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Os benefícios previdenciários são um direito de milhares de brasileiros, concedidos por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, para receber estes benefícios, as pessoas precisam cumprir algumas exigências e requisitos definidos pela Previdência Social.
Neste artigo, vamos mostrar tudo sobre os benefícios previdenciários, como quem tem direito, como solicitar e quais garante crédito consignado. Continue a leitura.
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O que você vai ler neste artigo:
Os benefícios previdenciários são seguros pagos mensalmente pela Previdência Social, ou seja, pelo INSS, a pessoas que fizeram suas contribuições previdenciárias por certo tempo.
Ao contribuir ao INSS por um determinado período, o trabalhador adquire o direito de receber o suporte do órgão previdenciário, por meio dos benefícios concedidos.
Saiba mais: Quais são os benefícios não monetários e monetários
São exemplos de benefícios previdenciários: aposentadorias e auxílios diversos, pensão por morte, entre outras modalidades, oferecidas a pessoas que contribuíram ao órgão.
Para ter acesso a qualquer desses benefícios, o trabalhador precisa cumprir uma série de pré-requisitos específicos que cada tipo exige.
O benefício previdenciário é um direito concedido às pessoas que contribuem à Previdência e que cumprem alguns critérios estabelecidos por lei.
Leia mais: O que é a revisão da vida toda 2025? Veja quem tem direito
Vale dizer que todo trabalhador com carteira assinada está, automaticamente, vinculado à Previdência Social. Autônomos e empresários são considerados contribuintes individuais.2025
O direito aos seguros pode ocorrer direta ou indiretamente. Dependentes do trabalhador que contribuiu, por exemplo, poderão ter direito a benefícios deixados pelo titular.
Um tempo mínimo de contribuição é exigido para cada tipo de benefício previdenciário, por isso, é importante se atentar às regras de cada um para entender seu direito.
Os benefícios previdenciários envolvem diversas modalidades de suporte financeiro fornecidas pelo INSS.
Saiba também: O que é e como emitir a carteira do idoso?
Aqui, vamos explorar quais são os tipos de benefícios previdenciários disponíveis e quem tem direito a eles:
Nos próximos tópicos, vamos falar mais detalhadamente sobre os principais benefícios do INSS e quem tem direito a eles por meio da Previdência Social.
A aposentadoria por tempo de contribuição está diretamente ligada ao tempo que o trabalhador contribuiu ao INSS em sua vida laboral.
O benefício ainda existe para quem já era aposentado com a modalidade antes da Reforma Previdenciária, mas atualmente, não é mais concedido.
Em seu lugar, ficou a aposentadoria por idade, que explicaremos a seguir.
A aposentadoria por idade leva em consideração o tempo de contribuição e a idade do segurado. O benefício sofreu várias mudanças com a Reforma da Previdência.
A idade mínima para se aposentar com a modalidade passou a ser 65 anos para homens e 60 para mulheres, para quem já trabalhava de carteira assinada antes da Reforma.
Para quem ingressou no mercado depois da Reforma, a idade mínima é 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de contar com tempo mínimo de contribuição.
A aposentadoria por invalidez é concedida a pessoas que, por algum motivo, ficaram permanentemente incapacitadas de trabalhar.
Para ter direito ao benefício, a incapacidade precisa ser comprovada através da perícia médica, procedimento realizado através do INSS para analisar sua condição de saúde.
A aposentadoria especial é concedida a quem trabalhou em condições insalubres ou exposto a agentes nocivos à saúde, mesmo que não tenha sido acometido de doenças.
Para receber a aposentadoria especial, o trabalhador deve comprovar que trabalhou em condições insalubres por meio do Perfil Profissional Previdenciário (PPP).
Este benefício exige um tempo mínimo de trabalho em condições prejudiciais à saúde, que também deve ser validado pelo órgão.
Vale lembrar que há aposentadoria especial para aeronautas, por exemplo, uma categoria que passa por condições de pressão atmosférica variável, exposição a radiação e longas horas de trabalho em ambientes confinados.
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O auxílio-acidente garante uma renda ao trabalhador que precise se afastar de seu trabalho ao sofrer algum acidente, seja vinculado ao trabalho ou não.
Logo, trabalhadores rurais, urbanos, avulsos ou de condições especiais podem ser indenizados ao sofrer um acidente que os impeça de trabalhar por um período.
