Benefícios do trabalhador CLT: obrigatórios e opcionais
Por: Fábela Quintiliano
18 Feb 2025
22 min leitura
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Você sabia que existe uma série de benefícios pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantidos aos trabalhadores brasileiros?
Muitas vezes, não temos plena consciência dos direitos que nos são assegurados pela legislação trabalhista.
No entanto, conhecer esses benefícios é essencial para garantir condições justas e dignas no ambiente de trabalho.
Por isso, neste artigo, abordaremos os principais benefícios assegurados pela CLT, desde os direitos básicos até questões mais específicas como o seguro-desemprego e a licença-maternidade/paternidade. Acompanhe!
A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, é a principal legislação trabalhista do país.
Ela estabelece direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores para serem garantidas relações de trabalho justas.
Além disso, ela também assegura que os trabalhadores celetistas tenham acesso a alguns benefícios trabalhistas, os quais mostraremos ao longo deste artigo.
O que diz a legislação trabalhista sobre benefícios para trabalhadores CLT?
A CLT define uma série de benefícios trabalhistas para funcionários regidos por ela. Confira os artigos e as legislações mais relevantes que tratam sobre alguns desses direitos.
Jornada de trabalho: o Art. 58 trata sobre a duração normal do trabalho, que não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Horas extras: o Art. 59 e o Art. 61 da CLT estabelecem as diretrizes para as horas extras, estipulando limites e exigindo um pagamento adicional de, pelo menos, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Férias remuneradas: o direito às férias, incluindo o período para sua aquisição, as condições de concessão, a remuneração das férias com adicional de um terço sobre o salário normal, bem como as penalidades aplicáveis ao empregador que não cumprir essa obrigação são tratados do Art. 129 ao Art. 153.
13º salário: o direito ao benefício está estabelecido no Art. 7º, VIII, da Constituição Federal, enquanto o cálculo e pagamento são regulamentados pela Lei n.º 4.090/62 e pela Lei n.º 4.749/65.
FGTS: a Lei n.º 8.036/90 é a que regula a criação e uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para os trabalhadores celetistas.
Licença-maternidade: o Art. 7º. Inciso XVIII, da Constituição Federal estipula que a licença-maternidade terá a duração de 120 dias, garantindo à mãe esse período de afastamento do trabalho sem que haja prejuízo ao seu emprego ou salário base.
Licença-paternidade: o Art. 7º. Inciso XIX, da Constituição Federal estabelece a licença-maternidade de 5 dias e a Lei n.º 13.257/2016 amplia este benefício para mais 15 dias em casos específicos.
Seguro-Desemprego: este direito está garantido pelo Art. 7º. Inciso II, da Constituição Federal nos casos de demissão sem justa causa.
Saúde e Segurança no Trabalho: as normas de proteção ao trabalho, englobando aspectos como segurança e medicina no ambiente laboral, são tratadas do Art. 154 ao 201. Essas disposições estabelecem obrigações para as empresas visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Previdência Social: os princípios e diretrizes para a organização da Previdência Social, contemplando aspectos como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios, são abrangidos do Art. 201 ao 204.
Aviso prévio e rescisão contratual: as normas referentes ao aviso prévio em situações de rescisão do contrato de trabalho, abordando os direitos do empregado e estabelecendo as penalidades aplicáveis ao empregador em caso de descumprimento dessas regras são detalhadas do Art. 487 ao 491.
Importante: os direitos trabalhistas estão sempre passando por modificações, como aconteceu na Reforma Trabalhista de 2017, portanto, é sempre importante saber se houve atualizações recentes.
Qual a diferença entre benefício obrigatório e benefício opcional?
A diferença entre benefício obrigatório e opcional é que, o primeiro tipo de benefício deve ser garantido ao funcionário, pois é exigido por lei.
Já o segundo, o benefício opcional, como o nome sugere, não é uma obrigação legal e, portanto, cabe ao empregador decidir oferecer ou não ao funcionário.
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Quais são os benefícios obrigatórios da CLT?
Os benefícios obrigatórios da CLT incluem: férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, adicionais salariais (noturno, insalubridade e periculosidade), licença-maternidade/paternidade, aviso prévio, salário-família, jornada de trabalho regulamentada, entre outros. Esses direitos garantem proteção e segurança ao trabalhador.
