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Aviso prévio trabalhado: qual a diferença e regras na CLT

Por: Cecília Bezerra
26 Jun 2023
6 min leitura

O aviso prévio é uma comunicação obrigatória que o trabalhador ou seu empregador deve fazer quando há o rompimento de um contrato de trabalho de prazo indeterminado.

Esse aviso prévio pode ser trabalhado, indenizado ou proporcional, dependendo da situação e da vontade das partes.

Continue a leitura e saiba o que é o aviso prévio trabalhado, qual a diferença em relação aos outros tipos e quais as regras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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O que é o aviso prévio trabalhado?

Quando há o rompimento de um contrato de trabalho sem prazo determinado, seja por iniciativa do empregador ou do empregado, é necessário cumprir o aviso prévio.

O aviso prévio é uma comunicação obrigatória que deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias, conforme previsto na CLT.

Veja mais: Aviso prévio como funciona?

Ele tem como objetivo dar tempo para que o empregador se prepare para a saída do funcionário ou para que o empregado procure um novo emprego.

Veja também: 5 direitos extras do trabalhador

Como citado anteriormente, existem três formas de cumprir o aviso prévio: trabalhando, recebendo uma indenização ou de forma proporcional ao tempo de serviço.

O tipo de aviso prévio depende da situação e da vontade das partes envolvidas.

Quantos dias o funcionário tem que trabalhar no aviso prévio?

O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias para os funcionários com menos de um ano de serviço na empresa.

A partir de um ano, são acrescidos mais 3 dias por cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias.

Por exemplo, se o funcionário tem 3 anos de empresa, ele deve cumprir 39 dias de aviso prévio (30 + 3 + 3 + 3).

Confira também: Como antecipar o saque-aniversário FGTS

A duração do aviso prévio vale tanto para o empregador quanto para o empregado. Ou seja, se o funcionário pedir demissão, ele também deve cumprir o mesmo período que teria se fosse demitido.

O que diz na CLT sobre aviso prévio trabalhado?

O aviso prévio trabalhado está previsto nos artigos 487 a 491 da CLT, descrita no Decreto-lei 5.452.

Segundo a lei, o aviso prévio deve ser comunicado por escrito e assinado pelo empregador ou pelo empregado.

Veja também: O que diz o artigo 477 sobre atraso nas verbas rescisórias

Além disso, a CLT estabelece os seguintes direitos trabalhistas e deveres para quem cumpre o aviso prévio trabalhado:

  • O empregado deve receber, pelo período do aviso, a mesma remuneração que tinha antes de ser comunicado ou pedir demissão, incluindo gratificações, comissões, horas extras e adicionais noturnos e outros;
  • O empregado tem direito a uma redução de duas horas na jornada diária ou a faltar nos últimos 7 dias do aviso, sem prejuízo do salário;
  • O empregador pode dispensar o empregado do cumprimento do aviso prévio ou reduzir seu prazo mediante indenização correspondente ao salário dos dias não trabalhados;
  • O empregador deve pagar as verbas rescisórias no prazo de 10 dias após a data da notificação da demissão sem justa causa ou do pedido de demissão;
  • As verbas rescisórias incluem saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, vencidas e um terço delas, a multa de 40% , bem como saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego, se for o caso;
  • O empregado que descumprir o aviso prévio ou cometer falta grave durante o período, pode perder o direito à indenização ou ao salário correspondente ao aviso.

Houve mudança do aviso prévio trabalhado com a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, não alterou as regras do aviso prévio trabalhado.

Saiba mais: Como fazer carteira de trabalho digital?

No entanto, ela trouxe algumas mudanças que podem afetar indiretamente o cálculo e o pagamento do aviso prévio, como:

  • A possibilidade de parcelamento das férias em até três períodos, o que pode influenciar no cálculo das férias proporcionais e vencidas;
  • A possibilidade de demissão por acordo entre empregador e empregado, na qual o aviso prévio é pago pela metade e o empregado pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego;
  • A possibilidade de aprovação da rescisão contratual na própria empresa, sem a necessidade de assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

Entenda sobre: Se eu não cumprir aviso prévio desconta quanto

Como funciona o aviso prévio trabalhado proporcional?

O aviso prévio trabalhado proporcional é aquele no qual o período é aumentado conforme o tempo de serviço do funcionário na empresa.

Essa regra foi instituída pela Lei nº 12.506/2011, que determinou que o aviso prévio deve ser de 30 dias para os empregados com até um ano de serviço na mesma empresa.

A lei também diz que será acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado até o máximo de 60 dias, completando um total de até 90 dias.

Veja mais: Calculadora de Seguro Desemprego: Simule Agora seu Benefício!

Importante: O aviso prévio proporcional vale tanto para o empregador quanto para o trabalhador.

Ou seja, se o funcionário pedir demissão, ele também deve cumprir o mesmo período de aviso prévio que teria se fosse demitido.

A única exceção é quando ele comprova que conseguiu um novo emprego, nesse caso ele pode ser dispensado de cumprir todo o aviso e receber apenas pelos dias trabalhados.

Veja também: Prazo de pagamento da rescisão trabalhista

Para calcular o aviso prévio proporcional, basta seguir a seguinte fórmula:

Aviso prévio = 30 + (3 x número de anos completos na empresa)

Por exemplo, se um funcionário tem 5 anos completos de empresa, ele deve cumprir 45 dias de aviso prévio (30 + 3 x 5).

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R$ 0,00
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Total: R$ 0,00
Deduções: Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.
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INSS 13º
R$ 0,00
IRRF
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
FGTS:
Depositado
R$ 0,00
Saldo de salário
R$ 0,00
13º proporcional
R$ 0,00
Multa
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Total para saque: R$ 0,00
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Quando o aviso prévio não precisa ser cumprido?

O aviso prévio não precisa ser cumprido nas seguintes situações:

  • Quando o funcionário é demitido por justa causa ou pede demissão por justa causa;
  • Quando o funcionário é dispensado do cumprimento do aviso pelo empregador mediante indenização;
  • Quando o funcionário comprova que conseguiu um novo emprego durante o período do aviso;
  • Quando há cláusula no contrato individual ou coletivo de trabalho que isenta as partes do cumprimento do aviso.

Nesses casos, o funcionário recebe apenas pelos dias trabalhados e não tem direito à redução da jornada ou à falta nos últimos sete dias.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual é a carga horária de quem está no aviso prévio trabalhado?

A carga horária de quem está no aviso prévio trabalhado é reduzida em duas horas por dia ou em sete dias corridos no final do período, sem prejuízo do salário.

Posso cumprir o aviso prévio em casa?

Não, o aviso prévio trabalhado deve ser cumprido na empresa, exceto se houver acordo entre as partes, ou comprovação de um novo emprego.

O que acontece se eu faltar no aviso prévio trabalhado?

Se o funcionário faltar no aviso prévio trabalhado sem justificativa, ele pode perder o direito à indenização ou ao salário correspondente ao aviso, além de cometer falta grave.

Quem está cumprindo aviso prévio trabalhado tem direito à folga?

Sim, quem está cumprindo aviso prévio trabalhado tem direito à folga semanal remunerada e aos feriados, como qualquer outro empregado.

Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília é graduanda em Letras e apaixonada por produção de conteúdo. Iniciou na meutudo como Customer Success, onde desenvolveu grande afinidade com o mercado de crédito no Brasil, e agora faz parte do nosso time de SEO & Conteúdo. Mãe de gato, ama estar com os amigos, ver filmes e ir a praia em seu tempo livre.

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