O que é aviso prévio indenizado? Regras e como funciona
Por: Leticia Jordão
02 Sep 2024
9 min leitura
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O aviso prévio faz parte das obrigações previstas na rescisão de um contrato de trabalho, independentemente de quem optou por encerrá-lo.
Falando mais especificamente do aviso prévio indenizado, esta forma de desligamento se encaixa na demissão sem justa causa de um colaborador da empresa.
Por ser um assunto que traz muitos questionamentos, a seguir você confere como funciona o aviso prévio indenizado, como calcular e muito mais. Continue a leitura.
O aviso prévio indenizado é um pagamento feito ao trabalhador que é demitido sem justa causa pela empresa. Assim, ele recebe um valor referente ao período de aviso prévio sem precisar trabalhar durante esses dias.
Isso acontece porque na demissão sem justa causa o trabalhador é pego de surpresa com a demissão.
Assim, ao ser amparado pelo pagamento da indenização, ele pode ter mais tempo e recursos para buscar uma nova oportunidade
Em outros tipos de desligamento, como na demissão por justa causa, o trabalhador pode receber o aviso prévio trabalhado, onde ele recebe o valor de aviso, mas precisa trabalhar durante o período.
Qual as diferenças entre aviso prévio trabalhado e o indenizado?
O aviso prévio indenizado é quando o trabalhador é desligado imediatamente da empresa, após sua demissão sem justa causa, e por isso recebe a indenização.
Já o aviso prévio trabalhado ocorre quando o colaborador é notificado do seu desligamento, mas permanece trabalhando por um período, que pode durar entre 30 e 90 dias, dependendo do tempo em que trabalhou na empresa.
Quanto maior o tempo que o funcionário trabalhou na empresa, maior será o período do seu aviso prévio trabalhado.
Isso acaba sendo vantajoso para ambas as partes, pois o trabalhador terá tempo para procurar um novo emprego e a empresa terá um período para contratar outro funcionário.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio é determinado no artigo 487 da CLT, como um direito previsto para todos os trabalhadores cujo contrato de trabalho é de tempo indeterminado.
O texto também estabelece um período mínimo e máximo de vigência para sua execução. Confira:
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
“Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)”
Em 2011, surgiu na Lei 12.506/2011 um complemento que determina novos limites nos prazos vigentes para o aviso prévio:
“Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
O aviso prévio indenizado pode ocorrer independentemente de qual das partes decidiu pelo término do contrato de trabalho.
Assim, quando a empresa desliga um funcionário sem justa causa e de forma imediata, esta é obrigada a pagar a indenização, pois a decisão repentina traz prejuízos ao trabalhador, que apesar de poder contar com as verbas rescisórias, não terá mais sua renda fixa.
Da mesma forma, caso o funcionário peça demissão de forma imediata, sem cumprir o aviso prévio trabalhado, a empresa também pode sair no prejuízo por não ter tempo para encontrar um substituto.
Quando isso acontece, é feito um desconto de valor proporcional sobre a rescisão do trabalhador, como uma forma de “indenização” à empresa.
Duração do aviso prévio indenizado
Quando a empresa decide dar o aviso prévio indenizado ao funcionário, ela tem a obrigação de pagar a indenização, no máximo, em 10 dias corridos após o ato da demissão.
Caso a empresa não cumpra com esse prazo de pagamento, o colaborador deve receber a remuneração da indenização somada ao valor normal do seu salário.
Modelos de aviso prévio indenizado
Modelos de aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado costuma ser informado ao trabalhador através do recebimento de uma carta por parte da empresa.
Nela é informado a data do último dia de trabalho e quando a rescisão de contrato de trabalho acontecerá na carteira.
A seguir, você confere dois modelos de carta de aviso prévio indenizado.
Modelo 1
O primeiro modelo de aviso é mais formal e detalhado, com definição de data de desligamento e dia para ir até empresa dar baixa na carteira:
Modelo 2
Já o segundo modelo é mais simples, onde a empresa apenas agradece pelo compromisso e serviço prestado e define a data oficial de desligamento:
Vale lembrar que esses são apenas alguns modelos disponibilizados através da plataforma eSocial, onde podem ser encontrados vários outros, conforme tipo de aviso desejado.
Como calcular o aviso prévio?
Existem duas formas diferentes para calcular o valor do aviso prévio indenizado, onde a empresa optou pela demissão do funcionário.
Ambas se baseiam na quantidade de tempo em que o trabalhador atuou na empresa em questão.
Confira a seguir:
Menos de um ano
Caso o funcionário tenha trabalhado por um período inferior a um ano na empresa, deverá ser levado como base seu salário integral, com desconto de possíveis faltas não justificadas.
No caso do aviso prévio trabalhado, deverá cumprir 30 dias, sem maiores cálculos.
Cálculo aviso prévio a partir de um ano trabalhado
Para trabalhadores que passaram mais de um ano na empresa, o cálculo do aviso prévio indenizado é mais complexo.