FGTS
O FGTS funciona como uma poupança obrigatória para o funcionário CLT. Todos os meses, o empregador é obrigado a depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta aberta em nome do mesmo.
O FGTS não é descontado do salário do funcionário, e seu principal objetivo, quando foi criado, era proteger o funcionário em caso de demissão sem justa causa.
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INSS
A contribuição com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é fundamental para garantir ao funcionário o acesso a benefícios previdenciáriosimportantes ao longo da vida profissional e após a aposentadoria.
Assim, todo trabalhador com carteira assinada e também os autônomos que contribuem de forma individual devem fazer parte do sistema de Previdência Social, contribuindo mensalmente para o INSS.
A contribuição ao INSS é calculada com base no salário ou rendimento do trabalhador. E as alíquotas podem variar de acordo com a faixa salarial e o tipo de contribuinte (empregado, autônomo, contribuinte facultativo, etc.)
Férias remuneradas
As férias remuneradas são o momento em que o funcionário pode se ausentar do trabalho sem prejuízos em seu salário.
Esse período de descanso é concedido após o funcionário completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, para que possa renovar suas energias, contribuindo para a sua saúde física e mental. Confira o que diz a Constituição Federal:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”
As férias podem ser durante 30 dias corridos ou o funcionário pode dividi-las em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e o empregador concorde.
Durante as férias, o trabalhador recebe sua remuneração normal acrescida de um terço do valor do salário, conhecido como “abono de férias”.
Importante: o empregador deve comunicar ao funcionário sobre as datas de suas férias com antecedência mínima de 30 dias. O funcionário também pode indicar preferências de período, mas a decisão final é do empregador.
13º salário
O 13º salário é um benefício trabalhista conhecido como gratificação natalina e corresponde a 1/12 da remuneração mensal do funcionário no ano em questão. Todos os meses trabalhados por mais de 15 dias são considerados para o cálculo.
Assim, se o funcionário trabalhou os 12 meses do ano, recebe o equivalente a 1 mês do seu salário; se trabalhou 6 meses, por exemplo, recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados.
Além disso, o décimo terceiro pode ser dividido em até duas parcelas: a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, com os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando aplicáveis.
Vale-transporte
O vale-transporte (VT) é um benefício trabalhista cujo objetivo é assegurar o deslocamento do funcionário de casa para o trabalho e vice-versa por meio de ônibus, trens, metrôs e outros meios de transporte públicos.
De acordo com a lei, o benefício transporte CLT não integra o salário do funcionário e não deve ser incluído nos cálculos da Previdência Social ou FGTS.
“Art. 2º – O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.”
Além disso, o custo deve ser compartilhado entre ele e o empregador, onde o empregador pode descontar até 6% do salário base do funcionário para custear o benefício transporte CLT e assumir o que ultrapassar essa porcentagem.
Um ponto importante sobre esse benefício é que o vale-transporte não pode ser pago em dinheiro diretamente para o funcionário, com exceção em casos previstos em acordo ou convenção coletiva.
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Descanso remunerado
O descanso semanal remunerado (DSR) está garantido na CLT e permite que o funcionário descanse ao menos uma vez na semana, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo financeiro.
O Art. 67 da CLT diz o seguinte:
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
A lei também prevê que haja revezamento entre os funcionários da empresa para que todos possam usufruir do descanso semanal aos domingos.
“Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
É importante ressaltar que, com a Reforma Trabalhista de 2017, estipulou-se que pessoas que trabalham em escala 12×36 não necessitam de descanso remunerado, pois as 36 horas de descanso já incluem o repouso necessário.
Faltas justificadas
As faltas justificadas são ausências do trabalho que são aceitas e reconhecidas pelo empregador e não causam prejuízo ao salário do funcionário.
Determinadas situações específicas previstas na legislação trabalhista ou em acordos coletivos são consideradas faltas justificadas, tais como:
Consultas médicas, mediante apresentação de atestado médico válido
Falecimento de familiar próximo, mediante apresentação de atestado de óbito
Nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso
Convocação judicial
Cumprimento de serviço militar obrigatório
Alistamento eleitoral e participação em eleições (mesário, por exemplo)
Exames preventivos de câncer;
Acompanhamento de filho de até seis anos em consultas
As faltas justificadas diferem das faltas injustificadas, que ocorrem quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem uma razão válida ou sem comunicar adequadamente o empregador.
