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O que é Auxílio-Inclusão? Guia completo sobre o benefício

Por: Lisandra Pinheiro
09 Aug 2024
10 min leitura

Muitos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por deficiência têm vontade de retornar ao mercado de trabalho.

No entanto, por medo de perder o benefício, podem acabar recusando oportunidades de trabalho formal, por receio de perder sua principal fonte de renda, o BPC.

Para incentivar que esse grupo de pessoas volte a trabalhar, foi criado o auxílio-inclusão, que busca incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho, ainda contando com um suporte financeiro do governo.

Para entender como funciona o auxílio-inclusão, quem tem direito ao benefício e as regras de funcionamento para as pessoas com deficiência, continue a leitura deste artigo.

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O que é o Auxílio-Inclusão?

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial criado pelo governo, previsto nas Leis 13.146/2015 e 14.176/2021 e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Este benefício tem o objetivo de incentivar pessoas com deficiência (moderada ou grave) que são beneficiárias do BPC, a retornar ao mercado de trabalho, sem perder seu auxílio.

O auxílio surge em resposta ao receio das pessoas com deficiência de não se adaptarem no mercado de trabalho e acabarem perdendo o BPC como fonte de renda.

O auxílio-inclusão substitui o BPC e passa a beneficiar o titular junto à sua renda do trabalho formal, após seu ingresso no mercado de trabalho.

O que diz a Lei sobre Auxílio-Inclusão?

Confira na íntegra o art. 94 da Lei 13.146/2015 que define as regras do auxílio-inclusão:

“Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

I – receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

II – tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.”

Leia mais: O que são benefícios sociais?

Já a Lei 14.176/2021, dispõe as seguintes normas sobre o auxílio-inclusão:

“Art. 26-A. Terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o art. 94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

I – receba o benefício de prestação continuada, de que trata o art. 20 desta Lei, e passe a exercer atividade:

a) que tenha remuneração limitada a 2 (dois) salários-mínimos; e

b) que enquadre o beneficiário como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

II – tenha inscrição atualizada no CadÚnico no momento do requerimento do auxílio-inclusão;

III – tenha inscrição regular no CPF; e

IV – atenda aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada, incluídos os critérios relativos à renda familiar mensal per capita exigida para o acesso ao benefício, observado o disposto no § 4º deste artigo.

§ 1º O auxílio-inclusão poderá ainda ser concedido, nos termos do inciso I do caput deste artigo, mediante requerimento e sem retroatividade no pagamento, ao beneficiário:

I – que tenha recebido o benefício de prestação continuada nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores ao exercício da atividade remunerada; e

II – que tenha tido o benefício suspenso nos termos do art. 21-A desta Lei.

§ 2º O valor do auxílio-inclusão percebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita de que trata o inciso IV do caput deste artigo, para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no âmbito do mesmo grupo familiar.

§ 3º O valor do auxílio-inclusão e o da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão de que trata a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo percebidos por um membro da família não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de que tratam os §§ 3º e 11-A do art. 20 desta Lei para fins de manutenção de benefício de prestação continuada concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.

§ 4º Para fins de cálculo da renda familiar per capita de que trata o inciso IV do caput deste artigo, serão desconsideradas:

I – as remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de exercício de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; e

II – as rendas oriundas dos rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem.

Art. 26-B. O auxílio-inclusão será devido a partir da data do requerimento, e o seu valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício de prestação continuada em vigor.

Parágrafo único. Ao requerer o auxílio-inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do benefício de prestação continuada, nos termos do art. 21-A desta Lei.

Art. 26-C. O pagamento do auxílio-inclusão não será acumulado com o pagamento de:

I – benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 desta Lei;

II – prestações a título de aposentadoria, de pensões ou de benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social; ou

III – seguro-desemprego.

