135, após o prazo previsto para análise. Se aprovado, será informado o início do pagamento.
O saldo atrasado do INSS auxílio-doença refere-se aos valores retroativos que o segurado tem direito a receber após a concessão do benefício. Esses valores correspondem ao período em que o benefício estava pendente de análise ou indeferido.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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