Horas extras e adicional noturno
As horas extras e o adicional noturno correspondem ao pagamento adicional ao trabalhador por horas trabalhadas além da jornada regular ou durante o período noturno.
Geralmente, a jornada de trabalho regular é de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais, podendo variar conforme a categoria profissional.
Logo, o funcionário que trabalha além desta jornada tem direito a receber o adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Mas atenção, de acordo com o Art. 59 da CLT, o funcionário pode fazer apenas 2 horas extras por dia, totalizando 10 horas de trabalho diárias.
“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei n.º 13.467, de 2017)
§ 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. (Redação dada pela Lei n.º 13.467, de 2017)”
Para o adicional noturno, horário compreendido entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte, o adicional mínimo é de 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos.
Já para hora extra noturna, o funcionário tem direito ao mínimo de 50% do valor da hora normal e ao acréscimo de 20% do adicional noturno.
Licença-maternidade e paternidade
A licença-maternidade e a licença-paternidade são benefícios previstos na CLT e concedidos aos trabalhadores para possibilitar o cuidado com o recém-nascido ou com a criança adotada.
Essa ação é uma forma de garantir o bem-estar da família e o vínculo afetivo nos primeiros meses de vida da criança.
A licença-maternidade temduração de 120 dias (4 meses) para a maioria das funcionárias. Em casos específicos, como em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para até 180 dias (6 meses).
Durante a licença, a funcionária recebe o salário-maternidade, que é pago pela empresa e reembolsado pela Previdência Social através do INSS.
Além disso, desde o momento em que sabe da gradivez até 5 meses após o parto, a funcionária tem estabilidade provisória no emprego e não pode ser demitida sem justa causa.
A licença-paternidade, por sua vez, tem duração de 5 dias corridos, podendo ser estendida para até 20 dias corridos em casos de empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
Durante esse período, o trabalhador continua recebendo seu salário normalmente, pago pela empresa. Assim como na licença-maternidade, o valor é reembolsado pela Previdência Social através do INSS.
Em relação à estabilidade no emprego, o funcionário também não pode ser demitido sem justa causa durante a licença-paternidade até 5 dias após o seu término.
Abono salarial
O abono salarial, também conhecido como PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo governo federal. São eles:
Estar cadastrado no PIS ou PASEP há, pelos menos, 5 anos
Quem tem PIS recebe o dinheiro pela Caixa Econômica Federal, quem tem PASEP recebe o benefício pelo Banco do Brasil.
Aviso prévio
O aviso prévio é um direito garantido aos funcionários e empregadores no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Ele consiste em um período de comunicação prévia que uma das partes deve conceder à outra antes da efetivação do desligamento do funcionário ou empregador.
O objetivo do aviso prévio é de possibilitar que ambas as partes se preparem para a transição, seja para encontrar um novo emprego ou para substituir o funcionário que está saindo. E dentre os tipos de avisos, existem:
Aviso prévio indenizado: a parte que rescindiu o contrato paga uma indenização ao outro para dispensá-lo do trabalho imediatamente, sem precisar cumprir o período de aviso prévio. Essa indenização corresponde ao valor de um salário mensal do funcionário e é calculada proporcionalmente ao tempo de serviço na empresa.
Aviso prévio trabalhado: o funcionário continua trabalhando durante um período que pode variar de acordo com o tempo de serviço na empresa, sendo no mínimo 30 dias e podendo ser estendido em até 90 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço prestado. Nos últimos 7 dias do aviso prévio trabalhado, o funcionário tem direito à redução da carga horária ou dispensa do trabalho, com remuneração integral.
Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego é um benefício concedido pelo governo brasileiro aos funcionários que foram dispensados sem justa causa e que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação trabalhista.
Esse benefício tem como objetivo fornecer um suporte financeiro temporárioao desempregado, ajudando-o a cobrir suas despesas básicas enquanto busca por uma nova colocação no mercado de trabalho.
O Seguro-Desemprego é pago em parcelas mensais – entre 3 e 5 – conforme o tempo trabalhado pelo funcionário e quantas vezes já solicitou o benefício.