Art. 26-D. O pagamento do auxílio-inclusão cessará na hipótese de o beneficiário:

I – deixar de atender aos critérios de manutenção do benefício de prestação continuada; ou

II – deixar de atender aos critérios de concessão do auxílio-inclusão.”

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

Para ter direito ao auxílio-inclusão é preciso que os beneficiários cumpram alguns requisitos exigidos por lei. Confira:

  • Possuir deficiência moderada ou grave
  • Ter renda familiar por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, antes do retorno ao mercado de trabalho
  • Ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Estar com CPF regularizado
  • Estar recebendo ou ter recebido o BPC por deficiência nos últimos cinco anos, se tiver tido o BPC cessado por conta da atividade remunerada
  • Começar a exercer atividade remunerada com pagamento inferior a dois salários mínimos (em 2024, R$ 2.824,00), entrando no regime de segurado obrigatório da Previdência Social.

Importante: Os valores recebidos por estágio supervisionado e de aprendizagem não serão utilizados para contabilizar a renda familiar.

Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência

O auxílio-inclusão é totalmente destinado a pessoas com deficiência que recebem o BPC e que desejam ingressar no mercado de trabalho sem perder seu auxílio.

Anteriormente, até 2021, quando a pessoa com deficiência adentrava o mercado profissional, seu BPC era cancelado devido ao aumento na renda familiar.

Leia também: Meu filho recebe o benefício do BPC, eu posso trabalhar?

No entanto, após a instituição oficial do auxílio-inclusão, essas pessoas têm a oportunidade de voltar ao mercado e receber o valor auxiliar, além da sua remuneração trabalhista.

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Como funciona o Auxílio-Inclusão?

O auxílio-inclusão garante que as pessoas com deficiência possam trabalhar e estejam amparadas, sem perder toda a renda que recebiam anteriormente.

Para ter direito ao auxílio, os beneficiários precisam cumprir os mesmos requisitos exigidos para recebimento do BPC durante todo o período que estiverem trabalhando.

Ou seja, se houver qualquer alteração nos requisitos, como, por exemplo, mudança na renda familiar, o auxílio pode ser cessado.

Saiba mais: NIS: o que é o Número de Identificação Social?

Vale ressaltar que, o novo salário recebido pelo beneficiário não entra no cálculo da renda familiar.

A organização do benefício é feita pelo Ministério da Cidadania e o pagamento é de responsabilidade do INSS, de forma similar ao BPC.

Valor do Auxílio-Inclusão

Conforme a lei, o beneficiário que conseguir retornar ao mercado de trabalho receberá o auxílio-inclusão equivalente a 50% do valor do BPC.

Como sabemos, o BPC possui o valor fixo de um salário mínimo, que em 2024 corresponde a R$ 1.412,00.

Sendo assim, quem retornar ao mercado de trabalho poderá contar com o novo salário e com o auxílio-inclusão no valor de R$ 706,00 neste ano.

Vale ressaltar que não há descontos de valor do auxílio-inclusão, e assim como o BPC, ele não dá direito a 13º salário ou pensão por morte aos dependentes do titular.

Por quanto tempo recebo o benefício do Auxílio-Inclusão?

O auxílio-inclusão será pago pelo tempo que o beneficiário mantiver os requisitos exigidos por lei, que mencionamos durante este artigo.

É essencial que as informações da família estejam sempre atualizadas no Cadastro Único e a inscrição no CPF esteja regularizada.

Além disso, as demais condições da renda familiar devem se manter abaixo da renda máxima exigida, para que o benefício continue sendo pago por tempo indeterminado.

Recebo BPC, posso receber o Auxílio-Inclusão ao mesmo tempo?

Como mencionado anteriormente, um dos requisitos para receber o auxílio-inclusão é estar recebendo ou ter recebido o BPC nos últimos cinco anos.

Porém, assim que o beneficiário retornar ao mercado de trabalho, o BPC é suspenso e ele passa a receber somente o novo benefício.

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Sendo assim, não é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo, pois o objetivo é que um benefício substitua o outro.