O auxílio-doença é pago a contribuintes que fiquem incapacitados de trabalhar por conta de enfermidade por um período superior a 15 dias consecutivos.
Para ter acesso a esse benefício é preciso que o trabalhador esteja enquadrado nas condições de carência mínima e comprove a condição que impede sua atividade laboral.
A pensão por morte é concedida aos dependentes do contribuinte, caso venha a falecer. O benefício serve como uma assistência à família próxima do segurado que veio a óbito.
Seguindo algumas regras de idade e parentesco, a pensão é concedida a dependentes comprovados do titular, garantindo à família uma remuneração que o trabalhador possuía em vida.
Apesar de menos conhecida, há também a pensão especial, destinada a pessoas com hanseníase ou síndrome de talidomida, oferecendo suporte financeiro a esses indivíduos.
O salário-maternidade é destinado às mulheres que se afastam de suas atividades laborais por conta do nascimento do filho.
O benefício também é pago no ato de adoção de uma criança, ganho de guarda judicial e em casos de aborto espontâneo, ou seja, não criminoso.
O benefício assistencial do INSS é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a públicos específicos de baixa renda, considerados vulneráveis socialmente.
O BPC é oferecido a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade que não tenham condições de prover seu próprio sustento.
Vale lembrar que, apesar do BPC estar disponível para idosos que não completaram as contribuições necessárias, há também a opção de aposentadoria para pessoa de baixa renda.
A aposentadoria para pessoas de baixa renda é destinada a quem contribui com apenas 5% do salário mínimo, e sua vantagem sobre o BPC é o direito a receber o 13º do INSS.
O benefício assistencial divide-se em duas categorias: benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência.
O BPC é solicitado e pago pela Previdência Social, porém possui regras distintas dos demais benefícios:
A renda familiar deve ser comprovada e o CadÚnico deve estar devidamente atualizado, além de ser necessário comprovar a deficiência (se for o caso) através da perícia médica do INSS.
Veja abaixo uma tabela com todos os benefícios do INSS que ainda são concedidos atualmente pela Previdência Social:
Lista de espécies dos benefícios da Previdência Social/INSS | |
---|---|
Código | Espécie de Benefício |
41 | Aposentadoria por idade |
32 | Aposentadoria por invalidez previdenciária |
42 | Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária |
46 | Aposentadoria por tempo de contribuição especial |
57 | Aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Emenda Const.18/81) |
21 | Pensão por morte previdenciária |
23 | Pensão por morte de ex-combatente |
29 | Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) |
25 | Auxílio-reclusão |
31 | Auxílio-doença |
36 | Auxílio Acidente |
91 | Auxílio-doença por acidente do trabalho |
92 | Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho |
93 | Pensão por morte por acidente do trabalho |
94 | Auxílio-acidente por acidente do trabalho |
85 | Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº 7.986/89) |
86 | Pensão mensal vitalícia do dep.do seringueiro (Lei nº 7.986/89) |
87 | Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS) |
88 | Amparo assistencial ao idoso (LOAS) |
68 | Pecúlio especial de aposentadoria |
80 | Salário-maternidade |
54 | Pensão especial vitalícia (Lei nº 9.793/99) |
56 | Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82) |
60 | Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923, de 24/07/2004) |
89 | Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais p/ contaminação na hemodiálise |
Confira a lista de benefícios do INSS que não são mais concedidos atualmente e que ainda existem apenas para os beneficiários que já os recebiam antes de sua extinção:
Lista de benefícios não são mais concedidos | |
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Código | Espécie de Benefício |
07 | Aposentadoria por idade do trabalhador rural |
08 | Aposentadoria por idade do empregador rural |
52 | Aposentadoria por idade (Extinto Plano Básico) |
78 | Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) |
81 | Aposentadoria por idade compulsória (Ex-SASSE) |
04 | Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural |
06 | Aposentadoria por invalidez do empregador rural |
33 | Aposentadoria por invalidez de aeronauta |
34 | Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52) |
51 | Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico) |
83 | Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE) |
43 | Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente |
44 | Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta |
45 | Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional |
49 | Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária |
72 | Apos. por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52) |