Salário-família
O salário-família é um benefício previdenciário pago pelo Governo Federal aos funcionários celetistas que são de baixa renda e têm filhos menores de idade (até 14 anos) ou filhos com deficiência, independentemente da idade.
O valor do salário-família varia de acordo com a renda bruta total da família. Existem faixas de renda estabelecidas pelo governo, e o funcionário deve se enquadrar em uma dessas faixas para ter direito ao benefício.
É importante ressaltar que a cota do salário-família é pago por cada filho e cabe ao funcionário apresentar à empresa documentos que comprovem a existência e a idade dos filhos.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a quem fica temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Para ter direito ao benefício, pago mensalmente, é necessário que haja contribuição com INSS. Assim, desde que esteja contribuindo com o órgão, até mesmo a pessoa que trabalha informalmente tem direito ao auxílio-doença.
Além disso, é necessário comprovar que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais em decorrência de doença ou acidente que o impeça de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Quais os benefícios da CLT que não são obrigatórios?
Existem alguns benefícios que não são obrigatórios e podem variar de acordo com as negociações entre a empresa e os funcionários.
No entanto, certas empresas veem na concessão de determinados benefícios um diferencial para atrair, manter os funcionários engajados e retê-los. Confira alguns deles:
Vale-refeição ou alimentação
O vale-alimentação (VA) consiste na concessão de um valor em dinheiro ou em um cartão específico para ser utilizado na compra de alimentos em supermercados. Já o ou vale-refeição (VR) é para refeições em estabelecimentos credenciados.
Os benefícios para a alimentação têm como objetivo ajudar com parte dos custos com refeição diária do funcionário.
Um ponto importante sobre o benefício alimentação é que ele passa a ser obrigatório se estiver descrito como tal em contrato de trabalho ou convenção coletiva. Assim, passa a ter natureza salarial e é incorporado ao salário mensal do trabalhador.
Nesses casos, descontos obrigatórios, como INSS, FGTS e verbas trabalhistas, também incidem sobre o valor do benefício.
Assistência médica e odontológica
Assistência médica e odontológica também não são benefícios obrigatórios na CLT, mas podem ser concedidos pelas empresas, pois acabam atraindo muitos funcionários por serem considerados importantes.
Geralmente, as empresas oferecem ou o plano de saúde ou odontológico. Mas também há aquelas que oferecem ambos e com adesão para membros da família do funcionário.
Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
O Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma modalidade de benefício concedida por algumas empresas aos funcionários como forma de incentivar o engajamento, a produtividade e o alinhamento dos funcionários aos objetivos e resultados da empresa.
Esse programa estabelece uma distribuição de parte dos lucros e resultados alcançados pela empresa entre os trabalhadores, de acordo com metas preestabelecidas e critérios específicos.
Vale home-office
Com o aumento do trabalho remoto, apelidado de home-office, algumas empresas têm adotado estratégias para auxiliar os funcionários nesse formato de trabalho, como o vale home-office.
O benefício consiste em uma ajuda financeira que o funcionário pode utilizar da forma que achar mais conveniente, desde que para custear as despesas do trabalho na modalidade home-office.
Confira alguns exemplos de utilização do benefício:
Custear gastos com energia elétrica e internet
Suporte técnico remoto para solucionar problemas relacionados ao computador
Compra de equipamentos essenciais, como computador, cadeira ergonômica e outros acessórios
Jornada flexível
A jornada flexível é um modelo de organização do trabalho que oferece aos funcionários maior autonomia e liberdade na definição dos seus horários de trabalho, dentro de certos limites estabelecidos pela empresa.
Esse modelo busca conciliar as necessidades do negócio com as preferências individuais dos funcionários, visando aumentar a satisfação e o bem-estar no ambiente de trabalho.
A jornada flexível valoriza mais os resultados e entregas do que o tempo de permanência física no escritório, promovendo uma cultura baseada em metas e objetivos.
Assim, essa modalidade de trabalho pode trazer benefícios significativos para as empresas e os funcionários quando bem planejada e gerenciada.
Esperamos que este artigo tenha tirando suas dúvidas sobre os benefícios obrigatórios na CLT, os benefícios opcionais e como e quando você pode usufruir de cada um deles.