Caso o beneficiário pare de trabalhar, é possível reativar o BPC sem a necessidade de passar por novas avaliações médicas.

Vale lembrar que, além do BPC, o auxílio-inclusão também não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões, benefícios do INSS por incapacidade ou seguro-desemprego.

Aprenda a solicitar o Auxílio-Inclusão pelo Meu INSS

A solicitação do auxílio-inclusão pode ser feita pela plataforma Meu INSS, no site ou aplicativo, ou por telefone. Confira como pedir o benefício no Meu INSS:

  1. Faça login no aplicativo Meu INSS clicando em “Entrar com gov.br” e insira seu CPF e senha do INSS para acessar sua conta.
Imagem da página principal do aplicativo do Meu INSS

2. Na próxima tela, clique em “Novo Pedido”.

Página inicial indicando um a opção de "Novo Pedido"

3. Clique na opção “Benefícios Assistenciais”.

    Página inicial indicando um a opção de "Benefícios Assistenciais"

    4. Selecione “Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência”.

      Página inicial indicando um a opção de “Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência”

      5. Atualize seus dados conforme solicitado.

        Página indicando o botão de atualização de dados

        6. Inclua todos os documentos exigidos, conforme as orientações que aparecem na tela.

        7. Avance e finalize a solicitação do benefício.

          Pronto! Agora é só aguardar o resultado do pedido. Você pode acompanhar o andamento da solicitação no Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

          Pelo telefone

          Para solicitar o benefício por ligação, basta usar o telefone do INSS, 135, para fazer seu pedido. Você deverá informar todos os dados solicitados pelo atendente para concluir.

          O acompanhamento do pedido também pode ser feito pelo Meu INSS ou se preferir, poderá ligar novamente para o 135 para saber em qual etapa seu pedido se encontra.

          Entenda: Quem recebe BPC pode receber Bolsa Família ao mesmo tempo?

          Gostou de saber mais sobre o auxílio-inclusão? Essa é uma ótima oportunidade para as pessoas com deficiência serem incluídas no mercado de trabalho sem perder seu auxílio do governo.

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          FAQ

          Perguntas frequentes

          O que é Auxílio-Inclusão?

          O auxílio-inclusão visa incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho, sem que elas percam a renda que já recebem, vinda do BPC.

          Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

          O auxílio-inclusão pode ser solicitado por pessoas com deficiência (moderada ou grave) que queiram retornar ao mercado de trabalho. É preciso ter baixa renda, estar recebendo ou ter recebido o BPC nos últimos 5 anos, ter inscrição atualizada no Cadastro Único e estar com o CPF regularizado.

          Qual a diferença entre BPC e Auxílio-Inclusão?

          O BPC e o auxílio-inclusão exigem basicamente os mesmos requisitos para que sejam concedidos. Porém, uma das diferenças é que o valor do BPC é igual ao salário mínimo e o valor do auxílio é equivalente a 50% do valor do BPC. O auxílio é liberado para quem recebe BPC e deseja voltar a trabalhar.

          Como saber se tenho direito ao Auxílio-Inclusão?

          Para saber se tem direito a receber o auxílio-inclusão é preciso estar atento aos requisitos necessários: ser portador de deficiência (moderada ou grave), ter baixa renda, estar recebendo ou ter recebido o BPC nos últimos 5 anos, ter inscrição atualizada no CadÚnico e estar com o CPF regularizado.

          Quem recebe Auxílio-Inclusão pode trabalhar?

          Sim! O auxílio-inclusão é um benefício concedido para que os beneficiários do BPC por deficiência possam entrar no mercado de trabalho e ainda assim ter acesso a uma ajuda financeira do governo. Logo, o auxílio-inclusão é concedido exatamente com o propósito do titular trabalhar.

          Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

          Lis é graduanda em letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e agora aplica esses conhecimentos como copywriter na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.

          1285 artigos escritos

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