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Auxílio Moradia: o que é, quem tem direito e como solicitar

Por: Bianca Vieira
10 Jun 2024
10 min leitura

O Auxílio Moradia é um importante benefício financeiro oferecido pelo Governo do Estado de São Paulo para famílias em situação de calamidade pública ou para aqueles que precisam ser retirados de suas casas. 

Ele foi instituído pela Lei n.º 17.372, lançada em 2023, e visa combater a vulnerabilidade social em um dos estados mais populosos do Brasil.

Este artigo traz tudo sobre o Auxílio Moradia: o que é, quem tem direito a ele, como solicitar, qual é o seu valor e outras informações importantes.

Boa leitura.

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O que é o Auxílio Moradia?

O “Auxílio Moradia” é um benefício assistencial destinado a famílias paulistas retiradas de suas residências involuntariamente, ajudando-as a cobrir despesas com moradia temporária. 

Este auxílio é uma parte do programa Bolsa do Povo do Estado de São Paulo, que unifica vários benefícios para ajudar famílias em dificuldades econômicas, como Renda Cidadã, Bolsa Empreendedor, Bolsa Trabalho, Ação Jovem e outros. 

Ele é voltado às famílias que perderam suas casas devido a chuvas e inundações, desde que o município tenha decretado estado de emergência ou calamidade pública. 

Veja: Enchentes no Rio Grande do Sul: veja os benefícios para famílias atingidas 

Em situações como essas, muitas famílias se veem sem um lugar seguro para morar, e o Auxílio Moradia proporciona um suporte financeiro para poderem alugar uma nova residência temporária. 

Além disso, o benefício também se aplica a casos de intervenções urbanas ou ambientais realizadas com a participação do Governo Estadual de São Paulo, garantindo que as famílias afetadas por tais ações tenham um recurso para se restabelecerem.

Valor do Auxílio Moradia

O valor do auxílio moradia não é fixo e varia conforme a situação socioeconômica de cada família e o tipo de auxílio recebido. No caso do Auxílio Moradia Emergencial (AME), o valor corresponde ao aluguel médio da região onde a família mora, com um teto de R$ 1.500,00. 

Este tipo de auxílio é geralmente oferecido em situações de emergência, como desastres naturais, onde a família precisa de uma solução rápida e temporária para a falta de moradia. 

O objetivo é garantir que as famílias possam se restabelecer rapidamente sem enfrentar a insegurança de ficar sem um teto.

Já no Auxílio Moradia Provisório (AMP), o valor varia de acordo com a renda familiar e o tipo de moradia anterior. 

Este tipo de auxílio pode durar de 12 a 24 meses, proporcionando um apoio mais prolongado para famílias que precisam se adaptar a novas circunstâncias de moradia devido a intervenções do governo ou outros fatores que os forçaram a deixar suas casas.

Confira: Programa Acredita: quem tem direito, como funciona e início 

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Quem tem direito ao Auxílio Moradia?

De acordo com o Auxílio Moradia, 2 públicos têm direito ao programa: famílias de baixa renda vitimadas pelas chuvas e/ou enchentes ou situação de risco iminente e famílias que tiveram que desocupar sua residência habitual em virtude de ações de remoção realizadas pelo Governo de São Paulo.

Para ter direito ao Auxílio Moradia do Bolsa do Povo, a pessoa ou a família precisa ser residente do Estado de São Paulo, visto que é um programa estadual e não federal.

Como solicitar o Auxílio Moradia?

Para solicitar o Auxílio Moradia, é necessário se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo programa, que, segundo o site do Bolsa do Povo, são:

  • “Ter sido vítima de emergência ou calamidade atestada pela Defesa Civil Municipal e indicada pelo município, mediante comprovação de que residia no imóvel atingido ou ocupar a área de intervenção de interesse do Governo do Estado e haver indicação de remoção
  • Não ser ou ter sido proprietário de imóvel (inclusive terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo, qualquer integrante do núcleo familiar (cônjuge, companheiro, filhos, etc)
  • Não ser usufrutuário ou nu-proprietário de imóvel (inclusive terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo, qualquer integrante do núcleo familiar (cônjuge, companheiro, filhos, etc)
  • Não ser ter ou ter sido promitente comprador de imóvel (inclusive comprado terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo, qualquer integrante do núcleo familiar (cônjuge, companheiro, filhos, etc)
  • Não ter ou ter tido atendimento habitacional em Programas Habitacionais da CDHU ou de outros agentes promotores de habitação de interesse social em qualquer parte do território nacional
  • Ser o possuidor com ânimo de proprietário, residente no imóvel atingido pela emergência ou calamidade ou intervenção urbana
  • Estar com o CPF regular junto à Receita Federal
  • Residir no Estado de São Paulo
  • Apresentar comprovante de endereço para correspondência (conta de consumo realizado nos últimos 6 meses
  • Possuir renda familiar máxima de até 5 salários mínimos mensais, com a possibilidade de serem incluídas famílias com renda acima de 5 salários mínimos e até 10 salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo, respeitados os limites gerais previstos no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Estadual 12.801/2008, com eventuais previsões específicas que forem definidas para operação dos atendimentos na CDHU
  • Não receber auxílio com finalidade similar ao denominado Auxílio Moradia por qualquer esfera de Governo, exceto o complemento do mesmo pago pelo município.
  • Em regra, a família já beneficiada por auxílio moradia com recursos do Estado não terá novo atendimento, assim como a mesma área atingida, a fim de evitar pagamento repetitivo. Em situação como esta, o Poder Público Municipal será cientificado e notificado para que adote as medidas cabíveis para solução de situação”

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Se você ou sua família se enquadram nos requisitos citados acima, já são considerados elegíveis. Neste programa, não é necessária uma inscrição.