Quais benefícios da CLT são descontados da folha?
Na CLT, alguns benefícios podem ser descontados da folha de pagamento do trabalhador, enquanto outros são pagos integralmente pelo empregador. Aqui estão os principais benefícios que costumam ter descontos na folha:
INSS
O desconto do INSS é obrigatório e varia conforme a faixa salarial do trabalhador. As alíquotas progressivas podem variar de 7,5% a 14%, conforme o salário. Esse valor é recolhido pelo empregador e destinado à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Vale-transporte
A empresa pode descontar até 6% do salário base do trabalhador para custear o vale-transporte. Se o valor total do benefício for maior que esse percentual, o empregador cobre a diferença.
Se a empresa oferece vale-refeição ou alimentação, ela pode descontar um percentual do salário do trabalhador, que geralmente fica entre10% e 20%, dependendo do acordo coletivo da categoria.
Plano de Saúde e odontológico
O plano de saúde fornecido pela empresa pode ser subsidiado total ou parcialmente pelo empregador. Caso tenha coparticipação, o desconto pode variar de 10% a 50% do valor do plano, dependendo do contrato firmado.
Apesar de não ser um benefício CLT, também há desconto do IRRF na folha. Outro desconto que pode haver é das parcelas do Empréstimo consignado privado e do Participação nos Lucros e Resultados (PLR), se houver.
Qual o melhor empréstimo para trabalhador CLT?
O melhor empréstimo para trabalhador CLT geralmente depende das condições oferecidas e das necessidades do funcionário. As duas principais opções mais vantajosas são:
A Antecipação é um empréstimo que utiliza o FGTS como pagamento, possuindo taxas de juros mais baixas que as de um empréstimo pessoal, por exemplo.
Uma das grandes vantagens é que esse tipo de empréstimo não gera boletos e nem altera o orçamento mensal, pois os descontos das parcelas são feitos anualmente.
Aqui na meutudo, quem tem saldo nas contas inativas ou ativas do FGTS pode antecipar a partir de R$ 50,00 ou até 12 parcelas do Saque-Aniversário e receber o dinheiro geralmente em 10 minutos ou até 24 horas úteis.
Mas é importante ter saldo suficiente nas contas para cobrir o valor antecipado e as demais taxas e encargos.
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Consignado privado
O Consignado privado é Ideal para quem busca um crédito de longo prazo com taxas menores e trabalha em empresas privadas.
Com as novas regras para 2025, a expectativa é que o acesso a esse tipo de crédito seja maior.
Ele elimina a exigência de convênio entre empresas e instituições financeiras, permitindo que todos os trabalhadores com carteira assinada, que atendam aos novos requisitos, tenham acesso ao crédito consignado via Carteira de Trabalho Digital.
A previsão é de que os trabalhadores tenham até 84 meses* para pagamento do crédito e que seja permitido 1 contrato de empréstimo por vínculo empregatício.
*Consulte condições com a instituição financeira
Vale ressaltar que essa modalidade de crédito tem desconto automático na folha de pagamento, logo, interfere no orçamento mensal. Por isso, é uma decisão que deve ser tomada com planejamento.
Quais são os direitos de um funcionário que pediu demissão?
Quando um funcionário decide pedir demissão, ele geralmente tem direito ao saldo de salário, férias vencidas acrescidas do terço de férias e o 13º proporcional. O funcionário pode escolher entre cumprir 30 dias de aviso prévio ou pagar uma multa à empresa por esse período não trabalhado.
Quais são os direitos de um funcionário que foi demitido?
Se for demitido sem justa causa, tem direito a receber saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + terço das férias, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Se for por justa causa, recebe o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas do terço de férias.
É obrigatório pagar VR?
Não, o vale-refeição e o vale-alimentação são benefícios opcionais, ou seja, a empresa decide se vai conceder ao funcionário. Somente será obrigatório se constar em contrato de trabalho ou convenção coletiva.
Qual o direito trabalhista é o mais importante para o trabalhador?
A importância dos direitos trabalhistas pode variar de acordo com as necessidades e situações individuais de cada trabalhador. No entanto, alguns direitos geralmente são considerados essenciais como salário justo, férias, jornada de trabalho controlada, horas extras remuneradas, entre outros.
Fábela Quintiliano
Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023