82 | Aposentadoria por tempo de contribuição (Ex-SASSE) |
01 | Pensão por morte do trabalhador rural |
03 | Pensão por morte do empregador rural |
27 | Pensão por morte de servidor público federal com dupla aposentadoria |
28 | Pensão por morte do Regime Geral (Decreto nº 20.465/31) |
55 | Pensão por morte (Extinto Plano Básico) |
84 | Pensão por morte (Ex-SASSE) |
13 | Auxílio-doença do trabalhador rural |
15 | Auxílio-reclusão do trabalhador rural |
50 | Auxílio-doença (Extinto Plano Básico) |
02 | Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural |
05 | Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho do trabalhador Rural |
10 | Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural |
95 | Auxílio-suplementar por acidente do trabalho |
11 | Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74) |
12 | Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74) |
30 | Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei nº 6179/74) |
40 | Renda mensal vitalícia por idade (Lei nº 6.179/74) |
47 | Abono de permanência em serviço 25% |
48 | Abono de permanência em serviço 20% |
79 | Abono de servidor aposentado pela autarquia empr.(Lei 1.756/52) |
22 | Pensão por morte estatutária |
26 | Pensão Especial (Lei nº 593/48) |
37 | Aposentadoria de extranumerário da União |
38 | Aposentadoria da extinta CAPIN |
58 | Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79) |
59 | Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79) |
76 | Salário-família estatutário da RFFSA (Decreto-lei nº 956/69) |
96 | Pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase (Lei nº 11.520/2007) |
Atualmente, a maioria dos benefícios oferecidos pelo INSS pode ser solicitada sem sair de casa, utilizando o Portal Meu INSS ou ligando para a central de atendimento 135.
O requerimento INSS deve ser feito junto ao INSS, enviando as documentações solicitadas através do site ou aplicativo Meu INSS.
Também é possível agendar atendimento presencial a uma unidade da Previdência para solicitar seu benefício.
Além disso, você pode utilizar o número 135 para tirar dúvidas e fazer seu requerimento. O telefone do INSS fica disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Em ocasiões específicas, é possível acumular benefícios previdenciários.
Nem todos os benefícios podem ser acumulados, mas há diversas regras que se complementam permitindo seu acúmulo em certas ocasiões.
A pensão por morte é o benefício que mais permite o acúmulo com outros tipos, mas existem outros que permitem essa adição.
Leia mais: Quem recebe aposentadoria pode receber pensão por morte?
Após a Reforma Previdenciária de 2019, passou a ser aplicado um redutor, para evitar que segurados tenham acesso a quantias exageradas, mas ainda assim, beneficiando-os.
Confira como funciona a redução de valores para acúmulo de benefícios do INSS:
As regras valem para pessoas que tiverem seu benefício concedido depois da Reforma. Para beneficiários anteriores a ela, a regra segue inalterada.
Alguns benefícios do INSS são de longa duração ou até vitalícios.
Esse tipo de benefício permite a contratação de Empréstimo consignado, ou seja, empréstimo descontado diretamente na folha de pagamento do beneficiário.
Sendo também conhecidos como benefícios consignáveis, estes tipos permitem que até 35% da renda mensal seja comprometida com contratações consignáveis.
Conheça: Portabilidade de consignado
Em geral, as modalidades de aposentadoria e pensão por morte permitem a contratação de consignado junto ao benefício.
Já benefícios temporários, como auxílios, salário-maternidade ou salário-família, não dão direito à contratação de consignado.
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A consulta do seu Número do Benefício (NB) pode ser feita através da plataforma Meu INSS, carta de concessão, cartão do benefício do INSS ou ligação para o número 135.
Ele é um índice que atinge diretamente o valor da aposentadoria, podendo diminuir ou aumentar o valor do benefício.
Podem ter direito à revisão do benefício pessoas que contribuíram para a Previdência antes de julho de 1994, que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99.
Benefícios que não permitem contratação de consignado, ou seja, benefícios não consignáveis são aqueles temporários, como auxílios, salário-maternidade ou salário-família, entre outros que são concedidos apenas por um período.
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é a principal norma que regula os benefícios da Previdência Social no Brasil. Ela estabelece os requisitos e condições para a concessão de aposentadorias, auxílios, pensões e outros benefícios previdenciários.
Sim, a Revisão da Vida Toda pode afetar os benefícios previdenciários. Ela permite incluir todas as contribuições do trabalhador no cálculo da aposentadoria, não apenas as feitas a partir de julho de 1994, podendo resultar em um valor mais alto. É necessário solicitar e comprovar vantagem.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023