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Banco de horas: o que mudou com a Reforma Trabalhista?

Por: Alessandra Maximiano
03 Apr 2024
5 min leitura

Com a reforma trabalhista de 2017, muitas mudanças ocorreram nas relações de trabalho entre empregado e empregador. 

A proposta foi com o objetivo de promover mais flexibilidade e autonomia para as negociações sobre as regras que abordam alguns direitos do trabalho

Questões como banco de horas e reforma trabalhista ainda trazem muitas dúvidas para as pessoas. Continue a leitura para saber mais sobre o assunto. 

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O que é banco de horas? 

Banco de horas é um método adotado pela área de recursos humanos das empresas para realizar a compensação da jornada de trabalho do empregado. 

Com esta metodologia, o pagamento adicional de horas extras é substituído por folgas e redução da jornada de trabalho

Saiba mais: Direitos trabalhistas garantidos pela lei

Assim, tanto o empregado, quanto a empresa possuem um controle das horas trabalhadas, podendo manter e organizar melhor os fluxos de trabalho. 

O que diz a lei atual sobre o banco de horas?

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) descreve que na duração de um dia de trabalho pode ser acrescida 2 horas extras, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

A lei ainda esclarece que essas mesmas horas excedentes deverão ser pagas com no mínimo 50% de acréscimo da hora normal.  

Saiba também: O que é Intervalo Interjornada? 

Continua previsto que o empregador pode ser dispensado deste pagamento caso as horas excedentes sejam compensadas.  

Essa compensação ocorre com a diminuição da jornada de trabalho em dias posteriores, o que permite a formação do banco de horas

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Como a reforma trabalhista mudou o banco de horas nas empresas?

A reforma trabalhista proporcionou que a realização de banco de horas se tornasse mais flexível e com novas possibilidades. Acompanhe. 

Implantação do banco de horas 

Antes, o banco de horas poderia ser implementado apenas com um acordo prévio ou convenção coletiva de trabalho entre empregador e empregados. 

O acordo envolvia o sindicato da classe e as horas trabalhadas deveriam ser compensadas em até um ano.

Depois da reforma trabalhista, o banco de horas também pode ser pactuado a partir de um contrato individual por escrito. A compensação das horas trabalhadas deve, neste caso, ocorrer em até seis meses.

Contrato Verbal

Mais uma possibilidade de implementação do banco de horas é por um contrato verbal, caso as horas sejam compensadas em um mês

Assim como no primeiro caso, nesta situação, não há necessidade de participação do sindicato.

Horas extras e rescisão do contrato de trabalho

Caso as horas não sejam compensadas e aconteça a rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito ao pagamento das horas extras.

Essas horas extras devem ser calculadas com base no valor da hora trabalhada na data da própria rescisão.

Como o banco de horas funcionava ANTES da reforma trabalhista? 

Antes da reforma trabalhista, o banco de horas deveria respeitar um prazo de um ano e poderia ser formalizado somente por acordo ou convenção coletiva de trabalho

A participação do sindicato era indispensável para a validar o sistema de horas extras, tornando todo o processo mais trabalhoso e demorado

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Atualmente, como já explicamos, a formalização é realizada por escrito em um acordo entre empregador e empregado.

Qual a diferença de hora extra e banco de horas?

A diferença entre o banco de horas e horas extras está na forma de pagamento pelo tempo de trabalho realizado.  

Nas horas extras, o empregado recebe o valor correspondente às horas que ultrapassaram a sua jornada de trabalho diretamente na folha de pagamento.

Saiba mais: O que é piso salarial?

Na formação do banco de horas, a compensação da jornada que ultrapassou o período normal de atividades é realizada por meio da redução do tempo diário de trabalho ou folgas

Seguindo a legislação, tanto a realização de horas extras, quanto a formação de um banco de horas devem ser acordadas previamente entre empregador e empregado. 

Como calcular banco de horas depois da reforma trabalhista?

Para fazer o cálculo do banco de horas, é necessário saber as seguintes informações:

  • Dias da semana;
  • Data;
  • Entrada;
  • Saída para almoço;
  • Entrada do almoço;
  • Saída.

Com estes dados, e conforme acordado, caso a jornada do empregado ultrapasse o combinado em contrato, esse tempo excedente será acumulado no banco de horas.

Acompanhe o exemplo:

Um empregado trabalha de segunda a sexta-feira, fazendo 8 horas diárias. Durante uma semana, ele realiza 30 minutos a mais do que seu horário em contrato. No final deste período, ele terá acumulado 2 horas e 30 minutos em seu banco de horas.

Leia mais: Salário mínimo: tabela, valor atual e previsões

Com as horas trabalhadas a mais e formando o banco de horas, o empregado pode solicitar o dia de folga (no caso de muitas horas acumuladas) ou utilizar essas horas para uma saída antecipada quando necessitar. 

Interessante saber sobre esse direito do trabalhador, não é mesmo? Inscreva-se no formulário abaixo para receber mais informações como essa no seu e-mail gratuitamente. 

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é a reforma trabalhista?

A reforma trabalhista foi uma reformulação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT realizada no ano de 2017. Por meio da reforma, foram alterados uma série de direitos do trabalhador brasileiro e os deveres das empresas para que as relações se tornem mais flexíveis.

Qual o prazo máximo de validade de um banco de horas?

A validade do banco de horas depende de qual acordo foi realizado. Quando o banco de horas é feito por meio da convenção coletiva, ele tem validade de até um ano. Já quando ele é feito por acordo individual, a sua validade será de apenas seis meses.

O que anula o banco de horas?

O que invalida o banco de horas é não seguir as regras da jornada. O empregado pode trabalhar somente duas horas a mais diariamente, ou seja, no máximo, dez horas por dia. Também é necessário verificar a validade do banco de horas para que este não perca o prazo e se torne inválido.

O que acontece se fizer mais de duas horas extras por dia?

Caso o empregado exceda o limite máximo de duas horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

Alessandra Maximiano Alessandra Maximiano

Alessandra é Jornalista e sempre se interessou por assuntos financeiros e de economia. Muito além dos jornais, do rádio e da TV, agora também como Copywriter, adora escrever para os meios digitais. Como redatora da meutudo produz conteúdo sobre temas importante para a vida das pessoas. Tem paixão pela pesquisa, leitura e escrita. Gosta de viajar para conhecer novos lugares e ter momentos de contato com a natureza.

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