Caso tenha dúvidas ou precise solicitar o Auxílio Moradia, entre em contato com a central de atendimento do programa pelo número 0800 7979 800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Leia também: Posso comprar apartamento mesmo estando com nome sujo? 

O acesso ao Bolsa do Povo (programa que subsidia o Auxílio Moradia) é feito pela plataforma Gov.br O cadastro é totalmente gratuito.

Documentação exigida

Para ter acesso ao Auxílio Moradia, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (RG, CPF) de todos os membros da família
  • Comprovante de renda de todos os membros da família maiores de 16 anos
  • Comprovante de residência em nome do titular do benefício ou cônjuge
  • Certidão de nascimento ou casamento dos filhos
  • Laudo técnico (quando necessário) para comprovar a situação precária da moradia
  • Outros documentos específicos, dependendo da situação do solicitante

Agora, para manter o benefício, as famílias devem cumprir os requisitos especificados e apresentar-se à CDHU no mês de aniversário do titular do benefício, ou quando convocadas, com os seguintes documentos:

  • Comprovação do endereço de moradia provisória no Estado de São Paulo
  • Atualização do núcleo familiar
  • Atualização da renda

Confira: Caução: o que é, como funciona a garantia, como pagar e tipos 

Onde sacar o benefício

O benefício é depositado em uma conta no Banco do Brasil em nome do beneficiário, que pode efetuar o saque em qualquer caixa eletrônico do banco. 

Além disso, o saque também pode ser realizado por meio da função de débito em estabelecimentos comerciais credenciados.

Mais sobre moradia: Garantia locatícia: o que é, quais tipos e qual a melhor

Tipos de Auxílio Moradia

Existem 2 tipos principais de auxílio moradia: o Auxílio Moradia Emergencial (AME) e o Auxílio Moradia Provisório (AMP)

Confira mais sobre eles a seguir:

Emergencial

O Auxílio Moradia Emergencial é destinado a famílias que estão passando por uma situação de vulnerabilidade temporária, geralmente devido a chuvas intensas, inundações e catástrofes da natureza. 

Os critérios de elegibilidade para o AME incluem:

  • Renda familiar de até 10 salários mínimos: isso garante que o benefício chegue às famílias que mais precisam de suporte financeiro durante períodos de crise
  • Residência afetada por chuvas e/ou inundações: a casa da família deve ter sido danificada ou destruída por um desastre natural, tornando-a inabitável
  • Município em estado de emergência ou calamidade pública: o benefício só é concedido se o município onde a família reside tiver declarado oficialmente um estado de emergência ou calamidade pública, assegurando que o auxílio seja direcionado às áreas mais afetadas.

Leia: Caixa concede saque calamidade em diversas regiões, quem pode solicitar?

Provisório

Já o Auxílio Moradia Provisório é direcionado a famílias que precisam desocupar suas casas devido a intervenções urbanas ou ambientais realizadas pelo Governo Estadual de São Paulo. 

Os critérios de elegibilidade para o AMP são mais específicos e incluem:

  • Renda familiar de até 3 salários mínimos: este critério assegura que o benefício seja direcionado às famílias de baixa renda, que estão mais vulneráveis a mudanças abruptas em suas condições de moradia
  • Remoção involuntária da residência: a família deve ter sido forçada a deixar sua casa devido a intervenções governamentais, como projetos de urbanização ou recuperação ambiental
  • Outros critérios específicos: estes podem incluir o tipo de moradia e a situação de risco, garantindo que o auxílio chegue às famílias que realmente necessitam de suporte temporário para se restabelecerem.

Quando o Auxílio Moradia é suspenso?

O Auxílio Moradia pode ser suspenso em várias situações, como quando há falsificação de informações e documentos ou quando não há comparecimento para recadastramento anual.

Existem outros fatores que podem levar à suspensão do benefício, como:

  • Falta de entrega de comprovantes de renda e aluguel dentro do prazo
  • Não atualização dos dados cadastrais
  • Ausência em vistorias domiciliares
  • Aumento da renda familiar acima do limite permitido
  • Aquisição de outro imóvel residencial
  • Mudança para outro estado 
  • Uso do auxílio para fins não residenciais
  • Sublocação ou abandono do imóvel
  • Recusa em participar de programas de regularização fundiária e habitacional

Aproveite para ler: Fiador de aluguel: o que é, para que serve e como funciona 

Por isso, para evitar que o Auxílio Moradia seja suspenso, é importante realizar a atualização cadastral presencialmente todos os anos.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem tem direito a receber o Auxílio Moradia?

Famílias de baixa renda afetadas por desastres naturais ou intervenções urbanas do Governo Estadual de São Paulo têm direito ao Auxílio Moradia.

Como faço para conseguir Auxílio Moradia?

Para solicitar o Auxílio Moradia, reúna os documentos necessários e entre em contato pelo telefone 0800 7979 800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Qual o valor do Auxílio Moradia?

O valor do Auxílio Moradia varia conforme a situação socioeconômica da família e o tipo de auxílio, podendo chegar a um teto de R$ 1.500,00 no caso do Auxílio Moradia Emergencial.

Qual a diferença entre Auxílio Aluguel e Auxílio Moradia?

O Auxílio Aluguel é um programa federal, já o Auxílio Moradia é um programa do Estado de São Paulo.

Bianca Vieira Bianca Vieira

Bianca é publicitária com expertise em planejamento e produção de conteúdo. Começou na meutudo pelo Customer Experience, onde virou especialista em crédito consignado, agora usa seu conhecimento no time de SEO & Conteúdo como Copywriter. Mãe da Bené (gata), ama música e é artesã nas horas vagas.

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