Confira a base de cálculo para a demissão que parte da empresa:
30 dias (correspondentes ao primeiro ano de serviço) + 3 dias x anos trabalhados
Assim, para quem tem mais de um ano, o mínimo é de 30 dias, no caso do aviso prévio trabalhado. A partir do segundo ano completo, são adicionados mais 3 dias de aviso por ano.
Na prática, digamos que Ana trabalhou por 3 anos e 5 meses na empresa. A base de cálculo será:
30 dias (primeiro ano) + 3 (dias por ano) x 2 (anos de serviço após o primeiro)
30 + 3 x 2 = 36 dias
Nesse caso, Ana terá que cumprir 36 dias de aviso prévio trabalhado.
Para fazer o cálculo do valor da indenização, é necessário dividir a remuneração total de Ana pelos 30 dias obrigatórios.
Digamos que Ana ganhava R$ 3.000,00 de remuneração:
R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00
A base de cálculo será R$ 100,00 por dia. Logo, se ela precisar trabalhar 36 dias, é só multiplicar 36 x R$ 100,00 = R$ 3.600,00.
Assim, no caso de um aviso prévio indenizado, Ana receberá R$ 3.600,00, além dos valores como FGTS, multa rescisória, entre outros.
Demissão por acordo
No caso onde o funcionário decide encerrar seu contrato de trabalho, o aviso prévio segue cálculos diferentes.
Por exemplo, Maria solicitou sua demissão por acordo trabalhista junto à empresa. Nesse caso, ela terá direito a metade do valor do aviso prévio indenizado.
Na prática, digamos que Maria trabalhou por 6 anos e 5 meses na empresa. O cálculo do aviso prévio trabalhado será:
30 dias (primeiro ano) + 3 (dias por ano) x 5 (anos de serviço após o primeiro)
30 + 3 x 5 = 45 dias
Assim, no aviso prévio trabalhado, Maria teria que cumprir mais 45 dias de trabalho.
Para verificar quanto Maria receberia de aviso prévio indenizado (metade do valor), vamos fazer o cálculo conforme os dias que calculamos.
Para fazer o cálculo do valor da indenização, é necessário dividir a remuneração total de Maria pelos 30 dias obrigatórios.
Digamos que Maria ganhava R$ 2.600,00 de remuneração:
R$ 2.600,00 ÷ 30 = R$ 86,66
R$ 86,66 x 45 (dias de aviso prévio) = R$ 3.900,00
No caso, como ela tem direito somente à metade do valor, teria que fazer a seguinte divisão:
R$ 3.900,00 ÷ 2 = R$ 1.950,00
Por fim, Maria receberia R$ 1.950,00 de aviso prévio indenizado no término imediato de seu contrato de trabalho.
Caso você tenha dúvidas sobre quanto receberá na rescisão de contrato, pode utilizar nossacalculadora de rescisão que irá ajudar na simulação dos valores devidos conforme algumas variáveis:
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Quanto vou receber:
Eventos
Valores
Verbas rescisórias
R$ 0,00
Descontos
R$ 0,00
Total FGTS
R$ 0,00
Saldo final:
R$ 0,00
Verbas rescisórias:As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.
Saldo de salário
R$ 0,00
Férias proporcionais
R$ 0,00
1/3 das férias
R$ 0,00
Férias vencidas
R$ 0,00
13º proporcional01/01/2023 a 10/10/2023
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total:R$ 0,00
Deduções:Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.
INSS
R$ 0,00
INSS 13º
R$ 0,00
IRRF
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total:R$ 0,00
FGTS:
Depositado
R$ 0,00
Saldo de salário
R$ 0,00
13º proporcional
R$ 0,00
Multa
R$ 0,00
Total para saque:R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
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Agora que você já sabe como funciona o aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado, poderá fazer seus cálculos para saber quanto tempo terá que pagar ou valores que receberá em seu caso.
Qual o valor que eu recebo no aviso prévio indenizado?
O valor do aviso prévio indenizado depende de alguns fatores, como a remuneração do colaborador, tempo de trabalho exercido, entre outros aspectos.
O que é melhor aviso prévio trabalhado ou indenizado?
O aviso prévio trabalhado é mais vantajoso para ambas as partes, afinal, dá tempo ao funcionário de procurar um novo emprego e à empresa, de procurar um novo colaborador para substituir o que está sendo desligado.
Quando o aviso prévio é indenizado qual a data da saída?
Quando falamos de um aviso prévio indenizado, a data de saída é imediata após a demissão sem justa causa. Exatamente por esse motivo é paga essa indenização, para minimizar as consequências negativas do desligamento súbito.
Como funciona o aviso prévio quando sou demitido?
Quando o funcionário é demitido sem justa causa e de forma imediata, a empresa é obrigada a pagar uma indenização para amparar o trabalhador por conta da decisão súbita, que pode trazer consequências negativas para quem está sendo desligado.
Leticia Jordão
Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.
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