Nesta terça-feira (30), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1164/23 que recriou o programa Bolsa Família.
Essa MP, que também encerrou o Auxílio Brasil, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, garantindo assim o pagamento de R$ 600,00 para as famílias beneficiadas.
A seguir, confira quais foram as mudanças nos programa Bolsa Família e conheça seus valores adicionais.
O que você vai ler neste artigo:
A MP 1164/23 trouxe importantes mudanças para o programa Bolsa Família em 2023, visando garantir melhores condições de saúde e educação para as famílias beneficiadas.
Agora, para receber o Bolsa Família, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), em situação de pobreza, com renda por pessoa no grupo familiar mensal inferior a R$ 218,00.
Na área da saúde, passou a ser exigido o cumprimento do pré-natal durante a gestação, o cumprimento do calendário nacional de vacinação para as crianças.
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Além disso, é necessário acompanhar o estado nutricional das crianças com menos de 7 anos.
Já na área da educação, é exigido que as crianças e adolescentes, até os 18 anos, beneficiados atendam a uma frequência escolar mínima.
Além do valor base de R$ 600 do Bolsa Família, foi estabelecido um adicional de R$ 150,00 por criança de zero a seis anos.
Esse acréscimo, pago mensalmente com os R$ 600,00, tem como finalidade auxiliar as famílias no cuidado e no desenvolvimento dessas crianças.
Com isso, busca-se proporcionar um suporte financeiro adicional para as famílias que têm crianças com até 6 anos.
Foi incorporado ao texto da Medida Provisória 1164/23 o benefício complementar do Auxílio Gás, como também é conhecido o Vale Gás, previsto na MP 1155/23.
Esse benefício adicional auxilia beneficiários de programas assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com despesas como o gás de cozinha.
O valor do Vale Gás corresponde ao valor médio do botijão de gás no Brasil, atualmente em R$ 110,00, pago a cada dois meses, juntamente com o Bolsa Família.
A Medida Provisória 1164/23, do Bolsa Família, está em vigor desde 2 de março de 2023.
No entanto, é importante destacar que a MP precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o que deve ser feito em um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para não perder a validade.
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São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias inscritas no Cadastro Único em situação de pobreza, com renda por pessoa no grupo familiar mensal inferior a R$ 218,00.
As mudanças incluem aumento nos valores do benefício e requisitos de saúde, como o cumprimento do pré-natal e o acompanhamento do estado nutricional das crianças, e requisitos de educação, como a frequência escolar mínima para crianças e adolescentes.
É necessário ir a uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) que seja mais próximo de você, realizar a inscrição do Cadastro Único e informar que deseja receber o benefício. Você passará por análise do Ministério da Cidadania.
O novo Bolsa Família pretende realizar o pagamento adicional de R$ 150,00 a mais por criança de até 6 anos de idade, a partir de março.